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Terça-feira, 11 de Outubro de 2016 | Horário: 18:00
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Serviço Funerário esclarece procedimentos dos contratos de limpeza e conservação de cemitérios municipais

Controladoria havia constatado que alguns termos poderiam causar dúvidas sobre o pagamento dos serviços, como a cobrança por viagem e não por caçamba para a retirada de resíduos dos equipamentos públicos

O Serviço Funerário Municipal apresentou esclarecimentos à Controladoria Geral do Município (CGM) sobre os contratos de limpeza e gestão de resíduos sólidos nos cemitérios de Itaquera, Lajeado, Saudade, Dom Bosco, Tremembé, Vila Nova Cachoeirinha, São Luiz, São Pedro, Vila Formosa I e II.

Foram sanados os apontamentos feitos por auditoria da CGM de que a retirada de resíduos estava sendo pago por caçamba, e não por viagem, como determina a Ata de Registro de Preços que rege a contratação, o que teria resultado em um pagamento de R$ 92,8 mil a mais para a empresa Potenza Engenharia e Construção. A Controladoria apontou, por exemplo, que em abril de 2015 foram feitas 16 viagens, mas 27 caçambas foram removidas.

O Serviço Funerário afirmou que os contratos com as empresas que prestam esse serviço derivam de uma Ata de Registro de Preços feita pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente, que só foi utilizada porque o Tribunal de Contas do Município (TCM) suspendeu a licitação de limpeza de áreas externas por cinco vezes, acolhendo representações que, de acordo com a autarquia, tinham por parte das empresas um caráter protelatório.

Explicou ainda que o problema foi resolvido sem que houvesse nenhum pagamento a maior. O Serviço Funerário afirmou que o transporte é medido por viagem e realizado apenas mediante ordem de serviço específica, lavrada pela fiscalização e pelos responsáveis pelo contrato.

Outro ponto elucidado foi sobre a necessidade ou não da presença de um técnico agrícola na coordenação do corte de grama dos cemitérios. A Controladoria verificou, em visita ao Cemitério da Vila Formosa, que a função não seria exercida na prática, porque os quatro responsáveis pela equipe que atuava no local se identificaram como encarregados. A diferença salarial mensal entre as duas funções, de acordo com o contrato, seria de R$ 5.600.

O Serviço Funerário afirmou que, diferentemente das necessidades da Secretaria do Verde, cuja Ata de Registro de Preços estava sendo utilizada, as equipes de trabalho das áreas externas dos cemitérios são realmente coordenadas por encarregados, e não por técnicos agrícolas.

A autarquia apresentou medições informando que, embora conste na planilha da folha de pagamento da empresa contratada a denominação de um técnico agrícola, o responsável pela equipe de roçagem era remunerado em valores iguais ao encarregado pela varrição. Com base em levantamentos diários, o Serviço Funerário constatou que um valor maior foi pago a um técnico agrícola apenas em  em outubro de 2014, no primeiro mês da execução do contrato, e que isso foi corrigido já a partir de novembro do mesmo ano. Desde então, não há diferenças entre os salários nem houve pagamentos a mais para a empresa.  

Confira o relatório completo da auditoria e a resposta da autarquia

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