Hospital do Servidor Público Municipal

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Convênios e Parcerias

O Convênio é um acordo firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP), através de seus entes da administração direta e indireta, e uma entidade da administração pública municipal, estadual, distrital, federal ou organização particular, no qual todas as partes trabalham juntas para alcançar determinada finalidade pública de interesse comum.

2025
Número do processo: 6210.2024/0009149-3
Nome do termo: Termo de Convênio nº 001/2025
Nome do órgão/instituição: Soul Alegria
Objeto: Trabalho de Humanização Hospitalar para pacientes adultos, idosos e crianças, visitantes, acompanhantes e profissionais da saúde do Hospital do Servidor Público Municipal, que realizará por meio da preparação, alocação e supervisão de voluntários, sem ônus ao parceiro. 
Data da assinatura: 03/12/2024
Data da publicação: 10/12/2024
Vigência: 15/01/2025 a 16/01/2026

Número do processo: 6210.2024/0010822-1
Nome do termo: Termo de Convênio nº 003/2025 
Nome do órgão/instituição: Associação Brasileira de Reciclagem e Assistência em Homeopatia (ABRAH) 
Objeto: Atendimento de pacientes e aperfeiçoamento de médicos na especialidade de Homeopatia.
Data da assinatura: 10/02/2025
Data da publicação: 17/02/2025
Vigência: 18/03/2025 a 18/03/2026

>>> Não houve Convênio celebrado pelo Hospital do Servidor Público Municipal em 2024 <<<
>>> Não houve Convênio celebrado pelo Hospital do Servidor Público Municipal em 2023 <<<


Termos de Cooperação Técnica
O termo ou acordo de cooperação técnica é um instrumento formal utilizado por entes públicos para estabelecer um vínculo cooperativo ou de parceria entre si ou, ainda, com entidades privadas, que tenham interesses recíprocos ou equivalentes, de modo a realizar um propósito comum, voltado ao interesse público, não havendo, contudo, nenhum tipo de repasse financeiro.

“Não houve Termo de Cooperação Técnica celebrado pelo Hospital do Servidor Público Municipal no ano vigente.”
“Não há registro de Termo de Cooperação Técnica anterior”


Parcerias com o Terceiro Setor
O Terceiro Setor é formado por entidades privadas sem fins lucrativos cuja finalidade é a execução de serviços de caráter público. Para realizarem suas atividades, essas organizações recorrem tanto a recursos privados (obtidos por meio de financiamento ou doações), quanto a recursos públicos (através de parcerias com a Administração Pública).

O município de São Paulo celebra parcerias com entidades do Terceiro Setor tendo por base o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC (Lei Federal n° 13.019/2014 e Decreto Municipal n° 57.575/2016) e a Lei das Organizações Sociais (Lei Federal n° 9.637/1998 , Lei Municipal n° 14.132/2006 e Decreto Municipal n° 52.858/2011). 

Os instrumentos de Parcerias com o Terceiro Setor são: Termo de Colaboração, Termo de Fomento, Acordo de Cooperação e Contrato de Gestão.

Para mais informações acesse as páginas “Contratos, Convênios, Compras Públicas e Parcerias” e “Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor – COPATS”.


Termos de Colaboração
O Termo de Colaboração é, conforme o art. 2°, VII, da Lei Federal n° 13.019 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), o “instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias propostas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros”.

“Não houve Termo de Colaboração celebrado pelo Hospital do Servidor Público Municipal no ano vigente.”
“Não há registro de Termo de Colaboração anterior”

 

Termos de Fomento
O Termo de Fomento é, conforme o art. 2°, VIII, da Lei Federal n° 13.019 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias propostas pelas organizações da sociedade civil com a administração pública para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, e que envolvam a transferência de recursos financeiros.

“Não houve Termo de Fomento celebrado pelo Hospital do Servidor Público Municipal no ano vigente.”
“Não há registro de Termo de Fomento anterior”


Acordos de Cooperação
O Acordo de Cooperação é, conforme o art. 2°, VIII-A, da Lei Federal n° 13.019 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC), “instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros”.

“Não houve Acordo de Cooperação celebrado pelo Hospital do Servidor Público Municipal no ano vigente.”
“Não há registro de Acordo de Cooperação Técnica anterior”


Contratos de Gestão
O Contrato de Gestão é o instrumento firmado entre a administração pública e as organizações sociais (OS), pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos qualificadas pelo Poder Executivo, com objetivo de formação de parceria para execução de atividades relativas às áreas de saúde, educação, cultura, esportes, lazer e recreação, assistência social, meio ambiente e de promoção de investimentos, competitividade e desenvolvimento, conforme a Lei Municipal n° 14.132/2006.

“Não houve Contrato de Gestão celebrado pelo Hospital do Servidor Público Municipal no ano vigente.”
“Não há registro de Contrato de Gestão anterior”