Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos
Proteção de Dados Pessoais
A Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece regras para o tratamento de dados pessoais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
No âmbito do Poder Executivo do Município de São Paulo, sua aplicação é regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.767, de 15 de setembro de 2020, e suas alterações, que estabelece competências, procedimentos e medidas relacionadas à governança em privacidade e à proteção de dados pessoais na Administração Pública Municipal.
Para fins das informações disponibilizadas nesta página, a Secretaria do Governo Municipal – SGM compreende sua estrutura administrativa e as Secretarias Executivas a ela vinculadas:
- Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias – SEDP;
- Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos – SEPE; e
- Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas – SECLIMA.
As atividades de tratamento de dados pessoais devem observar a boa-fé e os princípios estabelecidos pela LGPD, especialmente os da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais
A Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais atua como canal de comunicação entre os órgãos sob sua atuação, os titulares de dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, exercendo as atribuições previstas na legislação aplicável.
Nos termos da Portaria SGM nº 121, de 11 de junho de 2026, a servidora Danilla Souza Nunes foi designada para exercer a função de Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Secretaria do Governo Municipal – SGM, da Secretaria Especial de Comunicação – SECOM e da Secretaria Especial de Relações Institucionais – SERI.
Nas hipóteses de ausência, impedimento, vacância ou demais afastamentos legais da titular, a função será exercida por Ernesto de Lima Alves Vivona, na qualidade de substituto.
Encarregada: Danilla Souza Nunes
Substituto: Ernesto de Lima Alves Vivona
Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos – SEPE:
Titular: Luciano Augusto Vianna, RF 891.552.1;
E-mail institucional: lucianovianna@prefeitura.sp.gov.br
Suplente: Eliane Regina Almeida Pereira dos Santos, RF 797.536.8;
E-mail institucional: elianecarlos@prefeitura.sp.gov.br
Canal de Atendimento – LGPD
Para atendimento das demandas relacionadas à SGM e às suas Secretarias Executivas vinculadas – SEDP, SEPE e SECLIMA, o titular de dados pessoais poderá utilizar o seguinte canal institucional:
E-mail: encarregadolgpdsgm@prefeitura.sp.gov.br
Por meio desse canal, poderão ser encaminhadas:
- solicitações para exercício dos direitos previstos na LGPD;
- dúvidas e pedidos de esclarecimento relacionados ao tratamento de dados pessoais; e
- comunicações relacionadas à privacidade e à proteção de dados pessoais no âmbito da SGM e de suas Secretarias Executivas.
As solicitações serão analisadas nos termos da legislação aplicável, observados os procedimentos necessários à adequada identificação do titular e à proteção e segurança das informações.
A SECOM e a SERI mantêm canais institucionais próprios para o recebimento e tratamento das demandas relacionadas à proteção de dados pessoais no âmbito de suas respectivas competências.
Direitos dos Titulares de Dados Pessoais
Os direitos dos titulares de dados pessoais encontram-se disciplinados especialmente no Capítulo III da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
Observadas as condições e particularidades aplicáveis ao tratamento de dados realizado pelo Poder Público, destacam-se os seguintes direitos:
- confirmação da existência de tratamento de dados pessoais;
- acesso aos dados pessoais tratados;
- correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;
- portabilidade dos dados, observadas as condições previstas na legislação e na regulamentação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD;
- eliminação dos dados pessoais tratados com fundamento no consentimento, ressalvadas as hipóteses legais de conservação;
- informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais tenha ocorrido compartilhamento de dados pessoais;
- informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa, quando aplicável;
- revogação do consentimento; e
- solicitação de revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem os interesses do titular, nos termos da legislação aplicável.
O exercício desses direitos observará as disposições específicas aplicáveis ao tratamento de dados pessoais pelo Poder Público e as demais normas pertinentes.
Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da SGM e de suas Secretarias Executivas
O tratamento de dados pessoais realizado no âmbito da Secretaria do Governo Municipal – SGM e de suas Secretarias Executivas vinculadas – SEDP, SEPE e SECLIMA decorre do exercício de suas respectivas competências e atribuições legais e regulamentares e destina-se ao atendimento de finalidades públicas e institucionais.
Nesse contexto, poderão ser realizadas operações de tratamento de dados pessoais necessárias, entre outras finalidades, ao planejamento, à coordenação e à articulação das ações governamentais, à gestão administrativa, ao desenvolvimento e acompanhamento de projetos estratégicos, às atividades relacionadas a desestatização e parcerias, às políticas e ações relacionadas às mudanças climáticas, ao atendimento de demandas administrativas, à execução de políticas e serviços públicos e ao cumprimento de obrigações legais e regulamentares.
O tratamento deverá limitar-se aos dados adequados, pertinentes e necessários às respectivas finalidades, observando-se os princípios, direitos e demais disposições estabelecidos pela LGPD.
São adotadas medidas administrativas, organizacionais e de segurança destinadas à proteção dos dados pessoais, à prevenção de acessos não autorizados e ao aprimoramento contínuo das práticas de privacidade e proteção de dados.
Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais
A SGM mantém estrutura de governança voltada à implementação e ao acompanhamento das ações de privacidade e proteção de dados pessoais, com a participação de suas unidades administrativas e das Secretarias Executivas de Desestatização e Parcerias – SEDP, de Projetos Estratégicos – SEPE e de Mudanças Climáticas – SECLIMA.
A atuação é apoiada por estrutura interna de suporte à Encarregada e por uma rede de pontos focais, destinada a promover a articulação entre as unidades, apoiar a implementação das medidas de proteção de dados e contribuir para o aprimoramento contínuo das práticas de governança em privacidade.
Transparência em Proteção de Dados Pessoais
Como parte das ações de transparência e governança, são disponibilizados documentos relacionados ao mapeamento das atividades de tratamento de dados pessoais realizadas no âmbito da SGM e de suas Secretarias Executivas vinculadas.
A divulgação dessas informações busca ampliar a transparência sobre as atividades de tratamento de dados pessoais e permitir o acompanhamento das medidas adotadas para a proteção dos dados sob responsabilidade da Administração.
Relatório Consolidado e Base de Dados – Tratamento de Dados Pessoais
