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Sábado, 28 de Agosto de 2021 | Horário: 10:40
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Decreto regulamenta Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda na capital

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo fará a gestão do fundo, com acompanhamento do conselho a ser formado

O Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (Funter) e o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (Conter), instituídos pela Lei nº 17.529, foram regulamentados na sexta-feira (27) com a publicação do decreto 60.485 no Diário Oficial da Cidade.

O Funter tem a finalidade de financiar programas, projetos, ações e serviços do Sistema Nacional de Emprego (Sine), ligado ao Governo Federal, bem como para custear as despesas com organização, implementação, manutenção, modernização e gestão deste sistema.

“O Funter vai nos ajudar a fortalecer as políticas de trabalho, emprego e renda em São Paulo, que atualmente ocorrem por meio do Cate (Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo). Com essa iniciativa, a cidade estará se adequando à legislação federal sobre o Sine para transferências de recursos fundo a fundo, pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador”, explicou a secretária de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, Aline Cardoso.

Além de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador, o Funter será composto por dotação específica consignada anualmente no orçamento municipal, créditos suplementares, doações, auxílios, contribuições, entre outros.

Os recursos financeiros destinados a ele serão administrados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, por meio da Coordenadoria do Trabalho, e acompanhadas pelo Conter, que será formado com a regulamentação.

O Conter será composto por 12 membros titulares, em igual número de representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do poder público, tendo como outros membros as secretarias municipais de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo; da Fazenda, Força Sindical do Estado de São Paulo; Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese); Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), com mandato de quatro anos, sendo que a presidência do conselho muda a cada dois anos.

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