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Quinta-feira, 7 de Junho de 2018 | Horário: 12:29
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Prefeito sanciona lei sobre o controle de ruídos e poluentes tóxicos nos veículos utilizados pela administração pública

Medida foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (7)

O prefeito Bruno Covas sancionou nesta quarta-feira (6) o projeto de lei que dispõe sobre o controle de ruídos e poluentes tóxicos da frota de veículos utilizados pela administração pública. A medida foi publicada no Diário Oficial de hoje (7) e o Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 dias, contados da data de sua publicação.

O texto do projeto é de autoria do vereador Caio Miranda Carneiro, e caberá ao Poder Executivo Municipal a realização de ações de gestão e controle da emissão de poluentes tóxicos, bem como de ruídos, emitidos por veículos utilizados pela administração pública, inclusive por meio de concessão ou permissão de serviço público, excluídos aqueles utilizados no sistema de transporte coletivo, tais como ônibus, micro-ônibus, transporte escolar ou similares, mediante programa de inspeção próprio, ainda que com o auxílio técnico de terceiros, com quem estabeleça os necessários ajustes para esse fim.

As inspeções deverão ser programadas previamente para não prejudicar a disponibilidade dos serviços públicos, com uma periodicidade máxima de um ano e deverão seguir os procedimentos e instrumentos de medição, bem como os padrões máximos de emissão de ruído e de poluentes tóxicos, conforme definidos pelos órgãos federais, estaduais e municipais competentes, em especial as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA e do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES.

A realização do programa próprio de inspeção não exime a administração pública das ações fiscalizatórias por parte dos órgãos competentes, devendo o Poder Executivo manter canal de comunicação para o recebimento de denúncias dos munícipes, sem prejuízo dos demais sistemas de controle interno e das obrigações contratuais assumidas. A fim de auxiliar nas ações de fiscalização e controle, o Poder Executivo criará um “selo” ou qualquer outro meio de sinalização dos veículos inspecionados e também divulgará na rede mundial de computadores, informações sobre os resultados e data de inspeção realizada, assim como a identificação do veículo e o seu responsável.

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

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