Procuradoria Geral do Município
Justiça restabelece trechos de lei e garante continuidade da expansão do Instituto Butantan
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) reconsiderou parcialmente decisão liminar e restabeleceu a eficácia de dispositivos da Lei Municipal nº 18.298/2025, assegurando a continuidade do projeto de expansão do Instituto Butantan. A decisão, proferida em 6 de fevereiro de 2026 no âmbito de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), reconheceu a aparente constitucionalidade das normas e o risco de prejuízo ao interesse público caso a suspensão da lei fosse mantida integralmente.
O Município de São Paulo demonstrou que o plano de ampliação do Instituto Butantan é resultado de planejamento técnico iniciado em 2022, acompanhado pelo Ministério Público e validado por órgãos ambientais, como a CETESB e a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente. A legislação foi construída após debates e vistorias técnicas, com o objetivo de compatibilizar o avanço científico com a preservação ambiental.
Entre os pontos defendidos pelo Município, destaca-se a previsão de verticalização das edificações na Zona de Ocupação Especial (ZOE) do Butantan, com limite de até 48 metros de altura. A medida permite concentrar as construções, reduzir a impermeabilização do solo e preservar maior área de vegetação, diminuindo a supressão arbórea inicialmente prevista.
Com a decisão, o TJSP garante segurança jurídica para a execução das obras de ampliação do Instituto Butantan, reconhecendo a relevância do projeto para a produção de imunobiológicos e para a saúde pública nacional, além de reafirmar a possibilidade de conciliar desenvolvimento científico, planejamento urbano e proteção ambiental.
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