Notícia na íntegra
Prefeitura regulamenta isenção de IPTU para teatros de rua
A Prefeitura divulgou nesta quarta-feira (13) as regras para a isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para teatros e centros culturais com até 400 lugares e que tenham acesso direto por ruas ou galerias. Para obter a isenção, gestores dos espaços deverão apresentar à Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico documentação que comprove pelo menos dois anos de realização de atividades culturais no local.
O decreto, publicado no Diário Oficial, regulamenta a lei nº 16.173, de abril de 2015, que concedeu o benefício fiscal, com objetivo de apoiar a realização de espetáculos de artes cênicas em teatros de rua da cidade. A medida atende a uma demanda histórica do setor, que enfrenta dificuldades devido à especulação imobiliária, que constantemente ameaça suas sedes. De acordo com levantamento preliminar realizado pelo Movimento de Teatros Independentes e a Cooperativa de Teatro, estima-se que 60 salas serão beneficiadas.
Os administradores dos espaços ficarão responsáveis por apresentar um requerimento em que comprovem a realização das atividades culturais nos imóveis. Esta comprovação deverá ser realizada anualmente por meio de material de imprensa e folders, por exemplo.
No caso de imóveis apenas parcialmente utilizados como teatros, a isenção incidirá proporcionalmente sobre a área do imóvel utilizada para atividades culturais. Estão incluídos na área a ser beneficiada as salas de apresentação de espetáculos, camarins, salas de ensaio, salas de aulas, espaços para guarda de equipamentos e vestuários, biblioteca, reserva técnica e foyer, além de galeria de exposição.
Os espaços contemplados deverão afixar uma placa indicativa sobre a isenção. O modelo será ainda definido pela Secretaria Municipal de Cultura. Todos os espaços que receberem o incentivo também serão divulgados pela Prefeitura na internet.
Não podem ser beneficiados pela isenção teatros instalados em shopping centers e espaços que sejam administrados por partidos políticos ou empresas sem fins culturais. Caso deixe de abrigar espetáculos de artes cênicas, o imóvel perde o direito ao benefício fiscal.
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SECOM - Prefeitura da Cidade de São Paulo
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