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Segunda-feira, 2 de Janeiro de 2023 | Horário: 11:31
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Decreto dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais em 2023

Disposições como pontos facultativos e suspensões de expediente não se aplicam às unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade

A Prefeitura de São Paulo divulgou no último sábado (31/12), por meio do Decreto nº 62.140, a programação sobre como será o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional em 2023.

O decreto prevê que não haverá expediente nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional nos feriados nacionais, estaduais e municipais. Além disso, também estão programadas suspensões de expediente e pontos facultativos (ver relação abaixo).

Poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários, a critério dos titulares dos órgãos da administração municipal. As disposições não se aplicam às unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.

Compensação

A compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente (anexo III) deverá ocorrer no período compreendido entre os meses de maio a setembro de 2023, e acarretará, obrigatoriamente, em descontos nos valores pagos a título de vale-transporte, auxílio-refeição e vale-refeição referentes aos dias de expediente suspenso.

Natal e Réveillon

Para os dias úteis das duas semanas comemorativas das festas de Natal e Réveillon, os órgãos organizarão o recesso compensado, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, devendo o expediente para atendimento ao público obedecer ao horário normal de funcionamento de cada unidade.

I - semana comemorativa de Natal: período compreendido entre 17 e 23 de dezembro de 2023

II - semana comemorativa de fim de ano: período compreendido entre 24 e 30 de dezembro de 2023

As unidades vinculadas aos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional cujas atividades não possam ser desenvolvidas com redução de servidores e empregados públicos seguirão com funcionamento normal.

A participação no recesso compensado acarretará, obrigatoriamente, nos descontos dos valores pagos a título de auxílio-transporte, vale-transporte, auxílio-refeição e vale-refeição referentes aos dias de não comparecimento.

Cada órgão deverá estabelecer, por portaria, a organização e demais regras de compensação das horas não trabalhadas pelos participantes do recesso compensado. A não compensação, total ou parcial, das horas não trabalhadas, resultará em descontos pertinentes.

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