Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

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Terça-feira, 19 de Maio de 2026 | Horário: 17:05
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Ainda não declarou seu imposto de renda? Você pode doar parte do valor para o FUMCAD

Sem gastar nada a mais, o valor doado é destinado a projetos para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

A cidade de São Paulo possuí inúmeros projetos com políticas para crianças e adolescentes que são ofertados por Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e financiados pelo Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FUMCAD). Gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que é vinculado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, o fundo, além de receber valores vindos do orçamento público, conta também com doações realizadas diretamente por pessoas físicas ou jurídicas.

Uma das formas de doar é com parte do valor que seria destinado ao pagamento do imposto de renda. Com prazo final de 31 de maio para a entrega da declaração do imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), o doador pode direcionar parte do imposto diretamente ao Fundo ou poderá financiar um projeto específico da sua escolha entre os que estão disponibilizados no site do FUMCAD.


Como doar através do IR

A doação por meio do Imposto de Renda pode ser realizada por pessoas físicas que fazem a declaração no modelo completo. 
Sem qualquer custo adicional, é possível destinar parte do imposto devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD), contribuindo diretamente para projetos voltados à proteção e ao desenvolvimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

Pessoas físicas podem destinar até 3% do imposto devido diretamente na declaração.
O valor destinado não representa um gasto extra, mas sim uma escolha sobre onde parte do imposto será aplicada.
Durante o preenchimento da declaração, basta acessar a opção “Doações Diretamente na Declaração”, onde o cálculo do valor disponível para destinação é feito automaticamente pela Receita Federal. Também é possível selecionar o estado e o município do fundo que receberá a doação, permitindo contribuir com o FUMCAD do município de São Paulo mesmo estando em outra região do país.

Após o envio da declaração, é necessário emitir e pagar o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) referente à destinação realizada. O valor doado será abatido do imposto devido. Caso haja imposto a pagar, o valor destinado será descontado do saldo devedor. Se houver restituição, o valor será somado ao montante a ser restituído.
 
O que é o FUMCAD?

O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD) financia políticas, programas e projetos de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, especialmente daqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade social.

Os recursos do FUMCAD são provenientes do orçamento público, doações pelo imposto de renda de pessoas físicas, doações de pessoas jurídicas, doações de bens de pessoas físicas e jurídicas, de Fundos nacionais e estaduais, multas aplicadas pela receita, entre outras fontes de receita.

As diretrizes para financiamento de projetos são estabelecidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), órgão responsável pela gestão do Fundo, e que conta com uma comissão específica para a aprovação da análise dos projetos que serão financiados.

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