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Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2019 | Horário: 20:36
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Perguntas e respostas sobre as novas normas do Bilhete Único que entram em vigor nesta sexta-feira (1º)

Mudanças valem para BU Vale-transporte; Bilhete Único Comum não terá alterações

O que muda no Bilhete Único Comum?

Nada muda no BU Comum. A integração continua valendo para 4 embarques nos ônibus no período de 3 horas. A regra também é a mesma para quem faz integração com trilhos (Metrô/CPTM) em duas horas.

O que muda no Bilhete Único Vale-Transporte?

Somente os passageiros com BU Vale-Transporte terão as regras alteradas a partir de 1 de março.

Período de três horas – O passageiro pode realizar dois embarques em ônibus ou um embarque em trilho (CPTM/Metrô) e mais um ônibus

Período de duas horas – O passageiro pode realizar um embarque em ônibus e mais um trilho (CPTM/Metrô).

Quando o passageiro começar sua viagem em trilho terá direito a três horas na integração. Quando iniciar por ônibus, a integração vale somente por duas horas.

Quando começa a mudança no BU Vale-Transporte?

A partir de 1º de março, apenas para usuários do Vale-Transporte.

Os créditos do BU sem identificação valem até quando? Vou perder os créditos se não usar?

Os créditos do BU sem identificação comprados a partir de 23/02/2019 terão validade de 12 meses. Os créditos adquiridos antes de 23/02/2019 são válidos por cinco anos, a partir da data de aquisição.  

Devo transferir meus créditos do BU sem identificação para o BU personalizado?

Os créditos do cartão BU sem identificação acima de R$ 43,00 só valerão até 31/05/2019, quando os valores excedentes deverão ser transferidos para o BU personalizado. Os usuários devem solicitar o BU personalizado preenchendo o cadastro eletrônico no endereço www.sptrans.com.br.

O BU sem identificação tem limite de R$ 43,00. O BU personalizado também tem a mesma limitação?

Não. O BU Personalizado pode ser carregado com o valor de até R$ 350,00.

O desconto do vale-transporte no salário do trabalhador será alterado?

Não. O vale-transporte é um benefício trabalhista previsto em lei federal e deve ser pago pelo empregador. O desconto no salário do trabalhador é limitado a 6%.

O usuário poderá usar o nome social no BU personalizado?

Sim. O usuário poderá solicitar o uso de seu nome social nos registros do BU personalizado.

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