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Quarta-feira, 6 de Janeiro de 2021 | Horário: 18:53
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IPTU: desconto para pagamento à vista continua em 3% do valor

Desconto é o mesmo aplicado no ano passado; cerca de 1,1 milhão de imóveis possuem isenção total.

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, informa que o desconto para pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) continua sendo de 3% - mesmo desconto do ano passado. Cerca de 3,5 milhões de notificações de IPTU devem ser emitidas em 2021, sendo que aproximadamente 1,1 milhão de imóveis possuem isenção total. Em 2020, a previsão de arrecadação de IPTU na LOA foi de R$ 10,3 bilhões.

Os principais beneficiados com isenção ou desconto do IPTU são: (confira as informações completas na página www.prefeitura.sp.gov.br/iptu):

Isenção total

- Imóveis construídos utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de tipo horizontal ou vertical e de padrões baixo a médio, cujo valor venal em 2020 seja igual ou inferior a R$ 160.000,00 (isenção total).

- Demais imóveis construídos, exceto vagas de garagem, prédios de garagem e estacionamentos comerciais, cujo valor venal em 2020 seja igual ou inferior a R$ 90.000,00 (isenção total).

Desconto

- Imóveis construídos utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de tipo horizontal ou vertical e de padrões baixo a médio, cujo valor venal em 2020 for superior a R$ 160.000,00 e igual ou inferior a R$ 320.000,00 (desconto).

- demais imóveis construídos, exceto vagas de garagem, prédios de garagem e estacionamentos comerciais, cujo valor venal em 2020 for superior a R$ 90.000,00 e igual ou inferior a R$ 180.000,00 (desconto).

Aposentados e pensionistas, de acordo com estes critérios:

- Valor venal do imóvel de até R$ 1.256.424,00*;
- Não possuir outro imóvel no município;
- Utilizar o seu único imóvel como residência;
- Rendimento mensal que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos no exercício a que se refere

O pedido, para isenção total;

- Rendimento mensal entre 3 (três) e 5 (cinco) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção parcial;

- O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante.

Também têm direito à isenção, de acordo com critérios estabelecidos pela legislação, templos religiosos; Entidades culturais; Sociedades Amigos de Bairros; e Agremiações Desportivas.


*O valor limite do imóvel para solicitação de isenção de aposentados ou pensionistas (atualmente R$ 1.256.424,00) será corrigido pelo IPCA, assim que o índice para o ano de 2020 seja divulgado.

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