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Sábado, 16 de Agosto de 2014 | Horário: 11:41
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Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do solo terá diretrizes específicas

Na manhã deste sábado (16), durante o seminário de revisão participativa Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, Daniel Todtmann Montandon, diretor técnico do Departamento do Uso do Solo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, apresentou as principais estratégias que deverão regrar a nova legislação específica. O evento, que ocorreu na Uninove Vergueiro, na zona sul da capital, foi realizado pela pasta e contou com a participação de seu secretário, Fernando de Mello Franco, além de representantes de diversos segmentos da sociedade. 




"Estamos dando continuidade ao processo de revisão do marco regulatório, tratando não só do Plano Diretor, mas do conjunto de leis que viabiliza o desenvolvimento urbano nesse ciclo. Trataremos da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, cuja resultante de todo o processo participativo deverá trazer uma melhor qualidade para o desenho urbano. Vale lembrar que o zoneamento trata do que pode ser construído, de quais usos são permitidos, como são permitidos e em que local são permitidas edificações no município", disse Montandon. 


 

O diretor técnico destacou que a legislação específica deve manter a integridade à concepção de ordenamento territorial expressa pelo Plano Diretor Estratégico, sancionado no dia 31 de julho. O documento apresenta inúmeras diretrizes para a orientação do desenvolvimento e do crescimento da cidade pelos próximos 16 anos.

Confira abaixo as principais estratégias que deverão guiar a construção da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo:

 


1. Melhorar o desenho e a forma urbana 

O zoneamento (ou as regras de parcelamento, uso e ocupação do solo) pode contribuir na preservação de alguns conjuntos arquitetônicos e bairros, promover o adensamento com diversidade de usos, humanizar as áreas com previsão de maior adensamento, melhorar a relação entre espaços edificados e espaços livres para proporcionar uma melhor qualidade da paisagem, conferindo um sentido público no uso e ocupação do solo. 

Com olhar voltado para as inovações propostas no PDE e na possibilidade de melhor aproveitamento da terra urbana, mecanismos como a fachada ativa, a fruição pública, a limitação do fechamento dos lotes por muros, a destinação do recuo frontal para ampliação da calçada, a previsão de recuos, dentre outros, deverão auxiliar a qualificação da forma urbana. 


2. Conferir maior qualidade ambiental 


Além de prever restrições à ocupação em áreas onde se pretende a proteção e a preservação ambiental, o zoneamento pode contribuir para a redução das ilhas de calor, a redução dos problemas de drenagem urbana, a melhoria da qualidade da paisagem e a resiliência à ocorrência de eventos extremos, especialmente as enxurradas. Para tanto, poderão ser previstas regras de ocupação dos lotes, como a taxa de permeabilidade, a taxa de arborização, o fechamento verde, a cobertura verde, o reservatório de retenção de águas coletadas, dentre outros, que podem ser aplicados de forma cumulativa ou alternativa, a depender da dimensão do lote e de onde estiver localizado. Por ora, a esse conjunto de regras foi atribuído o nome de “cota ambiental”, como sendo uma espécie de contribuição da cada lote para a qualificação ambiental da cidade. Importante destacar que estes parâmetros não devem ser confundidos com contrapartidas financeiras, uma vez que são apenas regras de uso e de ocupação dos lotes, não implicando em ônus econômico aos proprietários e empreendedores. 


3. Fortalecer a dimensão social 


Pretende-se prever a diversidade social no uso e ocupação do solo e fazer com que as regras relacionadas propiciem a reserva de áreas para provisão de habitação de interesse social. Além disso, é fundamental que o zoneamento não traga limitações para a instalação de creches, escolas, postos de saúde e hospitais públicos. 


4. Viabilizar a mobilidade urbana sustentável 


O problema da mobilidade urbana não será resolvido apenas com investimentos públicos em infraestrutura e na melhoria do transporte público coletivo. Os edifícios também podem desestimular o uso do automóvel, de forma a fomentar modos não motorizados e desestimular o uso do carro no dia a dia. As regras de uso e ocupação precisam pensar mais no pedestre e menos no carro. 


5. Equilibrar a oferta de emprego e moradia 


A concentração de empregos reforça o movimento pendular centro-periferia, gerando grande sobrecarga no sistema de mobilidade urbana. O zoneamento pode contribuir para facilitar e induzir a instalação de usos não residenciais onde é necessário gerar empregos. 


6. Melhorar a gestão dos impactos urbanísticos. 


Os empreendimentos de porte médio e grande acabam gerando impactos negativos devido às demandas geradas pelo porte do empreendimento e principalmente pela forma como são construídos e inseridos nos bairros. Compreende-se que o zoneamento possa estabelecer regras de uso e ocupação que minimizem e mitiguem esses impactos não somente para empreendimentos grandes, mas também para empreendimentos de médio porte. 

 


7. Simplificar a aplicação da lei 

Hoje o zoneamento é complexo, o que dificulta sua compreensão pelos cidadãos. Além disso, o zoneamento vigente também apresenta problemas de incidência das regras no território. Por exemplo, tem lotes da cidade com incidência de 5 zonas. Tudo isso torna o processo de licenciamento moroso, dificulta a promoção de atividades econômicas na cidade e traz maior insegurança aos técnicos envolvidos na aprovação. 

Para enfrentar essa realidade, pretende-se estruturar uma lei com parâmetros claros e o objetivos e delimitar as zonas no território de forma a não gerar dúvida na aplicação. Ainda, a SMDU vai estruturar um sistema de monitoramento e avaliação do uso do solo para acompanhar as mudanças ocorridas com a aplicação da lei e auxiliar na fiscalização do uso e ocupação do solo.

 

 

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