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PNAB (Política Nacional Aldir Blanc)

Página destinada à informações sobre a Política Nacional Aldir Blanc (PNAB). 
 

  • Editais: 

 

CICLO 1

Edital de Premiação de Pontos e Pontões de Cultura nº 36/2024

Edital de Premiação de Pontos e Pontões de Cultura nº 36/2024 

 

Edital de Premiação de Pontos e Pontões de Cultura nº 04/2025

Edital - Pontos e Pontões 04 

 

Edital de Chamamento Público - OSCs 

Edital de Oscs 1

Edital de Oscs 2

Edital de Oscs 3

 

CICLO 2 

Edital de Premiação aos povos Indígenas 

Edital 01 - Premiação Cultura Indígena.docx - Google Docs 

 

Edital de Chamamento Público - Premiação de Projetos Culturais de Circulação

Edital 02 - circulação - Google Docs 

 

Premiação de Espaços Culturais

Edital 03 - Premiação Espaços Culturais.docx - Google Docs 

 

Edital de Chamamento Público - Projetos de Formação e Internacionalização 

Edital 04 - Internacionalização - Google Docs 

 

Edital de Premiação de Pontos e Pontões de Cultura

Edital 05 - Premiação Pontos de Cultura.docx - Google Docs 
 

  • FAQ:

COMO SE INSCREVER / Manual de Etapas 

Como se inscrever na PNAB

 

Saiba em que fase os editais estão:
Acompanhe as fases dos editais da PNAB em SP

 

  • Modelos:

 

FACC padrão

Instruções para o preenchimento da FACC:

A FACC (geralmente conhecida como Ficha de Atualização do Cadastro de Credores, utilizada por órgãos como a Prefeitura de São Paulo) serve para cadastrar ou alterar dados financeiros e cadastrais de pessoas físicas ou jurídicas que recebem recursos de parcerias, editais ou fornecimento de serviços.

Passo a passo para o preenchimento

  • Campo 01 – CNPJ / CPF: Insira o número do documento principal do proponente (pessoa física ou jurídica), preenchendo os campos de número, estabelecimento e dígito de controle (DC), se aplicável.

  • Campo 02 – Operação: Marque com um "X" a opção correspondente:

    • Inclusão: Se for o primeiro cadastro ou a primeira vez que apresenta o documento para a parceria.

    • Alteração: Se já possui cadastro e precisa atualizar informações (como mudança de conta bancária).

    • Campo 03 – Tipo de Credor: Assinale se o requerente é Pessoa Jurídica, Pessoa Física ou Especial.

    • Campos 11 (Dados Cadastrais): Preencha com o número do CCM (se houver), Nome/Razão Social, Endereço completo, Bairro, Cidade, UF, CEP e Telefone de contato.

    • Campo 12 – Dados Bancários: Indique se é para Incluir ou Excluir conta. Informe o número do Banco (no caso do Banco do Brasil, é 001), Agência (com dígito) e Conta Corrente (com dígito). A conta deve pertencer obrigatoriamente ao titular do CPF/CNPJ cadastrado e corresponder à enviada na etapa de habilitação documental.

    • Campo 13 – Representante do Credor: Informe o Nome e o Documento de Identidade (RG) do responsável que assina a ficha. No caso de proponentes pessoa jurídica, o RG e assinatura devem ser do responsável legal; em casos de proponente pessoa física, do responsável pelo CPF inscrito.

Assinatura e Validade:

A assinatura deve ser de próprio punho ou realizada por assinatura eletrônica com certificação digital válida (como pelo portal gov.br).

  • Campos de uso interno / Contabilidade (Campos 14, 15, 16, etc.): Em muitos editais, esses campos inferiores (como data de emissão, unidade orçamentária ou carimbo do responsável contábil) não devem ser preenchidos pelo munícipe ou parceiro, ficando a cargo do órgão público.

As instruções para preenchimento também podem ser vistas no vídeo a seguir: https://www.youtube.com/watch?v=-yMWqUr45c4

 

Perguntas frequentes / FAQ

  1. O que é a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB)?

    A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei Federal nº 14.399/2022, é uma política pública de financiamento contínuo à cultura. Por meio dela, a União repassa recursos aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, que são responsáveis por implementar ações de fomento cultural, como editais, premiações, apoio a espaços culturais e outras iniciativas voltadas ao setor.
     
  2. O que são os ciclos de execução da PNAB?

    Os ciclos de execução correspondem às etapas de repasse de recursos da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. A política prevê repasses contínuos, organizados em ciclos, condicionados ao cumprimento dos requisitos estabelecidos na regulamentação federal. O Ciclo 2, em execução no momento, iniciou-se em 2025 e, a princípio, será encerrado em 2026.
     
  3. Quais as etapas de um edital de premiação?

    As etapas variam conforme as regras de cada edital, mas geralmente compreendem: publicação do edital e abertura das inscrições; análise dos proponentes inscritos pela Comissão de Seleção; divulgação do resultado preliminar com abertura de prazo para recursos e contrarrazões, sempre que prevista; publicação do resultado final; habilitação dos selecionados, com envio e análise da documentação exigida e prazo para complementação documental, se previsto em Edital; e pagamento da premiação, conforme os procedimentos e prazos estabelecidos em cada edital.
     
  4. Quando os editais da PNAB serão pagos?

    Os pagamentos serão realizados após a conclusão das etapas previstas em cada edital, incluindo a habilitação dos selecionados e a verificação da documentação exigida, conforme os procedimentos administrativos necessários. Tendo em vista os prazos de execução dos recursos da PNAB pelos municípios, a previsão é que os pagamentos sejam feitos até 14 de dezembro de 2026.
    Essa data não corresponde a uma data única de pagamento para todos os editais. Para acompanhar os pagamentos, os proponentes devem consultar os comunicados e cronogramas específicos de cada edital.
     
  5. Fui selecionado em um edital da PNAB de São Paulo. Já posso receber o recurso?

    Não necessariamente. A seleção não significa que todas as etapas para o recebimento do recurso foram concluídas. É necessário observar os procedimentos de habilitação e as demais exigências previstas no edital correspondente. Para receber o recurso, o proponente precisa ter sido selecionado após a análise de mérito da Comissão, enviar os documentos dentro do prazo de habilitação documental e constar como habilitado após análise dos documentos e certidões fiscais enviadas.
     
  6. Onde devo enviar os documentos de habilitação?

    Os proponentes convocados para essa etapa devem apresentar a documentação exigida no respectivo edital, observando as orientações e os prazos divulgados pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. O envio deve ser realizado pela plataforma SMC Editais. A relação de documentos depende do edital em que você foi selecionado. Procure por “documentação necessária” para habilitação do respectivo edital e verifique também as orientações do comunicado de convocação.
     
  7. O que acontece se eu não enviar todos os documentos no prazo?

    A ausência de documentos pode impede a habilitação do proponente. Após o prazo de envio de documentos, há um prazo de complementação documental, no qual novos documentos podem ser enviados; após esse prazo, os proponentes selecionados que não apresentarem a documentação e as certidões regulares serão inabilitados.
     
  8. Como saberei se fui habilitado?

    Acompanhe o Diário Oficial da Cidade e as publicações oficiais da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, incluindo os comunicados com listas de selecionados.
     
  9. Ser habilitado significa que o pagamento será realizado imediatamente?

    Não. A habilitação é uma etapa do processo. O pagamento depende do envio da Ficha FACC, da conclusão dos procedimentos administrativos aplicáveis e do cumprimento das condições estabelecidas no edital.

 

  • Contatos

Email: leialdirblanc@prefeitura.sp.gov.br

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