Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Casa de Passagem para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar
O que é o serviço?
O Serviço Casa de Passagem para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar é um serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, referenciado ao CREAS, que tem por finalidade ofertar acolhimento provisório a mulheres que estejam em situação de violência doméstica e familiar, causadora de lesão ou sofrimento físico, sexual, psicológico, dano moral ou patrimonial, bem como as que são vítimas de tráfico de pessoas, com ou sem evidente risco iminente de morte e que por motivo da violência foi levada a deixar a sua residência.
O acolhimento é previsto pelo período de 15 dias, podendo ser prorrogável por igual período, mediante avaliação técnica do serviço em conjunto com o CREAS de acordo com a necessidade da usuária.
Público-Alvo
Mulheres cis, trans, não binárias, gestantes e puérperas acima de 18 anos, que estejam em situação de violência doméstica e familiar, bem como as vítimas de tráfico de pessoas, com ou sem evidente risco iminente de morte, acompanhadas ou não de seus filhos (as) (os do sexo masculino até 18 anos incompletos).
Objetivos
- Garantir o acolhimento e proteção integral às mulheres em situação de violência familiar com ou sem risco iminente de morte;
- Avaliar, através da escuta técnica qualificada, a existência ou não de situação de risco iminente de morte,
- Contribuir para a construção do plano de Proteção;
- Promover o fortalecimento da autoestima e autonomia;
- Contribuir para o processo de rompimento do ciclo da violência e construção do protagonismo;
- Contribuir para a superação e prevenção da situação de violência, compreendendo a singularidade do trajeto percorrido por cada mulher, sem conformá-las a uma condição de vítima;
- Garantir o cuidado às filhas e/ou filhos das usuárias, quando for o caso;
- Fomentar a construção de novos projetos de vida;
- Garantir o atendimento social, psicossocial e socioeducativo, individual e em grupo;
- Promover o retorno familiar e/ou comunitário, quando possível e desejável e com anuência da usuária;
- Fortalecer os vínculos familiares e/ou comunitários quando possível e com anuência da usuária;
Trabalho Social
Partindo da premissa de que as vulnerabilidades, riscos sociais e a violência contra mulher são fenômenos complexos, multifacetados e dinâmicos, o trabalho social se dá através da interdisciplinaridade e intersetorialidade.
Deverá pautar-se na desconstrução da atuação tecnicista, produzindo intervenções integradas e qualificadas na busca do fortalecimento das mulheres como sujeito de direitos.
Devem ser compreendidas de forma contextualizada as questões da identidade de gênero, orientação sexual, racismo estrutural e etarismo no contexto da violência contra mulher observando seu processo sócio-histórico rejeitando a culpabilização em razão da sua condição.
O trabalho desenvolvido tem por objetivo fortalecer/reestabelecer a função protetiva da família, quando possível.
O conceito de família adotado deve corresponder a comunidade formada por indivíduos que compõem a família natural, ampliada, ou substituta, por laços consanguíneos ou de afinidade.
Nesses termos, o desenvolvimento do trabalho social deve promover a construção conjunta de um ambiente acolhedor pautado em princípios de humanização, democracia, justiça e cidadania que viabilize a proteção.