Notícia na íntegra
Prefeitura propõe lei para regularizar fechamento de vilas e ruas sem saída
A Prefeitura de São Paulo encaminhará até o fim desta semana à Câmara Municipal, um projeto de lei que visa regulamentar o fechamento de vilas e ruas sem saída com portões, cancelas ou similares dentro da cidade de São Paulo. A necessidade de elaborar uma nova lei sobre o tema surgiu em 2014, após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerar inconstitucional a Lei 15.002/2009, que regulamentava o assunto, alegando vício de iniciativa.
Um levantamento feito nas 32 subprefeituras apontou que existem 694 ruas já fechadas na cidade, algumas há quase três décadas, com moradores que aguardavam uma alternativa pela regularização. “A principal questão, acima do fechamento ou não, é que estamos encaminhando, na medida do possível, processos de pactuação de regulamentação, justamente, no sentido de equacionar, resolver, reconhecer e regulamentar os desejos majoritários da sociedade”, afirmou o secretário de Desenvolvimento Urbano, Fernando de Mello Franco.
O projeto de lei determina que a obstrução só será permitida nos casos de vias que servirem de acesso exclusivo a residências e apresentarem até 10 metros de largura de leito carroçável (espaço onde circulam os veículos), desde que não haja impacto no trânsito. Caso haja um equipamento público, como um hospital, escola ou uma praça no local, a via não poderá ser fechada. O PL propõe que a circulação de pedestres deve ser liberada das 6 às 22 horas em entrada de no mínimo 1,20 metro de largura, e após este horário, pode ser restringida.
O lixo das casas localizadas na via fechada, obrigatoriamente, deverá ser depositado em recipientes próprios para a coleta seletiva e colocado na rua ou avenida oficial com a qual ela se articula. Os serviços de varrição das vias fechadas correrão por conta dos proprietários. Os interessados no fechamento também deverão entregar um documento que comprove a anuência ou concordância de no mínimo 70% dos moradores da via.
“Essa lei traz tranquilidade para as pessoas que moram na vila. As vilas são um fato concreto e existem há dezenas e dezenas de anos”, disse o secretário de Coordenação das Subprefeituras, Luiz Antônio de Medeiros.
Lei anterior
A principal diferença em relação à lei anterior é a necessidade de autorização prévia por parte da Prefeitura para o fechamento. Antes, os moradores só comunicavam o fechamento e pediam a regularização. Com a nova proposta, após ser informada, a subprefeitura local terá 180 dias para apreciar o pedido do fechamento e após esse prazo, caso não obtenha resposta, o fechamento poderá ser feito.
Outra alteração em relação a lei anterior é que haverá instituição de multa de R$ 1 mil por residência em caso de descumprimento da lei, cobrada em sua totalidade, solidariamente, dos subscritores do requerimento de fechamento. Na legislação anterior não havia sanção. Outro avanço em relação à legislação anterior é a exigência de contrapartida ambiental, que prevê o plantio de árvores ou a ampliação das áreas ajardinadas, que aumentam a permeabilidade do solo.
“A ideia é que, como a Câmara abrirá um espaço de diálogo com a sociedade, a sociedade em geral, o pedido do prefeito é que os vereadores, por meio das audiências públicas, abram um canal com o Ministério Público para que ele ajude a aperfeiçoar a lei”, afirmou o secretário de Relações Governamentais, José Américo Dias.
O novo projeto lei foi construído por um Grupo de Trabalho, criado por Haddad, após receber demandas da população afetada pela decisão e também, de vereadores. O grupo era composto pelas secretarias de Relações Governamentais, Desenvolvimento Urbano, Negócios Jurídicos, Coordenação das Subprefeituras, Governo Municipal e Transportes e realizou consultas, além de ter recebido a colaboração de vários segmentos da sociedade.
FOTOS
Crédito: Fernando Pereira/SECOM
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Perguntas e respostas
1. O que o projeto de lei prevê?
Prevê a possibilidade do fechamento de vilas (conjunto de lotes residenciais), ruas sem saída (nome autoexplicativo) e ruas sem impacto no trânsito local (estas ruas de apenas um quarteirão). A CET deve dizer que o fechamento não causa impacto ao trânsito. Em todos estes casos deve haver apenas uso residencial dos imóveis, se houver um consultório médico, por exemplo, não pode fechar. E, o mais importante, o acesso destas vias deve ser apenas para as casas nela existentes, caso haja um equipamento público, ou uma praça, a via não pode ser fechada.
2. Porque a lei está sendo criada?
Após demanda da população afetada pela inconstitucionalidade da lei anterior (por vício de iniciativa) e dos vereadores. A necessidade de elaborar uma nova lei proposta pelo Executivo surgiu em 2014, depois que o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou inconstitucional a Lei 15.002/2009, que regulamentava o assunto. O Judiciário reconheceu que havia vício de iniciativa. Ou seja, os projetos não poderiam ser apresentados pelo Legislativo.
3. Quais as mudanças em relação a lei anterior?
A principal é a necessidade de autorização prévia por parte da Prefeitura, antes os moradores só comunicavam o fechamento e pediam a regularização. As outras mudanças importantes são: necessidade de contrapartida ambiental (ex.: plantio de arvore e ampliação das áreas ajardinadas); penalização em caso de descumprimento da lei (antes não tinha pena, agora tem multa de 1 mil reais por imóvel da via); serviço de varrição por conta dos proprietários; entre outras.
4. Quais são os principais avanços em relação a lei anterior?
A exigência de contrapartidas ambientais é o principal avanço, porque beneficiará não apenas os moradores da via fechada, como vizinhança, na medida em que haverá plantio de árvore, maior permeabilidade do solo, coleta seletiva etc.
Também são avanços a necessidade de autorização prévia da PMSP; o caráter precário da autorização (o fechamento não gera direito adquirido); e a responsabilização solidária dos moradores por descumprimento da lei (a PMSP pode exigir de qualquer dos moradores o pagamento da multa ou das obrigações não cumpridas);
5. Não seria privatização do espaço público?
Não, pois não é venda e continua garantida a livre circulação de pedestres. A autorização é em caráter precário, não dá direito adquirido. Além disso, o Tribunal de Justiça de SP reconheceu que pode haver lei versando sobre o assunto.
6. Quantas vilas e ruas sem saída existem na cidade?
Existem aproximadamente 694 fechadas (entre vilas e ruas sem saída). Demandas em potencial, o número é bem maior. Se pegarmos o mapa da Cidade de São Paulo chega-se a 15.810 vias sem saída, mas este número não reflete as demandas em potencial, porque pode ser que multas destas vias sequer tenham sido implantadas ou os lotes estarem vazios.
SECOM - Prefeitura da Cidade de São Paulo
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