Pular para o Conteúdo principal
  • Acesso à informação
    Divisor de acesso à informação
  • Transparência São Paulo
    Divisor de transparência São Paulo
  • Legislação
    Legislação
  • Ouvidoria
    Ouvidoria
  • 156
  • LinkedIn da Prefeitura de São Paulo TikTok da Prefeitura de São Paulo YouTube da Prefeitura de São Paulo X da Prefeitura de São Paulo Instagram da Prefeitura de São Paulo Facebook da Prefeitura de São Paulo Diário Oficial
    Divisor de redes sociais
  • Acessibilidade

Prefeitura de São Paulo logo da Prefeitura do Município de São Paulo

Menu
menu
  • Órgãos Públicos arrow_drop_down
    Secretarias
    Outros órgãos
    Subprefeituras
  • Serviços
  • Notícias
Menu close
Acessibilidade Acessibilidade Mobile
  • Órgãos Públicos chevron_right
  • Serviços
  • Notícias
  • Legislação
  • Ouvidoria
Mais opções chevron_left
  • Secretarias
  • Outros órgãos
  • Subprefeituras

Secretaria Municipal das Subprefeituras

  1. Início
  2. Secretarias
  3. Subprefeituras
  4. CONVIAS
  5. Instr. e Procedimentos
  6. Aprovação do Projeto
menu Menu do Site
  • Organização
    • Quem somos
    • Histórico
  • Legislação
  • Obra Pública
  • Instruções e Procedimentos
    • Cadastramento da Permissionária
    • Programação Quadrimestral
    • Aprovação do Projeto
    • Execução da obra
    • Restituição da caução
    • Cadastramento de obra
    • Vista e cópia de processos
  • Downloads
  • Custas e Emolumentos
  • Comissão de Entendimentos com Concessionárias
  • Notícias
Arte em degradê verde, laranja e amarelo. O Logo Virada Esportiva -19ª edição aparece em conjunto com duas silhuetas de atletas. O mascote Paulistinha aparece sorrindo "São Paulo Inteira em movimento. Dias 19 e 20 de setembro. Mais de quatro mil atividades; Mais de oitocentos locais; Toda a Cidade; 24 horas;  Tudo de Graça" Confira a programação! Arte em degradê verde, laranja e amarelo. O Logo Virada Esportiva -19ª edição aparece em conjunto com duas silhuetas de atletas. O mascote Paulistinha aparece sorrindo
Exibindo 1 - 1 de 2 resultados.
  • 1
  • 2

Aprovação de Projeto

Segunda-feira, 2 de Fevereiro de 2026 | Horário: 08:40

Todos os projetos para utilização das vias públicas municipais, inclusive dos respectivos subsolos e espaços aéreos e das obras de arte de domínio municipal, para a implantação e instalação de equipamentos de infraestrutura urbana destinados à prestação de serviços públicos e privados, devem ser submetidos à CONVIAS, conforme Lei Municipal n° 13.614/03 e Decreto 59.108/19.

Os principais objetos desta lei são as redes e equipamentos de:

  • Água
  • Esgoto
  • Gás
  • Eletricidade
  • Telecomunicações
  • Poços de Monitoramento

Para fins dos procedimentos de aprovação junto a CONVIAS, considera-se:

Ligação domiciliar:

  • ligações que conectem a um único cliente, com uma extensãomáxima da ordem de 299 metros compreendendo até duas vias. A ligação deverá compreender até o limite da propriedade.

Expansão / Ampliação de rede:
 

  • Redes com mais de 299 metros, independentemente de estar conectada ou não a um cliente;
  • Redes com menos de 299 metros que não conectem cliente. Exemplo: rede entre caixas ou entre postes;
  • Equipamentos pontuais (caixas VRP, estações elevatórias, caixas transformadoras).

Ou seja, o que não é ligação domiciliar é tratado como "expansão / ampliação de rede".

Drenagem (galerias de água pluvial)

Redes de drenagem (água pluvial) não se enquadram nos termos da Lei 13.614/03, pois estas redes integram o sistema de drenagem do município que é gerenciado pela própria Prefeitura.

Furos de sondagens

Os furos de sondagem, quando não contemplarem a inserção de equipamento (tubulações na vertical, tampa), também não se enquadram nos termos da Lei 13.614/03, pois não promovem a implantação de equipamentos de infraestrutura urbana destinados à prestação de serviços públicos ou privados em vias públicas.

É importante destacar a diferença entre os furos de sondagem, onde não há implantação de equipamento e os poços de coleta ou monitoramento, quando é inserida uma tubulação na vertical, além de tampa e outros acessórios. O segundo caso é objeto da Lei 13.614/03 e, portanto, está sujeito à análise e aprovação de CONVIAS.

Esclarecimentos gerais

As pessoas jurídicas de direito público ou privado que pretendam realizar obras e serviços de infraestrutura urbana nas vias públicas do município, deverão seguir as determinações do Decreto 59.108/19 para o requerimento eletrônico de autorização para a execução de obras e serviços de infraestrutura urbana.

As obrigações previstas no Decreto deverão ser cumpridas obrigatoriamente por meio do Sistema de Gestão de Infraestrutura Urbana – GEOINFRA.
Para tal, a empresa deve:

  • Possuir cadastro em CONVIAS;
  • Possuir login e senha de acesso ao GEOINGRA;
  • Para o primeiro acesso, a Permissionária deverá, de acordo com o Decreto 59.108/19, enviar a Base Cadastral georreferenciada da rede de infraestrutura urbana das quais sejam proprietárias ou legalmente responsáveis;
  • Enviar a programação quadrimestral;
  • Cada processo deve abranger apenas uma Subprefeitura;
  • Seguir as etapas do GEOINFRA.

Relatório Fotográfico:
 

  • Utilize fotos coloridas no formato aproximado de 10 x 17 centímetros. Dê ênfase nas fotos aos trechos de pista e passeio. Desenho no traçado da rede de fotos. Busque coerência entre o número de fotos e a extensão do traçado – croqui mostrando a posição de cada foto;
  • Não serão aceitos relatórios com fotos via imagens da internet ou origens correlatas.

 Cálculo da caução:

Conforme Artigo 17 da Lei 13.614/03, no ato do recebimento do Termo de Permissão de Uso e do alvará de instalação, o permissionário deverá efetuar o recolhimento da caução, que será prestada em garantia da reposição, ao seu estado original, da via pública, da obra-de-arte, do mobiliário e da sinalização viária.

Clique aqui para consultar as Instruções para cálculo de áreas de reposição de pavimento para efeito de prestação de caução. (manter o documento que está no site nesse “clique aqui”)

Em obras compartilhadas, a caução a ser prestada por cada um dos interessados será proporcional à sua participação na obra. O valor da caução será fixado no percentual máximo de 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do custo de reposição, ao seu estado original, da via pública, da obra de arte, do mobiliário e da sinalização viária e poderá ser prestada mediante depósito em dinheiro ou por meio de fiança bancária ou seguro-garantia.

Cálculo simplificado da caução

O cálculo das áreas de recomposição de pavimento para fins de recolhimento de caução deverá ser feito da seguinte forma:

Redes subterrâneas

Regra Geral

Para cada metro linear de rede, considerar:

Índice adotado para vala: 0,30 m;
Índice adotado para capa: 1,50 m.
Exceção
Quando o traçado da rede estiver localizado exclusivamente na calçada, e a execução da obra for através do método não destrutivo, os valores considerados serão, para cada metro linear de rede:

  • Índice adotado para vala: 0,01 m;
  • Índice adotado para capa: 0,03 m.

O valor da capa e o valor da vala corresponderão ao resultado do cálculo acima, multiplicado pelos preços, em R$/m², da capa e da vala, respectivamente. Ver Tabela de Custas e Emolumentos anexa.

O valor final da caução será a soma dos dois valores resultantes (vala e capa), tudo em R$, multiplicado por 0,30. Esclarecendo: apenas 30% do valor calculado deverá ser recolhido como caução.

Redes Aéreas
O valor da caução será correspondente a uma vez o valor mínimo da caução (valor atual = R$ 490,21), para cada 100m (cem metros lineares) de rede ou fração multiplicado pelo número de cabos a serem implantados no trecho de rede considerado.

Observação: os valores de vala (R$ 211,15/m²), de capa (R$ 47,15/m²) e o valor mínimo de caução (R$ 490,21), que constam na Tabela de Custas e Emolumentos, são corrigidos periodicamente com base no IPCA e na tabela de preços da SIURB.

collections
Galeria de imagens
Secretaria Municipal de Subprefeituras

Duas entradas:

Rua Líbero Badaró, 504 - Centro, São Paulo- SP, CEP: 01008-906; Rua São Bento, 405 - Centro, São Paulo - SP, CEP: 01011-100 Telefone: 4934-3300

Contatos
call 156
Fale Conosco em Libras
Este sitio possui um selo de acessibilidade digital.
logo da Prefeitura do Município de São Paulo

© COPYRIGHT 2026, Prefeitura Municipal de São Paulo Viaduto do Cha, 15 - Centro - CEP: 01002-020

HAND TALK

Clique neste componente para ter acesso as configurações do plugin Hand Talk

Este site utiliza cookies

<strong>A Prefeitura de São Paulo valoriza sua privacidade!</strong> <br><br> Em nosso site, utilizamos cookies, que são arquivos salvos no seu computador para auxiliar a coletar informações sobre suas preferências e sobre outras páginas da internet visitadas por você a fim de otimizar sua experiência de navegação em nosso site, apresentando conteúdos personalizados. Ao selecionar "Aceitar todos", você consente com a utilização de cookies. Saiba mais