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Terça-feira, 12 de Agosto de 2014 | Horário: 08:37
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Prefeito Haddad veta artigo de lei que abria brecha para furar fila de programas habitacionais

Atualizado às 17h20


O prefeito Fernando Haddad vetou os parágrafos 4º e 5º do artigo 13 da lei 16.056/2014 com objetivo de não criar privilégios na administração da fila de programas habitacionais existentes na cidade. A lei 16.056/2014, de autoria do Poder Legislativo, organiza as regras para reaproveitamento de edifícios para habitação de interesse social na cidade, e foi publicada no Diário Oficial da Cidade no último sábado (9).



"O que se tentou ali foi introduzir um dispositivo mudando as regras do Minha Casa, Minha Vida. E nós estamos aderindo ao Minha Casa, Minha Vida, então nós não podíamos aceitar a redação que foi dada - uma redação ruim, mal feita, mas além de mal feita, abria brecha para que as pessoas pudessem passar na frente de outras que já estão cadastradas -, e isso eu disse já antes do veto que não ia admitir. Então eu não vou permitir esse tipo de dispositivo em nenhuma lei que trate de questão habitacional. Isso já foi tentado outras vezes e eu vetei e vou continuar vetando", afirmou Haddad nesta terça-feira (12), após participar da cerimônia de abertura da 11ª LABACE (Latin American Business Aviation & Conference), maior feira de aviação executiva da América Latina, no aeroporto de Congonhas, em São Paulo.



A lei concede, no artigo 13, incentivo urbanístico para construção de habitação popular em terrenos ocupados na região de Itaquera, zona leste, conhecidoscomo Copa do Povo. A Prefeitura reitera que está equivocado o entendimento de que os vetos relativos aos parágrafos 4° e 5° do artigo 13 tenham o intuito de alterar as regras para atendimento da demanda por habitação social. O propósito do veto é garantir a utilização de toda a legislação pré-existente aplicável à seleção de demanda de programas habitacionais, retirando do texto legal qualquer indicação de regras específicas para a área.



O suprimento da demanda por habitações de interesse social, no âmbito da política habitacional de qualquer entidade federativa, possui regramento próprio, que considera aspectos de necessidade e de vulnerabilidade social. O programa federal Minha Casa Minha Vida possui critérios próprios nacionais para a seleção de beneficiários, estabelecidos pela Portaria 595 do Ministério das Cidades, que não podem e nem devem ser alteradas por legislação municipal.



De acordo com a portaria, o Programa Minha Casa Minha Vida permite investimentos realizados pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), cujos beneficiários são indicados pelo cadastro habitacional do município, e também a destinação de recursos ao Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), cujos beneficiários são indicados por entidades da sociedade civil. A indicação fica limitada a 50% da quantidade de unidades habitacionais contratadas no município. 



As regras do Programa Minha Casa Minha Vida determinam que as moradias devem atender prioritariamente famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar e famílias de que façam parte pessoas com deficiência.



Segundo a Secretaria de Habitação, das 55 mil moradias previstas no Programa de Metas 2013-2016, cerca de 20% serão realizadas por meio do Minha Casa Minha Vida, via FDS. Para tanto, o Ministério da Cidades possui um cadastro de entidades habilitadas que podem ser responsáveis por estes empreendimentos, selecionadas a partir de critérios nacionais.



A legislação federal permite que tanto os municípios, no caso do FAR, quanto as entidades, no caso do FDS, podem estabelecer até três critérios adicionais de seleção de beneficiados, como territorialidade e vulnerabilidade social, contanto que sejam respeitadas as regras nacionais.

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