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Quarta-feira, 13 de Agosto de 2014 | Horário: 12:27
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Prefeitura regulamenta lei da Operação Urbana Água Branca

A Prefeitura de São Paulo publicou no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (13) o decreto que regulamentação a lei 15.893/2013, que cria a Operação Urbana Água Branca. O decreto 55.392/2014 estabelece novas diretrizes e mecanismos para a implantação da operação, como regras para cálculo dos estoques construtivos e para a emissão dos Certificados de Potencial Adicional de Construção (Cepacs). As ações previstas buscam incentivar o adensamento da ocupação da região da Água Branca, zona oeste. Recursos da venda de Cepacs serão destinados para a construção de 5.000 moradias populares, dois parques lineares e novos equipamentos públicos, como creches e unidades de saúde.



“É uma operação inovadora porque reserva recursos para habitação de interesse social. Isto é muito importante para não excluir as pessoas que moram por ali em virtude da valorização dos terrenos. Outro aspecto é que os terrenos têm contraparte, então vai ser escolhido um perfil com unidades menores e mais adensamento, justamente aproveitando a infraestrutura instalada da CPTM e do metrô. Então é um arranjo que pode até servir de exemplo para a operação que nós vamos definir ano que vem que é do Arco Tietê”, afirmou Haddad, em entrevista nesta quarta-feira (9), após entrega de um parklet na Vila Mariana, zona sul.



O perímetro da operação urbana é favorecido por leis que prevêem flexibilidade quanto aos limites estabelecidos pela Lei de Zoneamento, mediante o pagamento de uma contrapartida financeira. Este dinheiro vai para os cofres municipais, e só pode ser usado em melhorias urbanas na própria região. Com este mecanismo, a venda de 2,19 milhões de Cepacs de construções residenciais e de não-residenciais pode gerar recursos de cerca de R$ 3 bilhões, destinados a melhorias urbanas, habitação popular e criação de equipamentos públicos na região.



O decreto publicado nesta quarta determina os procedimentos para emissão, administração e negociação dos Cepacs, processos que são de responsabilidade da SPUrbanismo, da secretaria de Desenvolvimento Urbano. Apresenta também regras a distribuição e liberação de estoques construtivos residenciais e não-residenciais, além dos critérios para o cálculo das contrapartidas.

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