SP Urbanismo
Órgãos colegiados
Os órgãos colegiados são entes decisórios compostos por membros oriundos de diversos setores, o que possibilita que o processo decisório seja mais qualificado em razão das diferentes experiências trazidas por cada um desses membros. Estes órgãos colegiados podem ter várias denominações: conselhos, comitês, juntas, câmaras, colégios, comissões, equipes, grupos de trabalhos, entre outros.
A São Paulo Urbanismo coordena os Grupos de Gestão das Operações Urbanas e secretaria o Conselho Gestor da Área de Intervenção Urbana do Setor Central através da Gerência de Monitoramento de Operações e Intervenções (GMO) da Diretoria de Operações e Intervenções Urbanas.
GMO - Gerência de Monitoramento de Operações e Intervenção - R. São Bento, 405 16º andar - (11) 3113-7590 participacaosocial@spurbanismo.sp.gov.br
Instituído pelo artigo 83 da Lei nº 17.844, de 14 de setembro de 2022, como órgão de controle social da implantação do Projeto de Intervenção Urbana (PIU) Setor Central, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento e secretariado pela São Paulo Urbanismo.
Instituído pelo artigo 61 da Lei n.º 15.893, de 7 de novembro de 2013, como órgão deliberativo (art. 8º Decreto Municipal n.º 54.911/2014) para a consecução dos objetivos da Operação Urbana Consorciada Água Branca, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) e secretariado pela São Paulo Urbanismo
Instituído pelo artigo 17 da Lei 13.679 de 26 de janeiro de 2004, como órgão consultivo e deliberativo para a consecução dos objetivos da Operação Urbana Consorciada Faria Lima, sob a coordenação da São Paulo Urbanismo
Criado pela Lei 13.260 de 28 dezembro de 2001, como órgão consultivo e deliberativo para a consecução dos objetivos da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, sob a coordenação da São Paulo Urbanismo
A Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí foi instituída pela Lei Municipal nº 18.079/2024 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 64.018/2024. O Grupo de Gestão responsável por seu acompanhamento e participação social foi estabelecido pelo Decreto Municipal nº 63.840/2024.
HAND TALK
Clique neste componente para ter acesso as configurações do plugin Hand Talk
