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Quinta-feira, 19 de Maio de 2022 | Horário: 19:58
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Entidades religiosas e educacionais sem fins lucrativos podem regularizar débitos com a Prefeitura com desconto de até 70%

A quitação da dívida pode ser com descontos de até 70% do total do débito (principal, multa e juros) para pagamento à vista ou até 55% para o parcelamento

Entidades religiosas e educacionais sem fins lucrativos agora têm a possibilidade de regularizar seus débitos por acordo de transação tributária. A regulamentação das normas para a formalização das propostas foi publicada nesta quinta-feira (19) no Diário Oficial da Cidade, pela portaria 48/22 – PGM-G. Podem ser incluídos apenas débitos tributários (IPTU, ISS, ITBI e taxas) inscritos em dívida ativa ou que ainda estejam em discussão administrativa ou judicial em andamento.

A proposta de transação pode solicitar descontos de até 70% do total do débito (principal, multa e juros) para pagamento à vista ou até 55% para o parcelamento; além de prazos e formas de pagamentos diferenciados, oferecimento, substituição ou alienação de garantias e constrições e do oferecimento de contrapartidas em bens imóveis, móveis, equipamentos e serviços de interesse público.

Não há prazo para formalização da proposta, mas caso seja formalizada até o dia 22 de junho de 2022, são garantidos descontos mínimos de 85% dos juros e 75% da multa e honorários (caso os débitos não estejam em cobrança judicial) para o pagamento à vista. Já para o parcelamento em até 120 vezes, os descontos podem ser de 60% dos juros e 50% da multa e honorários para débitos ainda não ajuizados.

A proposta oferecida até a data ainda garante a possibilidade de suspensão da exigibilidade do crédito, retirada do nome do CADIN, suspensão de processos de cobrança e emissão de certidão positiva com efeitos de negativa, até a análise final da proposta - mediante o pagamento em dia das parcelas geradas pelo sistema PPI/transação, valores esses que serão descontados do total devido seja a proposta de transação deferida ou indeferida.

Para formalizar a proposta será necessário:

  1. acessar o sistema PPI/transação (ppi.prefeitura.sp.gov.br) com o uso da senha web para selecionar os débitos que pretende incluir no acordo e gerar o extrato de débitos;
  2. formalizar a solicitação pelo Portal SP 156, apresentar a proposta de acordo/transação tributária para entidades religiosas e educacionais sem fins lucrativos, preenchendo o formulário e anexando os documentos que lá são solicitados, dentre eles o extrato gerado no sistema PPI/transação.

Caso a entidade religiosa ou educacional sem fins lucrativos tenha interesse no envio da proposta de transação, mas não consiga seu acesso ao sistema PPI/transação, é necessário solicitar a inclusão do seu CNPJ no sistema pelo nosso serviço Dívida Ativa – tirar dúvidas sobre serviços e o cadastramento será feito em até 3 dias úteis.

Clique aqui para consultar os serviços do Portal da Dívida Ativa

Telefones: 3113-8835/ 3113-8831

Sala de imprensa: imprensa.prefeitura.sp.gov.br

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