Notícia na íntegra

Sexta-feira, 29 de Novembro de 2024 | Horário: 12:17
Compartilhe:

Câmara Municipal aprova contas da Prefeitura de 2023 por unanimidade

Contas já tinham passado com louvor pela Comissão do Orçamento da Casa e pelo Tribunal de Contas do Município

A Câmara Municipal aprovou por unanimidade, com 46 votos favoráveis, as contas da Prefeitura referentes ao ano de 2023, após aprovação com louvor pela Comissão de Finanças e Orçamento e do parecer favorável por unanimidade do Tribunal de Contas do Município. De acordo com os vereadores, os exames e análises relatados pelos auditores do Tribunal evidenciam a regularidade das contas do Executivo Municipal. 

A decisão da Câmara reflete os esforços da administração paulistana para cumprir com suas obrigações de prestação de bons serviços públicos à população, sem abandonar a responsabilidade fiscal. 

De acordo com a análise dos vereadores da Comissão, as verificações demonstraram o atendimento aos requisitos imprescindíveis ao acolhimento de contas: regularidade da execução orçamentária, caracterizada pela observância dos limites de suplementação e demais disposições da lei orçamentária; gestão fiscal responsável, demonstrada pelo cumprimento dos limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); o cumprimento dos mínimos constitucionais na aplicação dos recursos públicos nas áreas de saúde e educação e a exatidão das contas.  

“Em face do exposto, o parecer desta Comissão é favorável ao parecer do Tribunal de Contas do Município de São Paulo e, por extensão, à aprovação com louvor das contas do Executivo Municipal relativas ao exercício de 2023”, diz o relatório. 

Entre os pontos destacados pelos vereadores na análise por funções de governo, estão Habitação e Urbanismo, com um aumento superior a 400% nos gastos com pavimentação e recapeamento, além do início do programa Pode Entrar, voltado à ampliação do acesso habitacional por meio de incentivos à produção de moradias de interesse social, com requalificação ou aquisição de imóveis privados, além de políticas de financiamento e locação subsidiada. 

Sobre a Educação, o parecer aponta que os percentuais mínimos de aplicação foram cumpridos. De acordo com a Auditoria, o percentual aplicado nas despesas previstas no art. 212 da Constituição Federal foi de 26,64%, cumprindo o percentual mínimo constitucional de 25%. Apurou-se também o cumprimento do percentual mínimo de 31% estabelecido no art. 208 da Lei Orgânica do Município para manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e da educação infantil, com 34,86%. 

collections
Galeria de imagens

SECOM - Prefeitura da Cidade de São Paulo
E-mail:
  imprensa@prefeitura.sp.gov.br
Facebook I  Twitter I  Instagram I  TikTok I  YouTube I  Acervo de Vídeos I  LinkedIn