Secretaria Municipal da Fazenda
Isenções da TFE
Algumas pessoas e instituições (são isentos) não precisam pagar a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE).
Não precisam pagar a TFE (isentos):
- Órgãos públicos: órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de suas autarquias e fundações, quando a atividade do estabelecimento estiver ligada às suas finalidades essenciais.
- Participantes de eventos específicos: estabelecimentos que participam da Festa do Verde.
- Participantes da Feira de Livros: pessoas e estabelecimentos que participam da Feira de Livros, conforme as condições previstas na legislação municipal.
- Profissionais autônomos: profissionais autônomos que exercem atividade que não exige formação específica.
- Microempreendedor Individual (MEI): MEI optante pelo SIMEI, que é o sistema de pagamento mensal dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional.
Atenção para o MEI
A isenção da TFE não dispensa o MEI de:
- fazer a inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM);
- manter seus dados atualizados no CCM;
- cumprir as demais obrigações previstas na legislação.
Legislação
- Lei Municipal 13477/2002, art 26: base das isenções da TFE.
- Lei Municipal 14.256/2006: incluiu a isenção para profissionais autônomos cuja atividade não exige formação específica.
- Lei Municipal 15.032/2009: prevê a isenção da TFE para o MEI optante pelo SIMEI e mantém as obrigações relativas ao CCM.
- Lei Complementar Federal 123/2006, art.18-A: dispõe sobre o Microempreendedor Individual.
- Lei Complementar Federal 128/2008: alterou a Lei Complementar nº 123/2006 e acrescentou regras relativas ao MEI.
- Decreto 16.010/1979: instituiu a Festa do Verde.
- Lei Municipal 11.496/1994: trata da Feira de Livros.
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