Sexta-feira, 23 de Outubro de 2026 | Horário: 09:00
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Lei de Proteção de Dados (LGPD)

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é a legislação federal que estabelece as regras para o tratamento de dados pessoais, visando proteger a privacidade e os direitos fundamentais dos cidadãos.

Para cumprir essa lei no âmbito municipal, a Prefeitura de São Paulo publicou o Decreto Municipal nº 59.767 de 2020, que regulamenta sua aplicação na administração pública. 

Este decreto determina que os órgãos e entidades municipais designem um encarregado pelo tratamento de dados pessoais, que atua como o canal de comunicação entre o órgão ou entidade da Prefeitura, os cidadãos (titulares dos dados) e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além de apoiar e orientar internamente sobre o tema.

Para mais informações, acesse a página da Coordenadoria de Proteção de Dados Pessoais da Controladoria Geral do Município.

Informações da encarregada pelo tratamento de dados pessoais da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé

Encarregada: Valdete Aparecida Carvalho - SUB-JT (Portaria nº 013/SUB-JT/GAB/2026)

Nas ausências e afastamentos da encarregada, a função será exercida pelo agente público Ademir Bednarczuk Vicente.

Contato institucional: subjtlgpd@smsub.prefeitura.sp.gov.br

>>> Canais de atendimento LGPD <<<

O titular dos dados pessoais poderá entrar em contato com a Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé para o exercício de seus direitos por meio do seguinte endereço de e-mail: subjtlgpd@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Clique aqui para acessar o formulário de solitação

Para o registro de denúncias e incidentes de segurança envolvendo dados pessoais, acesse o canal exclusivo: Fale com a Ouvidoria.

Para mais informações sobre a Proteção de Dados Pessoais e Privacidade. 

Direitos dos Titulares de Dados Pessoais

O titular dos dados pessoais pode exercer os seus direitos, a qualquer momento, mediante requisição. Os direitos do titular se encontram elencados e descritos na LGPD, em especial em seu Capítulo III - Dos Direitos do Titular. 

Entre eles, destacam-se: 

  • Confirmação da existência de tratamento de dados pessoais; 
  • Acesso aos dados; 
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; 
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD; 
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), observados os segredos comercial e industrial; 
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD; 
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador compartilhou dados pessoais; 
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento para o tratamento de dados pessoais e sobre as consequências dessa negativa; 
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD; 
  • Revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses

Informações do tratamento de dados pessoais na SUB-JT

O tratamento de dados pessoais realizado pela Subprefeitura Jaçanã/Tremembé (SUB-JT) está fundamentado em suas competências e atribuições previstas na Lei Municipal nº 15.764/2013, na Lei Municipal nº 16.974/2018, no Decreto Municipal nº 62.809/2023 e em outras normas municipais. 

Esse tratamento ocorre no exercício de suas funções de coordenar e fortalecer o controle interno da administração municipal, por meio da realização de auditorias, apurações disciplinares, capacitação e orientação aos agentes públicos municipais e atendimento às demandas dos cidadãos. Essas atividades têm como objetivos a prevenção e o combate à corrupção, a promoção da ética, transparência e moralidade, o incentivo ao controle social da gestão, a proteção de dados pessoais e a defesa dos usuários dos serviços públicos.

Para a execução dessas atividades, a SUB-JT poderá realizar o tratamento de dados pessoais estritamente necessário ao cumprimento de suas finalidades institucionais e das obrigações legais e regulamentares aplicáveis, observando os princípios e disposições da LGPD.

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