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Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 | Horário: 11:44
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Prefeitura cria regras para investigar servidor suspeito de enriquecimento ilícito

A Prefeitura de São Paulo aplicará novas regras e procedimentos para a instauração de sindicância patrimonial para fortalecer a apuração de casos em que haja suspeita de enriquecimento ilícito por parte de agentes públicos municipais. O Decreto 54.838, que disciplina a forma de investigação dentro da sindicância patrimonial, foi publicado na edição desta sexta-feira (14) no Diário Oficial da Cidade (DOC).

De acordo com o decreto, a Controladoria Geral do Município (CGM), diretamente ou por meio de sua Corregedoria Geral, poderá fazer sempre que achar necessário, a análise de declarações de bens e demonstrativos de variação patrimonial apresentados pelos servidores. Caso encontre algum indício, a CGM irá instaurar a sindicância patrimonial, que poderá ser iniciada também a partir de denúncias ou representações fundamentadas por escrito, com os fatos e nomes dos servidores envolvidos. A declaração de bens como imóveis, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros e participações societárias, que deve ser feita anualmente, tornou-se obrigatória em 21 de maio do ano passado, com a publicação do Decreto 53.929.

A sindicância patrimonial será conduzida por uma comissão processante, composta por dois ou mais servidores da Controladoria. Com os autos, o presidente da comissão processante, no prazo de cinco dias, lavrará o termo de instauração de sindicância patrimonial. O presidente da comissão também poderá propor à autoridade que determinou a instauração, que seja dado conhecimento da existência do procedimento ao Ministério Público.

A fase de instrução da sindicância patrimonial contará produção de provas testemunhais, documentais e periciais, podendo o presidente da comissão requerer ao Judiciário, a prestação de informações e documentos sigilosos para garantir a apuração. Se for conveniente, a comissão poderá determinar a realização de oitiva, tanto do servidor suspeito, quanto de testemunhas. O agente público poderá, com a autorização da comissão, apresentar justificativa da evolução patrimonial com documentos e provas no prazo de dez dias, após notificação.

Se tiver indícios de enriquecimento ilícito, o presidente da comissão processante representará a Procuradoria Geral do Município para que requeira à Justiça, o sequestro dos bens do agente público municipal.

Concluída a instrução da sindicância, a comissão apresentará o relatório final que será encaminhado à autoridade que determinou a apuração. O relatório poderá recomendar o arquivamento por insuficiência ou inexistência de provas ou ajuizamento de ação por improbidade administrativa, além de expedição de ofício para exoneração do cargo em comissão, rescisão do contrato de trabalho, afastamento, suspensão e instauração de procedimento disciplinar.

A sindicância patrimonial deverá ser concluída no prazo de 30 dias, a partir da formalização da instauração, prorrogável por iguais períodos, a partir de solicitação fundamentada que deverá ser encaminhada à autoridade que determinou a abertura do processo. O controlador Geral do Município, Mário Vinícius Spinelli, mesmo com o relatório final apresentado, poderá deliberar outras medidas que achar necessária, inclusive, devolver os autos ao colegiado para complementar a instrução da sindicância.

Os responsáveis pela sindicância deverão manter o sigilo de documentos e informações garantidos pela lei e em alguns casos, pedindo autorização previamente à Justiça para torna-los públicos.

Clique e veja o decreto na íntegra


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