Procuradoria Geral do Município
STF suspende decisão que paralisava o licenciamento urbano em São Paulo
O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu nesta sexta-feira, 10/04, pedido apresentado pelo Município de São Paulo e determinou a suspensão da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia interrompido a emissão de alvarás de construção, demolição e autorizações para supressão vegetal em toda a capital.
A decisão, proferida pelo ministro Edson Fachin, reconheceu que a paralisação generalizada do licenciamento urbanístico poderia causar grave lesão à ordem administrativa e à economia pública, além de comprometer a execução de políticas públicas essenciais.
Com a medida, ficam restabelecidos os efeitos da legislação municipal que disciplina o uso e ocupação do solo, permitindo a retomada regular dos processos de licenciamento urbano na cidade.
O entendimento do STF destaca que a suspensão ampla e indistinta das atividades impactava não apenas empreendimentos privados, mas também obras públicas fundamentais, como a construção de unidades de saúde, escolas, creches e projetos habitacionais.
“A decisão do Supremo restabelece a segurança jurídica e garante a continuidade de políticas públicas essenciais para a população. A paralisação indiscriminada do licenciamento comprometia diretamente o desenvolvimento urbano da cidade, a geração de empregos e a implementação de equipamentos públicos estratégicos”, afirma a procuradora geral do Município, Luciana Nardi.
A decisão tem caráter provisório e permanecerá válida até o julgamento definitivo da ação que discute a constitucionalidade da legislação urbanística municipal.
A Procuradoria Geral do Município de São Paulo seguirá acompanhando o caso e adotando todas as medidas necessárias para a defesa das políticas públicas e do ordenamento jurídico da cidade.
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