Notícia na íntegra
Regulamentação simplifica regras para aprovação de moradia popular
Uma nova regulamentação publicada nesta sexta-feira (8), no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, consolida as regras de licenciamento para projetos de moradia popular no município. Trata-se do decreto 56.759, que atualiza a legislação utilizada para a aprovação de Habitação de Interesse Social (HIS), Habitação de Mercado Popular (HMP) e Empreendimento em Zona Especial de Interesse Social (EZEIS).
A regulamentação é para garantir maior segurança legal no licenciamento desse tipo de edificação, resolvendo gargalos que antes dificultavam o processo de análise e decisão. A nova legislação contou com a colaboração do Conselho Municipal de Habitação e de entidades da sociedade civil.
O decreto 56.759 compatibiliza exigências em relação ao que estabelece o novo Plano Diretor Estratégico (PDE) da cidade de São Paulo, aprovado em 2014, o Código de Obras, a Lei de Mananciais e o Programa Federal Minha Casa, Minha Vida. Sua proposta é sistematizar regras que estavam dispersas em diversos decretos de HIS e HMP, imprimindo mais clareza e agilidade para a aplicação da legislação, tanto para o poder público quanto para os agentes promotores dos empreendimentos.
A publicação também regulamenta incentivos previstos no PDE, como no caso da outorga onerosa gratuita e maior coeficiente de aproveitamento para HIS. Pelo decreto, as habitações de interesse social são unidades com no máximo um sanitário e uma vaga de garagem, destinadas ao atendimento de famílias de baixa renda. Essas habitações são classificadas em faixa 1 e 2. A faixa 1 atende famílias com renda mensal de até R$ 2.172,00, e a faixa 2, com rendimento superior a R$ 2.172,00.
Já as HMP são consideradas pelo decreto unidades habitacionais com no máximo dois sanitários e até uma vaga de garagem, destinadas às famílias com ganho mensal acima de R$ 4.344,00.
O decreto também apresenta alteração para empreendimentos habitacionais em zonas predominantemente industriais e em zonas de proteção ambiental e cultural. Nas zonas especiais de interesse social, os projetos em terrenos com mais de mil metros quadrados deverão ter no mínimo 60% de HIS 1 e no máximo 20% de HMP ou outros usos.
A concessão do direito de construir acima do coeficiente de aproveitamento básico até o máximo permitido é gratuita para todas as categorias de uso integrantes de EZEIS.
Outros pontos
O decreto 56.759 traz mais clareza para diversas questões, como oficialização de vias. Muitos projetos de HIS e HMP são localizados em zonas periféricas da cidade, onde muitas áreas não são regularizadas, o que impede a aprovação. Pela nova regulamentação, no momento que um desses empreendimentos for autorizado em uma via irregular, ela será oficializada.
Outra inovação é a prática do conceito de Projeto Simplificado. A Prefeitura vai analisar apenas os aspectos urbanísticos, ambiental, de sustentabilidade, acessibilidade e segurança de uso, delegando ao interessado o compromisso de cumprir a regulamentação no que diz respeito à parte interna da edificação.
Atualmente, esse modelo já é utilizado para o licenciamento de residências unifamiliares. O Projeto de Lei (PL) do novo Código de Obras propõe que o sistema seja adotado para autorização de todos os tipos de edificações, o que permite maior agilidade na análise e aprovação dos processos.
A nova legislação estimula a requalificação de edificações para a implantação de HIS e HMP. No caso de demolição ou reforma de obras existentes, fica permitida a aplicação da taxa de ocupação e do coeficiente de aproveitamento do edifício, mesmo que seu tamanho seja maior do que o estabelecido pelo decreto.
Pelo decreto, os pedidos referentes à obtenção de alvarás, licenças, diretrizes, autos, certidões, fichas técnicas e outros documentos relativos a HIS, HMP e EZEIS estão isentos do pagamento de quaisquer taxas e emolumentos. A regulamentação estabelece ainda procedimentos e documentos necessários para licenciamento e registro dos empreendimentos.
SECOM - Prefeitura de São Paulo
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