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Quinta-feira, 18 de Abril de 2019 | Horário: 09:52
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Prefeitura regulamenta previdência de servidor

Adesão ao novo regime de previdência municipal é facultativa e será oferecida aos servidores que ingressaram no serviço público municipal a partir de 28 de dezembro de 2018

O prefeito Bruno Covas assinou o decreto número 58.718, que regulamenta o Regime de Previdência Complementar (RPC), instituído no âmbito do Município de São Paulo como previsto na Lei n° 17.020/2018. A adesão ao novo regime de previdência municipal é facultativa e será oferecida aos servidores que ingressaram no serviço público municipal a partir de 28 de dezembro de 2018. O decreto não se aplica a quem ingressou no serviço público municipal antes dessa data. O decreto foi publicado hoje no Diário Oficial da Cidade.

Para aqueles servidores que ingressaram no serviço público após a aprovação da lei 17.020/2018 será garantida aposentadoria até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente fixado em R$ 5.839,45. Os servidores que recebem acima do teto poderão ingressar no regime de previdência complementar e definir qual o valor de sua contribuição que incidirá apenas sobre a parcela da remuneração que exceder este valor. A Prefeitura vai acompanhar até o limite de 7,5%.

O Plano de Benefícios está sendo elaborado e será submetido pelo prefeito Bruno Covas ao Comitê Gestor do Plano de Benefícios que é composto de forma paritária por representantes dos servidores e dos patrocinadores. Após a aprovação no comitê o plano será enviado para análise da Secretaria de Previdência Complementar (PREVIC) do Governo Federal.

O servidor municipal que entrou no serviço público depois de aprovada a nova legislação que já tenha efetuado sua pré-adesão ao novo regime poderá ratificar sua opção em até 60 (sessenta) dias após a aprovação do Plano de Benefícios pela PREVIC e, neste caso, efetuar o recolhimento retroativo das suas contribuições com a contrapartida do patrocinador.  Após este prazo as contribuições poderão ser realizadas, porém sem a contrapartida do patrocinador.

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