Procuradoria Geral do Município
STF decide: taxa de fiscalização pode variar conforme a atividade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Prefeitura de São Paulo pode continuar a cobrar a Taxa de Fiscalização de Estabelecimento (TFE) em valores diferentes, de acordo com o tipo de atividade do estabelecimento. Na prática, isso significa a validação da lei paulistana que impõe proporcionalidade na cobrança da taxa de acordo com a despesa que o Município tem para realizar a fiscalização de cada estabelecimento, uma vez que este custo varia de acordo com a atividade desenvolvida.
A medida foi considerada justa porque nem todos os negócios exigem o mesmo nível de controle do poder público e já está em vigor na cidade desde 2002.
A decisão foi uma vitória importante da Procuradoria Geral do Município (PGM/SP), conquistada graças ao trabalho dos Procuradores lotados no Departamento Fiscal (FISC) e no Posto Avançado da PGM em Brasília, com a sustentação oral realizada pela procuradora do município, Simone Andrea Barcelos Coutinho perante o Supremo Tribunal Federal. O que reforça a missão da Instituição.
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