Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos

Proteção de Dados Pessoais

Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece regras para o tratamento de dados pessoais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

No âmbito do Poder Executivo do Município de São Paulo, sua aplicação é regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.767, de 15 de setembro de 2020, e suas alterações, que estabelece competências, procedimentos e medidas relacionadas à governança em privacidade e à proteção de dados pessoais na Administração Pública Municipal.

Para fins das informações disponibilizadas nesta página, a Secretaria do Governo Municipal – SGM compreende sua estrutura administrativa e as Secretarias Executivas a ela vinculadas:

  • Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias – SEDP;
  • Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos – SEPE; e
  • Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas – SECLIMA.

As atividades de tratamento de dados pessoais devem observar a boa-fé e os princípios estabelecidos pela LGPD, especialmente os da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.

 

Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais

 

A Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais atua como canal de comunicação entre os órgãos sob sua atuação, os titulares de dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, exercendo as atribuições previstas na legislação aplicável.

Nos termos da Portaria SGM nº 121, de 11 de junho de 2026, a servidora Danilla Souza Nunes foi designada para exercer a função de Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Secretaria do Governo Municipal – SGM, da Secretaria Especial de Comunicação – SECOM e da Secretaria Especial de Relações Institucionais – SERI.

Nas hipóteses de ausência, impedimento, vacância ou demais afastamentos legais da titular, a função será exercida por Ernesto de Lima Alves Vivona, na qualidade de substituto.

Encarregada: Danilla Souza Nunes
Substituto: Ernesto de Lima Alves Vivona

Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos – SEPE:

Titular: Luciano Augusto Vianna, RF 891.552.1;
E-mail institucional: lucianovianna@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Eliane Regina Almeida Pereira dos Santos, RF 797.536.8;
E-mail institucional: elianecarlos@prefeitura.sp.gov.br

 

Canal de Atendimento – LGPD

 

Para atendimento das demandas relacionadas à SGM e às suas Secretarias Executivas vinculadas – SEDP, SEPE e SECLIMA, o titular de dados pessoais poderá utilizar o seguinte canal institucional:

E-mail: encarregadolgpdsgm@prefeitura.sp.gov.br

Por meio desse canal, poderão ser encaminhadas:

  • solicitações para exercício dos direitos previstos na LGPD;
  • dúvidas e pedidos de esclarecimento relacionados ao tratamento de dados pessoais; e
  • comunicações relacionadas à privacidade e à proteção de dados pessoais no âmbito da SGM e de suas Secretarias Executivas.

As solicitações serão analisadas nos termos da legislação aplicável, observados os procedimentos necessários à adequada identificação do titular e à proteção e segurança das informações.

SECOM e a SERI mantêm canais institucionais próprios para o recebimento e tratamento das demandas relacionadas à proteção de dados pessoais no âmbito de suas respectivas competências.

 

Direitos dos Titulares de Dados Pessoais

 

Os direitos dos titulares de dados pessoais encontram-se disciplinados especialmente no Capítulo III da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

Observadas as condições e particularidades aplicáveis ao tratamento de dados realizado pelo Poder Público, destacam-se os seguintes direitos:

  • confirmação da existência de tratamento de dados pessoais;
  • acesso aos dados pessoais tratados;
  • correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;
  • portabilidade dos dados, observadas as condições previstas na legislação e na regulamentação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD;
  • eliminação dos dados pessoais tratados com fundamento no consentimento, ressalvadas as hipóteses legais de conservação;
  • informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais tenha ocorrido compartilhamento de dados pessoais;
  • informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa, quando aplicável;
  • revogação do consentimento; e
  • solicitação de revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem os interesses do titular, nos termos da legislação aplicável.

O exercício desses direitos observará as disposições específicas aplicáveis ao tratamento de dados pessoais pelo Poder Público e as demais normas pertinentes.

 

Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da SGM e de suas Secretarias Executivas

 

O tratamento de dados pessoais realizado no âmbito da Secretaria do Governo Municipal – SGM e de suas Secretarias Executivas vinculadas – SEDP, SEPE e SECLIMA decorre do exercício de suas respectivas competências e atribuições legais e regulamentares e destina-se ao atendimento de finalidades públicas e institucionais.

Nesse contexto, poderão ser realizadas operações de tratamento de dados pessoais necessárias, entre outras finalidades, ao planejamento, à coordenação e à articulação das ações governamentais, à gestão administrativa, ao desenvolvimento e acompanhamento de projetos estratégicos, às atividades relacionadas a desestatização e parcerias, às políticas e ações relacionadas às mudanças climáticas, ao atendimento de demandas administrativas, à execução de políticas e serviços públicos e ao cumprimento de obrigações legais e regulamentares.

O tratamento deverá limitar-se aos dados adequados, pertinentes e necessários às respectivas finalidades, observando-se os princípios, direitos e demais disposições estabelecidos pela LGPD.

São adotadas medidas administrativas, organizacionais e de segurança destinadas à proteção dos dados pessoais, à prevenção de acessos não autorizados e ao aprimoramento contínuo das práticas de privacidade e proteção de dados.

 

Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

 

A SGM mantém estrutura de governança voltada à implementação e ao acompanhamento das ações de privacidade e proteção de dados pessoais, com a participação de suas unidades administrativas e das Secretarias Executivas de Desestatização e Parcerias – SEDP, de Projetos Estratégicos – SEPE e de Mudanças Climáticas – SECLIMA.

A atuação é apoiada por estrutura interna de suporte à Encarregada e por uma rede de pontos focais, destinada a promover a articulação entre as unidades, apoiar a implementação das medidas de proteção de dados e contribuir para o aprimoramento contínuo das práticas de governança em privacidade.

 

Transparência em Proteção de Dados Pessoais

 

Como parte das ações de transparência e governança, são disponibilizados documentos relacionados ao mapeamento das atividades de tratamento de dados pessoais realizadas no âmbito da SGM e de suas Secretarias Executivas vinculadas.

A divulgação dessas informações busca ampliar a transparência sobre as atividades de tratamento de dados pessoais e permitir o acompanhamento das medidas adotadas para a proteção dos dados sob responsabilidade da Administração.

 

Relatório Consolidado e Base de Dados – Tratamento de Dados Pessoais

 

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