Notícia na íntegra
Lei de Cotas no mercado de trabalho para pessoas com deficiência completa 28 anos
Para comemorar os avanços e a crescente presença de pessoas com deficiência no mercado de trabalho a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED), realiza na quarta-feira (24) comemoração na Praça das Artes, região central da cidade. O evento, gratuito e aberto ao público, contará com diversas ações incluindo, pela segunda vez, parceria com o Sport Clube Corinthians Paulista.
A celebração, realizada há mais de 12 anos, tem como objetivo conscientizar e sensibilizar sobre a importância da inclusão profissional e do trabalho formal para esse público. A programação contará com apresentações artísticas com recursos de audiodescrição e libras. Além disso, técnicos do INSS vão orientar a população sobre benefícios e direitos previdenciários.
"A conquista de um emprego é um passo fundamental para a inclusão da pessoa com deficiência. As empresas que cumprem a lei também mostram seu compromisso com a responsabilidade social", afirma o secretário municipal da Pessoa com Deficiência, Cid Torquato.
A Prefeitura de São Paulo tem atuado ativamente no aperfeiçoamento do mercado de trabalho para pessoas com deficiência. Atualmente conta com o Contrata SP, que já realizou sete edições e integra o Programa de Inclusão Econômica (PRIEC). Trata-se de iniciativa para a inserção de públicos vulneráveis no mercado de trabalho ou no empreendedorismo na região onde moram. Há, ainda, o Programa de Estágio para Pessoas com Deficiência, que tem como objetivo ampliar a inserção de estudantes com deficiência nas vagas de estágio da administração pública municipal e facilitar a inclusão desse grupo no mercado de trabalho formal. As ações contam, também, com parcerias entre as secretarias municipais da Pessoa com Deficiência (SMPED), Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SMDTE) e Gestão (SMG), além do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE).
Sobre a Lei de Cotas
No artigo nº 93 da Lei de Cotas, que foi criada há 28 anos, consta a contratação de profissionais reabilitados, ou com deficiência, em empresas com cem ou mais funcionários, nas seguintes proporções: até 200 empregados, cota de 2%; de 201 a 500, cota de 3%; de 501 a 1000 funcionários, cota de 4% e de 1001 empregados em diante, cota de 5%. O descumprimento da legislação implica em multas para a empresa que podem chegar ao valor de R$ 233 mil.
O direito ao trabalho para a pessoa com deficiência está garantido em tratados e normas internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) da Organização das Nações Unidas (ONU). A oferta de emprego pleno, produtivo e trabalho decente para todos é um dos 17 objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS-ONU).
SECOM - Prefeitura da Cidade de São Paulo
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