Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Parcerias
10/06/2026
PROCESSO 6019.2026/0001228-9
DOC 10/06/26 – PÁGINA 405
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
LIGA LESTE
Descrição detalhada do objeto
Oferecer oportunidades para adultos esportistas oriundos da região.Dar visibilidade a jogadores com vocação esportista dentro da modalidade basquete, proporcionar momentos de recreação e lazer para todas as idades, Ensinar fundamentos do basquete e estimular o desenvolvimento da coordenação motora, reflexos e outras habilidades física, Promover a prática regular de esportes para melhorar a saúde e o bem-estar dos participantes, e estimular valores sociais como trabalho em equipe, socialização e respeito, incentivar um estilo de vida saudável, criar um espaço de lazer para a comunidade, despertar o interesse pela prática esportiva regular e por competições oficiais.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2026/0001228-9 Interessada: Associação Desportiva e Social The Helena S Balles Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: LIGA LESTE I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (155158855 e 155159411), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (158299587) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (158410824), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Desportiva e Social The Helena S Balles, CNPJ nº 37.910.391/0001-91, para a realização do evento/projeto denominado "LIGA LESTE", com execução no período de 28/06/2026 a 12/07/2026, conforme plano de trabalho (158299002), que tem como montante total o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 43.369/2026 (158371384).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Adair Torres de Oliveira - RF: 950.162-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI) 158299002
09/06/2026
PROCESSO 6019.2026/0001507-5
DOC 09/06/26 – PÁGINA 479
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
Movimento & Axé - Esporte para todos
Descrição detalhada do objeto
O projeto Movimento & Axé - Esporte para Todos tem como objetivo promover o acesso gratuito e inclusivo à prática de atividades físicas e culturais, por meio da dança, ginástica e demais modalidades esportivas, estimulando a integração social, o bem-estar físico e emocional e avalorização da cidadania entre os participantes. A iniciativa busca fortalecer os vínculos comunitários e ampliar o alcance das ações do Instituto Asas para Voar, através de parcerias com escolas, rádios e comércios locais, além da utilização das redes sociais institucionais e de apoiadores,como: Instagram: @tujuncoverde , @guilhermeforliofc , @casadeculturaeaxe e @institutoasasparavoar .Por meio dessas ações integradas, o projeto visa estimular hábitos de vida saudáveis, fortalecer a autoestima, valorizar a cultura popular e a expressão corporal, além de garantir aparticipação da comunidade em atividades que promovem inclusão social e qualidade de vida.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2026/0001507-5 Interessada: TUCJVSA - Templo de Umbanda Caboclo Junco Verde e Soldados de Aruanda Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Movimento & Axé - Esporte para todos I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (157589725 e 157590021), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (157972223) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (158327357), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a TUCJVSA - Templo de Umbanda Caboclo Junco Verde e Soldados de Aruanda, CNPJ nº 57.013.614/0001-25, para a realização do evento/projeto denominado "Movimento & Axé - Esporte para todos", com execução no período de 22/06/2026 a 22/09/2026, conforme plano de trabalho (157971011), que tem como montante total o valor de R$ 70.370,00 (Setenta mil trezentos e setenta reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 70.370,00 (Setenta mil trezentos e setenta reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7032.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 43.367/2026 (158370995).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão. RF. 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI) 157971011
08/06/2026
PROCESSO 6019.2026/0001711-6
DOC 03/06/26 – PÁGINA 479
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Número de processo interno do órgão/unidade
6019.2026/0001711-6
Objeto
Copa São Paulo Light de Kart - Etapa 6
Descrição detalhada do objeto
Realizar, ao longo de cinco dias, a sexta edição da COPA SÃO PAULO LIGHT DE KART, evento oficial da Federação de Automobilismo de São Paulo (FASP) e da Confederação Brasileira de Automobilismo (CBA), com o propósito de promover o desenvolvimentoesportivo, o fortalecimento institucional do automobilismo e a difusão da cultura esportiva no Estado de São Paulo.
Conteúdo do despacho
Processo nº 6019.2026/0001711-6 Interessada: PIRATININGA MOTOR ESPORTE CLUBE Assunto: Copa São Paulo Light de Kart - Etapa 6 I - DESPACHO 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (158482098) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (158571199), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, ultrapassado o prazo descrito no item 2, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e PIRATININGA MOTOR ESPORTE CLUBE, CNPJ nº 07.395.188/0001-63, entidade exclusiva para a realização do evento/projeto denominado "Copa São Paulo Light de Kart - Etapa 6", o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, com execução no período de 12/06/2026 a 06/07/2026, conforme plano de trabalho (158467181), que tem como montante total o valor de R$ 1.550.000,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 1.550.000,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta mil reais) à entidade PIRATININGA MOTOR ESPORTE CLUBE, onerando a dotação nº 19.10.27.812.4011.4.503.33503900.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 43.634/2026 (158473930), apta a custear as despesas do presente exercício. 4. DESIGNO como gestor da parceria o servidor José Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924.116-7, que estará incumbido de, conforme termo de fomento:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria n. 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria n. 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cujas atribuições constam da Lei Federal nº 13.019/14, do Decreto Municipal nº 57.575/16 e da Portaria nº 197/SEME/2023. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à
SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI) 158467181
08/06/2026
PROCESSO 6019.2026/0001711-6
DOC 03/06/26 – PÁGINA 479
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Número de processo interno do órgão/unidade
6019.2026/0001711-6
Objeto
Copa São Paulo Light de Kart - Etapa 6
Descrição detalhada do objeto
Realizar, ao longo de cinco dias, a sexta edição da COPA SÃO PAULO LIGHT DE KART, evento oficial da Federação de Automobilismo de São Paulo (FASP) e da Confederação Brasileira de Automobilismo (CBA), com o propósito de promover o desenvolvimentoesportivo, o fortalecimento institucional do automobilismo e a difusão da cultura esportiva no Estado de São Paulo.
Conteúdo do despacho
Processo nº 6019.2026/0001711-6 Interessada: PIRATININGA MOTOR ESPORTE CLUBE Assunto: Copa São Paulo Light de Kart - Etapa 6 I - DESPACHO 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (158482098) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (158571199), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, ultrapassado o prazo descrito no item 2, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e PIRATININGA MOTOR ESPORTE CLUBE, CNPJ nº 07.395.188/0001-63, entidade exclusiva para a realização do evento/projeto denominado "Copa São Paulo Light de Kart - Etapa 6", o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, com execução no período de 12/06/2026 a 06/07/2026, conforme plano de trabalho (158467181), que tem como montante total o valor de R$ 1.550.000,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 1.550.000,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta mil reais) à entidade PIRATININGA MOTOR ESPORTE CLUBE, onerando a dotação nº 19.10.27.812.4011.4.503.33503900.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 43.634/2026 (158473930), apta a custear as despesas do presente exercício. 4. DESIGNO como gestor da parceria o servidor José Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924.116-7, que estará incumbido de, conforme termo de fomento:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria n. 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria n. 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cujas atribuições constam da Lei Federal nº 13.019/14, do Decreto Municipal nº 57.575/16 e da Portaria nº 197/SEME/2023. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à
SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI) 158467181
02/06/2026
PROCESSO 6019.2026/0001283-1
DOC 02/06/26 – PÁGINA 501
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
9º EDIÇÃO PROJETO JUVENTUDE DA PERIFERIA
Descrição detalhada do objeto
9º EDIÇÃO PROJETO JUVENTUDE DA PERIFERIA - consiste em desenvolver um conjunto de atividades destinadas a promover atividades de lazer e recreação por meio de atividades lúdicas e de lazer utilizando o brincar como importante ferramenta para a promoção da saúde e da cidadania, levando-se em conta o programa pedagógico adotado por esta Entidade utilizando as técnicas recreativas. Este Projeto tem a finalidade inclusiva e participativa, atende a população carente e em sua grande maioria crianças,jovens,adolescentges e adultos em situação vulnerabilidade, visto que o local das atividades, está situado em uma região de grande vulnerabilidade, tendo em seu entorno várias comunidades. Atender beneficiários, crianças, jovens, adultos e idosos de todas as idades, oferecendo iniciação e prática nas atividades oferecidas e possibilitar a descoberta de novos talentos. Proporcionar a quem possa interessar, o livre e gratuito acesso a prática da atividade física e de lazer para quantidade livre de usuarios, sem distinção de sexo, idade e classe social, Desenvolver conceitos de cidadania, disciplina ordem e socialização, Incentivar a cultura de hábitos de vida saudáveis e promoção do bem estar e da saúde.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2026/0001283-1Interessada: ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PUBLICO ESPORTIVO E CULTURA PORTUGUEZINHA DO CARRAOZINHOAssunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: 9º EDIÇÃO PROJETO JUVENTUDE DA PERIFERIAI - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (155471418 e 155471688), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (158062624) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (158324950), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PUBLICO ESPORTIVO E CULTURA PORTUGUEZINHA DO CARRAOZINHO, CNPJ nº 33.190.764/0001-46, para a realização do evento/projeto denominado "9º EDIÇÃO PROJETO JUVENTUDE DA PERIFERIA", com execução nos dias 20 a 21 de junho 2026, conforme plano de trabalho (158062459), que tem como montante total o valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7030.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 41.849/2021/2026 (158086262).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão - RF: 828.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023.II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
158062459
02/06/2026
PROCESSO 6019.2026/0001264-5
DOC 02/06/26 – PÁGIANA 501
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Número do edital
Inexigibilidade
Objeto da parceria
5º FESTIVAL SAUDE E BEM ESTAR
Local de execução
São Paulo/SP
Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração
Processo nº 6019.2026/0001264-5 Retifico o despacho de SEI (158335442) que passa a constar: onde se lê: "...Processo SEI nº 6019.2026/0001240-8..." leia-se: "....Processo SEI nº 6019.2026/0001264-5...". Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. Em seguida, à SEME/DGPAR.
PROCESSO: 6019.2026/0001240-8
DOC: 29/05/2026 – PÁG. 471
Principal
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
3º EDIÇÃO PROJETO MOVIMENTO PELA PAZ
Descrição detalhada do objeto
3º EDIÇÃO PROJETO MOVIMENTO PELA PAZ- consiste em desenvolver um conjunto de atividades destinadas a promover atividades de lazer e recreação por meio de atividades lúdicas e de lazer utilizando o brincar como importante ferramenta para a promoção da saúde e dacidadania, levando-se em conta o programa pedagógico adotado por esta Entidade utilizando as técnicas recreativas. Este Projeto tem a finalidade inclusiva e participativa, atende a população carente e em sua grande maioria crianças,jovens,adolescentges e adultos em situaçãovulnerabilidade, visto que o local das atividades, está situado em uma região de grande vulnerabilidade, tendo em seu entorno várias comunidades. Atender beneficiários, crianças, jovens, adultos e idosos de todas as idades, oferecendo iniciação e prática nas atividades oferecidase possibilitar a descoberta de novos talentos. Proporcionar a quem possa interessar, o livre e gratuito acesso a prática da atividade física e de lazer para quantidade livre de usuarios, sem distinção de sexo, idade e classe social, Desenvolver conceitos de cidadania, disciplinaordem e socialização, Incentivar a cultura de hábitos de vida saudáveis e promoção do bem estar e da saúde. Proporcionar conceitos para discernimento de aspectos sociais, culturais e educacionais,bem como a participação da atividade física na formação do indivíduo. O eventonão possui limitação de atendimento, visto que todas as atividades acontecem em via pública e as atividades que necessitam dos equipamentos disponibilizados são rotativos com filas de organização. - Indicadores de participantes inscritos; - Indicadores de trabalhadores; -Relatório fotografico dos itens relacionados.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2026/0001240-8 Interessada: Complexo de Favelas e Comunidades Urbanas da Zona Leste- SP Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: 3º EDIÇÃO PROJETO MOVIMENTO PELA PAZ I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (155261654 e 155261973), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (156947078) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (157467479), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o Complexo de Favelas e Comunidades Urbanas da Zona Leste- SP, CNPJ nº 30.364.793/0001-99, para a realização do evento/projeto denominado "3º EDIÇÃO PROJETO MOVIMENTO PELA PAZ", com execução nos dias 20 e 21 de junho de 2026, conforme plano de trabalho (158064494), que tem como montante total o valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais)9 para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.0.00.1.500.7030.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 38.707/2026 (157033266).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
158064494
PROCESSO: 6019.2026/0001264-5
DOC: 29/05/2026 – PÁG. 472
Principal
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
5º FESTIVAL SAUDE E BEM ESTAR
Descrição detalhada do objeto
O projeto 5º FESTIVAL SAUDE E BEM ESTAR tem como objetivo incentivar a prática de esportes para jovens, adolescentes e adultos das comunidades do Município de São Paulo,acreditamos por vivenciar a cultura do futebol Brasileiro que os maiores jogadores de futebol do Brasil saíram das periferias, a prática de esporte de maneira oficial demonstra que a participação do poder público em nome da SEME Secretaria de Esportes e Lazer do Município de São Paulo ser fundamental para a transportação não só de atletas, mas de pessoas melhores para asociedade, todos os projetos das comunidades só precisam de uma oportunidade para mostrar suas estrelas de uma forma positiva, temos como exemplo a Competição TAÇA DAS FAVELAS da CUFA mostrou que é possível a inclusão social através da prática de Esportes, com tudocontribuiremos para a capacitação dos jovens e adolescentes das comunidades participantes, temos como objetivo através da parceria com a SEME Secretaria de Esporte e Lazer do Município de São Paulo poder proporcionar estas oportunidades de forma gratuita para todas as equipes que participarem neste torneio.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2026/0001240-8 Interessada: Complexo de Favelas e Comunidades Urbanas da Zona Leste- SP Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: 5 º FESTIVAL SAUDE E BEM ESTAR I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (155341393 e 155341976), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (157329263) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (157540101), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o Complexo de Favelas e Comunidades Urbanas da Zona Leste- SP, CNPJ nº 30.364.793/0001-99, para a realização do evento/projeto denominado "5 º FESTIVAL SAUDE E BEM ESTAR", com execução nos dias 20, 21, 27 e 28 de junho de 2026, conforme plano de trabalho (158059713), que tem como montante total o valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7030.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 39.787/2026 (157392739).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
158059713
28/05/2026
PROCESSO: 6019.2026/0001173-8
DOC: 26/05/2026 – PÁG. 411
Principal
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
4º Projeto Social Escolinha de Futebol - Teotônio Vilela
Descrição detalhada do objeto
O presente projeto tem como objetivo promover a ampliação do acesso à prática esportiva, por meio do ensino e desenvolvimento de técnicas futebolísticas, na cidade de São Paulo, contribuindo para o desenvolvimento físico, emocional e social de crianças, jovens e adolescentes.A iniciativa busca proporcionar um ambiente estruturado e inclusivo, favorecendo a formação de valores como disciplina, respeito, trabalho em equipe e convivência social, além de estimular o desempenho esportivo e o fortalecimento da autoestima dos participantes.Trata-se de um projeto social de caráter inclusivo e participativo, com atividades presenciais, voltado prioritariamente ao atendimento de populações em situação de vulnerabilidade social, considerando que o local de execução está inserido em uma região com grande concentração de comunidades.O projeto prevê a realização de aulas regulares de futebol, distribuídas ao longo da semana, conforme cronograma estruturado.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2026/0001173-8 Interessada: FEDERACAO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SAO PAULO - FELFASP Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: 4º Projeto Social Escolinha de Futebol - Teotônio Vilela I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (154847876 e 154848384), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (157181927) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (157879182), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a FEDERACAO ESTADUAL DAS LIGAS E ESPORTE AMADOR DO ESTADO DE SAO PAULO - FELFASP, CNPJ nº 45.414.771/0001-63, para a realização do evento/projeto denominado "4º Projeto Social Escolinha de Futebol - Teotônio Vilela", com execução no período de 15/06/2026 a 16/03/2027, conforme plano de trabalho (157966790), que tem como montante total o valor de R$ 750.960,00 (setecentos e cinquenta mil, novecentos e sessenta reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 750.960,00 (setecentos e cinquenta mil, novecentos e sessenta reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.000.1.500.7032.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 39.661/2026 (157360628).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
157966790
28/05/2026
PROCESSO: 6019.2026/0001267-0
DOC: 26/05/2026 PÁG. 411
Principal
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
KOMBAT CHALLENGE SERIES
Descrição detalhada do objeto
Realizar o evento esportivo KOMBAT CHALLENGE SERIES, promovendo competição de combate baseada no modelo oficial da modalidade, resgatando o taekwondo em sua essência marcial aliado a regras modernas e tecnologias aplicadas ao esporte, incentivando o desenvolvimento técnico dosatletas, a prática esportiva segura e o fortalecimento do intercâmbio esportivo e comunitário.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2026/0001267-0 Interessada: ASSOCIAÇÃO VISANDO AMOR Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: KOMBAT CHALLENGE SERIES I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (155346442 e 155346740), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (157665006) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (157977114), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO VISANDO AMOR, CNPJ nº 16.808.381/0001-70, para a realização do evento/projeto denominado "KOMBAT CHALLENGE SERIES", com execução no dia 05/06/2026, conforme plano de trabalho (157661497), que tem como montante total o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7083.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 40.984/2026 (157748932).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor ALEXANDRE VIRGILIO- RF: 950.232-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
25/05/2026
PROCESSO: 6019.2026/0001210-6
DOC: 25/05/2026 – PÁG. 397
Principal
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
CORRIDA KIDS- ORGULHO AUTISTA
Descrição detalhada do objeto
.O objetivo geral do projeto "Corrida Kids" é promover a inclusão, a diversão e o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, tanto com deficiência quanto sem, por meio da realização de um evento esportivo inclusivo. O projeto busca criar um ambiente onde as barreiras são superadas, estimulando o respeito mútuo, aaceitação das diferenças e a compreensão entre os participantes, enquanto proporciona uma experiência esportiva enriquecedora. O foco está em empoderar as crianças, promovendo o desenvolvimento físico, emocional e social, e, ao mesmo tempo, sensibilizar a comunidade para a importância da inclusão e do respeito àdiversidade. O projeto consiste na organização de uma corrida gratuita destinada a crianças com deficiência ou não, com a participação de crianças com idades entre 4 e 15 anos. O evento será realizado em um único dia e as largadas serão divididas nas seguintes faixas etárias: dos 04 aos 5, dos 06 aos 09, dos 10 aos 15,proporcionando uma competição adequada ao desenvolvimento de cada grupo.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2026/0001210-6 Interessada: ASSOCIAÇÃO VISANDO AMOR Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: CORRIDA KIDS- ORGULHO AUTISTA I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (155045764 e 155046273), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (157126572) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (157537145), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO VISANDO AMOR, CNPJ nº 16.808.381/0001-70, para a realização do evento/projeto denominado "CORRIDA KIDS- ORGULHO AUTISTA", com execução no dia 24/05/2026, conforme plano de trabalho (157125415), que tem como montante total o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7041.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 39.481/2026 (157310921).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora GABRIELLA BRITO GALVÃO - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
22/05/2026
PROCESSO 6019.2026/0000326-3
DOC 22/05/26 – PÁGINA 483
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Número do edital
001/SEME/2026
Objeto da parceria
SP FIGHT - III EDIÇÃO
Local de execução
São Paulo/SP
Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração
Processo nº 6019.2026/0000450-2 Retifico o despacho de SEI (157469134) que passa a constar:onde se lê: "... Lote 02 - Federação dos Desportos no Estado de São Paulo - CNPJ nº 19.785.101/0001-43, conforme plano de trabalho (157349294)..." leia-se: ".... Lote 02 - Federação dos Desportos no Estado de São Paulo - CNPJ nº 19.785.101/0001-43, conforme plano de trabalho (154961020)...".Publique-se no DOC e insira-se na página da SEME. Após, encaminhe-se à SEME/DGPAR.
22/05/2026
PROCESSO 6019.2026/0001172-0
DOC 22/05/26 – PÁGINA 485
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
8º ETAPA - Projeto Social de Jiu JItsu Para Todos
Descrição detalhada do objeto
O presente projeto, promovido pelo **Instituto Asas para Voar**, tem como objetivo principal fomentar a prática do Jiu-Jitsu por meio da formação teórica e prática em sete polos diferentes localizados na cidade de São Paulo, especialmente naZona Leste. Busca-se promover a interação entre os envolvidos na modalidade - crianças, adolescentes e jovens - incentivando o desenvolvimento físico, mental e social dos participantes por meio da atividade esportiva regular.O projeto visa proporcionar conhecimento técnico e valorização da modalidade, contribuindo para a formação esportiva e cidadã dos participantes. Além disso, tem como foco o público infantojuvenil em situação de vulnerabilidade social, comações que estimulam o rendimento, a disciplina, o respeito mútuo e a continuidade na prática esportiva.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2026/0001172-0 Interessada: INSTITUTO ASAS PARA VOAR Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: 8º ETAPA - Projeto Social de Jiu JItsu Para Todos I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (154847009 e 154847340), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (157427453) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (157814544), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO ASAS PARA VOAR, CNPJ nº 14.101.149/0001-71, para a realização do evento/projeto denominado "8º ETAPA - Projeto Social de Jiu JItsu Para Todos", com execução no período de 01/06/2026 a 30/11/2026, conforme plano de trabalho (157430222), que tem como montante total o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7032.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 40.736/2026 (157669191).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
22/05/2026
PROCESSO 6019.2026/0001169-0
DOC 22/05/26 – PÁGINA 485
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
K1 WORLD MAX 2026
Descrição detalhada do objeto
Realizar com excelência o projeto K1 World Max na cidade de São Paulo/SP proporcionando uma oportunidade de competição em padrões internacionais para os melhores atletas da região, de outros estados do país e da América Latina.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2026/0001169-0 Interessada: CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KICKBOXING Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: K1 WORLD MAX 2026 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (154841036 e 154841344), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (157355475) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (157699057), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KICKBOXING, CNPJ nº 00.217.651/0001-38, para a realização do evento/projeto denominado " K1 WORLD MAX 2026", com execução no dia 23/05/2026, conforme plano de trabalho (157349502), que tem como montante total o valor de R$ 500.000,00(QUINHENTOS MIL REAIS) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 500.000,00(QUINHENTOS MIL REAIS) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7016.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 40.090/2026 (157484778).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor MARIO HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA - RF 953.193-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
22/05/2026
PROCESSO 6019.2026/0001224-6
DOC 22/05/26 – PÁGINA 486
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
CRESCENDO NA LUTA
Descrição detalhada do objeto
Nosso objetivo é promover o Jiu-Jitsu de forma inclusiva junto à comunidade, oferecendo acesso gratuito a crianças e adolescentes de 5 a 17 anos, com atenção especial àqueles em situação de vulnerabilidade social e/ou com deficiência, que muitas vezes não têm oportunidades de vivenciar práticas esportivas adaptadas às suasnecessidades. Em um contexto de escassez de apoio familiar, dificuldades financeiras, barreiras de acessibilidade e falta de oportunidades, buscamos, por meio das artes marciais, muito mais do que o desenvolvimento físico e técnico. Queremos transmitir valores como disciplina, respeito, autocontrole, foco e superação — dentro efora do tatame, respeitando as individualidades de cada participante. Acreditamos que o esporte pode ser uma poderosa ferramenta de transformação social, capaz de acolher, fortalecer e empoderar crianças e adolescentes, afastando-os de contextos de risco e oferecendo novos horizontes. Com acompanhamento adequado,incentivo contínuo e adaptações necessárias, nossa missão é formar não apenas lutadores, mas também futuros professores, atletas e árbitros profissionais — ajudando cada um a construir uma nova visão de mundo e trilhar caminhos de dignidade, inclusão e realização.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2026/0001224-6 Interessada: ASSOCIACAO GERACAO APAIXONADA POR PESSOAS ''AGAPE'' - OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: CRESCENDO NA LUTA I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (155153328 e 155153573), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (157498997) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (157799178), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIACAO GERACAO APAIXONADA POR PESSOAS ''AGAPE'' - OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS, CNPJ nº 14.511.860/0001-02, para a realização do evento/projeto denominado "CRESCENDO NA LUTA", com execução no período de 06/07/2026 a 06/10/2026, conforme plano de trabalho (157498113), que tem como montante total o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.50.7003.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 40.713/2026 (157663672).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Jose Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924116, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
22/05/2026
PROCESSO 6019.2026/0001314-6
DOC 22/05/26 – PÁGINA 486
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
Pro Skate com Propósito 2026
Descrição detalhada do objeto
Pro Skate com Propósito 2026 , trata-se de competição esportiva voltada ao fortalecimento da cultura do skate na periferia, e tem como objetivo geral promover inclusão social, oportunidades e inspiração para jovens e futuras gerações. A competição será realizada no formato Game ofSkate estilo MACBA, reconhecido mundialmente por valorizar a técnica, criatividade e igualdade entre os participantes. Além da competição esportiva, o evento contará com ações culturais e sociais, incluindo apresentações musicais de DJs e artistas locais, além de intervençãoartística com Graffiti, consolidando o skate como ferramenta de transformação social.O Pro Skate com Propósito 2026 contará com participação de 64 atletas divididos em 02 categorias - Amador e Profissional e visa premiar com troféus os 3 primeiros colocados de cada categoria emedalhas de participação a todos os atletas. Contará com equipe técnica de organização, juízes mesários e locutores, além de alimentação e hidratação aos atletas participantes.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2026/0001314-5 Interessada: INSTITUTO DE REINTEGRAÇÃO, INICIATIVA, TRABALHO, UNIAO, ACÃO E LIBERDADE - RITUAL Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Pro Skate com Propósito 2026 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (155659200 e 155659709), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (157486424) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (157824785), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO DE REINTEGRAÇÃO, INICIATIVA, TRABALHO, UNIAO, ACÃO E LIBERDADE - RITUAL, CNPJ nº 04.177.980/0001-53, para a realização do evento/projeto denominado "Pro Skate com Propósito 2026", com execução no período de 30/05/2026 a 05/06/2026, conforme plano de trabalho (157486071), que tem como montante total o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7016.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 40/709/2026 (157663269).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
157486071
19/05/2026
PROCESSO: 6019.2026/0001162-2
DOC: 19/05/2026 – PÁG. 404
Principal
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
Centro de Treinamento de Half Pipe Tiete
Descrição detalhada do objeto
Promover o bem estar de munícipes, praticantes de Skate e da população em geral através, monitoria do aparelho durante pratica pelos usuários, proporcionar treinamento de Alto Rendimento para atletas Amadores e Profissionais com Instrutor qualificado, fornecimento de aulas gratuitas para iniciação ao skate para quaisquer interessados.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2026/0001162-2 Interessada: Associação de Skate da Zona Sul de São Paulo Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Centro de Treinamento de Half Pipe Tiete I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (154780477 e 154781441), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (156878409) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (156975603), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação de Skate da Zona Sul de São Paulo, CNPJ nº 00.136.018/0001-15, para a realização do evento/projeto denominado "Centro de Treinamento de Half Pipe Tiete", com execução período de 01/06/2026 a 01/02/2027, conforme plano de trabalho (156878137), que tem como montante total o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7016.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 38.447/2026 (156930378). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Adair Torres de Oliveira - RF: 950.162-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
15/05/2026
PROCESSO: 6019.2026/0001059-6
DOC: 14/05/2026 – PÁG. 432
Principal
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
PRATICAS ESPORTIVAS E RECREAÇÃO NA VILA JACUI
Descrição detalhada do objeto
OBJETIVO FUNDAMENTAL DESTE PROJETO É PROMOVER A INTERAÇÃO DE PESSOAS DE DIFERENTES FAIXAS ETARIAS, FACILITANDO A INTERAÇÃO ENTRE ELAS, PROMOVER A INCLUSÃO SOCIALDE PESSOAS QUE NÃO TERIAM OPORTUNIDADE DE VIVENCIAR ESSAS EXPERIENCIAS DE MANEIRA GRATUITA E COM QUALIDADE. ALEM DE INCENTIVAR A COMUNIDADE LOCAL A PRATICARATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS PARA SEU BEM ESTAR MENTAL E FISICO.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2026/0001059-6 Interessada: ASSOCIAÇÃO MORUMBIZINHO MC Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PRÁTICAS ESPORTIVAS E RECREAÇÃO NA VILA JACUI I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (154321120 e 154321301), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (155022801) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (155642173), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO MORUMBIZINHO MC, CNPJ nº 31.171.229/0001-12, para a realização do evento/projeto denominado " PRATICAS ESPORTIVAS E RECREAÇÃO NA VILA JACUI", com execução nos dias 30/05/2026, 14/06/2026 e 04/07/2026, conforme plano de trabalho (157282196), que tem como montante total o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 35.813/2026 (155444666).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora GABRIELLA BRITO GALVÃO - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
15/05/2026
PROCESSO: 6019.2026/0001241-6
DOC: 14/05/2026 – PÁG. 433
Principal
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
Associação Esportiva Shinkou
Descrição detalhada do objeto
O Projeto Mente Esportiva se propõe a oferecer uma oficina de Jiu-Jitsu que transcende o mero ensino de técnicas de luta. Nossa missão central reside na promoção do desenvolvimento pessoal, da saúde mental e do condicionamento físico dos participantes, utilizando o Jiu-Jitsu como ferramenta de transformação social.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2026/0001241-6 Interessada: Associação Esportiva Shinkou Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Mente Esportiva I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (155262725 e 155263045), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (156766589) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (157080221), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Esportiva Shinkou, CNPJ nº 51.751.229/0001-07, para a realização do evento/projeto denominado "Mente Esportiva", com execução no período de 01/06/2026 a 01/04/2027, conforme plano de trabalho (156765786), que tem como montante total o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7003.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 39.482/2026 (157310411).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Alexandre Vergilio - RF: 950.232-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
15/05/2026
PROCESSO: 6019.2023/0004551-3
DOC: 14/05/2026 – PÁG. 431
Principal
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Número do edital
16/SEME/2023
Objeto da parceria
Circuito Popular de Corrida de Rua - 2026
Local de execução
São Paulo/SP
Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração
Processo nº 6019.2023/0004551-3 I - DESPACHO 1. Considerando a manifestação de SEME/DGPE (157267668), DESIGNO como gestora da parceria a servidora Crystiane Pereira de Souza, RF: 930691-9, em substituição ao servidor Thiago Wagner dos Reis, RF: 920701. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se no DOC e insira-se na página da SEME. Após, encaminhe-se à SEME/DGPAR para providências.
05/05/2026
PROCESSO: 6019.2026/0001061-8
DOC: 05/05/2026 – PÁG. 449
Principal
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
JIU-JITSU PARA TODOS NA JACUI
Descrição detalhada do objeto
Essa proposta tem por objetivo principal proporcionar a interação de pessoas de diferentes faixas etarias, sem distinção de cor, raça, etnia e classe social, muitas vezes nunca tiveram a opotunidade de ter um ontato direto com essas modalidades esportivas propostas de maneira gratuita e de qualidade contribuindo para incentiva-los a buscar inserir em seu cotidiano uma ou mais atividades físicas e, para cenario do dultos mais precisamente para as mulheres, desenvolver habilidades de auto defesa
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2026/0001061-8 Interessada: ASSOCIAÇÃO MORUMBIZINHO MC Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: JIU-JITSU PARA TODOS NA JACUI I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (154321681 e 154322402), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (154704027) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (155185208), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO MORUMBIZINHO MC, inscrita no CNPJ: 31.171.229/0001-12, para a realização do evento/projeto denominado "JIU-JITSU PARA TODOS NA JACUI", com execução no período de 08/05/2026 a 08/09/2026, conforme plano de trabalho (154688986), que tem como montante total o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 120.000,00 (cento e vinte mil) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 35.815/2026 (155445606).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão- RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
30/04/2026
PROCESSO: 6019.2026/0001060-0
DOC: 30/04/2026 – PÁG. 840
Principal
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
CIRCUITO ESPORTIVO BAIRRO
Descrição detalhada do objeto
PROMOVER CAMPEONATO DE FUTEBOL DE CAMPO AMADOR EM DUAS CATEGORIAS SENDO CATEGORIA FUTEBOL E CATEGORIA 58+ ORGANIZADO, COM OBJETIVO DE TRAZER ENTRETENIMENTO E PROMOÇÃO DE LAZER ATRAVES DO ESPORTE E INCENTIVAR E PROMOVER O ESPORTE EM NOSSO MUNICIPIO, ONDE SERÃO DISTRIBUIDOS PRÊMIOS EM DINHEIRO E TROFÉUS AOS TIMES PARTICIPANTES DESTA MODALIDADE DE ESPORTE, ALÉM DE PROPORCIONAR O ACESSO A UM EVENTO DE TAL IMPORTANCIA DE FORMA GRATUITA.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2026/0001060-0 Interessada: ASSOCIAÇÃO MORUMBIZINHO MC Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: CIRCUITO ESPORTIVO BAIRRO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (154323442 e 154323688), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (154857310) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (155288313), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO MORUMBIZINHO MC, inscrita no CNPJ: 31.171.229/0001-12, para a realização do evento/projeto denominado "CIRCUITO ESPORTIVO BAIRRO", com execução no período de 09/05/2026 a 26/07/2026, conforme plano de trabalho (154857125), que tem como montante total o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 35.805/2026 (155440923).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora GABRIELA BRITO GALVÃO - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
23/04/2026
PROCESSO: 6019.2026/0001029-4
DOC: 23/04/2026 – PÁG. 556
Principal
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
Korrida Muralha
Descrição detalhada do objeto
A parceria entre a Administração Pública/SEME e a OSC para a execução da "KORRIDA MURALHA", consiste na realização de 01 corrida de rua, nas quais serão disponibilizadas atividade física, esporte e lazer para os munícipes, sob a perspectiva de inclusão, muitas pessoasbuscam participar da corridasde rua para se relacionarem socialmente, conhecer pessoas, fazer novas amizades e se tornar parte de um grupo social, concomitantemente com o desenvolver da atividade física ofertada.A prova acontecerá num domingo com largada às 7 horas e com a distância de 5 (cinco) e 7 (sete) quilômetros e tem a expectativa de 2.000 participantes na corrida. Além disso, haverá classificação e premiação para PCDs.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2026/0001029-4 Interessada: Instituto Nacional de Desenvolvimento Econômico, Educacional, Cultural, Esportivo e Social Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Korrida Muralha I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (154106595 e 154106972), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (154590131) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (154781521), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o Instituto Nacional de Desenvolvimento Econômico, Educacional, Cultural, Esportivo e Social, CNPJ nº 27.632.631/0001-80, para a realização do evento/projeto denominado "Korrida Muralha", com execução no dia 26 de abril de 2026, conforme plano de trabalho (154588187), que tem como montante total o valor de R$ 320.420,00 (trezentos e vinte mil, quatrocentos e vinte reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 320.420,00 (trezentos e vinte mil, quatrocentos e vinte reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7076.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 33.150/2026 (155039413). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Adair Torres de Oliveira, RF: 950.162-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
23/04/2026
PROCESSO: 6019.2026/0001031-6
DOC: 23/04/2026 – PÁG. 556
Principal
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Objeto
Mooca Sport Festival
Descrição detalhada do objeto
A parceria entre a Administração Pública/SEME e a OSC para a execução do "Mooca Sport Festival", consiste na realização de 01 dia de evento contendo, CAMINHADA, E-Sports, Aulão de Dança e Esportes Lúdicos Infantis, disponibilizando atividade física, esporte e lazer para os munícipes, sob a perspectiva de inclusão, e proporcionando um relacionamento social, interação entre pessoas, novas amizades e se tornar parte de um grupo social, concomitantemente com o desenvolver da atividade física ofertada.
Justificativa
Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.
Fundamentação legal
Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Local de execução
São Paulo/SP
Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público
Processo SEI nº 6019.2026/0001031-6 Interessada: Instituto Nacional de Desenvolvimento Econômico, Educacional, Cultural, Esportivo e Social Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Mooca Sport Festival I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (154108617 e 154109256), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (154605593) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (154865688), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o Instituto Nacional de Desenvolvimento Econômico, Educacional, Cultural, Esportivo e Social, CNPJ nº 27.632.631/0001-80, para a realização do evento/projeto denominado "Mooca Sport Festival", com execução no dia 26/04/2026, conforme plano de trabalho (154608859), que tem como montante total o valor de R$ 260.788,00 (duzentos e sessenta mil, setecentos e oitenta e oito reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 260.788,00 (duzentos e sessenta mil, setecentos e oitenta e oito reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7076.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 33.071/2026 (154974407).3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Mário Henrique Costa de Oliveira, RF: 953.193-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
Anexo I (Número do Documento SEI)
