Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
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Programa de Formação para o Esporte de Alto Rendimento da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer da Prefeitura de São Paulo
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SP Fight - III Edição 2026
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 003/SEME/2026
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER (SEME), abre procedimento de Chamamento Público com o objetivo de selecionar Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para a implementação do Programa de Formação para o Esporte de Alto Rendimento da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer da Prefeitura de São Paulo, através da celebração de Termo de Colaboração. Deverão ser observadas as regras deste Edital, da Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC), do Decreto Municipal nº 57.575/2016, da Portaria nº 197/SEME/2023 e demais legislações aplicáveis à matéria, no que couber.
1. DO OBJETIVO DO EDITAL:
1.1. O presente Edital visa selecionar propostas para realizar a execução do Plano de Trabalho do Programa de Formação para o Esporte de Alto Rendimento da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, buscando atingir os seguintes objetivos:
1.1.1. Desenvolver o Programa de Formação de Atletas da SEME, que inclui a:
1.1.1.1. Implementação do Programa de Formação do Esporte de Alto Rendimento do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa
1.1.1.2. Implementação do Programa Rede Centro Olímpico;
1.1.1.3. Implementação do Centro de Referência Paralímpico CPB/COTP
1.2. O Termo de Colaboração a ser celebrado deverá contemplar os itens que são essenciais ao programa, quais sejam:
1.2.1. Serviços de treinamento esportivo de especialização, aperfeiçoamento e alto rendimento esportivo, nos termos do artigo 6º da Lei Federal 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte) a atletas nas modalidades esportivas definidas no plano de trabalho, no Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa, bem como nos núcleos olímpicos regionais, conforme descrito no Plano de Trabalho;
1.2.2. Serviços de avaliação e preparação física e desempenho em saúde para os atletas das modalidades esportivas definidas no plano de trabalho;
1.2.3. Serviços de participação de atletas em competições esportivas das federações, confederações e organismos internacionais, representando o Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa nas competições, envolvendo:
1.2.3.1. Execução e custeio de todos os procedimentos relativos à federalização dos atletas nas federações e confederações das modalidades esportivas definidas no plano de trabalho;
1.2.3.2. Execução e custeio de todos os procedimentos relativos à inscrição de atletas nas competições esportivas definidas no plano de trabalho;
1.2.3.3. Execução e custeio dos serviços de participação de atletas nas competições definidas no plano de trabalho, em especial:
1.2.3.3.1. Serviços de alimentação aos atletas durante as competições;
1.2.3.3.2. Serviços de hospedagem de atletas durante as competições;
1.2.3.3.3. Serviços de transporte de atletas para competições;
1.2.3.3.4. Outros serviços operacionais necessários à efetiva participação dos atletas nas competições.
1.2.3.4. Fornecimento dos equipamentos e materiais necessários à efetivação dos serviços de especialização, aperfeiçoamento e alto rendimento esportivo, conforme previsto no Plano de Trabalho.
1.2.3.5. Fornecimento dos uniformes de treinamento e competição, conforme previsto no plano de trabalho.
1.2.3.6. Execução dos procedimentos de responsabilidade da OSC para ingresso e saída de atletas do COTP e núcleos, conforme previsto no plano de trabalho.
1.2.3.7. Execução das obrigações mínimas relativas à contratação de profissionais, conforme previsto no plano de trabalho.
1.2.3.8. Colaborar com as demais instituições prestadoras do serviço no COTP para viabilizar a adequada prestação de serviços multidisciplinares ofertados aos atletas, tais como serviços médicos, fisioterapia e apoios assistencial e psicológico.
1.2.3.9. Colaborar para implementação do Programa Esporte Seguro no COTP, visando a prevenção e o combate aos diferentes tipos de violência no esporte.
2. DA JUSTIFICATIVA:
a) Aspectos legais que embasam o projeto:
A Lei Geral do Esporte nº 14.597, promulgada em 2023, estabelece a organização da prática esportiva no Brasil em três níveis distintos e não hierárquicos: a formação esportiva, a excelência esportiva e o esporte para toda a vida. A norma assegura o direito de todos à prática esportiva em suas múltiplas manifestações e atribui aos municípios a responsabilidade pela organização e manutenção de centros municipais de treinamento, com oferta de serviços de especialização esportiva voltados ao nível da excelência esportiva.
No que se refere à excelência esportiva, o art. 6º da referida Lei define que esta compreende o treinamento sistemático direcionado à formação de atletas, com foco no desenvolvimento do alto rendimento em diferentes modalidades esportivas. Tal nível abrange o serviço de especialização esportiva orientado ao treinamento sistematizado em modalidades específicas, visando à consolidação do potencial de atletas em formação, à transição para níveis mais elevados de aperfeiçoamento esportivo e ao aumento de capacidades e habilidades para participação em competições regionais e nacionais.
Complementarmente, o Decreto nº 57.845, de 25 de agosto de 2017, estabelece que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME) tem como finalidade elaborar, regulamentar e avaliar políticas públicas voltadas ao esporte de rendimento, ao esporte educacional e às atividades físicas de lazer.
Nesse contexto, compete ao Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento estabelecer diretrizes técnicas e metodológicas para a execução de programas e projetos de acesso ao esporte de alto rendimento, em articulação com o Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer. Além disso, cabe ao referido Departamento promover o acesso ao esporte de alto rendimento por meio da viabilização de projetos, parcerias e patrocínios com entidades públicas e privadas, conforme disposto no Art. 16º do Decreto supracitado.
Em consonância com os dispositivos legais apresentados, o presente edital fundamenta-se na promoção da excelência esportiva por meio de treinamentos sistematizados, da participação de atletas em competições e da busca contínua pelo aperfeiçoamento técnico e esportivo. Dessa forma, contribui para a consolidação e a manutenção de políticas públicas voltadas ao esporte de alto rendimento no âmbito municipal.
b) Interesse Público e Contribuição Social
O programa está em concordância com as legislações citadas, atendendo às políticas públicas voltadas ao esporte de excelência, ao mesmo tempo em que promove impactos positivos no âmbito social, como a melhoria da saúde, o fortalecimento da cultura esportiva e a difusão dos valores olímpicos.
Além disso, fomenta o esporte de alto rendimento em diferentes regiões da cidade, contribuindo para a consolidação de uma cultura esportiva competitiva e para a formação de novos talentos com potencial para alcançar resultados em competições regionais, nacionais e internacionais. Destaca-se, ainda, que o programa, ao não se concentrar exclusivamente no COTP, desempenha papel relevante na democratização do acesso a bens, serviços e programas esportivos, ampliando as oportunidades de participação e desenvolvimento no esporte de rendimento.
O projeto promove o desenvolvimento e a vivência dos valores olímpicos, que constituem fundamentos essenciais para a formação esportiva e humana dos atletas.
A excelência é estimulada por meio do treinamento sistematizado, da busca contínua pelo aperfeiçoamento técnico e do compromisso com o melhor desempenho individual e coletivo, respeitando os limites e o processo de desenvolvimento de cada atleta.
Dentre os valores olímpicos, o respeito, trabalhado nas relações entre os atletas treinadores, equipes técnicas e adversários, valorizando regras, diversidade, inclusão, ética esportiva e o fair play em treinamentos e competições. Assim como a amizade incentivada na convivência saldável entre os atletas e trabalho em equipe, promovendo solidariedade e integração social por meio do esporte.
Ademais, contribui para a formação de valores complementares associados ao Movimento Olímpico, como disciplina, responsabilidade, resiliência, autonomia, espírito esportivo e cidadania, fortalecendo o papel do esporte de alto rendimento como instrumento de desenvolvimento humano, social e cultural.
O projeto fortalece a cultura esportiva no município, amplia o acesso a oportunidades qualificadas de prática esportiva, promove a inclusão social e contribui para a prevenção de situações de vulnerabilidade, especialmente entre crianças e jovens. O investimento público no esporte de excelência, associado à formação de valores, gera benefícios coletivos ao estimular a cidadania, a saúde, a representação institucional do município em competições e a construção de referências positivas para a comunidade,
3. SOBRE O PROGRAMA
3.1. O Programa de Formação para o Esporte de Alto Rendimento tem como objetivo promover a formação de atletas para o esporte brasileiro, por meio da ramificação de três frentes de trabalho: (i) Programa de Formação de Atletas do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa; (ii) Programa Rede Centro Olímpico e (iii) Centro de Referência Paralímpico CPB/COTP. O plano de trabalho a ser executado pela entidade é o presente no Anexo II – Plano de Trabalho.
3.2. O Plano de Trabalho apresentado no Anexo II não poderá sofrer alterações, devendo ser executado em sua totalidade. Apenas deverão ser acrescidos os itens
indiretos e de apoio administrativo que sejam necessários para que a entidade consiga operacionalizar o projeto, porém sem alteração do escopo do plano de trabalho proposto.
3.3. Excepcionalmente, mediante justificativa da OSC, esta poderá propor melhoria/ajuste no plano de trabalho, cuja aceitabilidade dependerá da Comissão Especial de Seleção.
3.4. Os itens cujos preços estejam definidos com a indicação “valor pré-definido” no Anexo II – Plano de Trabalho – deverão ser necessariamente respeitados pela entidade, não podendo sofrer alterações.
3.5. Os itens para os quais constem a indicação de “OSC fazer pesquisa de preços”, deverão passar por pesquisa de preço da entidade, conforme item 10.10 deste edital.
3.6. O Programa deverá ser preferencialmente executado no período de 01/07/2026 a 30/06/2031.
3.7. O Programa deverá ser executado nos seguintes locais:
· Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa: Av. Ibirapuera, 1315 - Vila Clementino, São Paulo - SP;
· Centro Esportivo José Bonifácio: R. Ana Perena, 110 - Jardim Bonifácio, São Paulo - SP, 08253-230;
· CERET: R. Canuto Abreu, s/n - Vila Formosa, São Paulo - SP, 03336-060;
· CEPEUSP: Prç. Prof. Rubião Meira, 61 - Vila Universitária, São Paulo - SP, 05508-110;
· Centro Esportivo Vila Curuçá: R. Grapirá, 537 - Vila Curuçá Velha, São Paulo - SP08030-192;
· Centro Esportivo Náutico Guarapiranga: Av. dos Funcionários Públicos, 2501 - Jardim Horizonte Azul, São Paulo - SP, 04962-000;
· Centro Esportivo Joerg Bruder: Av. Padre José Maria, 555 - Santo Amaro, São Paulo - SP, 04753-060;
· Centro Esportivo Mooca: Rua Taquari, 635 - Mooca, São Paulo - SP, 03166-000;
· Centro Esportivo Thomas Mazzoni: Pr. Pres. Jânio da Silva Quadros, 150 - Vila Maria, São Paulo - SP,02132-000.
· Centro Esportivo Vila Carioca: Rua Campante, 100 - Vila Carioca, São Paulo.
· Em 2027 serão acrescentados 2 (dois) novos locais de execução, conforme meta do Programa de Metas 2025-2028 da Prefeitura de São Paulo
· Em 2028, será acrescentado 1 (um) novo local de execução, conforme meta do Programa de Metas 2025-2028 da Prefeitura de São Paulo.
3.8. As atividades a serem desenvolvidas no programa serão as seguintes: oferta dos serviços treinamentos e competições esportivas nos níveis de especialização, aperfeiçoamento e alto rendimento nas modalidades: Atletismo, Atletismo Paralímpico, Basquete, Basquete 3x3, Boxe, Canoagem, Futebol, Ginástica Artística, Handebol, Judô, Judô Paralímpico, Levantamento de Peso Olímpico, Natação, Natação Paralímpica, Skate Street, Skate Park, Taekwondo, Tênis de Mesa, Vela, Vôlei de Praia, Voleibol e Wrestling.
3.9. O programa será desenvolvido sempre em respeito à legislação que rege a matéria, bem como em observância aos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, da economicidade, da eficiência, da transparência e dos que lhes são correlatos, sendo proibido qualquer tipo de cobrança para que o munícipe participe das atividades, além de não ser permitida a realização de eventos demonstrativos.
3.10. O montante de recursos disponíveis para a execução total do Programa, para o período de 12 meses, será de R$ 29.146.496,40.
3.11. Os montantes previstos no item 3.10 se baseiam nos valores monetários atuais, não incluindo os reajustes de inflação anuais, cujos reajustes derivarão das convenções coletivas de trabalho do corpo de profissionais previstos no plano de trabalho e das pesquisas de preço anuais a serem realizadas pela OSC, antes da apresentação de cada novo plano de trabalho.
4. DO PÚBLICO-ALVO:
4.1. As atividades propostas deverão mobilizar as faixas etárias definidas no Anexo II – Plano de Trabalho, sendo que cada modalidade esportiva em cada local deve respeitar as idades previstas.
5. DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO:
5.1. As atividades deverão ser executadas no Município de São Paulo, nos locais indicados no item 3.6.
5.2. Os locais poderão ser alterados de forma unilateral pela SEME em caso de necessidade pública, sem que isso possa implicar em aumento de custos à OSC.
5.3. Serão acrescentados durante o segundo ano de execução 2 novos locais e durante o terceiro ano de execução 1 novo local.
6. DA DURAÇÃO DAS PARCERIAS
6.1. A vigência da parceria a ser celebrada será de 12 meses, a contar da assinatura do Termo de Colaboração. Após o término da vigência, a entidade terá um prazo de 90 dias para a entrega da prestação de contas final.
6.2. O prazo de vigência da parceria deverá englobar os atos preparatórios e a efetiva implementação do objeto, sendo que a efetiva implementação do objeto deverá ocorrer preferencialmente no período de 01/07/2026 a 30/06/2031.
6.3. Para os fins deste Edital serão entendidos como atos preparatórios todos aqueles necessários previamente à efetiva implementação do objeto da parceria, por exemplo, contratação de funcionários, compra de equipamentos e mobilização inicial. Já por efetiva implementação do objeto entende-se a realização do escopo finalístico da parceria, tal como a realização do evento propriamente dito ou o fornecimento da atividade prevista.
6.4. Os atos preparatórios e a efetiva implementação do objeto integram o Plano de Trabalho.
6.5. A data de início da execução do plano de trabalho será definida na ordem de serviço a ser emitida após a celebração do Termo de Colaboração.
7. METAS, INDICADORES E VERIFICADORES:
7.1. A descrição das metas da proposta apresentada deverá ser clara, detalhada e objetiva, destacando sempre os indicadores e os verificadores que serão utilizados para aferição das metas propostas.
7.2. METAS QUANTITATIVAS: a proposta deverá prever as metas quantitativas de execução, sendo obrigatória a previsão das metas mínimas definidas no Anexo II – Plano de Trabalho.
7.2.1. Para além das metas mínimas propostas no referido anexo, a entidade poderá prever outras metas. Estas deverão ser necessariamente mensuráveis e para cada meta deverá haver um indicador por meio do qual ela será aferida.
7.3. INDICADORES: a proposta deverá prever os indicadores para as metas quantitativas de execução, sendo obrigatória a previsão dos indicadores definidas no Anexo II – Plano de Trabalho.
7.4. METAS QUALITATIVAS: a proposta deverá prever as metas qualitativas de execução, sendo obrigatória a previsão das metas mínimas definidas no Anexo II – Plano de Trabalho.
7.4.1. Para além das metas mínimas propostas no referido anexo, a entidade poderá prever outras metas. Estas deverão ser necessariamente mensuráveis e para cada meta deverá haver um indicador por meio do qual ela será aferida.
8. DA PROPOSTA A SER APRESENTADA
8.1. A proposta deverá apresentar nexo entre a realidade do objeto e as metas a serem atingidas, bem como os indicadores e verificadores para a sua aferição, de acordo com as ações de aquisição de material de consumo e prestação de serviço.
8.2. Os locais para a execução das atividades, caso a OSC entenda necessário, deverão ser vistoriados anteriormente à entrega da proposta, estando ciente da infraestrutura encontrada e indispensável para atender a especificidade das atividades ofertadas, inclusive acessibilidade, sendo prerrogativa da SEME a escolha de outro local caso vislumbre o melhor atendimento ao interesse público, sem que possa implicar no aumento de custo para a OSC em relação ao orçamento apresentado.
8.3. Caso os locais informados na proposta não sejam de propriedade da Prefeitura de São Paulo, a OSC deverá apresentar declaração de autorização do uso do espaço para a execução das atividades propostas.
8.4. A proposta deverá discriminar os itens de consumo e serviços necessários para suportar as despesas para a execução do objeto, dentre outros necessários e que demonstrem conexão com a ação a ser desenvolvida.
9. DA ORGANIZAÇÃO DOS LOTES
9.1. O presente Edital será composto de um lote único abrangendo todo o programa.
9.2. Cada entidade deverá apresentar somente uma proposta para o lote.
9.3. A proposta não poderá superar o montante de recursos disponíveis para o programa, sob pena de desclassificação.
10. DA PROPOSTA:
10.1. As OSCs deverão apresentar suas propostas de acordo com o Plano de Trabalho apresentado (Anexo II) e de acordo com as regras do presente edital.
10.2. As propostas deverão ser apresentadas em envelope fechado e indevassável, junto com a documentação exigida e as atividades propostas, contendo na sua parte externa as informações abaixo e entregue na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME, na Rua Pedro de Toledo, nº 1.561, bairro Vila Clementino, São Paulo – SP, até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar a partir do 1º dia útil subsequente à publicação deste Edital no DOC, junto ao setor de Protocolo, das 10:00 horas às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, que receberá e encaminhará o envelope fechado e carimbado à COMISSÃO DE SELEÇÃO para análise:
PROPOSTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO – SEME
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº XXX/SEME/2023 – PROJETO “________________”
LOTE: ____________________
INTERESSADO:
CNPJ:
10.2.1. Caso o 30º (trigésimo) dia de entrega da proposta seja em um sábado, domingo ou feriado, a data final para entrega será a do 1° dia útil subsequente da data prevista anteriormente.
10.3. Será desclassificada a proposta que não atender aos requisitos deste edital.
10.4. A Proposta deverá ser detalhada, clara e objetiva, com apresentação de metas qualitativas e quantitativas, bem como os indicadores para a sua aferição, conforme explicitados no item 7, apresentando a programação de acordo com as atividades mencionadas no Plano de Trabalho apresentado no presente Edital, garantindo a diversidade dos locais indicados e atendimento dos públicos pretendidos.
10.5. Além do contido nos itens acima, as propostas das OSCs interessadas em participar do certame, deverão conter:
10.5.1. Plano de trabalho, de acordo com a previsão do ANEXO II, contendo no objetivo geral e nos objetivos específicos descritivo de forma clara e objetiva para proposta.
10.5.2. Descrição e discriminação dos itens de consumo, serviços e pessoal necessários para suportar despesas de caráter essencial ao projeto.
10.5.3. Cronograma de execução, com fases, etapas ou tabelas, o que couber, com a previsão de duração, além da forma que se dará o cumprimento das metas a eles atreladas, apresentando e definindo os indicadores e parâmetros para aferição, com a finalidade de demonstrar o nexo da realidade do objeto da parceria com as metas a serem atingidas.
10.5.4. A previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto.
10.5.4.1. Nos casos em que seja possível locar ou comprar e transportar os itens necessários à execução do objeto, a proponente deverá optar pela opção mais econômica, justificando a escolha por uma ou por outra.
10.5.4.2. Caso a OSC opte pela opção menos econômica em função de necessidades específicas do projeto, esta opção deverá ser necessariamente justificada.
10.5.5. Os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso.
10.5.6. As ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso.
10.6. A proponente deverá apresentar comprovantes de experiência prévia na realização do objeto proposto no plano de trabalho, com atendimento de público semelhante ao proposto nos planos de trabalho, com os seguintes requisitos:
10.6.1. Comprovação de realização do objeto ou de natureza semelhante, com atendimento de público proporcional (710 pessoas);
10.6.2. Comprovação de capacidade técnica e operacional condizente com o objeto proposto;
10.7. Para fins de comprovação da experiência prévia, poderão ser admitidos:
10.7.1. Instrumentos de parceria ou contratos firmados com órgãos e entes da Administração Pública, organismos internacionais, empresas ou com outras organizações da sociedade civil;
10.7.2. Publicações e pesquisas realizadas ou outras formas de produção de conhecimento;
10.7.3. Prêmios locais ou internacionais recebidos.
10.7.4. Declaração de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria, emitidas por órgãos públicos, redes, empresas públicas ou privadas.
10.7.4.1. As declarações devem obrigatoriamente conter detalhamento do período e das atividades desenvolvidas.
10.7.4.2. As declarações devem estar obrigatoriamente assinadas e junto a elas deverão ser disponibilizados contatos, telefone e e-mail, dos responsáveis pela emissão das declarações.
10.8. As exigências listadas acima serão analisadas anteriormente e o seu descumprimento gerará a desclassificação da OSC no Chamamento. Caso cumpridas as exigências listadas, elas serão consideradas com base nos critérios de pontuação no item 13.
10.9. A proposta, bem como a documentação necessária, deverá ser apresentada de maneira impressa e digital – pen drive.
10.9.1. A documentação i
impressa deverá ser numerada e encadernada para melhor análise da comissão de seleção. Todas as folhas deverão estar rubricadas pelo proponente e a proposta deverá ser assinada, sendo que o descumprimento deste item acarretará a desclassificação da OSC.
10.9.2. O projeto no pen drive deverá ser entregue em formato .pdf, devendo obrigatoriamente ser a mesma documentação entregue impressa, sob pena de desclassificação.
10.9.3. O projeto no pen drive deverá ser entregue também em formato .xlsx.
10.10. A previsão de receitas e despesas de que trata o item 10.5.4 deste Edital deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza. No caso de cotações (múltiplas consultas ao mercado), a organização da sociedade civil deverá apresentar a cotação de preços de, no mínimo, 03 (três) fornecedores, sendo admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde que identifique a data da cotação, o fornecedor específico, o número do CNPJ do fornecedor e a identificação do sítio eletrônico.
10.10.1. A pesquisa de preços da proposta técnica a ser apresentada para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos parâmetros pertinentes dentre os seguintes:
10.10.1.1. Bancos de preços de referência mantidos pela Prefeitura;
10.10.1.2. Bancos de preços de referência no âmbito da Administração Pública;
10.10.1.3. Contratações e atas de registro de preços similares, no âmbito da Prefeitura ou de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 dias anteriores à data da pesquisa de preços;
10.10.1.4. Pesquisa publicada em mídia especializada, listas de instituições privadas renomadas na formação de preços, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso;
10.10.1.5. De múltiplas consultas diretas ao mercado.
10.10.2. A Organização da Sociedade Civil parceira deve demostrar que escolheu a opção mais vantajosa, ou seja, deve fazer uso de todas as opções acima descritas, devendo qualquer impossibilidade de consulta de alguma das opções ser justificada.
10.10.3. Compete à Organização da Sociedade Civil promover análise preliminar quanto à qualificação das empresas consultadas, devendo se certificar de que são do ramo pertinente à contratação desejada.
10.10.4. Excepcionalmente, mediante justificativa, que deverá ser aceita pela Comissão de Seleção, será admitida a pesquisa com menos de três preços ou fornecedores.
10.10.5. Não serão admitidas estimativas de preços obtidas em sítios de leilão ou de intermediação de vendas.
10.10.6. Visando garantir a devida transparência e a redução dos riscos inerentes à pesquisa, cabe à entidade da sociedade civil:
10.10.6.1. A identificação da pessoa responsável pela cotação, a caracterização completa das empresas consultadas (nome dos responsáveis pela cotação, endereço completo da empresa, telefones existentes);
10.10.6.2. As respostas de todas as empresas consultadas, ainda que negativa a solicitação de orçamento, e a indicação dos valores praticados, de maneira fundamentada e detalhada;
10.10.6.3. A disponibilização do contato das empresas consultadas;
10.10.6.4. Juntar às cotações de preços, os cartões de CNPJ das empresas cotadas;
10.10.6.5. Juntar às cotações as certidões negativas de inscrição no CADIN Municipal das empresas cotadas;
10.10.6.6. Juntar as certidões negativas de licitante inidôneo emitidas pelo Tribunal de Contas da União das empresas cotadas.
10.10.7. O descumprimento dos itens citados acima acarretará a desclassificação da OSC.
10.11. É permitida a atuação em rede, por duas ou mais OSCs, mantida a integral responsabilidade da organização celebrante do Termo de Colaboração, desde que a OSC signatária do termo de colaboração possua:
10.11.1. Mais de 05 (cinco) anos de inscrição no CNPJ;
10.11.2. Capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar diretamente a atuação da organização que com ela estiver atuando em rede.
10.12. Quando aplicável, as OSCs que assinarem os Termos de Colaboração deverão celebrar termo de atuação em rede para repasse de recursos às não celebrantes, ficando obrigada a, no ato da respectiva formalização:
10.12.1. Verificar, nos termos do regulamento, a regularidade jurídica e fiscal da organização executante e não celebrante do Termo de Colaboração, devendo comprovar tal verificação na prestação de contas;
10.12.2. Comunicar à Administração Pública em até 60 (sessenta) dias a assinatura do termo de atuação em rede.
11. DAS OBRIGAÇÕES:
11.1. CABERÁ À ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC):
11.1.1. Apresentar a documentação técnica na data estipulada pelo edital com as atividades propostas para análise, avaliação e classificação pela Comissão de Seleção.
11.1.2. Atender todos os requisitos e as exigências da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e da Portaria nº 27/SEME/2017, que estabelecem o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública Municipal e as OSCs.
11.1.3. Atender aos requisitos da Lei Municipal nº 17.273/2020, em especial aos seus artigos 58 e 65 a 69, da Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), dentre outras legislações aplicáveis à matéria e que a OSC não pode alegar desconhecimento.
11.1.4. Executar o objeto de acordo com a proposta apresentada e o plano de trabalho aprovado e utilizar e entregar o local das atividades nas condições físicas que receber.
11.1.5. Cumprir as metas quantitativas e qualitativas estipuladas no plano de trabalho aprovado e constantes no Termo de Colaboração firmado.
11.1.6. Atender a convocação para reuniões junto à SEME, se solicitado.
11.1.7. Obedecer ao Plano de Comunicação Visual - A inserção de nomes e logos de organizadores, patrocinadores e apoiadores na comunicação visual de eventos realizados em espaços públicos deverá atender o disposto na Resolução SMDU. CPPU/020/2015, além de utilizar os layouts e design determinado pela assessoria de comunicação da SEME.
11.1.8. Adquirir o material de consumo para a execução do objeto da parceria de acordo com os valores praticados no mercado, comprovado por pesquisa mercadológica, nos termos deste edital.
11.1.8.1. No material de divulgação será obrigatória a logomarca da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME), com a prévia aprovação da Assessoria de Comunicação da SEME.
11.1.9. Contratar os prestadores de serviços para a execução do objeto da parceria dotados de capacidade técnica e operacional.
11.1.10. Providenciar a imediata substituição dos profissionais em caso de ausência para que não haja prejuízo no desenvolvimento das atividades.
11.1.11. Entregar para o gestor da parceria a prestação de contas, nos termos da legislação em vigor.
11.1.12. Gerenciar administrativa e financeiramente os recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, conforme o inc. XIX, do art. 42 da Lei Federal n. 13.019/2014.
11.1.13. Pagar os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública a inadimplência da OSC em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução, conforme o inc. XX, do art. 42 da Lei Federal n. 13.019/2014.
11.1.14. Entregar os bens remanescentes à SEME, conforme previsão do art. 35 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 e do item 9.2 da Portaria nº 27/SEME/2017, sendo que, na hipótese de pedido devidamente justificado de alteração pela OSC da destinação dos bens remanescentes previstos no Termo de Colaboração, o gestor público deverá promover a análise de conveniência e oportunidade, permanecendo a custódia dos bens sob responsabilidade da OSC até a decisão final do pedido de alteração.
11.1.14.1. Os direitos de autor, os conexos e os de personalidade incidentes sobre conteúdo adquirido,
produzido ou transformado com recursos da parceria permanecerão com seus respectivos titulares, podendo o termo de colaboração prever a licença de uso para a Administração Pública Municipal, nos limites da licença obtida pela OSC celebrante, quando for o caso, respeitados os termos da Lei Federal n. 9.610/1998, devendo ser tornado público o devido crédito ao autor.
11.1.15. Realizar o pagamento da taxa do ECAD, quando for o caso.
11.1.16. Publicar na internet todas as informações de interesse público por elas produzidas ou custodiadas, inclusive:
11.1.16.1. Repasses ou transferências de recursos municipais de São Paulo;
11.1.16.2. Relação atualizada das unidades/equipes envolvidas na implementação do objeto da parceria;
11.1.16.3. Íntegra do instrumento de parceria e seus respectivos termos aditivos;
11.1.16.4. Íntegra dos contratos referentes a serviços terceirizados relacionados à execução e manutenção das atividades relacionadas ao objeto da parceria;
11.1.16.5. Relação de contratos de serviços terceirizados, com especificação mínima de:
11.1.16.5.1. valor;
11.1.16.5.2. objeto;
11.1.16.5.3. dados do contratado;
11.1.16.5.4. prazo de duração.
11.1.16.6. Relação de funcionários e salários vinculados a cada parceria, inclusive pessoal administrativo e dirigentes.
11.1.17. Os sítios de internet deverão atender ao requisito de acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina.
11.1.18. Quando houver solicitação de informações por órgãos fiscalizadores do Município de São Paulo e, em especial a Controladoria Geral do Município, a entidade parceira deverá responder ao requerimento de forma tempestiva e prioritária, sob pena de responsabilidade.
11.1.19. Aplicar pesquisa de monitoramento e avaliação, conforme orientação da SEME. Adicionalmente, a organização da sociedade civil deverá disponibilizar à SEME o banco de dados dos participantes com, no mínimo, nome, e-mail e autorização de coleta de dados para fins de pesquisa de satisfação, nos termos da LGPD, no prazo de 10 dias após o término a última ação da execução do Programa.
11.1.20. Entregar mensalmente ao gestor da parceria relatório resumido de ações e atendimentos realizados.
11.2. CABERÁ À SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER (SEME):
11.2.1. Formalizar a parceria com a entidade selecionada seguindo os requisitos e as exigências da Lei Federal nº. 13.019/2014, do Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e da Portaria nº. 27/SEME/2017, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública Municipal e as OSCs.
11.2.2. Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades realizadas pela entidade proponente, através do Gestor da Parceria.
11.2.3. Atestar e avaliar os indicadores através do gestor da parceria e realizar a aferição do cumprimento das metas quantitativas e qualitativas através, inclusive, da vistoria in loco.
11.2.3.1. No caso do não cumprimento das metas propostas, a OSC proponente receberá os apontamentos através do relatório de vistoria emitido pelo Gestor da
Parceria, tendo o prazo da próxima execução do programa para sanar os apontamentos indicados.
11.2.4. Repassar os valores de acordo com o cronograma de desembolso contido no plano de trabalho aprovado.
11.2.5. Conforme art. 10 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, convocar, caso necessário, audiências públicas a ser realizada após o lançamento do edital de chamamento, durante o credenciamento ou ainda no curso do processo seletivo, mediante publicação no Diário Oficial da Cidade ou em página do sítio oficial da Pasta, com prazo de antecedência da data de sua realização, onde será assegurado aos interessados o direito de obter informações sobre a parceria a ser firmada.
11.2.6. Repassar os valores apurados, conforme manual de prestação de contas vigente e de acordo com o que constar no plano de trabalho aprovado.
11.2.7. Solicitar a substituição de qualquer profissional que não cumpra as cláusulas deste edital, bem como com o código de ética relativo à sua profissão.
11.2.8. Solicitar e ou autorizar qualquer adequação do plano de trabalho, em relação às metas de atendimento, número de turmas e local de execução, dentre outros, tendo em vista a necessidade de modificação decorrente de necessidade de estrutura física, da demanda, entre outros, sempre com a finalidade de atender ao interesse público.
11.3. CABERÁ À SEME E À OSC, CONJUNTAMENTE:
11.3.1. A Promover articulação junto à comunidade, representante de órgãos, dentre outros atores, visando dar visibilidade às ações a serem desenvolvidas.
11.3.2. Garantir que não haja qualquer cobrança dos participantes.
11.3.3. Realizar a divulgação ativa do programa e captar participantes para as atividades.
12. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CELEBRAÇÃO DA PARCERIA:
12.1. Poderão participar deste chamamento público as OSCs que preencham as condições estabelecidas no art. 2º, inc. I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei Federal nº 13.019/2014, e:
12.1.1. Que as normas de organização interna constem dentre os objetivos a promoção de atividades de relevância pública e social, o desenvolvimento de atividades esportivas, ou outro compatível com o objeto deste edital;
12.1.2. Atendam a todas as exigências do edital, inclusive quanto à documentação prevista neste instrumento e em seus anexos, bem como na Portaria n. 027/SEME/2017;
12.1.3. Não tenham fins lucrativos;
12.1.4. Tenham sido constituídas há, no mínimo, 01 (um) ano, contados a partir da data de publicação deste edital, comprovado por documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
12.1.5. Sejam diretamente responsáveis pela promoção e execução da atividade objeto da parceria, e respondam legalmente perante a Administração Pública pela fiel execução da parceria e pelas prestações de contas;
12.1.6. Comprovem possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou em atividade semelhante em sua natureza, características, quantidade e prazos, conforme estabelecido no item 10.6;
12.1.7. Comprovem possuir capacidade técnica e operacional específica para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;
12.1.8. Que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
12.1.9. Que das normas de organização interna da entidade preveja expressamente que a escrituração ocorra de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
12.1.10. Ter sítio eletrônico próprio na internet no qual estarão disponíveis todos os documentos e informações relativos às parcerias celebradas com a Administração Pública Municipal, bem como os relacionados à gestão da entidade (CNPJ, estatuto social, relação de dirigentes).
12.2. Não participará deste processo seletivo a OSC que:
12.2.1. Não esteja regularmente constituída, ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
12.2.2. Tenha como dirigentes membros do Poder ou do Ministério Público, ou dirigentes de órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, compreendidos como sendo os titulares de unidades orçamentárias, os Prefeitos Regionais, os Secretários Adjuntos, os Chefes de Gabinete, os dirigentes de entes da Administração indireta e aqueles que detêm competência delegada para a celebração de parcerias, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
12.2.3. Tenha dentre seus dirigentes servidor ou empregado da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como ocupantes de cargo em comissão;
12.2.4. Tenha tido as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos cinco anos, exceto se: for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
12.2.5. Esteja inclusa no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, de acordo com a Lei Municipal n. 14.094/2005, regulamentada pelo Decreto Municipal n. 47.096/2006;
12.2.6. Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
12.2.7. Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração; suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora; ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
12.2.8. Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;
12.2.9. Tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício em cargo e comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei Federal n. 8.429/1992;
12.3. Para celebração das parcerias, as OSCs deverão comprovar sua regularidade quanto às exigências previstas nos arts. 33 e 34 da Lei Federal nº 13.019/2014, no art. 33 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria n. 27/SEME/2017.
12.4. Somente após a publicação da lista de classificação definitiva das OSCs no Diário Oficial da Cidade serão exigidos os documentos de habilitação previstos no item 15.2 deste edital.
13. SELEÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
13.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída na forma da Portaria nº 027/SEME/2017 e alterações posteriores.
13.2. Terminado o prazo de envio das propostas, SEME/CAF/PROTOCOLO enviará à Assessoria Técnica-Comunicação listagem contendo o nome de todas as OSCs proponentes, com respectivo CNPJ, para publicação no sítio oficial da SEME na internet.
13.3. A Comissão de Seleção terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 10 (dez) dias.
13.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá s
olicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
13.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
13.6. A Comissão de Seleção analisará as propostas de atividade com base nos critérios previstos no item 13.8, bem como nos princípios legais que regem as parcerias, de forma transparente e objetiva.
13.7. Compete à Comissão de Seleção conferir o atendimento rigoroso das exigências formais e documentais deste edital, verificando:
13.7.1. Se o proponente atende às condições exigidas para tal fim;
13.7.2. Se a proposta apresentou forma e objeto nos termos exigidos por este edital;
13.7.3. Se estão contemplados os critérios de economicidade e compatibilidade com valores de mercado, podendo para tanto se valer de tabelas referenciais oficiais, ou pesquisa.
13.8. Para critério de classificação e seleção serão as propostas avaliadas levando em consideração a pontuação abaixo:
|
Descrição |
Objeto |
Pontuação |
|
13.8.1. Objeto |
13.8.1.1. A proposta apresenta de forma adequada e coerente o planejamento da execução das competições previstas no plano de trabalho |
00 a 30 |
|
13.8.2. Economicidade |
13.8.2.1. As propostas serão classificadas conforme o menor preço apresentado.
A proposta de menor preço receberá nota 30.
As demais propostas receberão nota conforme o cálculo abaixo:
|
00 a 30 |
|
13.8.3. Experiências prévias |
13.8.3.1. A OSC apresenta experiência específica em projetos voltados ao esporte de alto rendimento, com histórico comprovado de realização/organização de projetos, no objeto deste edital.
|
00 a 15 |
|
16 a 30 |
||
|
13.8.3.2. A entidade que for filiada às federações estaduais do Estado de São Paulo receberá 2 pontos adicionais para cada filiação.
Filiações: Federação Paulista de Atletismo Federação Paulista de Basquetebol Federação Paulista de Boxe Federação de Canoagem do Estado São Paulo Federação Paulista de Futebol Federação Paulista de Ginástica Artística Federação Paulista de Handebol Federação Paulista de Judô Federação Paulista de Levantamento de Peso Federação Aquática Paulista Federação Paulista de Skate Federação do Estado de São Paulo de Taekwondo Federação de Tênis de Mesa do Estado de São Paulo Federação de Vela do Estado de São Paulo Federação Paulista de Volleyball Federação de Wrestling do Estado de São Paulo
|
00 a 32 |
13.9. A pontuação máxima será de 122 pontos
13.10. A pontuação mínima para classificação será de 61 pontos.
13.10.1. A proposta não poderá obter nota zero em nenhum dos critérios, nem desrespeitar algum dos requisitos previstos neste Edital, caso contrário será desclassificada.
13.10.2. A proposta deve ser tecnicamente e financeiramente viável. Caso a Comissão de Seleção verifique que a proposta não é viável, poderá desclassificá-la.
13.10.3. Caso todas as propostas não estejam totalmente adequadas, a Comissão de Seleção poderá abrir prazo de 10 dias para que as proponentes façam o saneamento de pendências indicadas e as demais interessadas possam apresentar novas propostas, de forma que não seja celebrado termo de colaboração contendo vícios ou inconsistências.
13.11. Será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos do julgamento de seleção das propostas, que, obrigatoriamente, deverá ser assinada pelos membros da Comissão de Seleção.
13.12. Será publicada, no Diário Oficial da Cidade, a lista de habilitação e de classificação prévia da(s) OSC(s) e o total de pontos de cada uma delas, a partir do que passará a contar o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de recurso. Apresentado recurso, as demais entidades interessadas terão igual prazo para apresentar contrarrazões.
14. RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
14.1. Após a publicação da lista de habilitação e de classificação prévia das OSCs e o total de pontos de cada uma delas, os interessados terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar recurso, e os demais interessados terão igual prazo, contado a partir de intimação no Diário Oficial e por meio de envio de e-mail ao endereço de e-mail cadastrado na proposta, para apresentar contrarrazões.
14.2. No mesmo prazo, a Comissão de Seleção poderá reformar a sua decisão.
14.2.1. Caso a Comissão de Seleção reforme a sua decisão, a partir da data de publicação da decisão reformada, passará a contar novo prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de recurso. Apresentado recurso, as demais entidades interessadas terão igual prazo para apresentar contrarrazões.
14.2.2. Caso a Comissão de Seleção não reforme a sua decisão, o recurso e as contrarrazões apresentados serão encaminhados a autoridade competente superior, que decidirá pelo acolhimento ou não do recurso apresentado.
14.3. Decorridos os prazos acima descritos, sem a interposição de recurso ou após o seu julgamento, será publicada lista de classificação definitiva e a OSC vencedora será considerada apta a celebrar o termo de colaboração.
14.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais e contrarrazões que não foram tempestivamente apresentadas.
14.5. Os recursos deverão ser interpostos através do endereço eletrônico: semegabinete@prefeitura.sp.gov.br.
14.5.1. Após interposição de recurso, a Comissão Gestora enviará e-mail para todas as participantes do certame, informando do recurso e abrindo prazo para contrarrazões. Serão enviados aos proponentes:
14.5.1.1. O recurso apresentado;
14.5.1.2. Todas as propostas apresentadas.
14.6. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório.
14.7. Na contagem dos prazos exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram, exclusivamente, em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.
14.8. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.9. À OSC que ingressar com recurso meramente protelatório, com intuito de retardar o processo seletivo, poderão ser aplicadas as sanções previstas na legislação.
15. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
15.1. Julgados eventuais recursos, na forma do item 14 deste Edital, será publicada a lista de classificação definitiva.
15.2. Após a publicação da lista de classificação definitiva das OSCs, a entidade melhor classificada deverá entregar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no Departamento de Gestão de Parcerias – DGPAR, da Secretaria de Esportes e Lazer – SEME, localizada na Rua Pedro de Toledo, nº 1.561, Vila Clementino, São Paulo – SP, de segunda a sexta-feira, das 10:00 horas às 17:00 horas, os documentos de habilitação abaixo relacionados, todos com prazo de validade em vigor:
A) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, demonstrando sua existência jurídica há, no mínimo, 01 (um) ano;
B) Certidão Negativa de Tributos Mobiliários e Imobiliários, relativos ao Município sede, comprovando a regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo, salvo se não estiver cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo, devendo, neste caso, apresentar declaração, firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo;
C) Certidão Negativa de Tributos junto a Fazenda Pública Federal e Estadual, relativo ao Estado sede;
D) Certidão Negativa de Débito - CND/INSS para comprovar a regularidade perante a Seguridade Social;
E) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF para comprovar a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
F) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
G) Comprovante de inexistência de registros no Cadastro Informativo Municipal - CADIN Municipal;
H) Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial, nos termos do inciso III do artigo 34 da Lei Federal nº 13.019, de 2014;
I) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, nos termos do inciso V do artigo 34 da Lei Federal nº 13.019, de 2014;
J) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles, nos termos do inciso VI do artigo 34 da Lei Federal nº 13.019, de 2014;
K) A comprovação do regular funcionamento da organização da sociedade civil no endereço registrado no CNPJ, nos termos do inciso VII do artigo 34 da Lei Federal nº 13.019/2014, o que poderá ser feito por meio de contas de consumo de água, energia elétrica, serviços de telefonia e outras da espécie ou, ainda, por meio dos documentos
necessários à comprovação da capacidade técnica e operacional da entidade, conforme previsto no artigo 25 do Decreto Municipal nº 57.575/2016;
L) Declaração, sob as penas da lei, de inexistência dos impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria, conforme previsto no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014;
M) Declaração, sob as penas da lei, para os efeitos do art. 7º do Decreto Municipal nº 53.177/2012, assinada pelos dirigentes da OSC, atestando que não incidem nas vedações constantes do art. 1º do referido decreto;
N) Declaração, sob as penas da lei, de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
O) Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS ou, no caso de entidades não cadastradas, formulário de solicitação de inscrição no CENTS, disponível na página eletrônica da Secretaria Municipal de Gestão, nos termos do Decreto Municipal nº 52.830/2011;
P) Certidão negativa de contas julgadas irregulares emitidas pelo Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Tribunal de Contas do Município de São Paulo para a entidade e para seus dirigentes;
Q) Certidão negativa de condenação cível por ato de improbidade administrativa emitida pelo Conselho Nacional de Justiça em seu Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade para a entidade e para seus dirigentes;
R) Declaração de que para a execução do objeto da parceria, não fará a contratação de empresas pertencentes a dirigentes da entidade, agentes políticos, membros do Ministério Público, dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;
S) Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante e de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros instrumentos de parceria firmados com órgãos e
entidades da Administração Pública, organismos internacionais, empresas ou outras OSCs;
T) Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela;
U) Currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
V) Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, OSCs, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas;
W) Comprovante do sítio eletrônico próprio na internet.
X) Comprovação, na forma da Resolução 12/2019 e Instrução 02/2019 e anexo do TCM/SP, de inexistência de restrição para licitar e/ou contratar com a Administração Pública no âmbito do Município de São Paulo, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, do Estado de São Paulo e da União, sendo este último pelos sistemas: SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores), CADICON (Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos) – Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União, CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) e CNIA (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade).
15.3. Na hipótese da OSC melhor classificada não atender aos requisitos exigidos neste edital e/ou não apresentar a documentação exigida para formalização da Parceria, em decisão fundamentada e publicada no DOC, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria, nos termos da proposta por ela apresentada.
15.4. Caso a OSC deixe de apresentar ou apresente com irregularidades qualquer um dos documentos exigidos nos itens 15.2, desde que as irregularidades não contrariem
a essência deste edital, conceder-se-á, o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos para regularização.
15.5. Da decisão que considerar inabilitada a entidade convocada a apresentar a documentação, conforme item 15.2 deste Edital, caberá recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
15.6. Caso a OSC imediatamente mais bem classificada aceite celebrar a parceria, proceder-se-á à verificação dos documentos de habilitação previstos no item 15.2 deste Edital.
15.7. Se a proposta selecionada não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, será obrigatoriamente justificada pela Administração Pública.
15.8. Os documentos das OSCs consideradas inabilitadas não serão devolvidos, pois serão juntados ao processo administrativo que trata do presente certame.
16. HOMOLOGAÇÃO:
16.1. Após a seleção e o julgamento das propostas, o órgão técnico da Pasta (Departamento de Gestão de Parcerias – DGPAR) emitirá parecer técnico, conforme art. 35, inc. V, da Lei Federal nº 13.019/2014 que, se favorável ao conteúdo da proposta e aos documentos de habilitação apresentados, permitirá a homologação e celebração da parceria e do consequente Termo de Colaboração indicado no Anexo I.
16.2. Caso o conteúdo não esteja totalmente apto à continuidade do processo (atendidos parcialmente, com ressalvas), o órgão técnico emitirá relatório apontando o(s) item(ns) com falha(s) e, contatará, por meio eletrônico, o proponente, notificando para regularização do(s) item(ns) apontados no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de inabilitação em caso de não atendimento das exigências.
16.3. Em caso de não atendimento dos requisitos exigidos neste edital, bem como da não regularização do(s) item(ns) apontados para acerto(s) e/ou complemento(s), a OSC será reprovada pelo órgão técnico e consequentemente inabilitada, por não atendimento às exigências aqui previstas.
16.4. Da decisão que considerar inabilitada, conforme item 15.3 deste edital, caberá recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
16.5. Após parecer técnico, haverá emissão de parecer jurídico, conforme art. 35, inc. VI, da Lei Federal n. 13.019/2014, acerca da possibilidade de homologação e celebração da parceria.
16.6. Caso o parecer técnico ou o parecer jurídico de que tratam os itens 16.1 e 16.5 concluam pela possibilidade de celebração da parceria com ressalvas, deverá o administrador público sanar os aspectos ressalvados ou, mediante ato formal, justificar a preservação desses aspectos ou sua exclusão.
16.7. A autoridade competente homologará e divulgará o resultado do chamamento com a lista de classificação definitiva das organizações participantes em página do sítio oficial da Administração Pública na internet e no Diário Oficial da Cidade.
16.8. A homologação do chamamento público não obriga a Administração a firmar a parceria com o respectivo proponente, especialmente por razões orçamentárias e de atendimento às políticas públicas.
17. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
17.1. Para a consecução dos objetivos constantes deste Edital, o Município procederá à transferência de recursos, em observância ao cronograma de desembolso apresentado na Proposta da OSC selecionada e, especialmente, no Plano de Trabalho aprovado.
17.2. Caso a parceria seja firmada em exercício financeiro seguinte ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias será indicada no orçamento do exercício seguinte. O exato valor a ser repassado será definido no termo de colaboração, observada a proposta apresentada pela OSC selecionada.
17.3. Para as despesas do orçamento de 2026 serão utilizados recursos provenientes da dotação orçamentária 19.10.27.812 4011.4570.33503900.00.1.500.9001.0
17.4. As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado,
exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:
17.4.1. Quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
17.4.2. Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da OSC em relação às obrigações estabelecidas no Termo de Colaboração;
17.4.3. Quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
17.5. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas:
17.5.1. Remuneração da equipe encarregada da execução do Projeto, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
17.5.2. Despesas referentes a deslocamento e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
17.5.3. Custos indiretos necessários à execução do objeto, limitados a 20% do valor global da parceria.
17.5.4. Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto.
17.6. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de São Paulo.
17.7. Toda movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
17.8. Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária.
17.9. O atraso na disponibilidade dos recursos da parceria autoriza a compensação das despesas despendidas e devidamente comprovadas pela entidade, no cumprimento das obrigações assumidas por meio do Plano de Trabalho, com os valores dos recursos públicos repassados assim que disponibilizados.
17.10. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica em instituição financeira pública, nos moldes do art. 51 da Lei n. 13.019/2014, seguindo o tratamento excepcional as regras do Decreto Municipal n. 51.197/2010.
17.11. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
17.12. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei Federal n. 13.019/2014.
18. FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO:
18.1. Com a homologação do processo de seleção a OSC vencedora poderá ser convidada a assinar o Termo de Colaboração correspondente, conforme previsão do item 16.8 deste Edital.
18.2. O prazo para assinatura do Termo de Colaboração será de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da notificação de DGPAR, realizada por meio de envio de email ao endereço cadastrado na proposta, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções descritas no item 20.1.
18.3. A vigência poderá ser prorrogada a critério das partes e de acordo com a legislação em vigor.
18.4. A prorrogação de ofício da vigência do termo de colaboração deve ser feita pela Administração Pública quando ela der causa ao atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
18.5. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou metas mediante aditivo ao plano de trabalho original, nos termos da lei.
19. DAS PRESTAÇÃO DE CONTAS:
19.1. A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão em plataforma eletrônica, permitindo a visualização por qualquer interessado.
19.2. A prestação de contas apresentada pela OSC deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a adequada descrição das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados.
19.3. Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes, bem como a conciliação das despesas com a movimentação bancária demonstrada no extrato.
19.4. Serão glosados os valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
19.5. A prestação de contas deverá ser feita em observância ao disposto no Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 27/SEME/2017, combinado com a Lei Federal nº. 13.019/2014, competindo unicamente à Administração Pública decidir sobre a regularidade, ou não, da aplicação dos recursos transferidos a OSC proponente.
19.6. A Administração Pública realizará manifestação conclusiva sobre a prestação final de contas, dispondo sobre:
19.6.1. Aprovação da prestação de contas;
19.6.2. Aprovação da prestação de contas com ressalvas, mesmo que cumpridos os objetos e as metas da parceria, se estiver evidenciada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte danos ao erário;
19.6.3. Rejeição da prestação de contas, com a imediata determinação das providências administrativas e judiciais cabíveis para devolução dos valores aos cofres públicos, inclusive a determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.
19.7. São consideradas falhas formais sem prejuízo de outras:
19.7.1. Nos casos em que o plano de trabalho preveja que as despesas deverão ocorrer conforme os valores definidos para cada elemento de despesa, a extrapolação, sem prévia autorização, dos valores aprovados para cada despesa, respeitados o valor global da parceria;
19.7.2. A inadequação ou a imperfeição a respeito de exigência, forma ou procedimento a ser adotado desde que o objetivo ou resultado final pretendido pela execução da parceria seja alcançado.
19.8. As contas serão rejeitadas quando:
19.8.1. Houver omissão no dever de prestar contas;
19.8.2. Houver descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
19.8.3. Ocorrer danos ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
19.8.4. Houver desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
19.8.5. Não for executado o objeto da parceria;
19.8.6. Os recursos forem aplicados em finalidades diversas das previstas na parceria.
19.9. Da decisão que rejeitar as contas prestadas caberá um único recurso ao Secretário Municipal da Pasta que deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação da decisão.
19.10. Exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a OSC deverá ressarcir o erário de forma integral dos recursos.
19.11. A rejeição da prestação de contas, quando definitiva, deverá ser registrada em plataforma eletrônica de acesso ao público, cabendo à autoridade administrativa, sob pena de responsabilidade solidária, adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento.
19.11.1. O dano ao erário será previamente delimitado para embasar a rejeição das contas prestadas.
19.11.2. Os valores apurados serão acrescidos de correção monetária e juros, bem como inscritos no CADIN Municipal, por meio de despacho da autoridade administrativa competente.
19.12. As OSCs, para fins de prestação de contas, deverão apresentar os seguintes documentos:
19.12.1. Relatório de execução do objeto, elaborado pela OSC, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado;
19.12.2. Na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da OSC;
19.12.3. Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria, se necessário acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas;
19.12.4. Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver, no caso de prestação de contas final;
19.12.5. Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes, quando couber;
19.12.6. Relação de eventuais bens adquiridos;
19.12.7. A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso, indicando o valor integral da despesa e detalhando a divisão de custos, bem como especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.
19.13. Em caso de descumprimento parcial de metas ou resultados fixados no plano de trabalho, poderá ser apresentado relatório de execução financeira parcial concernente a referidas metas ou resultados, desde que existam condições de segregar referidos itens de despesa.
19.14. A OSC está obrigada a prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos em caráter final até 90 (noventa) dias, contados do término de sua vigência.
19.14.1. O prazo poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, a critério do titular do Órgão ou daquele a quem tiver sido delegada a competência, desde que devidamente justificado.
19.14.1.1. Na hipótese de devolução de recursos, a guia de recolhimento deverá ser apresentada juntamente com a prestação de contas;
19.14.1.2. Se constatada pela Administração irregularidades financeiras, o valor respectivo deverá ser restituído aos cofres públicos, com correção monetária e juros, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
19.15. A Administração Pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
20. DAS SANÇÕES:
20.1. A execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e da Portaria nº 27/SEME/2017, poderá acarretar, garantida a defesa prévia, na aplicação à OSC das seguintes sanções:
20.1.1. Advertência por escrito;
20.1.2. Suspensão temporária de participar em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera do governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
20.1.3. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a OSC ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
20.2. O prazo para apresentação de defesa é de 05 (cinco) dias úteis para a sanção prevista na alínea “a” e 10 (dez) dias úteis para as sanções previstas nas alíneas “b” e “c”.
20.3. Compete ao gestor da parceria decidir pela aplicação de penalidade no caso de advertência.
20.4. Compete ao Secretário da Pasta decidir pela aplicação de penalidade nos casos de suspensão do direito de participar de chamamento público e de declaração de inidoneidade.
20.5. A OSC terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para interpor recurso contra a penalidade aplicada.
20.6. As notificações e intimações serão encaminhadas à OSC preferencialmente via correspondência eletrônica, sem prejuízo de outras formas de comunicação, assegurando-se a ciência do interessado para fins de exercício do direito ao contraditório e a ampla defesa.
20.7. A imposição das sanções previstas será proporcional à gravidade do fato que a motivar, consideradas as circunstâncias objetivas do caso, e dela será notificada a proponente.
20.8. As sanções poderão ser cumuladas, podendo incidir também outras sanções acaso previstas na legislação em vigor.
21. ANTICORRUPÇÃO E PROTEÇÃO GERAL DE DADOS:
21.1. A OSC obriga-se a tratar como “segredos comerciais e confidenciais”, e não fazer uso comercial de quaisquer informações relativas aos serviços ora ajustados, utilizando-os apenas para as finalidades previstas, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros.
21.2. As obrigações de confidencialidade previstas acima estendem-se aos funcionários, prestadores de serviços, prepostos e/ou representantes da OSC.
21.3. A obrigação anexa de manter confidencialidade permanecerá após o término da vigência deste ajuste e sua violação ensejará aplicação à parte infratora de multa, sem prejuízo de correspondente imputação de responsabilidade civil e criminal.
21.4. Quaisquer tratamentos de dados pessoais realizados no bojo do presente ajuste, ou em razão dele, deverão observar as disposições da Lei nº 13.709/2018, e de normas complementares expedidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e pela SEME.
21.5. Havendo necessidade de compartilhamento de dados pessoais no contexto deste ajuste, serão transferidos somente os dados estritamente necessários para a perfeita execução do objeto acordado, os quais deverão ser utilizadas estritamente para tal fim.
21.5.1. O compartilhamento de dados, quando necessário, dar-se-á sempre em caráter sigiloso, sendo vedado à OSC transferir, ou de qualquer forma disponibilizar, as informações e os dados recebidos da SEME a terceiros, sem expressa autorização da SEME.
21.6. No caso de transferência de dados a terceiros, previamente autorizada pela SEME, a OSC deverá submeter terceiros às mesmas exigências estipuladas neste instrumento, no que se refere à segurança e privacidade de dados.
21.7. A OSC deverá eliminar quaisquer dados pessoais recebidos em decorrência deste acordo, sempre que determinado pela SEME, e com expressa anuência da SEME, nas seguintes hipóteses:
21.7.1. Caso os dados se tornem desnecessários;
21.7.2. Se houver o término de procedimento de tratamento específico para o qual os dados se faziam necessários;
21.7.3. Ocorrendo o fim da vigência do ajuste.
21.8. A OSC deverá adotar e manter mecanismos técnicos e administrativos de segurança e de prevenção, aptos a proteger os dados pessoais compartilhados contra acessos não autorizados e contra situações acidentais ou ilícitas que envolvam destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, obrigando-se a proceder às adequações demandadas pela SEME, com o fim de resguardar a segurança e o sigilo dos dados.
21.9. A OSC e a SEME deverão registrar todas as atividades de tratamento de dados pessoais realizadas em razão deste ajuste.
21.10. A OSC deverá comunicar à SEME, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da ciência do fato, a ocorrência de qualquer situação que possa acarretar potencial ou efetivo risco ou danos aos titulares dos dados pessoais, e/ou que não esteja de acordo com os protocolos e com as normas de proteção de dados pessoais estabelecidos por lei e por normas complementares emitidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
21.11. A OSC deverá disponibilizar à SEME todas as informações e documentos necessários para demonstrar o cumprimento das obrigações estabelecidas nesta seção, permitindo e contribuindo, conforme conveniência e oportunidade da SEME, com eventuais auditorias conduzidas pela SEME ou por quem estiver por ela autorizado.
21.12. Para a execução do Termo de Colaboração, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS:
22.1. As normas disciplinadoras contidas neste edital serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as participantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
22.2. Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a SEME não será, em qualquer hipótese, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do chamamento público.
22.3. A participação neste processo seletivo implicará aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis.
22.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
22.5. A Administração Pública se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar a presente seleção, sem que isso represente motivo para que as OSCs proponentes pleiteiem qualquer tipo de indenização.
22.6. As retificações do presente edital, por iniciativa da Administração Pública ou provocada por eventuais impugnações, serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
22.7. Caso as alterações interfiram na elaboração das Propostas, deverão importar na reabertura do prazo para entrega dos mesmos.
22.8. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para apresentação das propostas, de forma eletrônica, pelo endereço eletrônico semegabinete@prefeitura.sp.gov.br.
22.9. A resposta às impugnações caberá ao Chefe de Gabinete e deverá ser publicada até a data fixada para apresentação das propostas.
22.10. A impugnação não impedirá a OSC impugnante de participar do chamamento público.
22.11. O Chefe de Gabinete resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a Administração Pública.
22.12. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo endereço eletrônico semegabinete@prefeitura.sp.gov.br.
22.13. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados no processo de chamamento público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
22.14. Fica eleito o foro do Município de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame.
22.15. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização da seleção na data marcada, a sessão de seleção e julgamento será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários e locais anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário da Administração.
São Paulo – SP, __de ______ de 20__.
Chefe de Gabinete
SEME/GAB
ANEXO I
MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº XX/SEME/2026
Pelo presente instrumento, a Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx, Diretor de SEME/DGPAR, ora denominada PMSP/SEME e a Organização da Sociedade Civil (OSC) _________________, CNPJ nº ___________, situada na ____________________ (endereço completo), neste ato representado pelo seu Presidente (ou representante legal), _______________, portador da cédula de identidade RG nº_______ e CPF nº ____________, denominada simplesmente PROPONENTE, com fundamento no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/2017, em face do despacho exarado no doc. ____ do processo SEI nº __________________, publicado no DOC de ___/___/2023, celebram a presente parceria, nos termos e cláusulas que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1. Através do presente, a PMSP/SEME e a PROPONENTE registram interesse para o desenvolvimento de parceria
com a finalidade de executar o projeto denominado “________________”, visando a ________________ (descrição do objeto).
1.2. A PROPONENTE desenvolverá o projeto, conforme Plano de Trabalho constante do Processo SEI nº ________________, que é parte integrante do presente termo.
CLÁUSULA SEGUNDA – LOCAL:
2.1. O Programa será executado nos seguintes locais: ________________
2.2. A eventual alteração dos locais pela SEME para execução do programa não poderá implicar em qualquer aumento de custo para a entidade proponente em relação à proposta de repasses a serem recebidos de SEME para execução das atividades.
CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS FINANCEIROS:
3.1. A presente parceria importa no repasse, pela PMSP/SEME, do valor total de R$ ________________ (________________), conforme Nota de Empenho nº ____, onerando a dotação nº ________________ do orçamento vigente.
3.2. O pagamento será realizado nos termos do cronograma de desembolso aprovado no Plano de Trabalho, dentro dos parâmetros apresentado no edital.
3.3. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica em instituição financeira pública nos moldes previstos no artigo 51 da Lei nº 13.019/14, seguindo o tratamento excepcional das regras do Decreto Municipal nº 51.197/10.
3.3.1. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
3.3.2. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019/2014.
3.4. É vedada a utilização dos recursos repassados pela PMSP/SEME em finalidade diversa da estabelecida na atividade a que se refere este instrumento, bem como no pagamento de despesas efetuadas anterior ou posteriormente ao período acordado para a execução do objeto desta parceria.
3.5. Toda movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
3.5.1. Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie desde que comprovada a impossibilidade de pagamento mediante transferência bancária.
3.6. É permitida a aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e a contratação de serviços para adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.
3.7. Poderá ser paga com recursos da parceria a remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, observadas as disposições do art. 40 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e do art. 46 da Lei Federal nº 13.019/2014.
3.7.1. Fica vedada à Administração Pública Municipal a prática de atos de ingerência direta na seleção e na contratação de pessoal pela OSC ou que direcione o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização.
3.8. Quando for o caso de rateio, a memória de cálculo dos custos indiretos, previstos no plano de trabalho, deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento quantitativo da divisão que compõe o custo global, especificando a fonte de custeio de cada fração, com a identificação do número e o órgão da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.
3.9. O atraso na disponibilidade dos recursos da parceria autoriza a compensação de despesas despendidas e devidamente comprovadas pela entidade, no cumprimento das obrigações assumidas por meio do plano de trabalho, com os valores dos recursos públicos repassados assim que disponibilizados.
3.10. A OSC poderá solicitar a inclusão de novos itens orçamentários desde que não altere o orçamento total aprovado.
3.11. Os recursos da parceria geridos pela OSC não caracterizam receita própria, mantendo a natureza de verbas públicas.
3.11.1. Não é cabível a exigência de emissão de nota fiscal de prestação de serviços tendo a Municipalidade como tomadora nas parcerias celebradas com OSC. Para as demais despesas relativas a compras e prestações de serviços é obrigatória a emissão de nota fiscal,
CLÁUSULA QUARTA - PRESTAÇÃO DE CONTAS:
4.1. A prestação de contas deverá conter adequada descrição das atividades realizadas, bem como a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados até o período de que trata a prestação de contas.
4.1.1. A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar trimestralmente prestações de contas parciais até 30 dias após o fim do trimestre a que se refere.
4.1.2. A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar prestações de contas anuais em até 90 dias do término da execução do plano de trabalho anual a que se refere.
4.1.3. Ao fim da parceria, a entidade deverá apresentar a prestação de contas final, em até 90 dias do término da vigência da parceria.
4.1.4. Os dados financeiros são analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o
cumprimento das normas pertinentes, bem como a conciliação das despesas com a movimentação bancária demonstrada no extrato.
4.1.5. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
4.2. A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão em plataforma eletrônica, permitindo a visualização por qualquer interessado.
4.3. A OSC deverá apresentar os seguintes documentos para fins de prestações de contas:
A) Relatório de execução do objeto, elaborado pela OSC, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado;
B) Relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, emitidos em nome da OSC;
C) Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria, incluindo extrato de eventual conta investimento ou conta poupança vinculada à conta corrente;
D) Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica em favor da administração pública municipal, quando houver, no caso de prestação de contas final;
E) Material comprobatório do cumprimento
do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes, quando couber;
F) Relação de bens adquiridos;
G) A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso;
4.3.1. A memória de cálculo de que trata a alínea “g” do item 4.3. deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento da divisão de custos, especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.
4.3.2. Em caso de descumprimento parcial de metas ou resultados fixados no plano de trabalho, poderá ser apresentado relatório de execução financeira parcial concernente às referidas metas ou resultados, desde que existam condições de segregar referidos itens de despesa.
4.4. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será a OSC notificada para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período.
4.4.1. Transcorrido o prazo, não havendo saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento.
4.5. Cabe ao Gestor da Parceria analisar a prestação de contas apresentada, para fins de avaliação do cumprimento das metas do objeto, no prazo legal.
4.6. A análise da prestação de contas final constitui-se das seguintes etapas:
4.6.1. Análise de execução do objeto: quanto ao cumprimento do objeto e atingimento dos resultados pactuados no plano de trabalho aprovado pela Administração Pública, devendo o eventual cumprimento parcial ser devidamente justificado;
4.6.2. Análise financeira: verificação da conformidade entre o total de recursos repassados, inclusive rendimentos financeiros, e os valores máximos das categorias ou metas orçamentárias, executados pela OSC, de acordo com o plano de trabalho aprovado e seus eventuais aditamentos, bem como conciliação das despesas com extrato bancário de apresentação obrigatória.
4.6.3. Nos casos em que a OSC houver comprovado atendimento dos valores aprovados, bem como efetiva conciliação das despesas efetuadas com a movimentação bancária demonstrada no extrato, a prestação de contas será considerada aprovada, sem a necessidade de verificação, pelo gestor público, dos recebidos, documentos contábeis e relativos a pagamentos e outros relacionados às compras e contratações.
4.7. A análise da prestação de contas final levará em conta os documentos do item 4.3. e os pareceres e relatórios dos itens 4.5 e 8.3.
4.8. Havendo indícios de irregularidade durante a análise da execução do objeto da parceria, o gestor público poderá, mediante justificativa, rever o ato de aprovação e proceder à análise integral dos documentos fiscais da prestação de contas.
4.9. A OSC está obrigada a prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos ao término da vigência da parceria.
4.9.1. O prazo poderá ser prorrogado por até 30 dias, a critério do titular do órgão, ou ente da Administração parceiro, ou daquele a quem tiver sido delegada a competência, desde que devidamente justificado.
4.9.2. Na hipótese de devolução de recursos, a guia de recolhimento deverá ser apresentada juntamente com a prestação de contas.
4.10. A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela Administração Pública deverá dispor sobre:
A) Aprovação da prestação de contas;
B) Aprovação da prestação de contas com ressalvas, mesmo que cumpridos o objeto e as metas da parceria, estiver evidenciada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte danos ao erário; ou
C) Rejeição da prestação de contas, quando houver omissão no dever de prestar contas, descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho, desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos e danos ao erário, com a imediata determinação das providências administrativas e judiciais cabíveis para devolução dos valores aos cofres públicos.
4.10.1. São consideradas falhas formais, para fins de aprovação da prestação de contas com ressalvas, sem prejuízo de outras:
A) Nos casos em que o plano de trabalho preveja que as despesas deverão ocorrer conforme os valores definidos para cada elemento de despesa, a extrapolação, sem prévia autorização, dos valores aprovados para cada despesa, respeitado o valor global da parceria.
B) A inadequação ou a imperfeição a respeito de exigência, forma ou procedimento a ser adotado desde que o objetivo ou resultado final pretendido pela execução da parceria seja alcançado.
4.11. As contas serão rejeitadas quando:
A) Houver omissão no dever de prestar contas;
B) Houver descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
C) Ocorrer danos ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
D) Houver desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
E) Não for executado o objeto da parceria;
F) Os recursos forem aplicados em finalidades diversas das previstas na parceria.
4.12. A Administração Pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
4.12.1. O transcurso do prazo estabelecido no item anterior sem que as contas tenham sido apreciadas não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos.
4.12.2. Nos casos em que não for constatado dolo da OSC ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido no item 4.12. e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.
4.13. Caberá um único recurso à autoridade competente da decisão que rejeitar as contas prestadas, a ser interposto no prazo de 10 dias úteis a contar da notificação da decisão.
4.13.1. A rejeição da prestação de contas, quando definitiva, deverá ser registrada em plataforma eletrônica de acesso público, cabendo à autoridade administrativa, sob pena de responsabilidade solidária, adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento.
A) O dano ao erário será previamente delimitado para embasar a rejeição das contas prestadas.
B) Os valores apurados serão acrescidos de correção monetária e juros.
C) O débito decorrente da ausência ou rejeição da prestação de contas, quando definitiva, será inscrito no CADIN Municipal, por meio de despacho da autoridade competente.
4.14. Após a prestação de contas final, sendo apuradas pela Administração irregularidades financeiras, o valor respectivo deverá ser restituído ao Tesouro Municipal ou ao Fundo Municipal competente, no prazo improrrogável de 30 dias.
CLÁUSULA QUINTA – EXECUÇÃO:
5.1. A execução do objeto da presente parceria se dará conforme o estabelecido no Plano de Trabalho, constante do processo administrativo.
5.2. As aquisições e contratações realizadas com recursos da parceria deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, bem como deverá a PROPONENTE certificar-se e responsabilizar-se pela regularidade jurídica e fiscal das contratadas.
5.2.1. Em conformidade com o art. 58 da Lei Municipal nº 17.273/2020, a pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos parâmetros pertinentes dentre os seguintes:
I - Banco de preços de referência mantido pela Prefeitura;
II - bancos de preços de referência no âmbito da Administração Pública;
III - contratações e atas de registro de preços similares, no âmbito da Prefeitura ou de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 dias anteriores à data da pesquisa de preços;
IV- pesquisa publicada em mídia especializada, listas de instituições privadas renomadas na formação de preços, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso; e
V - De múltiplas consultas diretas ao mercado.
5.2.1.1. No caso de múltiplas consultas ao mercado, será exigida pesquisa ao mercado prévia à contratação, que deverá conter, no mínimo, orçamentos de 03 (três) fornecedores.
5.2.1.2. A Organização da Sociedade Civil deve demonstrar que escolheu a opção mais vantajosa, devendo qualquer impossibilidade de consulta ser justificada.
5.2.1.3. Visando garantir a devida transparência e a redução dos riscos inerentes à pesquisa, cabe à entidade da sociedade civil:
I - A identificação da pessoa responsável pela cotação, a caracterização completa das empresas consultadas (nome dos responsáveis pela cotação, endereço completo da empresa, telefones existentes);
II - As respostas de todas as empresas consultadas, ainda que negativa a solicitação de orçamento, e a indicação dos valores praticados, de maneira fundamentada e detalhada.
5.2.1.3.1. A Organização da Sociedade Civil deverá promover análise preliminar quanto à qualificação das empresas consultadas, devendo se certificar de que são do ramo pertinente à contratação desejada.
5.2.1.3.2. Excecionalmente, mediante justificativa, será admitida a pesquisa com menos de três preços ou fornecedores.
5.2.1.3.3. Não serão admitidas estimativas de preços obtidas em sítios de leilão ou de intermediação de vendas.
5.2.2. Os bens permanentes adquiridos com recursos públicos deverão ser incorporados ao patrimônio público ao término da parceria ou no caso de extinção da OSC parceira.
5.2.3. Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parceria, serão:
5.2.3.1. Mantidos na titularidade do órgão ou entidade pública municipal quando necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado, para celebração de novo termo com outra OSC após a consecução do objeto, ou para execução direta do objeto pela administração pública municipal, devendo os bens remanescentes estar disponíveis para retirada pela administração após a apresentação final de contas.
5.2.3.2. A OSC poderá pedir, justificadamente, alteração da destinação dos bens remanescentes prevista no termo, que será analisada pelo gestor público, sob juízo de conveniência e oportunidade, permanecendo a custódia dos bens sob responsabilidade da organização até a decisão final do pedido de alteração.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE:
6.1. A PROPONENTE, em atendimento a presente parceria se obriga a:
A) Executar satisfatória e regularmente o objeto deste ajuste;
B) Responder perante a PMSP/SEME pela fiel e integral realização dos serviços contratados com terceiros, na forma da legislação em vigor;
C) Responsabilizar-se pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
D) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscais, comerciais e tributária, decorrentes da execução do objeto desta parceria, bem
como por todos os ônus ordinários ou extraordinários eventualmente incidentes, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
E) Facilitar a supervisão e fiscalização da PMSP/SEME, permitindo-lhe efetuar o acompanhamento in loco e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e documentos relacionados com a execução do objeto deste instrumento, bem como apresentar relatório de atividades, contendo o desenvolvimento do cronograma do projeto;
F) Elaborar a prestação de contas, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 57.575/2016;
G) Divulgar, em seu sítio na internet, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, as parcerias celebradas com o poder público, contendo as informações dispostas no artigo 6º do Decreto Municipal nº 57.575/2016, bem como as previstas no art. 68 da Lei Municipal nº 17.273/2020, quais sejam:
I - objeto da parceria;
II - valor total previsto na parceria e valores efetivamente liberados;
III - nome completo do representante legal da organização da sociedade civil parceira;
IV - data de início e término da parceria, incluindo eventuais prorrogações;
V - situação da prestação de contas final da parceria, informando a data limite para sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para sua análise e o resultado conclusivo;
VI - “link” ou anexo com a íntegra do termo de colaboração, respectivo plano de trabalho e eventuais termos aditivos;
VII - quando vinculado à execução do objeto e pago com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício;
VIII - quando a parceria tratar de serviços continuados vinculados a direitos do cidadão, a especificação dos padrões de atenção a serem prestados.
H) Contratar profissionais com experiência comprovada na área de atuação, apresentando Curriculum Vitae e respectivos certificados da atividade na contratação;
I) Registrar a presença dos munícipes por meio de lista de presença conforme padrão de preenchimento definido pela SEME e, se a atividade exigir, um termo de responsabilidade e autorização dos pais e/ou responsáveis, caso seja menor, bem como termo de uso da imagem;
J) Participar de reuniões junto à SEME quando solicitado;
K) Utilizar e entregar a Unidade nas condições físicas em que se encontram no início das atividades previstas;
L) Encaminhar para análise e autorização prévia de SEME possíveis alterações no Plano de Trabalho, quando necessárias;
M) Promover a guarda e o zelo dos materiais usados pela entidade e, após o evento, entregar para o Departamento responsável os materiais comprados para a realização do evento, devendo fazer a reposição em casos de avaria;
N) Divulgar informações sobre a programação anterior e durante o evento;
O) Adquirir ou locar apenas o material necessário para que o objeto do projeto seja realizado;
P) Abrir conta bancária específica vinculada à execução da parceria, com a finalidade de manter e movimentar os recursos repassados;
Q) Cumprir as metas quantitativas e qualitativas estipuladas;
R) Obedecer ao Plano de Comunicação Visual - A inserção de nomes e logos de organizadores, patrocinadores e apoiadores na comunicação visual de eventos realizados em espaços públicos ou privados visíveis de logradouro público deverá atender o disposto na resolução SMDU. CPPU/020/2015, além de utilizar os layouts e design determinado pela assessoria de comunicação da SEME;
S) Se for o caso, comprovar, a partir da indicação por SEME, a reserva do local de execução do evento.
T) Aplicar pesquisa de monitoramento e avaliação conforme orientação da SEME. Em caso de impossibilidade de aplicação da referida pesquisa, deverá disponibilizar a SEME banco de dados com, no mínimo, nome e e-mail dos participantes das atividades no prazo de 10 dias após o término a última ação da execução do Programa.
U) Entregar mensalmente ao gestor da parceria relatório resumido de ações e atendimentos realizados.
V) Prestar toda e qualquer informação solicitada pelo gestor da parceria ou pela comissão de monitoramento e avaliação.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA PMSP/SEME:
7.1. A PMSP/SEME, em atendimento a presente parceria se obriga a:
A) Manter o empenho para os recursos necessários ao desenvolvimento deste ajuste;
B) Repassar à PROPONENTE os recursos decorrentes do presente;
C) Fornecer dados, relatórios e demais informações necessárias à execução da parceria;
D) Decidir e indicar soluções aos assuntos que lhe forem submetidos;
E) Manter, em sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 dias após o respectivo encerramento, contendo as informações dispostas no artigo 6º do Decreto Municipal nº 57.575/2016;
F) Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do projeto por meio do Gestor da Parceria designado;
G) Repassar os valores de acordo com o plano de trabalho e Portaria nº 027/SEME/2017;
H) Garantir o cumprimento das metas previstas no presente;
I) Se for o caso, indicar de acordo com o interesse de SEME, respeitando a infraestrutura e as especificações técnicas das atividades, em até 10 dias antes do evento, de acordo com o cronograma de item 2.1, os locais e ambientes específicos para execução das atividades.
CLÁUSULA OITAVA – ACOMPANHAMENTO:
8.1. Compete à comissão de avaliação e monitoramento o aprimoramento dos procedimentos, unificação dos entendimentos, a solução de controvérsias, a padronização de objetos, custos e indicadores, fomento do controle de resultados e avaliação dos relatórios técnicos de monitoramento.
8.2. Poderá ser efetuada visita in loco para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto.
8.3. A Administração Pública deverá emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação.
8.4. O relatório técnico de monitoramento e avaliação será homologado pela comissão de monitoramento e avaliação, independente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela OSC.
8.4.1. O grau de satisfação do público-alvo será levado em consideração tendo em vista o processo de escuta ao cidadão usuário acerca do padrão de qualidade do atendimento objeto da parceria, nos moldes pré-definidos pelas áreas responsáveis às políticas sociais.
8.5. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria deverá conter:
A) Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
B) Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
C) Valores efetivamente transferidos pela administração pública;
D) Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste termo;
E) Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
8.6. Da decisão da comissão de monitoramento e avaliação caberá a interposição de um único recurso, no prazo de 5 dias úteis, contado da intimação da decisão.
8.6.1. A comissão de monitoramento e avaliação poderá reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informados, a autoridade competente para decidir.
CLÁUSULA NONA – GESTOR:
9.1. A gestão da parceria será exercida por intermédio do servidor ________________, RF: __________, a quem competirá:
A) Dar a ordem de início do ajuste;
B) Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
C) Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
D) Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final no prazo de 30 (trinta) dias, levando em consideração os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação de que trata o item 8.3.
E) Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
F) Atestar a regularidade financeira e de execução do objeto da prestação de contas.
9.2. O gestor da parceria deverá dar ciência:
A) Aos resultados das análises de cada prestação de contas apresentada.
B) Aos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, independentemente de sua homologação pela comissão de monitoramento e avaliação.
9.3. Os pareceres técnicos conclusivos deverão, obrigatoriamente, mencionar:
A) Os resultados já alcançados e seus benefícios;
B) Os impactos econômicos ou sociais;
C) O grau de satisfação do público-alvo, considerado o processo de escuta ao cidadão usuário acerca do padrão de qualidade do atendimento do objeto da parceria, nos moldes do plano de trabalho;
D) A possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DA PARCERIA:
10.1. O prazo de vigência desta Parceria será de 12meses, a contar da sua assinatura, e contemplará os atos preparatórios e a efetiva implementação do objeto. Após o
término da vigência, a entidade terá o prazo de 90 dias para apresentação da prestação de contas.
10.1.1. Serão considerados como atos preparatórios todos aqueles atos necessários, previamente à efetiva implementação do objeto da parceria, tais como, contratação de equipe administrativa, contratação de profissionais, compra/aluguel de materiais, dentre outros.
10.1.2. Por efetiva implementação do objeto entende-se a realização do escopo finalístico da parceria, tais como a realização do evento propriamente dito ou o fornecimento de aulas.
10.1.3. Os atos preparatórios e a efetiva implementação do objeto integram o plano de trabalho.
10.1.3. A data de início da execução do plano de trabalho será aquela prevista na ordem de início.
10.2. Este termo poderá ser prorrogado, desde que o objeto mantenha a natureza continuada e a prorrogação esteja tecnicamente justificada.
10.3. A vigência da parceria poderá ser alterada, desde que devidamente formalizada e justificada.
10.3.1. A prorrogação de ofício da vigência deste termo deve ser feita pela Administração Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÃO, DENÚNCIA E RESCISÃO:
11.1. A critério da Administração, admite-se a alteração da parceria, nos termos da lei, devendo a proposta ser acompanhada de revisão do plano de trabalho, desde que não seja transfigurado o objeto da parceria.
11.1.1. Poderá haver redução ou majoração dos valores inicialmente pactuados para redução ou ampliação de metas ou capacidade do serviço, ou para qualificação do objeto da parceria, desde que devidamente justificados.
11.1.2. Faculta-se à SEME o repasse de eventual verba adicional, não prevista no valor total da parceria, para a melhor execução de seu objeto e aperfeiçoamento dos serviços, nos moldes definidos em portaria específica, desde que observada a disponibilidade financeiro-orçamentária.
11.2. Para aprovação da alteração, os setores técnicos competentes devem se manifestar acerca de:
A) Interesse público na alteração proposta;
B) A proporcionalidade das contrapartidas, tendo em vista o inicialmente pactuado, se o caso;
C) A capacidade técnica-operacional da OSC para cumprir a proposta;
D) A existência de dotação orçamentária para execução da proposta.
11.2.1. Após a manifestação dos setores técnicos a proposta de alteração poderá ser encaminhada para a análise jurídica e posterior deliberação da autoridade competente.
11.3. Para prorrogação de vigência das parcerias celebradas é necessário parecer da área técnica competente atestando que a parceria foi executada a contento ou justificando o atraso no início da execução.
11.4. Este termo poderá ser denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações em que participaram voluntariamente da avença, não sendo admissível cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes.
11.5. Constitui motivo para rescisão da parceria o inadimplemento injustificado das cláusulas pactuadas, e também quando constatada:
A) A utilização dos recursos em desacordo com o plano de trabalho;
B) A falta de apresentação das prestações de contas;
11.6. Em caso de denúncia unilateral não enquadrada nas hipóteses do item anterior, deverá a parte comunicar à outra com antecedência mínima de 60 dias.
11.7. As alterações de local e as alterações de data (desde que dentro do período de vigência) poderão ser feitas por apostilamento, mediante aprovação do gestor da parceria e da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES:
12.1. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas legais, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC parceira as seguintes sanções:
12.1.1. Advertência;
12.1.2. Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
12.1.3. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja movida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a OSC ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
12.2. As sanções estabelecidas nos itens 12.1.2. e 12.1.3. são de competência exclusiva do Secretário da Pasta, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de aplicação da penalidade.
12.2.1. Prescreve em 05 (cinco) anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
12.2.2. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
12.3. A sanção estabelecida no item 12.1.1. é de competência exclusiva do gestor da parceria, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da abertura de vista.
12.4. Os órgãos técnicos deverão se manifestar sobre a defesa apresentada, em qualquer caso, e a área jurídica quando se tratar de possibilidade de aplicação das sanções previstas nos itens 12.1.2.
12.5. A OSC deverá ser intimada acerca da penalidade aplicada.
12.6. A OSC terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para interpor recurso a penalidade aplicada.
12.7. As notificações e intimações de que trata este artigo serão encaminhadas à OSC, preferencialmente, via correspondência eletrônica, sem prejuízo de outras formas de comunicação, assegurando-se a ciência do interessado para fins de exercício do direito de contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ANTICORRUPÇÃO:
13.1. Para a execução deste Termo de Colaboração, nenhuma das partes poderá: oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SIGILO DAS INFORMAÇÕES E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS RELACIONADOS À FORMALIZAÇÃO E À EXECUÇÃO DESTE AJUSTE:
14.1. A OSC obriga-se a tratar como “segredos comerciais e confidenciais”, e não fazer uso comercial de quaisquer informações relativas aos serviços ora ajustados, utilizando-os apenas para as finalidades previstas, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros.
14.2. As obrigações de confidencialidade previstas acima estendem-se aos funcionários, prestadores de serviços, prepostos e/ou representantes da OSC.
14.3. A obrigação anexa de manter confidencialidade permanecerá após o término da vigência deste ajuste e sua violação ensejará aplicação à parte infratora de multa, sem prejuízo de correspondente imputação de responsabilidade civil e criminal.
14.4. Quaisquer tratamentos de dados pessoais realizados no bojo do presente ajuste, ou em razão dele, deverão observar as disposições da Lei nº 13.709/2018, e de normas complementares expedidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e pela SEME.
14.5. Havendo necessidade de compartilhamento de dados pessoais no contexto deste ajuste, serão transferidos somente os dados estritamente necessários para a perfeita execução do objeto acordado, os quais deverão ser utilizadas estritamente para tal fim.
14.5.1. O compartilhamento de dados, quando necessário, dar-se-á sempre em caráter
sigiloso, sendo vedado à OSC
informações e os dados recebidos da SEME a terceiros, sem expressa autorização da SEME.
14.6. No caso de transferência de dados a terceiros, previamente autorizada pela SEME, a OSC deverá submeter terceiros às mesmas exigências estipuladas neste instrumento, no que se refere à segurança e privacidade de dados.
14.7. A OSC deverá eliminar quaisquer dados pessoais recebidos em decorrência deste acordo, sempre que determinado pela SEME, e com expressa anuência da SEME, nas seguintes hipóteses:
A) Caso os dados se tornem desnecessários;
B) Se houver o término de procedimento de tratamento específico para o qual os dados se faziam necessários;
C) Ocorrendo o fim da vigência do ajuste.
14.8. A OSC deverá adotar e manter mecanismos técnicos e administrativos de segurança e de prevenção, aptos a proteger os dados pessoais compartilhados contra acessos não autorizados e contra situações acidentais ou ilícitas que envolvam destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, obrigando-se a proceder às adequações demandadas pela SEME, com o fim de resguardar a segurança e o sigilo dos dados.
14.9. A OSC e a SEME deverão registrar todas as atividades de tratamento de dados pessoais realizadas em razão deste ajuste.
14.10. A OSC deverá comunicar à SEME, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da ciência do fato, a ocorrência de qualquer situação que possa acarretar potencial ou efetivo risco ou danos aos titulares dos dados pessoais, e/ou que não esteja de acordo com os protocolos e com as normas de proteção de dados pessoais estabelecidos por lei e por normas complementares emitidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
14.11. A OSC deverá disponibilizar à SEME todas as informações e documentos necessários para demonstrar o cumprimento das obrigações estabelecidas nesta seção, permitindo e contribuindo, conforme conveniência e oportunidade da SEME, com eventuais auditorias conduzidas pela SEME ou por quem estiver por ela autorizado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:
15.1. No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pelo Edital.
15.2. A PMSP/SEME não será responsável por quaisquer compromissos assumidos pela PROPONENTE, com terceiros, ainda que vinculados à execução desta parceria, nem por danos que venham a serem causados em decorrência de atos dos seus propostos ou associados.
15.3. A PMSP/SEME não se responsabiliza por quaisquer danos, prejuízos causados, ônus, direitos ou obrigações decorrentes da legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, nem aqueles derivados da execução da presente parceria, ainda com seus empregados, prepostos ou subordinados, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente à PROPONENTE.
15.4. O pagamento de remuneração da equipe contratada pela OSC com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público.
15.5. Os agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas têm livre acesso aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a este termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.
15.6. A Administração poderá assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar a sua descontinuidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO:
16.1. Fica eleito o foro do Município de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente ajuste.
E, por estarem assim justas e contratadas, foi lavrado este instrumento que, após lido, conferido e condições ajustadas conforme vai assinado e rubricado em 3 (três) vias de igual teor, pelas partes e 2 (duas) testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo – SP, xxx de xxxxxxx de 2026.
____________________________
ANEXO II – MODELO PLANO DE TRABALHO
Obs: o modelo em arquivo excel pode ser acessado no seguinte link:
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PLANO DE TRABALHO |
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01 - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO/ENTIDADE PROPONENTE |
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Objeto da Parceria (Nome do projeto) |
Mês e Ano Execução |
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Programa de Formação para o Esporte de Alto Rendimento |
01/07/2026 a 30/06/2027 |
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Nome da Entidade Proponente |
CNPJ |
Telefone |
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Preencher |
Preencher |
Preencher |
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Endereço da Entidade |
Bairro |
CEP |
Município |
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Preencher |
Preencher |
Preencher |
Preencher |
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Banco |
Agência |
Conta Corrente |
Site ativo |
|
|||||||||||||||||||||
|
Preencher |
Preencher |
Preencher |
Preencher |
Preencher |
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Nome do Dirigente Responsável |
RG |
CPF |
Telefone |
||||||||||||||||||||||
|
Preencher |
Preencher |
Preencher |
Preencher |
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Nome do Responsável Técnico do Projeto |
CREF |
Telefone |
|||||||||||||||||||||||
|
Preencher |
Preencher |
Preencher |
|||||||||||||||||||||||
|
Endereço do responsável Técnico |
|
||||||||||||||||||||||||
|
Preencher |
Preencher |
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02 - DESCRIÇÃO DO PROJETO: Descrever o projeto proposto para a parceria entre a PMSP/SEME e a Entidade proponente; |
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Nome do Projeto |
Modalidade/Lote |
Período de Execução |
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Programa de Formação para o Esporte de Alto Rendimento |
Lote único: Atletismo, Atletismo Paralímpico, Basquete, Basquete 3x3, Boxe, Canoagem, Futebol, Ginástica Artística, Handebol, Judô, Judô Paralímpico, Levantamento de Peso Olímpico, Natação, Natação Paralímpica, Skate Street, Skate Park, Taekwondo, Tênis de Mesa, Vela, Vôlei de Praia, Voleibol, Wrestling. |
Julho de 2026 a junho de 2027 |
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Horário da Execução |
Forma de Execução / Sistema de Disputa |
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Conforme grade horária |
Não se aplica |
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Valor Concedente |
Valor Proponente |
Valor Patrocinador |
Total do Projeto |
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R$ 29.146.496,40 |
R$ - |
R$ 29.146.496,40 |
|||||||||||||||||||||||
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Local de Execução |
Endereço |
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CENTRO OLÍMPICO D TREINAMENTO E PESQUISA (COTP); C.E JOSÉ BONIFÁCIO; CERET; CEPEUSP; C.E. VILA CURUÇÁ; C.E NÁUTICO GUARAPIRANGA; C.E.E JOERG BRUDER; C.E.E SALIM FARAH MALUF; C.E.E THOMAS MAZZONI; C.E VILA CARIOCA |
Av. Ibirapuera, 1315 - Vila Clementino, São Paulo - SP; R. Ana Perena, 110 - Jardim Bonifácio, São Paulo - SP, 08253-230; R. Canuto Abreu, s/n - Vila Formosa, São Paulo - SP, 03336-060; Prç. Prof. Rubião Meira, 61 - Vila Universitária, São Paulo - SP, 05508-110; R. Grapirá, 537 - Vila Curuçá Velha, São Paulo - SP08030-192; Av. dos Funcionários Públicos, 2501 - Jardim Horizonte Azul, São Paulo - SP, 04962-000; Av. Padre José Maria, 555 - Santo Amaro, São Paulo - SP, 04753-060; Rua Taquari, 635 - Mooca, São Paulo - SP, 03166-000; Pr. Pres. Jânio da Silva Quadros, 150 - Vila Maria, São Paulo - SP,02132-000; Rua Campante, 100 - Vila Carioca, São Paulo - SP, CEP: 04224-010 |
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03 - OBJETO: Descrição do objeto da parceria, devendo demonstrar o nexo entre as atividades propostas e as metas a serem atingidas; |
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Plano de Divulgação |
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OSC deve apresentar seu plano de divulgação |
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Objetivo Geral |
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O presente plano de trabalho tem como objetivo a implantação do Programa de Formação para o Esporte do Alto Rendimento da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, que consiste na oferta dos serviços de especialização, aperfeiçoamento e alto rendimento esportivo. O programa consiste na implementação das seguintes frentes: Centro Esportivo Vila Carioca: Basquete e Natação |
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Objetivos Específicos |
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A implementação do Programa de Formação para o Esporte de Alto Rendimento do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa tem como objetivo a formação de atletas para o esporte brasileiro. Em cumprimento à Lei Federal 9.615 de 24 de março de 1998, popularmente conhecida como “Lei Pelé”, faz necessária a celebração de uma parceria entre a SEME e uma entidade de prática desportiva para a criação das condições necessárias para que os atletas do COTP possam disputar campeonatos organizados por federações e confederações, entidades responsáveis pela promoção de tais torneios dentro do chamado desporto de alto rendimento. |
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Descrição do projeto |
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O presente edital atenderá a três frentes de atuação da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, que juntos constituem o Programa de Formação para o Esporte de Alto Rendimento da SEME: o Programa de Formação para o Esporte de Alto Rendimento do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa, a Rede Centro Olímpico e o Projeto Centro de Referência Paralímpico, acordo de cooperação junto ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB). |
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Além de ser uma política pública que dá visibilidade e acesso a pessoas com deficiência, promovendo seu desenvolvimento e inclusão, o programa estimula a prática de atividades esportivas de pessoas com deficiência, dando confiabilidade no seu potencial e criando caminho para formação de atletas paralímpicos. |
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Os programas promovem o esporte e contribuem para a construção de uma cultura esportiva, fundamentando o universo competitivo como parte do processo de aprendizagem. Isso potencializa a relevância das competições, especialmente quando associadas ao desenvolvimento do rendimento. |
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Para os treinamentos da rede olímpica, cada turma deve ter aulas de no mínimo 1 hora e 30 minutos. Cada turma deve ser ofertada no mínimo 3 vezes por semana, totalizando carga horária mínima de 4 horas e 30 minutos por semana, cada turma. (Obs: diante da realidade de cada local, o terceiro treino pode ser realizado apenas a título de treino extra, caso em que cada turma seja ofertada 2 vezes por semana e apenas parte dos atletas, em especial aqueles que irão para competições, faça o terceiro treino). Conforme o quadro do item 7, a depender da modalidade e do nível técnico, essa carga horária poderá ser diferente deste padrão. |
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COTP - Atletismo: 4 turmas que atenderão o total de 160 atletas do sub-12 ao Adulto Sub-23. |
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COTP Atletismo Paralímpico: crianças e adolescentes de 07 a 17 anos. As turmas atenderão alunos com deficiência física, visual e intelectual, de acordo com a elegibilidade do esporte paralímpico no Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa. Serão 5 Turmas de 15 atletas cada: |
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COTP - Basquete: no feminino serão atendidos adolescentes das categorias sub-14, sub-15 e sub-16, sub-18 com 4 turmas, total de 64 atletas. No masculino o atendimento será para adolescentes das categorias Sub-14, sub-15 e sub-18, serão 3 turmas, totalizando 48 atletas. |
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COTP - Basquete 3x3: Serão 3 turmas ofertadas com 36 atletas, as categorias são Sub 17, 21 e adultos, no feminino e no masculino. |
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COTP - Boxe: O público-alvo serão Sub-15, sub-16, sub-18, sub-19+. Serão ofertadas 5 turmas mistas para um total 80 atletas. |
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COTP - Futebol: No feminino o público-alvo serão adolescentes e jovens das categorias Sub-15, sub-17 e sub-20. Serão ofertadas 3 turmas para 90 atletas. No masculino, serão ofertadas 3 turmas, atendendo um total de 105 atletas, o público-alvo serão crianças e adolescentes das categorias Sub-15, sub-17, e sub-20. |
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COTP - Ginástica Artística: No feminino o público-alvo será do pré-mirim ao adulto, serão ofertadas 4 turmas, com total de 52 atletas. O público-alvo do masculino serão do mirim ao adulto, serão ofertadas 6 turmas, para um total de 56 atletas. |
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COTP - Handebol: público-alvo do feminino serão jovens e adolescentes dos 13 aos 21 anos, o que corresponde às categorias infantil, cadete, juvenil e júnior da modalidade. Serão ofertadas 4 turmas com o total de 88 atletas. O masculino terá como público-alvo jovens e adolescentes dos 13 aos 18 anos, o que corresponde aos grupos infantil, cadete, juvenil e júnior da modalidade. Serão ofertadas 4 turmas e 88 vagas. |
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COTP - Judô: O público-alvo serão crianças, adolescentes e jovens de 11 aos 21 anos (sub 13, sub 15, sub 18 e sub 21). Serão ofertadas 4 turmas mistas, com o total de 80 vagas. |
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COTP - Levantamento de Peso: Público-alvo serão sub-17 e sub-20. Será ofertada 1 turma mista, com o total de 20 vagas. |
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COTP - Natação: Público-alvo crianças e adolescentes de 10 a 17 anos (Mirim 1, Mirim 2, Petiz, Infantil, Juvenil e Junior 1). Serão ofertadas 5 turmas mistas, com o total de 150 vagas. |
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COTP Natação Paralímpica: crianças e adolescentes de 07 a 17 anos. As turmas atenderão alunos com deficiência física, visual e intelectual, de acordo com a elegibilidade do esporte paralímpico no Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa. Serão 5 turmas de 15 atletas. Os treinos serão organizados da seguinte forma: |
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COTP - Taekwondo: Público-alvo será o infantil, cadete e juvenil. Serão ofertadas 2 turmas mistas, total de 60 vagas. |
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COTP - COTP Vôlei de Praia: Público-alvo serão sub-15, sub-17 e sub-19. Serão ofertadas 3 turmas, com o total de 36 vagas. |
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COTP - Voleibol: Público-alvo serão adolescentes dos 13 aos 18 anos (sub 14, sub 15, sub 17 e sub 19). Serão ofertadas 4 turmas do feminino e 4 do masculino, com o total de 128 vagas. |
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COTP - Wrestling: as categorias serão cadete, júnior e sênior. Serão ofertadas 4 turmas mistas, com o total de 60 vagas. |
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José Bonifácio - Basquete 3x3: O público alvo serão adolescentes e jovens das categorias sub-15 e Sub 17. Serão ofertados 4 turmas mistas para um total 60 atletas.
Turma 1: Segunda, quarta e sexta.
Turma 2: Segunda, quarta e sexta.
Turma 3: Segunda, quarta e sexta.
Turma 4: Segunda, quarta e sexta. |
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José Bonifácio - Boxe: O público alvo serão adolescentes e jovens das categorias sub-15, sub-16, sub-18 e sênior). Serão ofertadas 4 turmas mistas para um total 60 atletas. |
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José Bonifácio - Judô: O público-alvo serão crianças e adolescentes entre 11 aos 17 anos. Serão ofertadas 4 turmas mistas, com o total de 60 vagas. |
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José Bonifácio - Wrestling: público-alvo serão das categorias cadete, júnior e sênior, conforme categorias da modalidade. Serão ofertadas 4 turmas mistas, com o total de 60 vagas. |
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José Bonifácio - Natação: Público-alvo serão crianças e adolescentes das categorias pré mirim 1 e 2; mirim 1 e 2 e petiz 1 e 2. Serão ofertadas 6 turmas com 15 atletas, sendo cada turma 3 vezes por semana com 1 hora e meia cada aula, podendo o terceiro treino, ser um treino extra. |
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CERET - Futebol: No feminino o público alvo serão crianças e adolescentes de 12 aos 14 anos (Sub-12, sub-14). Serão ofertadas 2 turmas para 60 atletas. No masculino, serão ofertadas 2 turmas, atendendo um total de 70 atletas, o público alvo serão crianças e adolescentes de 11 aos 14 anos (Sub-12, sub-14). |
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CEPEUSP - Canoagem: Público-alvo serão infantil, menor, cadete e júnior e sênior, conforme categorias da modalidade. Serão ofertadas 3 turmas, uma voltada para iniciantes, a segunda voltada para aperfeiçoamento e a terceira turma dos atletas de alto rendimento. A modalidade terá a oferta de 60 vagas. |
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CEPEUSP - Tênis de Mesa: Público alvo do sub-11 ao sub-19 de acordo com as categorias da modalidade. Serão ofertadas 70 vagas, distribuídas em 4 turmas, divididas em nível técnico: iniciação, intermediário, pré-rendimento e alto rendimento. |
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Vila Curuçá - Tênis de Mesa: Público alvo do sub-11 ao sub-19 de acordo com as categorias da modalidade. Serão ofertadas 2 turmas, totalizando 40 atletas. |
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Guarapiranga - Canoagem |
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Guarapiranga - Judô |
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Guarapiranga - Futebol |
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Guarapiranga - Vela |
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Guarapiranga - Voleibol |
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Jeorg Brudder - Ginástica Artística |
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Jeorg Brudder - Natação |
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Mooca - Judô |
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Mooca - Judô Paralímpico
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Thomas Mazzoni – Boxe
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Thomas Mazzoni - Judô |
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Thomas Mazzoni - Natação |
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Thomas Mazzoni Skate: |
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Guarapiranga - Voleibol |
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Thomas Mazzoni - Wrestling |
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Vila Carioca - Basquete
Público-alvo crianças e adolescentes das categorias Sub 12 e Sub 13. Serão ofertadas 3 turmas, com 15 atletas cada, sendo cada turma 2 vezes por semana, com 1 hora e meia de duração. |
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Vila Carioca - Natação
Público-alvo crianças e adolescentes das categorias pré mirim 1 e 2; mirim 1 e 2 e petiz 1 e 2. Serão ofertadas 4 turmas de 15 atletas cada. Sendo cada turma 3 vezes por semana com 1 hora e meia cada aula. |
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FLUXO DE INGRESSO DE ATLETAS |
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DESLIGAMENTO DE ATLETAS |
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OBRIGAÇÕES RELATIVAS À CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS |
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PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ |
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CAPTAÇÃO DE PATROCÍNIOS
Uma vez captado o patrocínio, a OSC deverá informar imediatamente ao gestor da parceria, que deverão elaborar o plano de gastos dos valores captados, adicionando o plano ao processo administrativo da parceria. |
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Os treinos deverão ser conduzidos por profissionais especializados em cada modalidade, com capacidade técnica comprovada para aplicar treinamentos voltados à competitividade. Para além dos treinos técnicos, a OSC deverá implementar serviços de avaliação e monitoramento físico dos atletas, ofertando serviço de Desempenho em Saúde, por meio de equipe especializada para tal. A OSC deverá ainda colaborar com as demais entidades parceiras atuantes no COTP para viabilizar os demais serviços multidisciplinares ofertados aos atletas, em especial: serviços médicos, de fisioterapira, fisiologia e apoio assistencial e psicológico. |
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MATERIAIS ATLETISMO PARALÍMPICO |
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MATERIAIS NATAÇÃO PARALÍMPICA |
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PLANO DE COMPETIÇÕES: o plano de trabalho da OSC deverá prever todos os custos necessários para implementação dos serviços de participação dos atletas nas competições esportivas abaixo listadas, contemplando os custos federativos, transporte, alimentação, hospedagem e outros serviços operacionais que sejam necessários, tais como ambulâncias. |
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Atletismo COTP: Circuito Performance/Esporte Clube Pinheiros; Circuito Performance; Circuito Paulista Open De Atletismo; Copa Futuro; Campeonato Paulista de Atletismo Sub -18; Troféu São Paulo; Campeonato Paulista De Atletismo Adulto; Campeonato Paulista De Atletismo Sub-20; Campeonato Paulista De Atletismo Sub-23; Campeonato Paulista De Atletismo Sub-16; Troféu Bandeirantes; Campeonato Paulista De Atletismo Sub-14; Campeonato Brasileiro Indoor; Copa Brasil Meio-Fundo e Fundo; Copa Brasil de Provas Combinadas; Troféu Adhemar Ferreira da Silva; Campeonato Brasileiro Interclubes Sub-23; Campeonato Brasileiro Interclubes Sub-18; Desafio CBAT/CPB; Troféu Brasil de atletismo; Campeonato Brasileiro Interclubes Sub-20; Campeonato Brasileiro Interclubes Sub-16. |
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Atletismo Paralímpico: Meeting regionais sudeste e campeonatos brasileiros paralímpicos. |
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Basquete Feminino: Torneio "Simone Lima" sub-13; Torneio "Simone Lima" sub-15; Campeonato Paulista sub-13; Campeonato Paulista sub-14; Campeonato Paulista sub-15; Campeonato Paulista sub-16; Campeonato brasileiro interclubes sub-15; Campeonato brasileiro interclubes sub-17. |
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Basquete 3x3: Campeonato Paulista de Basquete 3x3 - Sub 18, Sub 21 e adultos; Campeonato Brasileiro Interclubes de Basquete 3x3 Sub 17 (Masculino e Feminino); Campeonato Brasileiro Interclubes de Basquete 3x3 Sub 21 (Masculino e Feminino); Campeonato Brasileiro Interclubes de Basquete 3x3 adulto (Masculino e Feminino); Campeonato Brasileiro de Basquete 3x3: Sub 18, Sub 21 e adultos (Masculino e Feminino); Road to Challenger FIBA 3x3: Adulto Masculino. |
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Boxe: Campeonato Paulista Elite e de Estreantes Masculino e Feminino; Campeonato Paulista Juvenil e Cadete + Campeonato de Estreantes Juvenil e Cadete (1ªRodada); Campeonato Paulista Juvenil e Cadete + Campeonato de Estreantes Juvenil e Cadete (2ª Rodada); CampeonatoPaulista Juvenil e Cadete + Campeonato de Estreantes Juvenil e Cadete (3ª Rodada); Campeonato Paulista Juvenil e Cadete + Campeonato de Estreantes Juvenil e Cadete (4ª Rodada e Finais); 1ª Rodada do Campeonato Paulista Infantil e Festival Mirim; 2ª Rodada do Campeonato Paulista Infantil e Festival Mirim; 3ª Rodada e Finais do Campeonato Paulista Infantil e Festival Mirim; 1ª Rodada da Taça São Paulo Juvenil e Cadete; 2ª Rodada da Taça São Paulo Juvenil e Cadete; 3ª Rodada e finais da Taça São Paulo Juvenil e Cadete; Campeonato Brasileiro Masculino e Feminino; Elite; Campeonato Brasileiro de Boxe - CATEGORIAS DE BASE. |
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Futebol Feminino: Taça Cidade de São Paulo de Futebol Feminino – Sub 15; Taça Cidade de São Paulo de Futebol Feminino – Sub 17; Campeonato Paulista FPF – Sub 15; Campeonato Paulista FPF – Sub 17; Festival Paulista FPF – Sub 14; Liga de Desenvolvimento – Sub 14; Torneio Amador – Sub 11 e Sub 13; Taça Cidade de São Paulo de Futebol Feminino – Sub 13. |
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Ginástica Artística: Festival Arthur Zanetti - 1ª Etapa; Taça São Paulo De Ginástica Artística 1ªFase; Troféu Destaque da Liga – 1ª Etapa; Troféu São Paulo De Ginástica Artística - 1ª Fase; Copa São Paulo De Ginástica Artística - 1ª Fase; Troféu Destaque da Liga – 2ª Etapa (Feminino); Troféu Destaque Da Liga - 2ª Etapa (Masculino; Campeonato Estadual De Ginástica Artística Categorias: Infantil E Adulta. Troféu Destaque Da Liga - 3ª Etapa. Campeonato Estadual De Ginástica Artística Categorias: Pré-Infantil e Juvenil; Taça São Paulo De Ginástica Artística 2ª Fase; Festival Arthur Zanetti - 2ª Etapa; Troféu São Paulo De Ginástica Artística -2ª Fase; Copa São Paulo De Ginástica Artística - 2ª Fase; Copa São Paulo De Ginástica Artística - 2ª Fase; Troféu Destaque Da |
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Handebol Feminino: Campeonato Super Paulistão – INFANTIL; Campeonato Super Paulistão – CADETE; Campeonato Super Paulistão – JUVENIL; Campeonato Super Paulistão – JÚNIOR; Campeonato Brasileiro Interclubes - INFANTIL; Campeonato Brasileiro Interclubes - CADETE; Campeonato Brasileiro Interclubes - JUVENIL; Campeonato Brasileiro Interclubes – JUNIOR. |
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Judô: Seletiva para o Campeonato Brasileiro Regional; Copa São Paulo Divisão Especial e Sub13 Aspirante; Campeonato Inter regional Sub 18 e Sub 21; Open Ajinomoto – Divisão Especial; Campeonato Paulista Sub 18; Open Ajinomoto - Aspirante/Open Corinthians; Campeonato |
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Judô Paralímpico: Campeonato Paulista de judô paralímpico; Grandprix de Judô Paralímpico - etapas 1 e 2; Paralimpíadas escolares; Jogos Juvenis |
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Levantamento de peso: Avaliação Técnica CBLP; Campeonato Brasileiro Sub 20 / Adulto; Avaliação Técnica CBLP; Campeonato Brasileiro Sub 17 / Sub 15 |
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Natação: Torneio Regional Infantil; Torneio Regional Juvenil a Sênior; Torneio Regional Petiz; 1ª Etapa do Circuito Mirim; Torneio Regional Infantil e Juvenil; Torneio Regional Petiz a Sênior; Torneio Regional Petiz; 2ª Etapa do Circuito Mirim; Campeonato Paulista Infantil de Inverno; Campeonato Paulista Júnior e Sênior de Inverno; 3ª Etapa do Circuito Mirim; Campeonato Paulista Juvenil de Inverno; Campeonato Paulista Petiz de Inverno; Torneio Regional Juvenil a Sênior; Seletiva Troféu Kim Mollo; 4ª Etapa do Circuito Mirim; 5ª Etapa do Circuito Mirim; Campeonato Paulista Petiz de Verão; Campeonato Paulista Juvenil de Verão; 6ª Etapa do Circuito Mirim; Campeonato Paulista Júnior e Sênior de Verão; Campeonato Brasileiro Interclubes Júnior de Inverno; Campeonato Brasileiro Interclubes Juvenil de Inverno; Campeonato Brasileiro Interclubes Infantil de Inverno; Campeonato Brasileiro Juvenil de Verão; Campeonato Brasileiro Infantil de Verão; Campeonato Brasileiro Infantil de Verão; Campeonato Brasileiro Interclubes Júnior de Verão |
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Natação paralímpica: Meeting regionais sudeste e campeonatos brasileiros paralímpicos. |
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Taekwondo: 1ª Etapa Regional de Campeonato Paulista; 2ª Etapa Regional de Campeonato Paulista; 3ª Etapa Regional de Campeonato Paulista; 4ª Etapa Regional de Campeonato Paulista; Última Etapa Regional de Campeonato Paulista; Grand Slam SP; Última Etapa Regional de Campeonato Paulista; 1º Circuito de Copa São Paulo; 2º Circuito de Copa São Paulo; 3º Circuito de Copa São Paulo; 4º Circuito de Copa São Paulo; 5º Circuito de Copa São Paulo; 6º Circuito de Copa São Paulo; Copa Regional Sudeste; Super Campeonato Brasileiro. |
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Vôlei de praia: CPVP 2025 SUB-17 -1ª Etapa; CPVP 2025 SUB-19 -1ª Etapa; CPVP 2025 SUB-21 -1ª Etapa; CPVP 2025 SUB-15; CPVP 2025 SUB-17 -2ª Etapa; CPVP 2025 SUB-19 -2ª Etapa; Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia - Sub 19 - 1ª Etapa; Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia - Sub 21 - 1ª Etapa; Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia - Sub 19 - 2ª Etapa; Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia - Sub 17 - 1ª Etapa; Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia - Sub 19 - 3ª Etapa; Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia - Sub 21 - 2ª Etapa; Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia - Sub 21 - 3ª Etapa; Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia - Sub 17 - 2ª Etapa; Campeonato Brasileiro Interclubes - Sub 17; Campeonato Brasileiro Interclubes – Sub 19; Campeonato Brasileiro Interclubes – Sub 21. |
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Vôlei feminino: Campeonato Preparação – Sub 14; Campeonato Metropolitano – Sub 14; Campeonato Estadual – Sub 15; Campeonato Estadual – Sub 17; Campeonato Estadual – Sub 19; Campeonato Brasileiro Interclubes - Sub 16; Campeonato Brasileiro Interclubes - Sub 17; Campeonato Brasileiro Interclubes – Sub 19. |
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Wrestling: Campeonato Brasileiro Interclubes U15 e U23; Circuito Nacional Norte Nordeste; Campeonato Brasileiro Interclubes U17 e U20; Circuito Nacional Centro-Oeste; Campeonato Brasileiro U15; Circuito Nacional Sul Sudeste; CBI por |
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Canoagem: Campeonato Paulista de Canoagem Velocidade; Campeonato Brasileiro de Canoagem Velocidade; Copa Brasil de Canoagem Velocidade; Regata 4K. |
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Tênis de mesa: I Etapa Estadual; II Etapa Estadual; III Etapa Estadual; IV Etapa Estadual; V Etapa Estadual; Paulistão; Copa Brasil; Brasileirão de Inverno Interclubes - CBI; Brasileirão de Verão Interclubes - CBI; Liga Digital Table Tennis da 1ª Etapa a 11ª; Melhores do Ano; Liga Nipo Brasileira de Tênis de Mesa 2ª, 5ª, 10ª e 14ª etapa. |
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Vela: Campeonato Paulista IQFOIL; Campeonato Paulista Dingue; Campeonato Paulista IUCA; Campeonato Brasileiro IQFOIL; Campeonato Brasileiro Dingue; Campeonato Brasileiro IUCA |
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Skate Street: Circuito Paulista de Skate Street; Campeonato Brasileiro de Skate Street |
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Skate Park: Circuito Paulista de Skate Park; Campeonato Brasileiro de Skate Park |
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04 - METAS: Descrever as metas a serem atingidas os indicadores e parâmetros utilizados para a sua aferição; |
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Metas Qualitativas |
Indicadores |
Fórmula de Cálculo do indicador |
Meios de verificação dos indicadores e metas |
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Garantir que no mínimo 50% dos atletas obtenham melhoria em 70% dos testes físicos realizados |
% de atletas que melhoraram em 70% dos testes físicos realizados |
Quantidade de atletas que melhoraram em pelo menos 70% dos testes físicos realizados dividido pelo total de atletas que realizaram os testes físicos. |
Planilha de resultados dos testes físicos realizados demonstrando os resultados do teste inicial e final realizado no período. |
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Garantir que 70% dos atletas tenham no mínimo 80% de frequência nos treinamentos |
Média mensal do % de atletas com frequência mínima de 80% |
Mensalmente, será calculada a frequência de cada atleta: ( |
Relatórios de acesso à catraca |
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Iniciar a mensuração do indicador de quantidade de atletas formados pelo Centro Olímpico |
Indicador binário: entrega da planilha de atletas formados pelo COTP |
Não se aplica |
Planilha de atletas formados pelo Centro Olímpico a partir de 2024 |
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Estabelecer, até fevereiro de cada ano, os resultados-alvo de cada modalidade esportiva |
Indicador binário: entrega da tabela de resultados-alvo |
A tabela deve discriminar especificamente o resultado-alvo de cada categoria e naipe |
Tabela de resultados-alvo |
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Obter 80% de resposta satisfeito ou muito satisfeito (nota 4 ou 5 em escala de 1 a 5) à pergunta: qual seu grau de satisfação com a qualidade técnica dos treinadores? |
Percentual de respondentes com ótimo ou bom. |
Soma da quantidade de respondentes ótimo e bom dividido pelo |
Questionário de satisfação a ser aplicado pela Diretoria do COTP |
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Obter 80% de resposta satisfeito ou muito satisfeito (nota 4 ou 5 em escala de 1 a 5) à pergunta: qual seu grau de satisfação com a qualidade do treino? |
Percentual de respondentes com ótimo ou bom. |
Soma da quantidade de respondentes ótimo e bom dividido pelo |
Questionário de satisfação a ser aplicado pela Diretoria do COTP |
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Obter 80% de resposta satisfeito ou muito satisfeito (nota 4 ou 5 em escala de 1 a 5) à pergunta: qual seu grau de satisfação com os treinos físicos e outras ações realizadas pela equipe de desempenho e saúde? |
Percentual de respondentes com ótimo ou bom. |
Soma da quantidade de respondentes ótimo e bom dividido pelo |
Questionário de satisfação a ser aplicado pela Diretoria do COTP |
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Obter 80% de resposta satisfeito ou muito satisfeito (nota 4 ou 5 em escala de 1 a 5) à pergunta: qual seu grau de satisfação com a qualidade dos materiais utilizados no treino? |
Percentual de respondentes com ótimo ou bom. |
Soma da quantidade de respondentes ótimo e bom dividido pelo |
Questionário de satisfação a ser aplicado pela Diretoria do COTP |
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Obter 80% de resposta satisfeito ou muito satisfeito (nota 4 ou 5 em escala de 1 a 5) à pergunta: qual seu grau de satisfação com à quantidade e disponibilidade de materiais para os treinos? |
Percentual de respondentes com ótimo ou bom. |
Soma da quantidade de respondentes ótimo e bom dividido pelo |
Questionário de satisfação a ser aplicado pela Diretoria do COTP |
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Obter 80% de resposta satisfeito ou muito satisfeito (nota 4 ou 5 em escala de 1 a 5) à pergunta: qual seu grau de satisfação com a qualidade dos uniformes disponibilizados? |
Percentual de respondentes com ótimo ou bom. |
Soma da quantidade de respondentes ótimo e bom dividido pelo |
Questionário de satisfação a ser aplicado pela Diretoria do COTP |
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Obter 80% de resposta satisfeito ou muito satisfeito (nota 4 ou 5 em escala de 1 a 5) à pergunta: qual seu grau de satisfação com a quantidade e disponibilidade dos uniformes? |
Percentual de respondentes com ótimo ou bom. |
Soma da quantidade de respondentes ótimo e bom dividido pelo |
Questionário de satisfação a ser aplicado pela Diretoria do COTP |
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Obter 80% de resposta satisfeito ou muito satisfeito (nota 4 ou 5 em escala de 1 a 5) à pergunta: qual seu grau de satisfação com a qualidade do transporte ofertado para deslocamento às competições? |
Percentual de respondentes com ótimo ou bom. |
Soma da quantidade de respondentes ótimo e bom dividido pelo |
Questionário de satisfação a ser aplicado pela Diretoria do COTP |
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Obter 80% de resposta satisfeito ou muito satisfeito (nota 4 ou 5 em escala de 1 a 5) à pergunta: qual seu grau de satisfação com a qualidade da hospedagem ofertada durante as competições? |
Percentual de respondentes com ótimo ou bom. |
Soma da quantidade de respondentes ótimo e bom dividido pelo |
Questionário de satisfação a ser aplicado pela Diretoria do COTP |
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Obter 80% de resposta satisfeito ou muito satisfeito (nota 4 ou 5 em escala de 1 a 5) à pergunta: qual seu grau de satisfação com a qualidade da alimentação ofertada durante as competições? |
Percentual de respondentes com ótimo ou bom. |
Soma da quantidade de respondentes ótimo e bom dividido pelo |
Questionário de satisfação a ser aplicado pela Diretoria do COTP |
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Obter 80% de resposta satisfeito ou muito satisfeito (nota 4 ou 5 em escala de 1 a 5) à pergunta: qual seu grau de satisfação com a capacidade da OSC atuar na resolução de problemas? |
Percentual de respondentes com ótimo ou bom. |
Soma da quantidade de respondentes ótimo e bom dividido pelo |
Questionário de satisfação a ser aplicado pela Diretoria do COTP |
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Obter 80% de resposta satisfeito ou muito satisfeito (nota 4 ou 5 em escala de 1 a 5) à pergunta: qual seu grau de satisfação com a qualidade da comunicação administrativa dos interlocutores da OSC? |
Percentual de respondentes com ótimo ou bom. |
Soma da quantidade de respondentes ótimo e bom dividido pelo |
Questionário de satisfação a ser aplicado pela Diretoria do COTP |
|
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|
Cumprir 100% das obrigações relativas ao Programa Bolsa Atleta Rei Pelé |
% de cumprimento das obrigações relativas ao Programa Bolsa Atleta Rei Pelé |
Serão consideradas na contabilização da meta as seguintes obrigações: |
Questionário de satisfação a ser aplicado pela Diretoria do COTP |
|
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Captar R$2.000.000,00 em patrocínios |
Valor captado |
Será considerado o valor total captado de patrocínios pela OSC, inclusive por meio de leis de incentivo ao esporte |
Tabela de captação da OSC |
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NPS = 50 |
Percentual |
Percentual de respondentes que deram nota 9 e 10 subtraído do |
Questionário de satisfação a ser aplicado pela Diretoria do COTP |
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|
Metas Quantitativas |
Indicadores |
Fórmula de Cálculo do indicador |
Meios de verificação dos indicadores e metas |
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Participar de 100% das competições descritas no Plano de Trabalho |
% de competições com participação de atletas |
Total de competições em que houve participação dividido pelo total de competições |
Tabela mensal de controle de competições |
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Ofertar 100% da equipe técnica prevista no Plano de Trabalho |
% de cargos técnicos ocupados |
Inicialmente será calculado o percentual de cargos ocupados a cada mês: total de cargos ocupados ou vacantes até 90 dias dividido pelo total de cargos técnicos finalísticos previstos no plano de trabalho. Será feita a média mensal do percentual de cargos ocupados. Obs.: o cargo será considerado ocupado se vacante até 90 dias da saída do profissional. |
Planilha mensal de cargos ocupados |
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|
Ofertar 100% dos materiais esportivos previstos no Plano de Trabalho |
% de materiais fornecidos. |
Quantidade de itens a serem fornecidos previstos no Plano de Trabalho adquiridos dividida pelo |
Planilha de itens adquiridos |
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Ofertar 100% das categorias/turmas previstas no plano de trabalho |
% de categorias/turmas ofertadas |
A cada mês será calculado o total de categorias/turmas ofertadas de todas as modalidades esportivas: total de categorias/turmas ativas dividido pelo total de categorias/turmas previstas no Plano de Trabalho. Será feita a média mensal dos percentuais de oferta das categorias/turmas. |
Planilha de turmas ofertadas |
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|
Implantar sistema de controle biométrico ou facial para controle de listas de frequência de atletas nos núcleos |
Indicador binário: sistema em funcionamento em todos os núcleos |
Não se aplica |
Relatórios de acesso |
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|
Realizar, junto à diretoria do COTP, 1 peneira anual para cada modalidade esportiva |
Binário: peneira realizada / não realizada |
Não se aplica |
Lista de aprovados |
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05 - CAPACITAÇÃO TÉCNICA: Descrever a experiencia prévia, capacidade técnica e 2 últimas experiencias profissionais para a execução do objeto proposto; |
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|
Capacidade Técnica |
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|
Preencher |
|||||||||||||||||||||||||
|
Capacidade Operacional |
|||||||||||||||||||||||||
|
Preencher |
|||||||||||||||||||||||||
|
Experiência Profissional (experiências profissionais para a execução do objeto proposto) |
|||||||||||||||||||||||||
|
Preencher |
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|
06 – PÚBLICO ALVO Nº de Beneficiários Diretos: 3456 Nº de Beneficiários Indiretos: 10368 Atendimento a crianças e adolescentes |
|
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|
07 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO: |
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|
As fases abaixo foram inseridas a título exemplificativo. A proponente deverá incluir as etapas do projeto conforme o caso. Importante que a proponente preveja todas as etapas necessárias, incluindo as etapas iniciais de mobilização prévia ao início efetivo da execução, bem com as etapas posteriores à execução, tais como a entrega da prestação de contas. |
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|
Cronograma |
Data |
Considerações |
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|
Mobilização inicial |
1/7/2026 |
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|
Início das aulas |
1/8/2026 |
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|
aplicação da pesquisa 1° semestre |
30/11/2026 |
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|
aplicação da pesquisa 2° semestre |
30/4/2027 |
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07 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO AULAS CONTINUADAS: |
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|
Modalidade |
Local |
H/Aula Semana |
Qt Turma |
Quant. Alunos |
|
Atletismo |
COTP |
A definir |
4 |
160 |
|
Atletismo Paralímpico |
COTP |
Seg/Qua e Terça/Quinta 8h às 9h30; |
5 |
75 |
|
Basquete |
COTP |
A definir |
7 |
112 |
|
Basquete 3x3 |
COTP |
A definir |
3 |
36 |
|
Boxe |
COTP |
A definir |
5 |
80 |
|
Futebol |
COTP |
A definir |
6 |
195 |
|
Ginástica Artística |
COTP |
A definir |
10 |
108 |
|
Handebol |
COTP |
A definir |
8 |
176 |
|
Judô |
COTP |
A definir |
4 |
80 |
|
Levantamento de Peso Olímpico |
COTP |
A definir |
1 |
20 |
|
Natação |
COTP |
A definir |
5 |
150 |
|
Natação Paralímpica |
COTP |
A definir |
5 |
75 |
|
Taekwondo |
COTP |
A definir |
2 |
60 |
|
Volei de Praia |
COTP |
A definir |
3 |
36 |
|
Voleibol |
COTP |
A definir |
8 |
128 |
|
Wrestling |
COTP |
A definir |
4 |
60 |
|
Basquete 3x3 |
CE José Bonifácio |
A definir |
4 |
60 |
|
Boxe |
CE José Bonifácio |
A definir |
4 |
60 |
|
Judô |
CE José Bonifácio |
A definir |
4 |
60 |
|
Wrestling |
CE José Bonifácio |
A definir |
4 |
60 |
|
Natação |
CE José Bonifácio |
A definir |
6 |
90 |
|
Futebol |
CERET |
A definir |
4 |
130 |
|
Canoagem |
CEPEUSP |
A definir |
3 |
60 |
|
Tenis de Mesa |
CEPEUSP |
A definir |
4 |
70 |
|
Tenis de Mesa |
CE Vila Curuçá |
A definir |
2 |
40 |
|
Canoagem |
CE Náutico Guarapiranga |
Iniciação: ter/qui 09 às 10; 14 às 15 / 15 às 16; qua/sex: 09 às 10; 14 às 15 / 15 às 16 |
6 |
90 |
|
Judô |
CE Náutico Guarapiranga |
Iniciação |
6 |
120 |
|
Futebol |
CE Náutico Guarapiranga |
Qua/Sex - 08 às 09:30; 09:30 às 11:00; 14 às 15:30; 15:30 às 17:00 |
6 |
180 |
|
Vela |
CE Náutico Guarapiranga |
ter/qua/sex 08 às 9:30 / 09:30 às 11 |
4 |
60 |
|
Voleibol |
CE Náutico Guarapiranga |
|
4 |
80 |
|
Ginástica Artística |
C.E Joerg bruder |
A definir |
6 |
90 |
|
Natação |
C.E Joerg bruder |
A definir |
6 |
90 |
|
Judô |
C.E Mooca |
A definir |
3 |
45 |
|
Judô Paralímpico |
C.E Mooca |
A definir |
2 |
30 |
|
Boxe |
C.E Thomaz Mazzoni |
A definir |
4 |
60 |
|
Judô |
C.E Thomaz Mazzoni |
A definir |
4 |
60 |
|
Natação |
C.E Thomaz Mazzoni |
A definir |
4 |
60 |
|
Skate Park |
C.E Thomaz Mazzoni |
Iniciação: Ter/Qui 14h às 15h30 |
3 |
40 |
|
Skate Street |
C.E Thomaz Mazzoni |
Iniciação: Ter/Qui 14h às 15h30 |
3 |
40 |
|
Voleibol |
C.E Thomaz Mazzoni |
|
4 |
80 |
|
Wrestling |
C.E Thomaz Mazzoni |
A definir |
3 |
45 |
|
Basquete |
C.E. Vila Carioca |
A definir |
3 |
45 |
|
Natação |
C.E. Vila Carioca |
A definir |
4 |
60 |
|
Total |
190 |
3456 |
||
|
08 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA: A descrição dos itens pretendidos deverá ser clara, precisa e detalhada, utilizando na coluna Tipo de Despesa os seguintes critérios: Custos Indiretos; Custos Diretos e; Plano de Divulgação. Juntamente a esta coluna devem ser utilizadas as seguintes descrições na coluna Natureza de Despesa que será utilizado em seu projeto: Diárias, Passagens e Transporte; Encargos Trabalhistas e Previdenciários; Equipamentos e Material Permanente; Material Esportivo; Obras e Instalações; Outros Materiais de Consumo; Recursos Humanos; Serviços de Pessoa Física e Serviços de Pessoa Jurídica. Todas as despesas devem estar ligadas, necessariamente, a algum Tipo de Despesa e alguma Natureza de Despesa. |
|||||||||
|
Tipo de Despesa |
Natureza de Despesa |
Numeração |
Descrição Detalhada |
U. Medida |
V. Unitário |
Quantidade |
V. Total |
Cron. De Aquisição |
Cron. De Aquisição |
|
RECURSOS HUMANOS - GERAL |
|||||||||
|
Direto |
Recursos Humanos |
Gerente Geral de Esporte - Todos os polos |
Mensal |
R$ 22.680,00 |
12 |
R$ 272.160,00 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
|
|
Direto |
Recursos Humanos |
Supervisor De Esportes I e II- classe IV |
Mensal |
R$ 28.323,20 |
12 |
R$ 339.878,40 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
|
|
Direto |
Recursos Humanos |
Supervisor de Esportes I e II - Classe II |
Mensal |
R$ 14.240,00 |
12 |
R$ 170.880,00 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
|
|
Direto |
Recursos Humanos |
Analista de Captação de patrocínios
Profissional voltado à elaboração de projetos de lei de incentivo fiscal, bem como à captação de patrocínios para o COTP
R$6255,80 por profissional |
Mensal |
R$ 6255,80 |
12 |
R$ 75.069,60 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
|
|
Direto |
Recursos Humanos |
Assistentes de Atividades de Esportivas I a X - Classe II |
Mensal |
R$ 19.785,80 |
12 |
R$ 237.429,60 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
|
|
RECURSOS HUMANOS - COTP |
|||||||||
|
Direto |
Recursos Humanos |
Coordenador de Esporte – Atletismo - COTP |
Mensal |
R$ 6.500,00 |
12 |
R$ 78.000,00 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
|
|
Direto |
Recursos Humanos |
Auxiliar Técnico I, II, III, IV e V – Atletismo- COTP |
Mensal |
R$ 17.500,00 |
12 |
R$ 210.000,00 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
|
|
Direto |
Recursos Humanos |
Coordenador de Esporte – Atletismo Paralímpico- COTP |
Mensal |
R$ 6.500,00 |
12 |
R$ 78.000,00 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
|
|
Direto |
Recursos Humanos |
Coordenador de Esporte – Basquete feminino - COTP |
Mensal |
R$ 6.500,00 |
12 |
R$ 78.000,00 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
|
|
Direto |
Recursos Humanos |
Auxiliar Técnico I e II – Basquete feminino- COTP |
Mensal |
R$ 7.000,00 |
12 |
R$ 84.000,00 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
|
|
Direto |
Recursos Humanos |
Coordenador de Esporte – Basquete masculino - COTP |
Mensal |
R$ 6.500,00 |
12 |
R$ 78.000,00 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
|
|
Direto |
Recursos Humanos |
Auxiliar Técnico I e II – Basquete masculino - COTP |
Mensal |
R$ 7.000,00 |
12 |
R$ 84.000,00 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
|
|
Direto |
Recursos Humanos |
Coordenador de Esporte – Basquete 3x3 - COTP |
Mensal |
R$ 6.500,00 |
12 |
R$ 78.000,00 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
|
|
Direto |
Recursos Humanos |
Auxiliar Técnico I e II – Basquete 3x3 - COTP |
Mensal |
R$ 7.000,00 |
12 |
R$ 84.000,00 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
|
|
Direto |
Recursos Humanos |
Coordenador de Esporte – Boxe - COTP |
Mensal |
R$ 6.500,00 |
12 |
R$ 78.000,00 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
|
|
Direto |
Recursos Humanos |
Auxiliar Técnico I e II – Boxe - COTP |
Mensal |
R$ 7.000,00 |
12 |
R$ 84.000,00 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
|
|
Direto |
Recursos Humanos |
Coordenador de Esporte – Futebol feminino - COTP |
Mensal |
R$ 6.500,00 |
12 |
R$ 78.000,00 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
|
|
Direto |
Recursos Humanos |
Auxiliar Técnico I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII – Futebol feminino - COTP |
Mensal |
R$ 28.000,00 |
12 |
R$ 336.000,00 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
|
|
Direto |
Recursos Humanos |
Coordenador de Esporte I e II – Futebol masculino- COTP |
Mensal |
R$ 13.000,00 |
12 |
R$ 156.000,00 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
|
|
Direto |
Recursos Humanos |
Auxiliar Técnico I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII – Futebol masculino - COTP |
Mensal |
R$ 28.000,00 |
12 |
R$ 336.000,00 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
|
|
Direto |
Recursos Humanos |
Coordenador de Esporte I e II- Ginástica Artística - COTP |
Mensal |
R$ 13.000,00 |
12 |
R$ 156.000,00 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
|
|
Direto |
Recursos Humanos |
Auxiliar Técnico I, II, III, IV e V – Ginástica Artística - COTP |
Mensal |
R$ 17.500,00 |
12 |
R$ 210.000,00 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
|
|
Direto |
Recursos Humanos |
Coordenador de Esporte I- Handebol feminino - COTP |
Mensal |
R$ 6.500,00 |
12 |
R$ 78.000,00 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
|
|
Direto |
Recursos Humanos |
Auxiliar Técnico I e II – Handebol feminino - COTP |
Mensal |
R$ 7.000,00 |
12 |
R$ 84.000,00 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
|
|
Direto |
Recursos Humanos |
Coordenador de Esporte I- Handebol masculino - COTP |
Mensal |
R$ 6.500,00 |
12 |
R$ 78.000,00 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
|
|
Direto |
Recursos Humanos |
Auxiliar Técnico I e II – Handebol masculino - COTP |
Mensal |
R$ 7.000,00 |
12 |
R$ 84.000,00 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
|
|
Direto |
Recursos Humanos |
Auxiliar Técnico I – Handebol preparador de goleiros feminino e masculino - COTP |
Mensal |
R$ 3.500,00 |
12 |
R$ 42.000,00 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
|
|
Direto |
Recursos Humanos |
Coordenador de Esporte I - Judô - COTP |
Mensal |
R$ 6.500,00 |
12 |
R$ 78.000,00 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
|
|
Direto |
Recursos Humanos |
Auxiliar Técnico I e II – Judô - COTP |
Mensal |
R$ 7.000,00 |
12 |
R$ 84.000,00 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
|
|
Direto |
Recursos Humanos |
Coordenador de Esporte I- Levantamento de Peso Olímpico - COTP |
Mensal |
R$ 6.500,00 |
12 |
R$ 78.000,00 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
|
|
Direto |
Recursos Humanos |
Auxiliar Técnico I – Levantamento de Peso Olímpico - COTP |
Mensal |
R$ 3.500,00 |
12 |
R$ 42.000,00 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
|
|
Direto |
Recursos Humanos |
Coordenador de Esporte – Natação - COTP |
Mensal |
R$ 6.500,00 |
12 |
R$ 78.000,00 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
|
|
Direto |
Recursos Humanos |
Auxiliar Técnico I, II, III e IV – Natação- COTP |
Mensal |
R$ 14.000,00 |
12 |
R$ 168.000,00 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
|
|
Direto |
Recursos Humanos |
Coordenador de Esporte – Natação Paralímpica - COTP |
Mensal |
R$ 6.500,00 |
12 |
R$ 78.000,00 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
|
|
Direto |
Recursos Humanos |
Auxiliar Técnico I – Natação Paralímpica - COTP |
Mensal |
R$ 3.500,00 |
12 |
R$ 42.000,00 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
|
|
Direto |
Recursos Humanos |
Coordenador de Esporte – Taekwondo - COTP |
Mensal |
R$ 6.500,00 |
12 |
R$ 78.000,00 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
|
|
Direto |
Recursos Humanos |
Auxiliar Técnico I – Taekwondo - COTP |
Mensal |
R$ 3.500,00 |
12 |
R$ 42.000,00 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
|
|
Direto |
Recursos Humanos |
Coordenador de Esporte – Vôlei feminino - COTP |
Mensal |
R$ 6.500,00 |
12 |
R$ 78.000,00 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
|
|
Direto |
Recursos Humanos |
Auxiliar Técnico I, II e III – Vôlei Feminino - COTP |
Mensal |
R$ 10.500,00 |
12 |
R$ 126.000,00 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
|
|
Direto |
Recursos Humanos |
Coordenador de Esporte – Vôlei masculino - COTP |
Mensal |
R$ 6.500,00 |
12 |
R$ 78.000,00 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
|
|
Direto |
Recursos Humanos |
Auxiliar Técnico I, II e III – Vôlei masculino - COTP |
Mensal |
R$ 10.500,00 |
12 |
R$ 126.000,00 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
|
|
Direto |
Recursos Humanos |
Coordenador de Esporte – Volei de praia - COTP |
Mensal |
R$ 6.500,00 |
12 |
R$ 78.000,00 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
|
|
Direto |
Recursos Humanos |
Auxiliar Técnico I e II – Vôlei de Praia - COTP |
Mensal |
R$ 7.000,00 |
12 |
R$ 84.000,00 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
|
|
Direto |
Recursos Humanos |
Coordenador de Esporte – Wrestling - COTP |
Mensal |
R$ 6.500,00 |
12 |
R$ 78.000,00 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
|
|
Direto |
Recursos Humanos |
Auxiliar Técnico I, II e III– Wrestling- COTP |
Mensal |
R$ 10.500,00 |
12 |
R$ 126.000,00 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
|
|
RECURSOS HUMANOS - José Bonifácio |
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|
Direto |
Recursos Humanos |
Coordenador local de Esporte – Boxe - José Bonifácio |
Mensal |
R$ 6.255,80 |
12 |
R$ 75.069,60 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
|
|
Direto |
Recursos Humanos |
Auxiliar Técnico I - Boxe - José Bonifácio |
Mensal |
R$ 3.500,00 |
12 |
R$ 42.000,00 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
|
|
Direto |
Recursos Humanos |
Coordenador local de Esporte – Judô - José Bonifácio |
Mensal |
R$ 6.255,80 |
12 |
R$ 75.069,60 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
|
|
Direto |
Recursos Humanos |
Auxiliar Técnico I - Judô - José Bonifácio |
Mensal |
R$ 3.500,00 |
12 |
R$ 42.000,00 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
|
|
Direto |
Recursos Humanos |
Coordenador local de Esporte – Judô - José Bonifácio |
Mensal |
R$ 4.691,85 |
12 |
R$ 56.302,20 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
|
|
Direto |
Recursos Humanos |
Coordenador local de Esporte – Basquete 3x3 - José Bonifácio Profissional de nível superior na área de esporte ou educação física com experiência em treinamento no alto rendimento, participação e preparação de equipes esportivas em competições oficiais da federação e confederação: 20h/semana. |
Mensal |
R$ 3,127.90 |
12 |
R$ 37,534.80 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
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Direto |
Recursos Humanos |
Coordenador local de Esporte – Wrestling - José Bonifácio |
Mensal |
R$ 6.255,80 |
12 |
R$ 75.069,60 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
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Direto |
Recursos Humanos |
Auxiliar Técnico I - Wrestling - José Bonifácio |
Mensal |
R$ 3.500,00 |
12 |
R$ 42.000,00 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
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Direto |
Recursos Humanos |
Coordenador local de Esporte – Natação - José Bonifácio |
Mensal |
R$ 6.255,80 |
12 |
R$ 75.069,60 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
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RECURSOS HUMANOS - CERET |
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Direto |
Recursos Humanos |
Coordenador local de Esporte – Futebol - CERET |
Mensal |
R$ 6.255,80 |
12 |
R$ 75.069,60 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
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Direto |
Recursos Humanos |
Auxiliar Técnico I e II – Futebol feminino - CERET |
Mensal |
R$ 7.000,00 |
12 |
R$ 84.000,00 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
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Direto |
Recursos Humanos |
Auxiliar Técnico I e II – Futebol masculino - CERET |
Mensal |
R$ 7.000,00 |
12 |
R$ 84.000,00 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
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RECURSOS HUMANOS - CEPEUSP |
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Direto |
Recursos Humanos |
Coordenador de Esporte – Canoagem - CEPEUSP |
Mensal |
R$ 6.500,00 |
12 |
R$ 78.000,00 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
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Direto |
Recursos Humanos |
Auxiliar Técnico I e II – Canoagem - CEPEUSP |
Mensal |
R$ 7.000,00 |
12 |
R$ 84.000,00 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
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Direto |
Recursos Humanos |
Coordenador de Esporte – Tênis de mesa - CEPEUSP |
Mensal |
R$ 6.500,00 |
12 |
R$ 78.000,00 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
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Direto |
Recursos Humanos |
Auxiliar Técnico I e II – Tenis de mesa - CEPEUSP |
Mensal |
R$ 7.000,00 |
12 |
R$ 84.000,00 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
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RECURSOS HUMANOS - Vila Curuçá |
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Direto |
Recursos Humanos |
Coordenador local de Esporte – Tenis de Mesa - Vila Curuçá |
Mensal |
R$ 6.255,80 |
12 |
R$ 75.069,60 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
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RECURSOS HUMANOS - Guarapiranga |
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Direto |
Recursos Humanos |
Coordenador local de Esporte – Canoagem - Guarapiranga |
Mensal |
R$ 6.255,80 |
12 |
R$ 75.069,60 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
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Direto |
Recursos Humanos |
Auxiliar Técnico I – Canoagem - Guarapiranga |
Mensal |
R$ 3.500,00 |
12 |
R$ 42.000,00 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
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Direto |
Recursos Humanos |
Assistente de operação barcos I – Canoagem - Guarapiranga |
Mensal |
R$ 3.116,22 |
12 |
R$ 37.394,64 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
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Direto |
Recursos Humanos |
Coordenador local de Esporte – Judô - Guarapiranga |
Mensal |
R$ 6.255,80 |
12 |
R$ 75.069,60 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
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Direto |
Recursos Humanos |
Auxiliar Técnico I – Judô - Guarapiranga |
Mensal |
R$ 3.500,00 |
12 |
R$ 42.000,00 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
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Direto |
Recursos Humanos |
Coordenador local de Esporte – Futebol - Guarapiranga |
Mensal |
R$ 6.255,80 |
12 |
R$ 75.069,60 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
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Direto |
Recursos Humanos |
Auxiliar Técnico I – Futebol- Guarapiranga |
Mensal |
R$ 3.500,00 |
12 |
R$ 42.000,00 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
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Direto |
Recursos Humanos |
Coordenador de Esporte – Vela - Guarapiranga |
Mensal |
R$ 13.500,00 |
12 |
R$ 156.000,00 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
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Direto |
Recursos Humanos |
Auxiliar Técnico I – Vela- Guarapiranga |
Mensal |
R$ 7.000,00 |
12 |
R$ 84.000,00 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
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|
Direto |
Recursos Humanos |
Assistente de operação barcos I – Vela - Guarapiranga |
Mensal |
R$ 3.116,22 |
12 |
R$ 37.394,64 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
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Direto |
Recursos Humanos |
Coordenador local de Esporte – Voleibol - Guarapiranga |
Mensal |
R$ 6.255,80 |
12 |
R$ 75.069,60 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
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RECURSOS HUMANOS - Jeorg Bruder |
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Direto |
Recursos Humanos |
Coordenador local de Esporte – Natação - Joerg Bruder |
Mensal |
R$ 6.255,80 |
12 |
R$ 75.069,60 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
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Direto |
Recursos Humanos |
Auxiliar Técnico I – Natação - Joerg Brudder |
Mensal |
R$ 3.500,00 |
12 |
R$ 42.000,00 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
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Direto |
Recursos Humanos |
Coordenador local de Esporte – Ginástica Artística - Jorge Bruder |
Mensal |
R$ 6.255,80 |
12 |
R$ 75.069,60 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
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RECURSOS HUMANOS - Mooca |
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Direto |
Recursos Humanos |
Coordenador local de Esporte – Judô - Mooca |
Mensal |
R$ 6.255,80 |
12 |
R$ 75.069,60 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
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Direto |
Recursos Humanos |
Coordenador de Esporte – Judô Paralímpico - Mooca |
Mensal |
R$ 6.500,00 |
12 |
R$ 78.000,00 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
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|
RECURSOS HUMANOS - Thomas Mazzoni |
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Direto |
Recursos Humanos |
Coordenador local de Esporte – Judô - Thomas Mazzoni |
Mensal |
R$ 6.255,80 |
12 |
R$ 75.069,60 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
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|
Direto |
Recursos Humanos |
Coordenador de Esporte – Skate Park - Thomas Mazzoni |
Mensal |
R$ 6.500,00 |
12 |
R$ 78.000,00 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
|
|
Direto |
Recursos Humanos |
Coordenador de Esporte – Skate Street - Thomas Mazzoni |
Mensal |
R$ 6.500,00 |
12 |
R$ 78.000,00 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
|
|
Direto |
Recursos Humanos |
|
Coordenador de Esporte – Volei - Thomas Mazzoni |
Mensal |
R$ 6.500,00 |
12 |
R$ 78.000,00 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
|
Direto |
Recursos Humanos |
Coordenador local de Esporte – Natação - Thomas Mazzoni |
Mensal |
R$ 6.255,80 |
12 |
R$ 75.069,60 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
|
|
Direto |
Recursos Humanos |
Auxiliar Técnico I – Natação - Thomas Mazzoni |
Mensal |
R$ 3.500,00 |
12 |
R$ 42.000,00 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
|
|
Direto |
Recursos Humanos |
Coordenador local de Esporte – Boxe - Thomas Mazzoni |
Mensal |
R$ 6.255,80 |
12 |
R$ 75.069,60 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
|
|
Direto |
Recursos Humanos |
Coordenador local de Esporte – Wrestling - Thomas Mazzoni |
Mensal |
R$ 6.255,80 |
12 |
R$ 75.069,60 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
|
|
RECURSOS HUMANOS –VILA CARIOCA |
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Direto |
Recursos Humanos |
|
Coordenador local de Esporte – Basquete - Vila Carioca |
Mensal |
R$ 6.255,80 |
12 |
R$ 75.069,60 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
|
Direto |
Recursos Humanos |
|
Coordenador local de Esporte – Natação - Vila Carioca |
Mensal |
R$ 6.255,80 |
12 |
R$ 75.069,60 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
|
RECURSOS HUMANOS - PREPARAÇÃO FÍSICA E SAÚDE COTP E TODOS OS NÚCLEOS |
|||||||||
|
Direto |
Recursos Humanos |
Coordenador de Esporte – Desempenho e Saúde |
Mensal |
R$ 6.500,00 |
12 |
R$ 78.000,00 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
|
|
Direto |
Recursos Humanos |
Auxiliar Técnico I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X –Preparador Físico Desempenho e Saúde: Profissional de |
Mensal |
R$ 35.000,00 |
12 |
R$ 420.000,00 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
|
|
Direto |
Recursos Humanos |
Nutricionista I e II – Desempenho e Saúde |
Mensal |
R$ 8.914,02 |
12 |
R$ 106.968,24 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
|
|
Direto |
Recursos Humanos |
Psicóloga I e II – Desempenho e Saúde |
Mensal |
R$ 10.794,42 |
12 |
R$ 129.533,04 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
|
|
RECURSOS HUMANOS - ESTAGIÁRIOS |
|||||||||
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Direto |
Recursos Humanos |
Estagiário I a XXV - atividades fins – Estudante de curso superior em |
Mensal |
R$ 37.500,00 |
12 |
R$ 450.000,00 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
|
|
RECURSOS HUMANOS - AUXÍLIOS E ENCARGOS |
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Direto |
Encargos Trabalhistas e Previdenciários |
Encargos trabalhistas: contratação CLT. Percentual de 67,22%, calculado sobre o salário bruto: |
Mensal |
R$ 494.067,70 |
12 |
R$ 5.928.812,43 |
12 meses |
Valor de referência - OSC pode ajustar caso o seu regime tributário exija alguma diferença em relação ao proposto |
|
|
Direto |
Encargos Trabalhistas e Previdenciários |
Auxílio refeição para os funcionários contratados. 1 alimentação por dia ao |
Mensal |
R$ 139.194 |
12 |
R$ 1.670.328 |
12 meses |
Valor de referência - OSC pode ajustar conforme regime de dias de trabalho de cada professor |
|
|
Direto |
Encargos Trabalhistas e Previdenciários |
Vale Transporte – para os funcionários contratados. Ida e volta por dia, ao custo de |
Mensal |
R$ 39.600,00 |
12 |
R$ 475.200 |
12 meses |
Valor de referência - OSC pode ajustar conforme regime de dias de trabalho de cada professor |
|
|
TAXAS FEDERATIVAS |
|||||||||
|
Direto |
Serviços de Pessoa Jurídica |
Taxas Federativas - o plano de trabalho da OSC deverá detalhar os custos das taxas federativas necessárias à execução das competições esportivas |
Mensal |
|
12 |
|
12 meses |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
HOSPEDAGEM |
|||||||||
|
Direto |
Serviços de Pessoa Jurídica |
Hospedagem - o plano de trabalho da OSC deverá detalhar os custos de hospedagem necessários à execução das competições esportivas |
Mensal |
|
12 |
|
12 meses |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
ALIMENTAÇÃO |
|||||||||
|
Direto |
Serviços de Pessoa Jurídica |
Alimentação - o plano de trabalho da OSC deverá detalhar os custos de alimentação necessários à execução das competições esportivas |
Mensal |
|
12 |
|
12 meses |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
SERVIÇOS OPERACIONAIS PARA COMPETIÇÕES |
|||||||||
|
Direto |
Serviços de Pessoa Jurídica |
Serviços Operacionais para competições - o plano de trabalho da OSC deverá detalhar os custos de hospedagem necessários à execução das competições esportivas |
Mensal |
|
12 |
|
12 meses |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
MATERIAIS DE CONSUMO E EQUPIAMENTOS COTP |
|||||||||
|
Direto |
Material Esportivo |
RALF RACK PRETO (Atletismo) |
Unidade |
|
2 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Dardo de 500g (Atletismo) |
Unidade |
|
4 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Dardo de 600 g (Atletismo) |
Unidade |
|
3 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Dardo de 700 g (Atletismo) |
Unidade |
|
3 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Dardo 800 g (Atletismo) |
Unidade |
|
2 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Par De Poste Para Salto Em Altura. Com estrutura de ferro e alumínio; com base dotada de 02 rodízios de 3; com botão de ajuste de altura; com botão de nivelamento na base. |
Unidade |
|
2 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Barra Olímpica Masculina 20kg - Buchas de Bronze + 4 Rolamentos Agulha (Atletismo) |
Unidade |
|
2 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
BARRA SUPERIOR PARA BARREIRAS (Atletismo) |
Unidade |
|
30 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
MEDICINEBALL 1KG (Atletismo) |
Unidade |
|
5 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
MEDICINEBALL 2KG (Atletismo) |
Unidade |
|
5 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
MEDICINEBALL 4KG (Atletismo) |
Unidade |
|
5 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
MEDICINEBALL 5KG (Atletismo) |
Unidade |
|
5 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
MEDICINEBALL 3KG PISTA E CAMPO (Atletismo) |
Unidade |
|
5 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
COLCHÕES DE SALTO EM ALTURA (Atletismo) |
Unidade |
|
2 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
PONTEIRA PARA VARA DE SALTO (1X TAMANHO 18, 2X TAMANHO 13, 2X TAMANHO 10 E 1X TAMANHO 7) (Atletismo) |
Unidade |
|
10 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
COLCHÕES DE 0,30 M DE ESPESSURA (Atletismo) |
Unidade |
|
2 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
LONAS PARA CAIXA DE AREIA (12 M X 9 M) - AZUL (Atletismo) |
Unidade |
|
2 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
LONA PARA COLCHÃO DE SALTO EM ALTURA (11m x 7 m) - AZUL (Atletismo) |
Unidade |
|
2 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
AREIA PARA AS CAIXAS DE SALTOS (AREIA DE QUADRAS DE BEACH TENNIS) (Atletismo) (20 kg) |
Unidade |
|
5 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
BARRACA GAZEBO DE 3 X 3 M (Atletismo) |
Unidade |
|
2 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
BOLAS BASKETBALL FEMININA - COURO 6.9 (Basquete feminino) |
Unidade |
|
15 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
CONES PEQUENOS (Basquete feminino) |
Unidade |
|
10 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
JOGOS DE COLETES COM 6 UNIDADES CADA - CORES DIFERENTES (Basquete feminino) |
Unidade |
|
6 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
BOMBAS PARA ENCHER BOLA (Basquete feminino) |
Unidade |
|
5 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
BICOS DE BOMBA PARA ENCHER BOLA (Basquete feminino) |
Unidade |
|
10 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
SACOS PARA TRANSPORTAR BOLAS (Basquete feminino) |
Unidade |
|
4 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
CARRINHOS PARA BOLA (Basquete feminino) |
Unidade |
|
2 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
PARES DE REDINHAS PARA CESTA (Basquete feminino) |
Unidade |
|
6 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Bolas de Basquete Adulto Oficial Alto Rendimento (Basquete Masculino) |
Unidade |
|
12 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Bolas Molten Adulto (Basquete Masculino) |
Unidade |
|
4 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Coletes (Basquete Masculino) |
Unidade |
|
60 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Manequim de treinamento com altura ajustável, manequim de treino portátil para basquete (Basquete Masculino). |
Unidade |
|
4 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Espaguete (Basquete Masculino). |
Unidade |
|
4 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Aparadores de chute Muay Thai grande (Basquete Masculino) |
Unidade |
|
2 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Aros retráteis (Basquete Masculino) |
Unidade |
|
2 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Redes de cesta NBB (Basquete Masculino) |
Unidade |
|
4 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Bola Basquete 3x3 oficial- textura couro- cor- vermelha e branca- Tamanho- 6.0 (Basquete 3x3 feminino) |
Unidade |
|
25 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Bola Basquete 3x3 oficial- textura couro- cor- azul e amarelo- tamanho- 6.0 (Basquete 3x3 feminino) |
Unidade |
|
20 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Bola Molten Basquete 3x3 oficial- textura couro- cor- amarela e azul- tamanho- 6.0 (Basquete 3x3 feminino) |
Unidade |
|
20 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Mini cones. Cores variadas (vermelho, azul, laranja) (Basquete 3x3 feminino) |
Unidade |
|
30 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Chapéu Chinês. Cores variadas (vermelho, azul, laranja) (Basquete 3x3 feminino) |
Unidade |
|
20 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Placar de basquete com relógio de arremesso múltiplos tempos |
Unidade |
|
1 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Lousa quadro branco, com rodinhas (Basquete 3x3 feminino) |
Unidade |
|
1 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Bola Basquete 3x3 oficial- textura couro- cor- vermelha e branca- Tamanho- 6.0 (Basquete 3x3 masculino) |
Unidade |
|
25 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Bola Basquete 3x3 oficial- textura couro- cor-azul e amarelo- tamanho- 6.0 (Basquete 3x3 masculino) |
Unidade |
|
20 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Bola Molten Basquete 3x3 oficial- descrição: textura couro- cor- amarela e azul- tamanho- 6.0 (Basquete 3x3 masculino) |
Unidade |
|
20 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Capacetes (boxe) |
Unidade |
|
6 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Luvas de Sparring (16 onças) (boxe) |
Unidade |
|
8 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Luvas de saco (12 onças) (boxe) |
Unidade |
|
30 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Punching ball rápido (boxe) |
Unidade |
|
4 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Corda de pular (boxe) |
Unidade |
|
20 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Bolas de tênis (boxe) |
Unidade |
|
20 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Teto Solo (boxe) |
Unidade |
|
10 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Saco de pancada (2 tamanhos 20) (Boxe) |
Unidade |
|
2 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Saco de pancada (tamanho 40) (Boxe) |
Unidade |
|
2 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Bandagens de 5 metros (Boxe) |
Unidade |
|
30 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Manoplas pequenas ou médias (Boxe) |
Unidade |
|
4 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Coquilhas (protetor genital) tamanho P, M e G (6 de cada tamanho) (Boxe) |
Unidade |
|
18 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Bola De Futebol De Campo Oficial (Futebol Feminino) |
Unidade |
|
12 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Pratinhos para marcar o campo - 120 unidades - 30 laranjas, 30 amarelos, 30 brancos e 30 vermelhos (Futebol Feminino) |
Unidade |
|
120 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Colete tamanho adulto - 30 rosas, 30 verdes limão e 30 laranjas (Futebol Feminino) |
Unidade |
|
90 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Caixa Térmica para jogo (Futebol Feminino) |
Unidade |
|
3 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Bolsa médica (Futebol Feminino) |
Unidade |
|
4 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Miniband Forte (Futebol Feminino) |
Unidade |
|
30 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Estaca de agilidade com base para colocar areia ou água (Futebol Feminino) |
Unidade |
|
10 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
COLETES SUB-15 / 17 = 3x20 cores (branco + azul + verde) TAMANHO ADULTO ou M/G |
Unidade |
|
60 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Corda (Ginástica Artística) |
Unidade |
|
1 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Colchão Geladeira (Ginástica Artística) |
Unidade |
|
1 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Minitrampolim (Ginástica Artística) |
Unidade |
|
1 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Protetor do minitrampolim (Ginástica Artística) |
Unidade |
|
1 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Disco de equilíbrio (Ginástica Artística) |
Unidade |
|
1 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Elásticos (Ginástica Artística) |
Unidade |
|
10 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
CAIXA PLINTO. (Ginástica Artística) |
Unidade |
|
1 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
TRAMPOLIM - CAMA ELASTICA (Ginástica Artística) |
Unidade |
|
1 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Corda marítima (Ginástica Artística) |
Unidade |
|
1 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Tecido de prática circo, altura idêntica à da corda marítima (Forca mais específico de pinças mãos - alto rendimento). (Ginástica Artística) |
Unidade |
|
1 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Magnésio em pedra (Ginástica Artística) |
Unidade |
|
3 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Terabandis (Ginástica Artística) |
Unidade |
|
1 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Air Track trampolim (Ginástica Artística) |
Unidade |
|
1 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Bola Handebol Oficial H2 (Handebol Feminino) |
Unidade |
|
30 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Bola Handebol Oficial H1 (Handebol Feminino) |
Unidade |
|
10 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
BOLAS H3 (Handebol Masculino) |
Unidade |
|
20 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
BOLAS H2 (Handebol Masculino) |
Unidade |
|
25 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
POTES DE COLA 250GR (Handebol Masculino) |
Unidade |
|
16 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
DISCOS DEMARCATÓRIOS (CONES PLANOS CORES VARIADAS) (Handebol Masculino) |
Unidade |
|
40 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
CHAPEU CHINÊS (Handebol Masculino) |
Unidade |
|
20 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
CONES PEQUENOS (Handebol Masculino) |
Unidade |
|
20 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
CONES DE 40 CM (Handebol Masculino) |
Unidade |
|
10 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
TÁBUA DE REMISSÃO PARA TCHOUKBALL (Handebol Masculino) |
Unidade |
|
2 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
JOGOS DE COLETES DUPLA FACE COM 10 COLETES EM CADA JOGO (Handebol Masculino) |
Unidade |
|
60 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
APITO (Handebol Masculino) |
Unidade |
|
4 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
REDE DE TREINAMENTO PARA GOL (TREINAMENTO DE ARREMESSOS) (Handebol Masculino) |
Unidade |
|
1 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
REDE DE TREINAMENTO PARA REAÇÃO DOS GOLEIROS. (GABARITO PARA TREINAMENTO DE GOLEIROS DE HANDEBOL) (Handebol Masculino) |
Unidade |
|
1 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
ESCADINHAS PARA TREINAMENTO COORDENATIVO (Handebol Masculino) |
Unidade |
|
3 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
TATAMES (PLACAS DE EVA) NA MEDIDA 1X1 COM 3 CM DE ALTURA (Handebol Masculino) |
Unidade |
|
8 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
PAR DE TRAVES PARA HANDEBOL (Handebol Masculino) |
Unidade |
|
1 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
PARES DE REDE PARA TRAVE DE HANDEBOL COM 5CM FIO DE SEDA (Handebol Masculino) |
Unidade |
|
4 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
BOSU BALL (Handebol Masculino) |
Unidade |
|
2 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
ELÁSTICOS SUPER - BAND FORTE (Handebol Masculino) |
Unidade |
|
18 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
ELÁSTICOS SUPER - BAND LEVE (Handebol Masculino) |
Unidade |
|
18 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
ELÁSTICOS MINI - BAND (Handebol Masculino) |
Unidade |
|
18 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
KIT DE LUZ PARA TREINAMENTO DE REAÇÃO (Handebol Masculino) |
Unidade |
|
1 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
BONECOS INFLÁVEIS PARA BARREIRA DE HANDEBOL (Handebol Masculino) |
Unidade |
|
3 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Rolo de esparadrapo grande (Judô e outras modalidades) |
Unidade |
|
60 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Barras fixas de parede (Judô) |
Unidade |
|
6 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Parafusos Parabolt 8mm (Judô) |
Unidade |
|
24 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Bucha de 8mm (Judô) |
Unidade |
|
24 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Faixa elástica super band starke média 2.1 (Judô) |
Unidade |
|
30 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Luva de Pedreiro tricotada (Judô) |
Unidade |
|
30 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Corda naval 10m (Judô) |
Unidade |
|
3 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Tatame Oficial de Judô com certificação CBJ e IFJ 164m2 - (Judô) |
Unidade |
|
154 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Colchonetes (Natação) |
|
|
20 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Pranchas (Natação) |
|
|
20 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Suporte de Saída de Costas (Natação) |
|
|
10 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Cronômetro Para técnicos (Natação) |
|
|
2 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Raias - 19 raias de 25 metros com boias grandes (Natação) |
|
|
475 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
RAQUETES (Taekwondo) |
|
|
40 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
COLETES - 15 Coletes dupla face - tamanho 2, tamanho 3 e 10 tamanho 04 (Taekwondo) |
|
|
40 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
CAPACETES - Protetores de cabeça para Taekwondo de espuma de alta densidade cores variadas |
|
|
40 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Bolas de Vôlei de Praia - Oficial Alto Rendimento (Vôlei de praia) |
|
|
25 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Bomba de bolas (Vôlei de praia) |
|
|
2 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Calibrador de bolas (Vôlei de praia) |
|
|
1 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Rede de vôlei de praia (Vôlei de praia) |
|
|
1 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Chapéus chinês (Vôlei de praia) |
|
|
15 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Saco para guardar bolas (Vôlei de praia) |
|
|
1 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Rastelos (Vôlei de praia) |
|
|
4 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Bola de Vôlei Oficial Alto Rendimento (Vôlei) |
|
|
20 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
MATERIAIS DE CONSUMO, EQUIPAMENTOS E OUTRAS DESPESAS - JOSÉ BONIFÁCIO |
|||||||||
|
Direto |
Material Esportivo |
BOLAS BASKETBALL FEMININA - COURO 6.9 (Basquete) |
Unidade |
15 |
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|||
|
Direto |
Material Esportivo |
CONES PEQUENOS (Basquete) |
Unidade |
10 |
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|||
|
Direto |
Material Esportivo |
JOGOS DE COLETES COM 6 UNIDADES CADA - CORES DIFERENTES (Basquete) |
Unidade |
6 |
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|||
|
Direto |
Material Esportivo |
BOMBAS PARA ENCHER BOLA (Basquete) |
Unidade |
5 |
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|||
|
Direto |
Material Esportivo |
BICOS DE BOMBA PARA ENCHER BOLA (Basquete) |
Unidade |
10 |
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|||
|
Direto |
Material Esportivo |
SACOS PARA TRANSPORTAR BOLAS (Basquete) |
Unidade |
4 |
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|||
|
Direto |
Material Esportivo |
CARRINHOS PARA BOLA (Basquete) |
Unidade |
2 |
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|||
|
Direto |
Material Esportivo |
PARES DE REDINHAS PARA CESTA (Basquete) |
Unidade |
6 |
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|||
|
Direto |
Material Esportivo |
Par de estruturas para basquete com pé direito de 3, 76 m, tubo galvanizado de 1 1/2 e 1 polegadas, projeção de 2,30m, tabelas de 1,10m x 0,80m laminado naval a prova d’água, aro e rede fio 2mm em nylon com requadro metálico. (Basquete) |
Unidade |
1 |
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|||
|
Direto |
Material Esportivo |
Pares de luva 16OZ (Boxe) |
Unidade |
|
14 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Capacetes (Boxe) |
Unidade |
|
14 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Cordas de pular (Boxe) |
Unidade |
|
20 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Bandagem de 5 metros (Boxe) |
Unidade |
|
10 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Protetores bucal preto/transparente (Boxe) |
Unidade |
|
10 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Kettlebells 4kg (Judô) |
Unidade |
|
2 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Kettlebells 8kg (Judô) |
Unidade |
|
2 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Kettlebells 12kg (Judô) |
Unidade |
|
2 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Kettlebells 16kg (Judô) |
Unidade |
|
2 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Kettlebells 20kg (Judô) |
Unidade |
|
2 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Kettlebells 24kg (Judô) |
Unidade |
|
2 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Halteres - Kit de 1kg a 10kg (Judô) |
Unidade |
|
1 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Halteres - Kit de 12kg a 30kg (Judô) |
Unidade |
|
1 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Barras olímpicas - masculina (Judô) |
Unidade |
|
2 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Barras olímpicas - feminina (Judô) |
Unidade |
|
2 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Anilhas Olímpicas 2,5kg (Judô) |
Unidade |
|
2 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Anilhas Olímpicas 5kg (Judô) |
Unidade |
|
2 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Anilhas Olímpicas 10 kg (Judô) |
Unidade |
|
2 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Anilhas Olímpicas 15kg (Judô) |
Unidade |
|
2 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Anilhas Olímpicas 20kg (Judô) |
Unidade |
|
2 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Medicine balls 2kg (Judô) |
Unidade |
|
1 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Medicine balls 4kg (Judô) |
Unidade |
|
1 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Medicine balls 6kg (Judô) |
Unidade |
|
1 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Medicine balls 8kg (Judô) |
Unidade |
|
1 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Slam Balls 10kg (Judô) |
Unidade |
|
1 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Slam Balls 15 kg (Judô) |
Unidade |
|
1 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Power bags / sandbags 10 kg (Judô) |
Unidade |
|
1 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Power bags / sandbags 20kg (Judô) |
Unidade |
|
1 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Power bags / sandbags 30kg (Judô) |
Unidade |
|
1 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Kit Elásticos de resistência (leve, médio, forte e extra forte) |
Unidade |
|
10 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Mini bands (loop bands) (Judô) |
Unidade |
|
10 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
TRX ou sistema de suspensão Corpo Inteiro (Judô) |
Unidade |
|
3 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Ab wheel (roda abdominal) (Judô) |
Unidade |
|
1 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Bosu ball (Judô) |
Unidade |
|
1 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Disco de equilíbrio (balance disc) (Judô) |
Unidade |
|
2 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Pranchas de equilíbrio (Judô) |
Unidade |
|
2 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Colchonetes de alta densidade (Judô) |
Unidade |
|
10 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Tatames móveis (apoio para exercícios específicos) (Judô) |
Unidade |
|
6 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Escada de agilidade (Judô) |
Unidade |
|
1 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Kit Cones e discos demarcatórios (Judô) |
Unidade |
|
20 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Barreiras baixas reguláveis - kit com 5 (Judô) |
Unidade |
|
1 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Elásticos de tração (sprints resistidos) (Judô) |
Unidade |
|
10 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Cinto de tração com elástico (Judô) |
Unidade |
|
5 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Cronômetro digital (Judô) |
Unidade |
|
3 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Corda naval (battle rope) (10m) (Judô) |
Unidade |
|
1 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Cordas de pular (simples e com peso) (Judô) |
Unidade |
|
10 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Pegadores de judô (gi grips) (Judô) |
Unidade |
|
10 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Bolsa térmica (Judô) |
Unidade |
|
1 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
MATERIAIS DE CONSUMO, EQUIPAMENTOS E OUTRAS DESPESAS - CERET |
|||||||||
|
Direto |
Material Esportivo |
Bola De Futebol De Campo Infantil (Futebol) |
Unidade |
|
18 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Colete tamanho Juvenil (9 a 14 anos) - 20 rosa, 20 verde limão e 20 laranjas (Futebol) |
Unidade |
|
60 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
COLETES SUB-12 / 14 = 3x20 cores (branco + azul + verde) TAMANHO INFANTIL ou P (Futebol) |
Unidade |
|
60 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
KIT PRATINHOS = 4x10 cores (branco + azul + verde + laranja) (Futebol) |
Unidade |
|
40 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
SACOS DE BOLA = 2x saco para 16 bolas (Futebol) |
Unidade |
|
2 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
30 minibands leve tensão (Futebol) |
Unidade |
|
30 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
1 Bolsa de primeiros socorros (Futebol) |
Unidade |
|
1 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
1 Cooler com rodinhas e puxador (Futebol) |
Unidade |
|
1 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Bolas de Futebol n4 (Futebol) |
Unidade |
|
20 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Bolas de Futebol n5 (Futebol) |
Unidade |
|
20 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
MATERIAIS DE CONSUMO, EQUIPAMENTOS E OUTRAS DESPESAS - CEPEUSP |
|||||||||
|
Direto |
Serviços de Pessoa Jurídica |
Serviço de abastecimento e manutenção preventiva dos barcos de apoio |
Mensal |
|
12 |
|
12 meses |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Coletes Salva Vida Homologado pela Marinha (Canoagem - CEPEUSP) |
Unidade |
|
20 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Remos (Canoagem - CEPEUSP) |
Unidade |
|
20 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Equipamentos e Material Permanente |
Barco K1 (Canoagem - CEPEUSP) |
Unidade |
|
10 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Equipamentos e Material Permanente |
Barco k2 (Canoagem - CEPEUSP) |
Unidade |
|
6 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Equipamentos e Material Permanente |
Barco k4 (Canoagem - CEPEUSP) |
Unidade |
|
1 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Caixas de bola de tênis de mesa (72 bolas) (Canoagem - CEPEUSP) |
Unidade |
|
15 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Redes Tenis de Mesa (Tênis de mesa - CEPEUSP) |
Unidade |
|
7 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Teraband (Tênis de mesa - CEPEUSP) |
Unidade |
|
5 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Miniband (Tênis de mesa - CEPEUSP) |
Unidade |
|
5 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Rolos de descompressão (Tênis de mesa - CEPEUSP) |
Unidade |
|
3 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Rede para lançamento de bolas (Tênis de mesa - CEPEUSP) |
Unidade |
|
1 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Placar (Tênis de mesa - CEPEUSP) |
Unidade |
|
2 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
MATERIAIS DE CONSUMO, EQUIPAMENTOS E OUTRAS DESPESAS - VILA CURUÇÁ |
|||||||||
|
Direto |
Equipamentos e Material Permanente |
Mesas de tênis de mesa Alto Rendimento (Tênis de mesa -VILA CURUÇÁ) |
Unidade |
|
6 |
|
12 meses |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Caixas de bola (72 por caixa) (Tênis de mesa - VILA CURUÇÁ) |
Unidade |
|
5 |
|
12 meses |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Pegadores de bola (Tênis de mesa - VILA CURUÇÁ) |
Unidade |
|
6 |
|
12 meses |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Rede de lançamento (Tênis de mesa - VILA CURUÇÁ) |
Unidade |
|
1 |
|
12 meses |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Chapéu Chinês (Tênis de mesa - VILA CURUÇÁ) |
Unidade |
|
15 |
|
12 meses |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Cones (Tênis de mesa - VILA CURUÇÁ) |
Unidade |
|
15 |
|
12 meses |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Teraband (Tênis de mesa - VILA CURUÇÁ) |
Unidade |
|
3 |
|
12 meses |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Miniband (Tênis de mesa - VILA CURUÇÁ) |
Unidade |
|
3 |
|
12 meses |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
MATERIAIS DE CONSUMO, EQUIPAMENTOS E OUTRAS DESPESAS - GUARAPIRANGA |
|||||||||
|
Direto |
Equipamentos e Material Permanente |
Barco de alumínio para apoio das modalidades náuticas - 4 metros, motor de popa 15 hp e carreta (Vela e Canoagem |
Unidade |
|
2 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Serviços de Pessoa Jurídica |
Serviço de abastecimento e manutenção preventiva dos barcos de apoio (Vela e Canoagem) |
Mensal |
|
12 |
|
12 meses |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Serviços de Pessoa Jurídica |
Serviço de Van para transporte de atletas (Centro Esportivo <-> Escolas) |
Mensal |
|
12 |
|
12 meses |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Equipamentos e Material Permanente |
2 Refrigeradores comerciais 1400 L para guarda de lanches |
Unidade |
|
2 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Equipamentos e Material Permanente |
Caiaque k1 olímpico (Canoagem) |
Unidade |
|
2 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Equipamentos e Material Permanente |
Caiaque C1 Olímpico (Canoagem) |
Unidade |
|
2 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Bola de Futebol de Campo - (Futebol) |
Unidade |
|
10 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Equipamentos e Material Permanente |
Prancha Starboard IQFoil 85 Surface to Air |
Unidade |
2 |
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|||
|
Direto |
Equipamentos e Material Permanente |
Foil Starboard IQFoil Carbon |
Unidade |
2 |
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|||
|
Direto |
Equipamentos e Material Permanente |
Rig Severne IQFoil Youth Feminino |
Unidade |
1 |
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|||
|
Direto |
Equipamentos e Material Permanente |
Rig Severne IQFoil Youth Masculino |
Unidade |
|
1 |
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
||
|
Direto |
Equipamentos e Material Permanente |
Rig Severne FGO 5.0 m2 |
Unidade |
|
1 |
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
||
|
Direto |
Equipamentos e Material Permanente |
Rig Severne FGO 6.0 m2 |
Unidade |
|
1 |
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
||
|
Direto |
Equipamentos e Material Permanente |
317 |
Barcos classe Dingue tipo Regata. Barco com kit completo de navegação, incluindo mastreamento, velas e demais peças) (Vela) |
Unidade |
5 |
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
||
|
Direto |
Equipamentos e Material Permanente |
319 |
Classe Dingue - Kit adicional de mastreamento tipo regata adicional (Vela) |
Unidade |
1 |
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
||
|
Direto |
Equipamentos e Material Permanente |
321 |
Classe Dingue - 1 vela adicional tipo regata / cruzeiro (Vela) |
Unidade |
1 |
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
||
|
Direto |
Equipamentos e Material Permanente |
Classe Dingue - Kit adicional de leme/bolina cruzeiro (para regatas) (Vela) |
Unidade |
|
1 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Equipamentos e Material Permanente |
Classe Dingue -capa de convés (Vela) |
Unidade |
|
5 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Equipamentos e Material Permanente |
Classe Dingue - capa de mastreação (Vela) |
Unidade |
|
5 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Equipamentos e Material Permanente |
Classe Dingue - capa de leme/bolina (Vela) |
Unidade |
|
5 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Equipamentos e Material Permanente |
Poste para rede (Voleibol Guarapiranga e Thomas Mazzoni) |
Unidade |
|
8 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Equipamentos e Material Permanente |
Rede (Voleibol Guarapiranga e Thomas Mazzoni) |
Unidade |
|
4 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Equipamentos e Material Permanente |
Par de Antenas (Voleibol Guarapiranga e Thomas Mazzoni) |
Unidade |
|
4 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Equipamentos e Material Permanente |
Bola (Voleibol Guarapiranga e Thomas Mazzoni) |
Unidade |
|
40 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Equipamentos e Material Permanente |
Carrinho de bolas (Voleibol Guarapiranga e Thomas Mazzoni) |
Unidade |
|
4 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Equipamentos e Material Permanente |
Caixotes (Voleibol Guarapiranga e Thomas Mazzoni) |
Unidade |
|
4 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Equipamentos e Material Permanente |
Biruta (Voleibol Guarapiranga e Thomas Mazzoni) |
Unidade |
|
4 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Equipamentos e Material Permanente |
Protetor de poste (Voleibol Guarapiranga e Thomas Mazzoni) |
Unidade |
|
8 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Equipamentos e Material Permanente |
Cadeira de Arbitragem (Voleibol Guarapiranga e Thomas Mazzoni) |
Unidade |
|
2 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Equipamentos e Material Permanente |
Medicine Ball para vôlei (Voleibol Guarapiranga e Thomas Mazzoni) |
Unidade |
|
8 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Equipamentos e Material Permanente |
Saco de bolas (Voleibol Guarapiranga e Thomas Mazzoni) |
Unidade |
|
4 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
MATERIAIS DE CONSUMO, EQUIPAMENTOS E OUTRAS DESPESAS - JEORG BRUDER |
|||||||||
|
Direto |
Material Esportivo |
Pista de Tumbling Méd (Ginástica Artística Jeorg Bruder) |
Unidade |
|
1 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Trave de Equilíbrio Alta (Ginástica Artística Jeorg Bruder) |
Unidade |
|
1 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Jogo de Colchão para trave de equilíbrio (Ginástica Artística Jeorg Bruder) |
Unidade |
|
1 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Trave de Equilíbrio Mod. Baixo (Ginástica Artística Jeorg Bruder) |
Unidade |
|
1 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Trave de Equilíbrio Mod. chão (Ginástica Artística Jeorg Bruder) |
Unidade |
|
1 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Paralela assimétrica mod. Oficial (Ginástica Artística Jeorg Bruder) |
Unidade |
|
1 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Pista de Salto Méd 2500X100CM EM E.V.A (Ginástica Artística Jeorg Bruder) |
Unidade |
|
1 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Trampolim (Prancha) de salto com 06 Molas (Ginástica Artística Jeorg Bruder) |
Unidade |
|
1 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Minitrampolim (Ginástica Artística Jeorg Bruder) |
Unidade |
|
1 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Espaldar em Madeira (Ginástica Artística Jeorg Bruder) |
Unidade |
|
1 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Plinto de madeira preto ou Piramidal com 06 graduações (Ginástica Artística Jeorg Bruder) |
Unidade |
|
2 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Colchão rampinha peq. (Ginástica Artística Jeorg Bruder) |
Unidade |
|
1 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Colchão Mod. Octogonal Med (Ginástica Artística Jeorg Bruder) |
Unidade |
|
1 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Colchão Mod. Sarneige (Ginástica Artística Jeorg Bruder) |
Unidade |
|
50 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Colchão Mod. Geladeira Med (Ginástica Artística Jeorg Bruder) |
Unidade |
|
2 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Colchão de aterrissagem mod. gordo med. (Ginástica Artística Jeorg Bruder) |
Unidade |
|
2 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Pó de Magnésio 1kg (Ginástica Artística Jeorg Bruder) |
Unidade |
|
1 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Jogo de Colchão para Paralela Assimétrica (Ginástica Artística Jeorg Bruder) |
Unidade |
|
1 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Tatame EVA 3mm - 16m x 20m (Ginástica Artística Jeorg Bruder) |
Unidade |
|
336 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Pranchas de eva para natação (Natação José Bonifácio, Jeorg Bruder, Vila Carioca e Thomas Mazzoni) |
Unidade |
|
200 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Flutuador pullbuoy (Natação José Bonifácio, Jeorg Bruder, Vila Carioca e Thomas Mazzoni) |
Unidade |
|
200 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Tapete flutuante 200 x 100 cm para natação (José Bonifácio, Jeorg Bruder, Vila Carioca e Thomas Mazzoni) |
Unidade |
|
12 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Boia espaguete flutuador para piscina (Natação José Bonifácio, Jeorg Bruder, Vila Carioca e Thomas Mazzoni) |
Unidade |
|
200 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Bloco de partida (Natação José Bonifácio, Jeorg Bruder, Vila Carioca e Thomas Mazzoni) |
Unidade |
|
24 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Bandeirola ondulada para piscina (José Bonifácio, Jeorg Bruder, Vila Carioca e Thomas Mazzoni) |
Unidade |
|
120 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Trave (ou haste) de bandeirola em inox (José Bonifácio, Jeorg Bruder, Vila Carioca e Thomas Mazzoni) |
Unidade |
|
8 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Plataforma para fundo de piscina em PVC 1x2 (José Bonifácio, Jeorg Bruder, Vila Carioca e Thomas Mazzoni) |
Unidade |
|
24 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Raias para divisão da piscina 125m (José Bonifácio, Jeorg Bruder, Vila Carioca e Thomas Mazzoni) |
Unidade |
|
470 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Gancho em aço inox para raia flutuante (José Bonifácio, Jeorg Bruder, Vila Carioca e Thomas Mazzoni) |
Unidade |
|
20 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Esticador para raia de piscina (José Bonifácio, Jeorg Bruder, Vila Carioca e Thomas Mazzoni) |
Unidade |
|
20 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Suporte interno inox para raia de piscina (José Bonifácio, Jeorg Bruder, Vila Carioca e Thomas Mazzoni) |
Unidade |
|
40 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
MATERIAIS DE CONSUMO, EQUIPAMENTOS E OUTRAS DESPESAS - THOMAS MAZZONI |
|||||||||
|
Direto |
Material Esportivo |
Skates Montados (80 ALUNOS) + 20% de reserva (Skate Thomas Mazzoni) |
Unidade |
|
96 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Capacetes (80 ALUNOS) + 20% de reserva (Skate Thomas Mazzoni) |
Unidade |
|
96 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Kits de EPI (80 ALUNOS) + 20% de reserva (Skate Thomas Mazzoni) |
Unidade |
|
96 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Cones de Sinalização (Skate Thomas Mazzoni) |
Unidade |
|
50 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Corda Naval - 10m (Skate Thomas Mazzoni) |
Unidade |
|
2 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Caixa de Giz de Lousa (Skate Thomas Mazzoni) |
Unidade |
|
20 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Colchão de aterrissagem mod. gordo med. (Skate Thomas Mazzoni) |
Unidade |
|
2 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Provisão para Manutenção Pista (Skate Thomas Mazzoni) |
Unidade |
|
1 |
|
12 meses |
Custo pré fixado - não pode ser alterado |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Luva de Boxe - padrão alto rendimento (Boxe - Thomas Mazzoni) |
Unidade |
|
72 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Bandagem (Boxe - Thomas Mazzoni) |
Unidade |
|
72 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Protetor Bucal (Boxe - Thomas Mazzoni) |
Unidade |
|
72 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Luva saco de pancada (Boxe- Thomas Mazzoni) |
Unidade |
|
72 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Teto solo (Boxe - Thomas Mazzoni) |
Unidade |
|
10 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Corda de aço (Boxe - Thomas Mazzoni) |
Unidade |
|
72 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Capacetes (Boxe - Thomas Mazzoni) |
Unidade |
|
72 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Manopla (Boxe - Thomas Mazzoni) |
Unidade |
|
2 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Mesa de Punching ball (Boxe - Thomas Mazzoni) |
Unidade |
|
3 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Colchonetes (Boxe - Thomas Mazzoni) |
Unidade |
|
72 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Saco de Pancada de Parede. 3 alvos - 8 hastes de ferro para fixação na parede |
Unidade |
|
3 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Punching Ball Composto em madeira com acabamento |
Unidade |
|
3 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Querobel 6kg (Luta Olímpica - Thomas Mazzoni) |
Unidade |
|
4 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Querobel 8kg (Luta Olímpica - Thomas Mazzoni) |
Unidade |
|
4 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Querobel 10kg. Ferro fundido Revestimento Emborrachado. (Luta Olímpica - Thomas Mazzoni) |
Unidade |
|
4 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Medicine Ball Constituído de borracha natural, 20,9 x 20,6 x 19,2 cm; 2 Quilogramas. (Luta Olímpica - Thomas Mazzoni). |
Unidade |
|
5 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Medicine Ball Constituído de borracha natural; 4 Quilogramas. (Luta Olímpica - Thomas Mazzoni) |
Unidade |
|
5 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Medicine Ball Constituído de borracha natural; 7 Quilogramas. (Luta Olímpica - Thomas Mazzoni) |
Unidade |
|
5 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Corda Naval - 10m (Luta Olímpica - Thomas Mazzoni) |
Unidade |
|
1 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Boneco (Luta Olímpica - Thomas Mazzoni) |
Unidade |
|
1 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Faixa elástica Borracha natural Látex - band. Tensão: leve. (Luta Olímpica - Thomas Mazzoni) |
Unidade |
|
10 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Faixa elástica Borracha natural Látex - band. Tensão: Média. (Luta Olímpica - Thomas Mazzoni) |
Unidade |
|
10 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Faixa elástica Borracha natural Látex - band. Tensão: Alta. (Luta Olímpica - Thomas Mazzoni) |
Unidade |
|
10 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Tatame Oficial de Judô com certificação CBJ e IFJ 164m2 - (Judô - Thomas Mazzoni) |
Unidade |
|
84 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Fornecimento e instalação de Recomaflex Ippon® aprovado e oficial da CBJ. (Judô Thomas Mazzoni) |
Unidade |
|
164 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
MATERIAIS DE CONSUMO, EQUIPAMENTOS E OUTRAS DESPESAS - CE VILA CARIOCA |
|||||||||
|
Direto |
Material Esportivo |
|
BOLAS BASKETBALL FEMININA - COURO 6.9 (Basquete) |
Unidade |
|
15 |
|
Direto |
Material Esportivo |
|
Direto |
Material Esportivo |
|
CONES PEQUENOS (Basquete) |
Unidade |
|
10 |
|
Direto |
Material Esportivo |
|
Direto |
Material Esportivo |
|
JOGOS DE COLETES COM 6 UNIDADES CADA - CORES DIFERENTES (Basquete) |
Unidade |
|
6 |
|
Direto |
Material Esportivo |
|
Direto |
Material Esportivo |
|
BOMBAS PARA ENCHER BOLA (Basquete) |
Unidade |
|
5 |
|
Direto |
Material Esportivo |
|
Direto |
Material Esportivo |
|
BICOS DE BOMBA PARA ENCHER BOLA (Basquete) |
Unidade |
|
10 |
|
Direto |
Material Esportivo |
|
Direto |
Material Esportivo |
|
SACOS PARA TRANSPORTAR BOLAS (Basquete) |
Unidade |
|
4 |
|
Direto |
Material Esportivo |
|
Direto |
Material Esportivo |
|
CARRINHOS PARA BOLA (Basquete) |
Unidade |
|
2 |
|
Direto |
Material Esportivo |
|
Direto |
Material Esportivo |
|
PARES DE REDINHAS PARA CESTA (Basquete) |
Unidade |
|
6 |
|
Direto |
Material Esportivo |
|
Direto |
Material Esportivo |
|
Par de estruturas para basquete com pé direito de 3, 76 m, tubo galvanizado de 1 1/2 e 1 polegadas, projeção de 2,30m, tabelas de 1,10m x 0,80m laminado naval a prova d’água, aro e rede fio 2mm em nylon com requadro metálico. |
Unidade |
|
1 |
|
Direto |
Material Esportivo |
|
MATERIAL ESPORTIVO - DESEMPENHO E SAÚDE |
|||||||||
|
Direto |
Material Esportivo |
Caixote de madeira para saltos |
Unidade |
|
3 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Barreira de pliometria |
Unidade |
|
12 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Trena de 50 metros |
Unidade |
|
3 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Trena de 30 metros |
Unidade |
|
3 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Trena de 20 metros |
Unidade |
|
3 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Trena de 5 metros |
Unidade |
|
3 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Adipômetro Plicômetro Clínico Sanny Ad1009c-s e fita métrica |
Unidade |
|
2 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Bola fitball 45cm |
Unidade |
|
6 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Bola fitball 55cm |
Unidade |
|
6 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Bola fitball 65cm |
Unidade |
|
4 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Medicine Ball 1kg |
Unidade |
|
2 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Medicine Ball 2kg |
Unidade |
|
2 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Medicine Ball 3kg |
Unidade |
|
2 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Medicine Ball 5kg |
Unidade |
|
2 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Caneleira 5kg |
Unidade |
|
6 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Caneleira 7kg |
Unidade |
|
6 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Caixa/suporte para caneleiras |
Unidade |
|
1 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
corda para pular |
Unidade |
|
40 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Massageador Phoenix Tipo Hypervolt-theragun |
Unidade |
|
2 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Bota de compressão pneumática |
Unidade |
|
2 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Balança digital corporal |
Unidade |
|
2 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Quadro Lousa Branca 120x90 Moldura Alumínio |
Unidade |
|
1 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Prancheta |
Unidade |
|
10 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
UNIFORMES - UNIFICAR PARA TODAS AS MODALIDADES |
|||||||||
|
Direto |
Material Esportivo |
Conjunto de agasalho- composto por jaqueta e calça, em microfibra com forro. Tamanhos P ao EGG. Todas as peças com escudo aplicado em sublimação contêm |
Unidade |
|
2390 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Uniforme Treino – conjunto composto em camisa e short em dry, poliéster com elastano, com aplicação de logomarcas do clube e do emblema da PMSP/SEME. |
Unidade |
|
6242 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Camiseta Polo, em Amni Liso 265 - 100% poliamida na cor preta com estampas aplicadas em silk screen.- equipe técnica |
Unidade |
|
400 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Blusão, em microfibra Action na cor preta com detalhes vermelho e brancos com estampas aplicadas e, silk screen. Adulto. - Equipe técnica |
Unidade |
|
300 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Camiseta em Amini Furadinho 484, 100% Poliamida com recortes laterais vivo embutido nas laterais. Estampas aplicadas em silk screen. - Equipe técnica |
Unidade |
|
700 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Bermuda de Treino C.T. - Masculina e feminina em Poliéster / Dry na cor preta com estampas aplicadas em silk screen com bolso e vivo embutido |
Unidade |
|
700 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Atletismo - uniforme de competição |
Unidade |
|
320 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
SAPATILHA DE ARREMESSO DE PESO (Atletismo) |
Unidade |
|
10 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
SAPATILHA DE LANÇAMENTO DO DARDO (Atletismo) |
Unidade |
|
3 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Basquete Uniforme de Jogo – composto por: Camisa e Calção. Camisas de jogo SEM manga. Tecido igual, similar ou superior ao Dry-500+ Poliéster, proteção UV, sublimação total, gola customizada. Calção de jogo: calção masculino para jogo. Peça com forro e cordão para ajuste na cintura em tecido Dry- 500+ Poliéster e Doptex, proteção UV, sublimação total/parcial. Aplicação de silk com 3 ou mais cores da logomarca |
Unidade |
|
192 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Basquete 3x3 Uniforme de Jogo composto por: Camisa e Calção. Camisas de jogo SEM manga. Tecido igual, similar ou superior ao Dry-500+ Poliéster, proteção UV, sublimação total, gola customizada. Calção de jogo: calção masculino para jogo. Peça com forro e cordão para ajuste na cintura em tecido Dry- 500+ Poliéster e Doptex, proteção UV, sublimação total/parcial. Aplicação de silk com 3 ou mais cores da logomarca |
Unidade |
|
48 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Calção boxe; Tamanhos P, M, G, GG; Cores azul, vermelho e preto. Para competição e treinamento. |
Unidade |
|
464 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Boxe - camiseta de competição |
Unidade |
|
232 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Boxe - sapatilhas |
Unidade |
|
232 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Futebol Uniforme de Jogo – composto por: Camisa e Calção. Camisas de jogo SEM manga. Tecido igual, similar ou superior ao Dry-500+ Poliéster, proteção UV, sublimação total, gola customizada. Calção de jogo: calção masculino para jogo. Peça com forro e cordão para ajuste na cintura em tecido Dry-500+ Poliéster e Doptex, proteção UV, sublimação total/parcial. Aplicação de silk com 3 ou mais cores da logomarca. Parâmetro de preço: 3 cotações em anexo 3 no orçamento. |
Unidade |
|
314 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Collant competição (Ginástica Artística) |
Unidade |
|
218 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Collant treino (Ginástica Artística) |
Unidade |
|
293 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Handebol Uniforme de Jogo – composto por: Camisa e Calção. Camisas de jogo SEM manga. Tecido igual, similar ou superior ao Dry-500+ Poliéster, proteção UV, sublimação total, gola customizada. Calção de jogo: calção masculino para jogo. Peça com forro e cordão para ajuste na cintura em tecido Dry- 500+ Poliéster e Doptex, proteção UV, sublimação total/parcial. Aplicação de silk com 3 ou mais cores da logomarca. Parâmetro de preço: 3 cotações em anexo 3 no orçamento. |
Unidade |
|
224 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Kimonos Judô e taekwondo |
Unidade |
|
319 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Faixa de Judô várias cores - Tamanho: 2 m 3 m- Costuras: 6 -Indicado para: Treino e Rede Olímpica/ Judô Competição - Material: Brim 100% algodão |
Unidade |
|
446 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Touca Natação |
Unidade |
|
600 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Uniforme de competição Tenis de Mesa |
Unidade |
|
140 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Voleibol Uniforme de Jogo – composto por: Camisa e Calção. Camisas de jogo SEM manga. Tecido igual, similar ou superior ao Dry-500+ Poliéster, proteção UV, sublimação total, gola customizada. Calção de jogo: calção masculino para jogo. Peça com forro e cordão para ajuste na cintura em tecido Dry-500+ Poliéster e Doptex, proteção UV, sublimação total/parcial. Aplicação de silk com 3 ou mais cores da logomarca. |
Unidade |
|
242 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Vôlei de Praia Uniforme de Jogo composto por: Camisa e Calção. Camisas de jogo SEM manga. Tecido igual, similar ou superior ao Dry-500+ Poliéster, proteção UV, sublimação total, gola customizada. Calção de jogo: calção masculino para jogo. Peça com forro e cordão para ajuste na cintura em tecido Dry- 500+ Poliéster e Doptex, proteção UV, sublimação total/parcial. Aplicação de silk com 3 ou mais cores da logomarca |
Unidade |
|
72 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Uniforme Lycra Wrestling Malha - de treino e competição Produzida - |
Unidade |
|
182 |
|
1 mês |
OSC deve fazer pesquisa de preços |
|
|
DIVULGAÇÃO, PROVISÃO, CUSTOS DE SUPERVISÃO, INDIRETOS E OUTROS |
|||||||||
|
Divulgação |
Serviços de Pessoa Jurídica |
Divulgação: valor provisionado para ações de divulgação dos novos núcleos |
Unidade |
R$ 30.000,00 |
1 |
R$ 30.000,00 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
|
|
Direto |
Serviços de Pessoa Jurídica |
Serviços de manutenção de instalações, conserto de equipamentos, pequenas manutenções de espaço físico, aquisição de estrutura necessária |
Unidade |
R$ 15.000,00 |
12 |
R$ 180.000,00 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
|
|
Direto |
Material Esportivo |
Provisões - valor para aquisições/contratações que se façam necessárias, não previstas no presente plano de trabalho, mediante aprovação do gestor da parceria. A OSC pode prever algum item que eventualmente entenda necessário para além dos itens já previstos |
Unidade |
R$ 20.000,00 |
12 |
R$ 240.000,00 |
12 meses |
Custo pré-fixado - não pode ser alterado |
|
|
Indireto |
Serviços de Pessoa Jurídica |
Custos indiretos: o plano de trabalho da OSC deve prever os custos indiretos necessários à execução do objeto, limitado ao valor máximo aqui definido. |
Unidade |
R$ 220.035,25 |
12 |
R$ 2.640.423,04 |
12 meses |
Valor máximo. Os custos indiretos não podem superar 20% do valor global do projeto, mas podem ser reduzidos na proposta da OSC. A OSC deve discriminar no plano de trabalho cada custo indireto, e não deixar apenas uma linha de valor global como consta nessa tabela de referência |
|
|
Total do Projeto |
R$ 29.146.946,40 |
||||||||
08/06/2026
PROCESSO: 6019.2026/0001579-2
DOC: 29/05/2026 – PÁG. 472
Principal
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Número do Edital
005/SEME/2026
Critério de julgamento
Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação
Objeto
Agita + Férias
Descrição detalhada do objeto
Implementação de 160 ativações do Programa Agita + Férias 2026, que consiste na realização eventos de 7 horas de duração nos quais são disponibilizadas à população atividades esportivas e de lazer. Os eventos serão realizados em cinco regiões (zonas sul, norte, leste, oeste e centro) da cidade de sexta a domingo e em outubro em comemoração à semana do dia das crianças, preferencialmente em 10 locais de alta vulnerabilidade social simultaneamente.
Data da abertura da sessão
01/07/2026
Hora da sessão
14:00
Local da sessão
SEME-R. Pedro de Toledo, 1561-V.Clementino
Local de execução
São Paulo/SP
Conteúdo do despacho
Processo nº 6019.2026/0001579-2 INTERESSADO: SEME ASSUNTO: Agita + Férias DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes do presente, APROVO o Edital de Chamamento Público nº 05/SEME/2026 para tornar público que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME) receberá propostas de Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar Termo de Fomento para a celebração de parceria para execução do programa "Agita + Férias", na cidade de São Paulo, cujo objeto é a implementação de 160 ativações do Programa Agita + Férias 2026, que consiste na realização eventos de 7 horas de duração nos quais são disponibilizadas à população atividades esportivas e de lazer. Os eventos serão realizados em cinco regiões (zonas sul, norte, leste, oeste e centro) da cidade de sexta a domingo e em outubro em comemoração à semana do dia das crianças, preferencialmente em 10 locais de alta vulnerabilidade social simultaneamente, além de providências correlatas, adotando-se os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, com o Decreto Municipal nº 57.575/2016 e com a Portaria nº 197/SEME/2023. II - Publique-se no DOC e insira-se na página da SEME na internet. III - Encaminhe-se à SEME/DGPAR onde deverá ficar custodiado durante o período de apresentação de propostas e providências subsequentes.
Anexo I (Número do Documento SEI) 158210432
29/05/2026
PROCESSO: 6019.2026/0001579-2
DOC: 29/05/2026 – PÁG. 472
Principal
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Número do Edital
005/SEME/2026
Critério de julgamento
Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação
Objeto
Agita + Férias
Descrição detalhada do objeto
Implementação de 160 ativações do Programa Agita + Férias 2026, que consiste na realização eventos de 7 horas de duração nos quais são disponibilizadas à população atividades esportivas e de lazer. Os eventos serão realizados em cinco regiões (zonas sul, norte, leste, oeste e centro) da cidade de sexta a domingo e em outubro em comemoração à semana do dia das crianças, preferencialmente em 10 locais de alta vulnerabilidade social simultaneamente.
Data da abertura da sessão
01/07/2026
Hora da sessão
14:00
Local da sessão
SEME-R. Pedro de Toledo, 1561-V.Clementino
Local de execução
São Paulo/SP
Conteúdo do despacho
Processo nº 6019.2026/0001579-2 INTERESSADO: SEME ASSUNTO: Agita + Férias DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes do presente, APROVO o Edital de Chamamento Público nº 05/SEME/2026 para tornar público que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME) receberá propostas de Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar Termo de Fomento para a celebração de parceria para execução do programa "Agita + Férias", na cidade de São Paulo, cujo objeto é a implementação de 160 ativações do Programa Agita + Férias 2026, que consiste na realização eventos de 7 horas de duração nos quais são disponibilizadas à população atividades esportivas e de lazer. Os eventos serão realizados em cinco regiões (zonas sul, norte, leste, oeste e centro) da cidade de sexta a domingo e em outubro em comemoração à semana do dia das crianças, preferencialmente em 10 locais de alta vulnerabilidade social simultaneamente, além de providências correlatas, adotando-se os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, com o Decreto Municipal nº 57.575/2016 e com a Portaria nº 197/SEME/2023. II - Publique-se no DOC e insira-se na página da SEME na internet. III - Encaminhe-se à SEME/DGPAR onde deverá ficar custodiado durante o período de apresentação de propostas e providências subsequentes.
Anexo I (Número do Documento SEI)
158210432
25/05/2026
PROCESSO: 6019.2026/0000547-9
DOC: 22/05/2026 – PÁG. 133
ATA DEFINITIVA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO 002/SEME/2026 VIRADA ESPORTIVA - 2026
Considerando encerrada a fase recursal, com o NÃO RECEBIMENTO de recurso para o Lote 2 e considerando a publicação da ATA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO em SEI nº 157087600;
Segue a classificação Definitiva do Lote.
|
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO |
PROJETO |
ARENA |
OSC |
LOTE |
CNPJ |
DATA DO PROTOCOLO |
PONTUAÇÃO |
|
1 |
VIRADAESPORTIVA2026 |
ARENALONGIVIDADE |
INSTITUTO PARCEIROSDA CIDADANIA |
2 |
10.746.504/0001-09 |
23/04/2026 |
130 |
|
2 |
VIRADAESPORTIVA2026 |
ARENAFIGTH/ARTESMARCIAIS |
LIGAVALE PARAIBANADE ARTESMARCIAIS |
2 |
14.357.855/0001-89 |
23/04/2026 |
129 |
|
3 |
VIRADAESPORTIVA2026 |
ARENADOS ESPORTES |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVAECULTURAL-CNB |
2 |
23.056.131/0001-96 |
23/04/2026 |
126 |
|
4 |
VIRADAESPORTIVA2026 |
ARENA DANÇA E ATIVIDADESFISICAS |
ASSOCIAÇÃOMOVIMENTOELITE PARATODOS |
2 |
54.631.580/0001-44 |
23/04/2026 |
125 |
|
5 |
VIRADAESPORTIVA2026 |
ARENADOS ESPORTES |
INSTITUTO NACIONALDE DESENVOLVIMENTOECONÔMICO,EDUCACIONAL,CULTURAL, ESPORTIVOE SOCIAL |
2 |
27.632.631/0001-80 |
23/04/2026 |
117 |
|
6 |
VIRADAESPORTIVA2026 |
ARENADOS ESPORTES |
SOCIEDADEESPORTIVARECREATIVACULTURALSANTAMARIA |
2 |
44.399.327/0001-53 |
23/04/2026 |
114 |
|
7 |
VIRADAESPORTIVA2026 |
ARENAFIGHT/ARTESMARCIAIS |
LIGADEKARATEDE OSASCO |
2 |
10.881.334/0001-75 |
23/04/2026 |
112 |
|
8 |
VIRADAESPORTIVA2026 |
ARENADOS ESPORTES |
INSTITUTODEDIVERSIDADE, ESPORTEE CULTURABRASIL |
2 |
08.761.008/0001-82 |
23/04/2026 |
112 |
|
9 |
VIRADAESPORTIVA2026 |
ARENAFIGHT/ARTESMARCIAIS |
INSTITUTOCULTURALNIPO-BRASILEIRODE OKINAWAKOBUDO |
2 |
96.522.669/0001-12 |
23/04/2026 |
112 |
|
10 |
VIRADAESPORTIVA2026 |
ARENADOS ESPORTES |
ASSOCIAÇÃOFILANTRÓPICAECULTURAL VEREDAS |
2 |
33.393.205/0001-33 |
22/04/2026 |
100 |
|
11 |
VIRADAESPORTIVA2026 |
ARENASEMEURBANOS |
ASSOCIAÇÃONACIONALDE BASQUETEDE3 |
2 |
08.874.444/0001-68 |
22/04/2026 |
99 |
|
12 |
VIRADAESPORTIVA2026 |
ARENADOS ESPORTES |
FEDERAÇÃODO DESPORTO ESCOLARDO ESTADODESP |
2 |
04.159.264/0001-43 |
23/04/2026 |
97 |
|
13 |
VIRADAESPORTIVA2026 |
ARENA KIDS E DAFAMÍLIA/ARENAPRAIA |
INSTITUTOFUTUROSCRAQUES |
2 |
08.584.691/0001-20 |
23/04/2026 |
91 |
|
14 |
VIRADAESPORTIVA2026 |
ARENAPARALÍMPICA |
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRADE DESPORTOSPARA DEFICIENTE FISICOS |
2 |
04.018.142/0001-37 |
23/04/2026 |
89 |
|
15 |
VIRADAESPORTIVA2026 |
ARENAFIGHT/ARTESMARCIAIS |
LIGANACIONALDETAEKWONDO |
2 |
04.705.050/0001-25 |
23/04/2026 |
89 |
|
16 |
VIRADAESPORTIVA2026 |
ARENAKIDSEDAFAMILIA |
FEDERAÇÃO PROGRAMACIDADÃO |
2 |
09.381.540/0001-37 |
23/04/2026 |
84 |
|
17 |
VIRADAESPORTIVA2026 |
ARENADOS ESPORTES |
ASSOCIAÇÃOUNIDOSDOJARDIM IPORANGA |
2 |
18.547.618/0001-31 |
23/04/2026 |
80 |
|
18 |
VIRADAESPORTIVA2026 |
ARENAKIDSEDAFAMILIA |
INSTITUTOPANGEADEAÇÃOCULTURALE ESPORTIVA - IPACE |
2 |
07.761.030/0001-60 |
23/04/2026 |
77 |
Conforme descrito no item 3.6.3 do Lote 2, a implementação prevista contempla a execução de 15 (quinze) projetos, seguindo a ordem de classificação, em conformidade com as diretrizes estabelecidas no edital e com a proposta apresentada.
DESCLASSIFICADAS:
Como Descrito no Item 15.2 do Edital nº 002/SEME/2026, após a publicação da lista de classificação definitiva das OSCs classificadas, seguindo as regras estabelecidas em edital e disponibilidade orçamentária, as mesmas deverão entregar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no Departamento de Gestão de Parcerias - DGPAR, da Secretaria de Esportes e Lazer - SEME, localizada na Alameda Iraé, 35, Vila Clementino, São Paulo - SP, de segunda a sexta-feira, das 10h horas às 17h horas, os documentos, todos com prazo de validade em vigor, para análise da documentação de habilitação e eventuais ajustes seguindo os critérios estabelecidos em Ata doc. SEI 157087600 . A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 157866611 e o código CRC D151995F.
25/05/2026
PROCESSO: 6019.2026/0000547-9
DOC: 22/05/2026 – PÁG. 133
ATA DEFINITIVA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO 002/SEME/2026 VIRADA ESPORTIVA -2026
Considerando encerrada a fase recursal, com o NÃO RECEBIMENTO de recurso para os Lotes 1 e 3 e considerando a publicação da ATA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO em SEI nº 156787039;
Segue a classificação Definitiva dos Lotes:
LOTE1:
|
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO |
PROJETO |
ARENA |
OSC |
LOTE |
CNPJ |
DATA DO PROTOCOLO |
PONTUAÇÃO |
|
1 |
VIRADAESPORTIVA 2026 |
ARENADOSESPORTES |
FEDERAÇÃOUNIVERSITÁRIA PAULISTADE ESPORTES |
1 |
43.280.254/0001-13 |
23/04/2026 |
117 |
LOTE3:
|
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO |
PROJETO |
ARENA |
OSC |
LOTE |
CNPJ |
DATA DO PROTOCOLO |
PONTUAÇÃO |
|
1 |
VIRADAESPORTIVA 2026 |
ARENAKIDSEDAFAMILIA |
INSTITUTOMOVIMENTO AOESPORTE LAZERE CULTURA |
3 |
10.711.726/0001-96 |
23/04/2026 |
133 |
|
2 |
VIRADAESPORTIVA 2026 |
ARENALONGIVIDADE |
INSTITUTO PARCEIROS DA CIDADANIA |
3 |
10.746.504/0001-09 |
23/04/2026 |
125 |
|
3 |
VIRADAESPORTIVA 2026 |
ARENAPRAIA |
ASSOCIAÇÃO CAMINHODO ESPORTE- ACE |
3 |
20.816.608/0001-04 |
23/04/2026 |
123 |
|
4 |
VIRADAESPORTIVA 2026 |
ARENAFITNESS/BEM ESTAR |
INSTITUTO SOUMAIS JOVEM |
3 |
22.862.380/0001-06 |
23/04/2026 |
120 |
|
5 |
VIRADAESPORTIVA 2026 |
ARENAFITNESS/BEM-ESTAR |
FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR |
3 |
26.752.597/0001-14 |
23/04/2026 |
118 |
|
6 |
VIRADAESPORTIVA 2026 |
ARENADOSESPORTES |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVAE CULTURAL- CNB |
3 |
23.056.131/0001-96 |
23/04/2026 |
116 |
|
7 |
VIRADAESPORTIVA 2026 |
ARENAPRAIA |
SOCIEDADEESPORTIVARECREATIVACULTURALSANTA MARIA |
3 |
44.399.327/0001-53 |
23/04/2026 |
114 |
|
8 |
VIRADAESPORTIVA 2026 |
ARENARADICAL |
INSTITUTO PANGEADE AÇÃO CULTURALE ESPORTIVA- IPACE |
3 |
07.761.030/0001-60 |
23/04/2026 |
108 |
|
9 |
VIRADAESPORTIVA 2026 |
ARENADELAS/ARENA FITNESS/BEMESTAR |
INSTITUTO FUTUROS CRAQUES |
3 |
08.584.691/0001-20 |
23/04/2026 |
94 |
Como Descrito no Item 15.2 do Edital nº 002/SEME/2026, após a publicação da lista de classificação definitiva das OSCs classificadas, seguindo as regras estabelecidas em edital e disponibilidade orçamentária, as mesmas deverão entregar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no Departamento de Gestão de Parcerias - DGPAR, da Secretaria de Esportes e Lazer - SEME, localizada na Alameda Iraé, 35, Vila
Clementino, São Paulo - SP, de segunda a sexta-feira, das 10h horas às 17h horas, os documentos, todos com prazo de validade em vigor, para análise da documentação de habilitação e eventuais ajustes seguindo os critérios estabelecidos em Ata doc. SEI 156787039 . A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 157433408 e o código CRC 197228D4.
25/05/2026
PROCESSO: 6019.2026/0001192-4
DOC: 25/05/2026 PÁG. 398
Dados da Licitação
Número
01/2026 CESBA
Natureza
Serviços comuns
Descrição da natureza
BOLSA ATLETA REI PELÉ nº 01/2026 CESBA
Objeto da licitação
Concessão do benefício Bolsa Atleta Rei Pelé para atletas das modalidades esportivas previstas no edital referentes aos eventos ocorridos em 2025.
Processo
6019.2026/0001192-4
Local de execução
São Paulo - SP
Data do edital
22/05/2026
Hora do edital
12:00
Data da proposta
24/06/2026
Hora da proposta
14:00
Data da abertura
10/08/2026
Hora da abertura
09:00
Data da Publicação
25/05/2026
Texto do despacho
PROCESSO nº 6019.2026/0001192-4 INTERESSADO: SEMEA SSUNTO: Programa Bolsa Atleta Rei Pelé 2026 (CESBA). DESPACHO:I - À vista dos elementos constantes do presente, APROVO o Edital de Chamamento BOLSA ATLETA REI PELÉ nº 01/2026 CESBA (157950043) para tornar público que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME), por meio da Comissão Especial de Seleção Bolsa Atleta Rei Pelé (CESBA), receberá inscrições para a concessão do benefício Bolsa Atleta Rei Pelé para atletas das modalidades esportivas previstas no edital referentes aos eventos ocorridos em 2025, além de outras providências, adotando-se os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, em conformidade com a Lei Municipal nº 15.020/2009, alterada pela Lei Municipal n° 16.014/2014, pela Lei Municipal n° 17.953/23 e pela Lei Municipal nº 18.453/2026, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.908/23. II - Publique-se no DOC, insira-se no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo e no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e em locais de circulação nos equipamentos desportivos municipais. III - Na sequência, encaminhe-se à SEME/DGEA, onde deverá ficar custodiado durante o período de apresentação das inscrições.
Arquivo (Número do documento SEI)
22/05/2026
PROCESSO: 6019.2026/0000326-3
DOC: 20/05/2026 – PÁG. 397
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER (SEME), abre procedimento de Chamamento Público com o objetivo de selecionar Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para a implementação do Programa de Formação para o Esporte de Alto Rendimento da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer da Prefeitura de São Paulo, através da celebração de Termo de Colaboração. Deverão ser observadas as regras deste Edital, da Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC), do Decreto Municipal nº 57.575/2016, da Portaria nº 197/SEME/2023 e demais legislações aplicáveis à matéria, no que couber.
Principal
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Número do Edital
03/SEME/2026
Critério de julgamento
Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação
Objeto
Programa de Formação para o Esporte de Alto Rendimento da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer da Prefeitura de São Paulo.
Descrição detalhada do objeto
O presente Edital visa selecionar propostas para realizar a execução do Plano de Trabalho do Programa de Formação para o Esporte de Alto Rendimento da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, buscando atingir os seguintes objetivos: Desenvolver o Programa de Formação de Atletas da SEME, que inclui Implementação do Programa de Formação do Esporte de Alto Rendimento do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa; Implementação do Programa Rede Centro Olímpico e Implementação do Centro de Referência Paralímpico CPB/COTP.
Data da abertura da sessão
22/06/2026
Hora da sessão
12:00
Local da sessão
SEME-R. Pedro de Toledo, 1561-V.Clementino
Local de execução
São Paulo/SP
Conteúdo do despacho
Processo nº 6019.2026/0000326-3 INTERESSADA: SEME ASSUNTO: Chamamento Público que visa selecionar Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para a implementação do "Programa de Formação para o Esporte de Alto Rendimento da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer da Prefeitura de São Paulo" através da celebração de Termos de Fomento. DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes do presente, APROVO o Edital de Chamamento Público nº 03/SEME/2026 para tornar público que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME) receberá propostas de Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar Termo de Colaboração para a celebração de parceria para execução do Projeto denominado "Programa de Formação para o Esporte de Alto Rendimento da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer da Prefeitura de São Paulo", na cidade de São Paulo, cujo objeto consiste em selecionar propostas para realizar a execução do Plano de Trabalho do Programa de Formação para o Esporte de Alto Rendimento da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, buscando atingir os seguintes objetivos: Desenvolver o Programa de Formação de Atletas da SEME, que inclui Implementação do Programa de Formação do Esporte de Alto Rendimento do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa; Implementação do Programa Rede Centro Olímpico e Implementação do Centro de Referência Paralímpico CPB/COTP, além de providências correlatas, adotando-se os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, com o Decreto Municipal nº 57.575/2016 e com a Portaria nº 197/SEME/2023. II - Publique-se no DOC e insira-se na página da SEME na internet. III - Encaminhe-se à SEME/DGPAR onde deverá ficar custodiado durante o período de apresentação de propostas e providências subsequentes.
Anexo I (Número do Documento SEI)
22/05/2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 003/SEME/2026
1. DO OBJETIVO DO EDITAL:
1.1. O presente Edital visa selecionar propostas para realizar a execução do Plano de Trabalho do Programa de Formação para o Esporte de Alto Rendimento da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, buscando atingir os seguintes objetivos:
1.1.1. Desenvolver o Programa de Formação de Atletas da SEME, que inclui a:
1.1.1.1. Implementação do Programa de Formação do Esporte de Alto Rendimento do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa
1.1.1.2. Implementação do Programa Rede Centro Olímpico;
1.1.1.3. Implementação do Centro de Referência Paralímpico CPB/COTP
1.2. O Termo de Colaboração a ser celebrado deverá contemplar os itens que são essenciais ao programa, quais sejam:
1.2.1. Serviços de treinamento esportivo de especialização, aperfeiçoamento e alto rendimento esportivo, nos termos do artigo 6º da Lei Federal 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte) a atletas nas modalidades esportivas definidas no plano de trabalho, no Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa, bem como nos núcleos olímpicos regionais, conforme descrito no Plano de Trabalho;
1.2.2. Serviços de avaliação e preparação física e desempenho em saúde para os atletas das modalidades esportivas definidas no plano de trabalho;
1.2.3. Serviços de participação de atletas em competições esportivas das federações, confederações e organismos internacionais, representando o Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa nas competições, envolvendo:
1.2.3.1. Execução e custeio de todos os procedimentos relativos à federalização dos atletas nas federações e confederações das modalidades esportivas definidas no plano de trabalho;
1.2.3.2. Execução e custeio de todos os procedimentos relativos à inscrição de atletas nas competições esportivas definidas no plano de trabalho;
1.2.3.3. Execução e custeio dos serviços de participação de atletas nas competições definidas no plano de trabalho, em especial:
1.2.3.3.1. Serviços de alimentação aos atletas durante as competições;
1.2.3.3.2. Serviços de hospedagem de atletas durante as competições;
1.2.3.3.3. Serviços de transporte de atletas para competições;
1.2.3.3.4. Outros serviços operacionais necessários à efetiva participação dos atletas nas competições.
1.2.3.4. Fornecimento dos equipamentos e materiais necessários à efetivação dos serviços de especialização, aperfeiçoamento e alto rendimento esportivo, conforme previsto no Plano de Trabalho.
1.2.3.5. Fornecimento dos uniformes de treinamento e competição, conforme previsto no plano de trabalho.
1.2.3.6. Execução dos procedimentos de responsabilidade da OSC para ingresso e saída de atletas do COTP e núcleos, conforme previsto no plano de trabalho.
1.2.3.7. Execução das obrigações mínimas relativas à contratação de profissionais, conforme previsto no plano de trabalho.
1.2.3.8. Colaborar com as demais instituições prestadoras do serviço no COTP para viabilizar a adequada prestação de serviços multidisciplinares ofertados aos atletas, tais como serviços médicos, fisioterapia e apoios assistencial e psicológico.
1.2.3.9. Colaborar para implementação do Programa Esporte Seguro no COTP, visando a prevenção e o combate aos diferentes tipos de violência no esporte.
2. DA JUSTIFICATIVA:
a) Aspectos legais que embasam o projeto:
A Lei Geral do Esporte nº 14.597, promulgada em 2023, estabelece a organização da prática esportiva no Brasil em três níveis distintos e não hierárquicos: a formação esportiva, a excelência esportiva e o esporte para toda a vida. A norma assegura o direito de todos à prática esportiva em suas múltiplas manifestações e atribui aos municípios a responsabilidade pela organização e manutenção de centros municipais de treinamento, com oferta de serviços de especialização esportiva voltados ao nível da excelência esportiva.
No que se refere à excelência esportiva, o art. 6º da referida Lei define que esta compreende o treinamento sistemático direcionado à formação de atletas, com foco no desenvolvimento do alto rendimento em diferentes modalidades esportivas. Tal nível abrange o serviço de especialização esportiva orientado ao treinamento sistematizado em modalidades específicas, visando à consolidação do potencial de atletas em formação, à transição para níveis mais elevados de aperfeiçoamento esportivo e ao aumento de capacidades e habilidades para participação em competições regionais e nacionais.
Complementarmente, o Decreto nº 57.845, de 25 de agosto de 2017, estabelece que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME) tem como finalidade elaborar, regulamentar e avaliar políticas públicas voltadas ao esporte de rendimento, ao esporte educacional e às atividades físicas de lazer.
Nesse contexto, compete ao Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento estabelecer diretrizes técnicas e metodológicas para a execução de programas e projetos de acesso ao esporte de alto rendimento, em articulação com o Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer. Além disso, cabe ao referido Departamento promover o acesso ao esporte de alto rendimento por meio da viabilização de projetos, parcerias e patrocínios com entidades públicas e privadas, conforme disposto no Art. 16º do Decreto supracitado.
Em consonância com os dispositivos legais apresentados, o presente edital fundamenta-se na promoção da excelência esportiva por meio de treinamentos sistematizados, da participação de atletas em competições e da busca contínua pelo aperfeiçoamento técnico e esportivo. Dessa forma, contribui para a consolidação e a manutenção de políticas públicas voltadas ao esporte de alto rendimento no âmbito municipal.
b) Interesse Público e Contribuição Social
O programa está em concordância com as legislações citadas, atendendo às políticas públicas voltadas ao esporte de excelência, ao mesmo tempo em que promove impactos positivos no âmbito social, como a melhoria da saúde, o fortalecimento da cultura esportiva e a difusão dos valores olímpicos.
Além disso, fomenta o esporte de alto rendimento em diferentes regiões da cidade, contribuindo para a consolidação de uma cultura esportiva competitiva e para a formação de novos talentos com potencial para alcançar resultados em competições regionais, nacionais e internacionais. Destaca-se, ainda, que o programa, ao não se concentrar exclusivamente no COTP, desempenha papel relevante na democratização do acesso a bens, serviços e programas esportivos, ampliando as oportunidades de participação e desenvolvimento no esporte de rendimento.
O projeto promove o desenvolvimento e a vivência dos valores olímpicos, que constituem fundamentos essenciais para a formação esportiva e humana dos atletas. A excelência é estimulada por meio do treinamento sistematizado, da busca contínua pelo aperfeiçoamento técnico e do compromisso com o melhor desempenho individual e coletivo, respeitando os limites e o processo de desenvolvimento de cada atleta.
Dentre os valores olímpicos, o respeito, trabalhado nas relações entre os atletas treinadores, equipes técnicas e adversários, valorizando regras, diversidade, inclusão, ética esportiva e o fair play em treinamentos e competições. Assim como a amizade incentivada na convivência saldável entre os atletas e trabalho em equipe, promovendo solidariedade e integração social por meio do esporte.
Ademais, contribui para a formação de valores complementares associados ao Movimento Olímpico, como disciplina, responsabilidade, resiliência, autonomia, espírito esportivo e cidadania, fortalecendo o papel do esporte de alto rendimento como instrumento de desenvolvimento humano, social e cultural.
O projeto fortalece a cultura esportiva no município, amplia o acesso a oportunidades qualificadas de prática esportiva, promove a inclusão social e contribui para a prevenção de situações de vulnerabilidade, especialmente entre crianças e jovens. O investimento público no esporte de excelência, associado à formação de valores, gera benefícios coletivos ao estimular a cidadania, a saúde, a representação institucional do município em competições e a construção de referências positivas para a comunidade,
3. SOBRE O PROGRAMA
3.1. O Programa de Formação para o Esporte de Alto Rendimento tem como objetivo promover a formação de atletas para o esporte brasileiro, por meio da ramificação de três frentes de trabalho: (i) Programa de Formação de Atletas do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa; (ii) Programa Rede Centro Olímpico e (iii) Centro de Referência Paralímpico CPB/COTP. O plano de trabalho a ser executado pela entidade é o presente no Anexo II – Plano de Trabalho.
3.2. O Plano de Trabalho apresentado no Anexo II não poderá sofrer alterações, devendo ser executado em sua totalidade. Apenas deverão ser acrescidos os itens indiretos e de apoio administrativo que sejam necessários para que a entidade consiga operacionalizar o projeto, porém sem alteração do escopo do plano de trabalho proposto.
3.3. Excepcionalmente, mediante justificativa da OSC, esta poderá propor melhoria/ajuste no plano de trabalho, cuja aceitabilidade dependerá da Comissão Especial de Seleção.
3.4. Os itens cujos preços estejam definidos com a indicação “valor pré-definido” no Anexo II – Plano de Trabalho – deverão ser necessariamente respeitados pela entidade, não podendo sofrer alterações.
3.5. Os itens para os quais constem a indicação de “OSC fazer pesquisa de preços”, deverão passar por pesquisa de preço da entidade, conforme item 10.10 deste edital.
3.6. O Programa deverá ser preferencialmente executado no período de 01/07/2026 a 30/06/2031.
3.7. O Programa deverá ser executado nos seguintes locais:
· Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa: Av. Ibirapuera, 1315 - Vila Clementino, São Paulo - SP;
· Centro Esportivo José Bonifácio: R. Ana Perena, 110 - Jardim Bonifácio, São Paulo - SP, 08253-230;
· CERET: R. Canuto Abreu, s/n - Vila Formosa, São Paulo - SP, 03336-060;
· CEPEUSP: Prç. Prof. Rubião Meira, 61 - Vila Universitária, São Paulo - SP, 05508-110;
· Centro Esportivo Vila Curuçá: R. Grapirá, 537 - Vila Curuçá Velha, São Paulo - SP08030-192;
· Centro Esportivo Náutico Guarapiranga: Av. dos Funcionários Públicos, 2501 - Jardim Horizonte Azul, São Paulo - SP, 04962-000;
· Centro Esportivo Joerg Bruder: Av. Padre José Maria, 555 - Santo Amaro, São Paulo - SP, 04753-060;
· Centro Esportivo Mooca: Rua Taquari, 635 - Mooca, São Paulo - SP, 03166-000;
· Centro Esportivo Thomas Mazzoni: Pr. Pres. Jânio da Silva Quadros, 150 - Vila Maria, São Paulo - SP,02132-000.
· Centro Esportivo Vila Carioca: Rua Campante, 100 - Vila Carioca, São Paulo.
· Em 2027 serão acrescentados 2 (dois) novos locais de execução, conforme meta do Programa de Metas 2025-2028 da Prefeitura de São Paulo
· Em 2028, será acrescentado 1 (um) novo local de execução, conforme meta do Programa de Metas 2025-2028 da Prefeitura de São Paulo.
3.8. As atividades a serem desenvolvidas no programa serão as seguintes: oferta dos serviços treinamentos e competições esportivas nos níveis de especialização, aperfeiçoamento e alto rendimento nas modalidades: Atletismo, Atletismo Paralímpico, Basquete, Basquete 3x3, Boxe, Canoagem, Futebol, Ginástica Artística, Handebol, Judô, Judô Paralímpico, Levantamento de Peso Olímpico, Natação, Natação Paralímpica, Skate Street, Skate Park, Taekwondo, Tênis de Mesa, Vela, Vôlei de Praia, Voleibol e Wrestling.
3.9. O programa será desenvolvido sempre em respeito à legislação que rege a matéria, bem como em observância aos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, da economicidade, da eficiência, da transparência e dos que lhes são correlatos, sendo proibido qualquer tipo de cobrança para que o munícipe participe das atividades, além de não ser permitida a realização de eventos demonstrativos.
3.10. O montante de recursos disponíveis para a execução total do Programa, para o período de 60 meses, será de R$162.232.482,00 conforme cronograma abaixo:
3.10.1. Ano 1: R$R$ 29.146.496,40
3.10.2. Ano 2: R$32.146.496,40 (acréscimo de 1 novo local e 3 novas modalidades, a serem definidos, cujo montante a ser destinado os novos locais é de R$3.000.000,00).
3.10.3. Ano 3: R$33.646.496,40 (acréscimo de 1 novo local e 1 nova modalidade, a ser definido, cujo montante a ser destinado para o local é de R$1.500.000,00.
3.10.4. Ano 4: R$33.646.496,40
3.10.5. Ano 5: R$33.646.496,40
3.11. Os montantes previstos no item 3.10 se baseiam nos valores monetários atuais, não incluindo os reajustes de inflação anuais, cujos reajustes derivarão das convenções coletivas de trabalho do corpo de profissionais previstos no plano de trabalho e das pesquisas de preço anuais a serem realizadas pela OSC, antes da apresentação de cada novo plano de trabalho.
3.12. A OSC deverá apresentar o plano de trabalho dos 12 primeiros meses de execução, cujo valor máximo é de R$ 29.146.496,40 A cada novo período de 12 meses, serão pactuados entre as partes os novos planos de trabalho.
4. DO PÚBLICO-ALVO:
4.1. As atividades propostas deverão mobilizar as faixas etárias definidas no Anexo II – Plano de Trabalho, sendo que cada modalidade esportiva em cada local deve respeitar as idades previstas.
5. DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO:
5.1. As atividades deverão ser executadas no Município de São Paulo, nos locais indicados no item 3.6.
5.2. Os locais poderão ser alterados de forma unilateral pela SEME em caso de necessidade pública, sem que isso possa implicar em aumento de custos à OSC.
5.3. Serão acrescentados durante o segundo ano de execução 2 novos locais e durante o terceiro ano de execução 1 novo local.
6. DA DURAÇÃO DAS PARCERIAS
6.1. A vigência da parceria a ser celebrada será de 60 meses, a contar da assinatura do Termo de Colaboração. Após o término da vigência, a entidade terá um prazo de 90 dias para a entrega da prestação de contas final.
6.2. O prazo de vigência da parceria deverá englobar os atos preparatórios e a efetiva implementação do objeto, sendo que a efetiva implementação do objeto deverá ocorrer preferencialmente no período de 01/07/2026 a 30/06/2031.
6.3. Para os fins deste Edital serão entendidos como atos preparatórios todos aqueles necessários previamente à efetiva implementação do objeto da parceria, por exemplo, contratação de funcionários, compra de equipamentos e mobilização inicial. Já por efetiva implementação do objeto entende-se a realização do escopo finalístico da parceria, tal como a realização do evento propriamente dito ou o fornecimento da atividade prevista.
6.4. Os atos preparatórios e a efetiva implementação do objeto integram o Plano de Trabalho.
6.5. A data de início da execução do plano de trabalho será definida na ordem de serviço a ser emitida após a celebração do Termo de Colaboração.
7. METAS, INDICADORES E VERIFICADORES:
7.1. A descrição das metas da proposta apresentada deverá ser clara, detalhada e objetiva, destacando sempre os indicadores e os verificadores que serão utilizados para aferição das metas propostas.
7.2. METAS QUANTITATIVAS: a proposta deverá prever as metas quantitativas de execução, sendo obrigatória a previsão das metas mínimas definidas no Anexo II – Plano de Trabalho.
7.2.1. Para além das metas mínimas propostas no referido anexo, a entidade poderá prever outras metas. Estas deverão ser necessariamente mensuráveis e para cada meta deverá haver um indicador por meio do qual ela será aferida.
7.3. INDICADORES: a proposta deverá prever os indicadores para as metas quantitativas de execução, sendo obrigatória a previsão dos indicadores definidas no Anexo II – Plano de Trabalho.
7.4. METAS QUALITATIVAS: a proposta deverá prever as metas qualitativas de execução, sendo obrigatória a previsão das metas mínimas definidas no Anexo II – Plano de Trabalho.
7.4.1. Para além das metas mínimas propostas no referido anexo, a entidade poderá prever outras metas. Estas deverão ser necessariamente mensuráveis e para cada meta deverá haver um indicador por meio do qual ela será aferida.
8. DA PROPOSTA A SER APRESENTADA
8.1. A proposta deverá apresentar nexo entre a realidade do objeto e as metas a serem atingidas, bem como os indicadores e verificadores para a sua aferição, de acordo com as ações de aquisição de material de consumo e prestação de serviço.
8.2. Os locais para a execução das atividades, caso a OSC entenda necessário, deverão ser vistoriados anteriormente à entrega da proposta, estando ciente da
infraestrutura encontrada e indispensável para atender a especificidade das atividades ofertadas, inclusive acessibilidade, sendo prerrogativa da SEME a escolha de outro local caso vislumbre o melhor atendimento ao interesse público, sem que possa implicar no aumento de custo para a OSC em relação ao orçamento apresentado.
8.3. Caso os locais informados na proposta não sejam de propriedade da Prefeitura de São Paulo, a OSC deverá apresentar declaração de autorização do uso do espaço para a execução das atividades propostas.
8.4. A proposta deverá discriminar os itens de consumo e serviços necessários para suportar as despesas para a execução do objeto, dentre outros necessários e que demonstrem conexão com a ação a ser desenvolvida.
9. DA ORGANIZAÇÃO DOS LOTES
9.1. O presente Edital será composto de um lote único abrangendo todo o programa.
9.2. Cada entidade deverá apresentar somente uma proposta para o lote.
9.3. A proposta não poderá superar o montante de recursos disponíveis para o programa, sob pena de desclassificação.
10. DA PROPOSTA:
10.1. As OSCs deverão apresentar suas propostas de acordo com o Plano de Trabalho apresentado (Anexo II) e de acordo com as regras do presente edital.
10.2. As propostas deverão ser apresentadas em envelope fechado e indevassável, junto com a documentação exigida e as atividades propostas, contendo na sua parte externa as informações abaixo e entregue na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME, na Rua Pedro de Toledo, nº 1.561, bairro Vila Clementino, São Paulo – SP, até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar a partir do 1º dia útil subsequente à publicação deste Edital no DOC, junto ao setor de Protocolo, das 10:00 horas às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, que receberá e en
caminhará o envelope fechado e carimbado à COMISSÃO DE SELEÇÃO para análise:
PROPOSTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO P
OJETO “________________”
LOTE: ____________________
INTERESSADO:
CNPJ:
10.2.1. Caso o 30º (trigésimo) dia de entrega da proposta seja em um sábado, domingo ou feriado, a data final para entrega será a do 1° dia útil subsequente da data prevista anteriormente.
10.3. Será desclassificada a proposta que não atender aos requisitos deste edital.
10.4. A Proposta deverá ser detalhada, clara e objetiva, com apresentação de metas qualitativas e quantitativas, bem como os indicadores para a sua aferição, conforme explicitados no item 7, apresentando a programação de acordo com as atividades mencionadas no Plano de Trabalho apresentado no presente Edital, garantindo a diversidade dos locais indicados e atendimento dos públicos pretendidos.
10.5. Além do contido nos itens acima, as propostas das OSCs interessadas em participar do certame, deverão conter:
10.5.1. Plano de trabalho, de acordo com a previsão do ANEXO II, contendo no objetivo geral e nos objetivos específicos descritivo de forma clara e objetiva para proposta.
10.5.2. Descrição e discriminação dos itens de consumo, serviços e pessoal necessários para suportar despesas de caráter essencial ao projeto.
10.5.3. Cronograma de execução, com fases, etapas ou tabelas, o que couber, com a previsão de duração, além da forma que se dará o cumprimento das metas a eles atreladas, apresentando e definindo os indicadores e parâmetros para aferição, com a finalidade de demonstrar o nexo da realidade do objeto da parceria com as metas a serem atingidas.
10.5.4. A previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto.
10.5.4.1. Nos casos em que seja possível locar ou comprar e transportar os itens necessários à execução do objeto, a proponente deverá optar pela opção mais econômica, justificando a escolha por uma ou por outra.
10.5.4.2. Caso a OSC opte pela opção menos econômica em função de necessidades específicas do projeto, esta opção deverá ser necessariamente justificada.
10.5.5. Os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso.
10.5.6. As ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso.
10.6. A proponente deverá apresentar comprovantes de experiência prévia na realização do objeto proposto no plano de trabalho, com atendimento de público semelhante ao proposto nos planos de trabalho, com os seguintes requisitos:
10.6.1. Comprovação de realização do objeto ou de natureza semelhante, com atendimento de público proporcional (710 pessoas);
10.6.2. Comprovação de capacidade técnica e operacional condizente com o objeto proposto;
10.7. Para fins de comprovação da experiência prévia, poderão ser admitidos:
10.7.1. Instrumentos de parceria ou contratos firmados com órgãos e entes da Administração Pública, organismos internacionais, empresas ou com outras organizações da sociedade civil;
10.7.2. Publicações e pesquisas realizadas ou outras formas de produção de conhecimento;
10.7.3. Prêmios locais ou internacionais recebidos.
10.7.4. Declaração de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria, emitidas por órgãos públicos, redes, empresas públicas ou privadas.
10.7.4.1. As declarações devem obrigatoriamente conter detalhamento do período e das atividades desenvolvidas.
10.7.4.2. As declarações devem estar obrigatoriamente assinadas e junto a elas deverão ser disponibilizados contatos, telefone e e-mail, dos responsáveis pela emissão das declarações.
10.8. As exigências listadas acima serão analisadas anteriormente e o seu descumprimento gerará a desclassificação da OSC no Chamamento. Caso cumpridas as exigências listadas, elas serão consideradas com base nos critérios de pontuação no item 13.
10.9. A proposta, bem como a documentação necessária, deverá ser apresentada de maneira impressa e digital – pen drive.
10.9.1. A documentação impressa deverá ser numerada e encadernada para melhor análise da comissão de seleção. Todas as folhas deverão estar rubricadas pelo proponente e a proposta deverá ser assinada, sendo que o descumprimento deste item acarretará a desclassificação da OSC.
10.9.2. O projeto no pen drive deverá ser entregue em formato .pdf, devendo obrigatoriamente ser a mesma documentação entregue impressa, sob pena de desclassificação.
10.9.3. O projeto no pen drive deverá ser entregue também em formato .xlsx.
10.10. A previsão de receitas e despesas de que trata o item 10.5.4 deste Edital deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza. No caso de cotações (múltiplas consultas ao mercado), a organização da sociedade civil deverá apresentar a cotação de preços de, no mínimo, 03 (três) fornecedores, sendo admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde que identifique a data da cotação, o fornecedor específico, o número do CNPJ do fornecedor e a identificação do sítio eletrônico.
10.10.1. A pesquisa de preços da proposta técnica a ser apresentada para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos parâmetros pertinentes dentre os seguintes:
10.10.1.1. Bancos de preços de referência mantidos pela Prefeitura;
10.10.1.2. Bancos de preços de referência no âmbito da Administração Pública;
10.10.1.3. Contratações e atas de registro de preços similares, no âmbito da Prefeitura ou de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 dias anteriores à data da pesquisa de preços;
10.10.1.4. Pesquisa publicada em mídia especializada, listas de instituições privadas renomadas na formação de preços, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso;
10.10.1.5. De múltiplas consultas diretas ao mercado.
10.10.2. A Organização da Sociedade Civil parceira deve demostrar que escolheu a opção mais vantajosa, ou seja, deve fazer uso de todas as opções acima descritas, devendo qualquer impossibilidade de consulta de alguma das opções ser justificada.
10.10.3. Compete à Organização da Sociedade Civil promover análise preliminar quanto à qualificação das empresas consultadas, devendo se certificar de que são do ramo pertinente à contratação desejada.
10.10.4. Excepcionalmente, mediante justificativa, que deverá ser aceita pela Comissão de Seleção, será admitida a pesquisa com menos de três preços ou fornecedores.
10.10.5. Não serão admitidas estimativas de preços obtidas em sítios de leilão ou de intermediação de vendas.
10.10.6. Visando garantir a devida transparência e a redução dos riscos inerentes à pesquisa, cabe à entidade da sociedade civil:
10.10.6.1. A identificação da pessoa responsável pela cotação, a caracterização completa das empresas consultadas (nome dos responsáveis pela cotação, endereço completo da empresa, telefones existentes);
10.10.6.2. As respostas de todas as empresas consultadas, ainda que negativa a solicitação de orçamento, e a indicação dos valores praticados, de maneira fundamentada e detalhada;
10.10.6.3. A disponibilização do contato das empresas consultadas;
10.10.6.4. Juntar às cotações de preços, os cartões de CNPJ das empresas cotadas;
10.10.6.5. Juntar às cotações as certidões negativas de inscrição no CADIN Municipal das empresas cotadas;
10.10.6.6. Juntar as certidões negativas de licitante inidôneo emitidas pelo Tribunal de Contas da União das empresas cotadas.
10.10.7. O descumprimento dos itens citados acima acarretará a desclassificação da OSC.
10.11. É permitida a atuação em rede, por duas ou mais OSCs, mantida a integral responsabilidade da organização celebrante do Termo de Colaboração, desde que a OSC signatária do termo de colaboração possua:
10.11.1. Mais de 05 (cinco) anos de inscrição no CNPJ;
10.11.2. Capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar diretamente a atuação da organização que com ela estiver atuando em rede.
10.12. Quando aplicável, as OSCs que assinarem os Termos de Colaboração deverão celebrar termo de atuação em rede para repasse de recursos às não celebrantes, ficando obrigada a, no ato da respectiva formalização:
10.12.1. Verificar, nos termos do regulamento, a regularidade jurídica e fiscal da organização executante e não celebrante do Termo de Colaboração, devendo comprovar tal verificação na prestação de contas;
10.12.2. Comunicar à Administração Pública em até 60 (sessenta) dias a assinatura do termo de atuação em rede.
11. DAS OBRIGAÇÕES:
11.1. CABERÁ À ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC):
11.1.1. Apresentar a documentação técnica na data estipulada pelo edital com as atividades propostas para análise, avaliação e classificação pela Comissão de Seleção.
11.1.2. Atender todos os requisitos e as exigências da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e da Portaria nº 27/SEME/2017, que estabelecem o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública Municipal e as OSCs.
11.1.3. Atender aos requisitos da Lei Municipal nº 17.273/2020, em especial aos seus artigos 58 e 65 a 69, da Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), dentre outras legislações aplicáveis à matéria e que a OSC não pode alegar desconhecimento.
11.1.4. Executar o objeto de acordo com a proposta apresentada e o plano de trabalho aprovado e utilizar e entregar o local das atividades nas condições físicas que receber.
11.1.5. Cumprir as metas quantitativas e qualitativas estipuladas no plano de trabalho aprovado e constantes no Termo de Colaboração firmado.
11.1.6. Atender a convocação para reuniões junto à SEME, se solicitado.
11.1.7. Obedecer ao Plano de Comunicação Visual - A inserção de nomes e logos de organizadores, patrocinadores e apoiadores na comunicação visual de eventos realizados em espaços públicos deverá atender o disposto na Resolução SMDU. CPPU/020/2015, além de utilizar os layouts e design determinado pela assessoria de comunicação da SEME.
11.1.8. Adquirir o material de consumo para a execução do objeto da parceria de acordo com os valores praticados no mercado, comprovado por pesquisa mercadológica, nos termos deste edital.
11.1.8.1. No material de divulgação será obrigatória a logomarca da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME), com a prévia aprovação da Assessoria de Comunicação da SEME.
11.1.9. Contratar os prestadores de serviços para a execução do objeto da parceria dotados de capacidade técnica e operacional.
11.1.10. Providenciar a imediata substituição dos profissionais em caso de ausência para que não haja prejuízo no desenvolvimento das atividades.
11.1.11. Entregar para o gestor da parceria a prestação de contas, nos termos da legislação em vigor.
11.1.12. Gerenciar administrativa e financeiramente os recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, conforme o inc. XIX, do art. 42 da Lei Federal n. 13.019/2014.
11.1.13. Pagar os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública a inadimplência da OSC em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução, conforme o inc. XX, do art. 42 da Lei Federal n. 13.019/2014.
11.1.14. Entregar os bens remanescentes à SEME, conforme previsão do art. 35 do Decreto Municipal n. 57.575/2016 e do item 9.2 da Portaria nº 27/SEME/2017, sendo que, na hipótese de pedido devidamente justificado de alteração pela OSC da destinação dos bens remanescentes previstos no Termo de Colaboração, o gestor público deverá promover a análise de conveniência e oportunidade, permanecendo a custódia dos bens sob responsabilidade da OSC até a decisão final do pedido de alteração.
11.1.14.1. Os direitos de autor, os conexos e os de personalidade incidentes sobre conteúdo adquirido, produzido ou transformado com recursos da parceria permanecerão com seus respectivos titulares, podendo o termo de colaboração prever a licença de uso para a Administração Pública Municipal, nos limites da licença obtida pela OSC celebrante, quando for o caso, respeitados os termos da Lei Federal n. 9.610/1998, devendo ser tornado público o devido crédito ao autor.
11.1.15. Realizar o pagamento da taxa do ECAD, quando for o caso.
11.1.16. Publicar na internet todas as informações de interesse público por elas produzidas ou custodiadas, inclusive:
11.1.16.1. Repasses ou transferências de recursos municipais de São Paulo;
11.1.16.2. Relação atualizada das unidades/equipes envolvidas na implementação do objeto da parceria;
11.1.16.3. Íntegra do instrumento de parceria e seus respectivos termos aditivos;
11.1.16.4. Íntegra dos contratos referentes a serviços terceirizados relacionados à execução e manutenção das atividades relacionadas ao objeto da parceria;
11.1.16.5. Relação de contratos de serviços terceirizados, com especificação mínima de:
11.1.16.5.1. valor;
11.1.16.5.2. objeto;
11.1.16.5.3. dados do contratado;
11.1.16.5.4. prazo de duração.
11.1.16.6. Relação de funcionários e salários vinculados a cada parceria, inclusive pessoal administrativo e dirigentes.
11.1.17. Os sítios de internet deverão atender ao requisito de acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina.
11.1.18. Quando houver solicitação de informações por órgãos fiscalizadores do Município de São Paulo e, em especial a Controladoria Geral do Município, a entidade parceira deverá responder ao requerimento de forma tempestiva e prioritária, sob pena de responsabilidade.
11.1.19. Aplicar pesquisa de monitoramento e avaliação, conforme orientação da SEME. Adicionalmente, a organização da sociedade civil deverá disponibilizar à SEME o banco de dados dos participantes com, no mínimo, nome, e-mail e autorização de coleta de dados para fins de pesquisa de satisfação, nos termos da LGPD, no prazo de 10 dias após o término a última ação da execução do Programa.
11.1.20. Entregar mensalmente ao gestor da parceria relatório resumido de ações e atendimentos realizados.
11.2. CABERÁ À SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER (SEME):
11.2.1. Formalizar a parceria com a entidade selecionada seguindo os requisitos e as exigências da Lei Federal nº. 13.019/2014, do Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e da Portaria nº. 27/SEME/2017, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública Municipal e as OSCs.
11.2.2. Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as atividades realizadas pela entidade proponente, através do Gestor da Parceria.
11.2.3. Atestar e avaliar os indicadores através do gestor da parceria e realizar a aferição do cumprimento das metas quantitativas e qualitativas através, inclusive, da vistoria in loco.
11.2.3.1. No caso do não cumprimento das metas propostas, a OSC proponente receberá os apontamentos através do relatório de vistoria emitido pelo Gestor da Parceria, tendo o prazo da próxima execução do programa para sanar os apontamentos indicados.
11.2.4. Repassar os valores de acordo com o cronograma de desembolso contido no plano de trabalho aprovado.
11.2.5. Conforme art. 10 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, convocar, caso necessário, audiências públicas a ser realizada após o lançamento do edital de chamamento, durante o credenciamento ou ainda no curso do processo seletivo, mediante publicação no Diário Oficial da Cidade ou em página do sítio oficial da Pasta, com prazo de antecedência da data de sua realização, onde será assegurado aos interessados o direito de obter informações sobre a parceria a ser firmada.
11.2.6. Repassar os valores apurados, conforme manual de prestação de contas vigente e de acordo com o que constar no plano de trabalho aprovado.
11.2.7. Solicitar a substituição de qualquer profissional que não cumpra as cláusulas deste edital, bem como com o código de ética relativo à sua profissão.
11.2.8. Solicitar e ou autorizar qualquer adequação do plano de trabalho, em relação às metas de atendimento, número de turmas e local de execução, dentre outros, tendo em vista a necessidade de modificação decorrente de necessidade de estrutura física, da demanda, entre outros, sempre com a finalidade de atender ao interesse público.
11.3. CABERÁ À SEME E À OSC, CONJUNTAMENTE:
11.3.1. A Promover articulação junto à comunidade, representante de órgãos, dentre outros atores, visando dar visibilidade às ações a serem desenvolvidas.
11.3.2. Garantir que não haja qualquer cobrança dos participantes.
11.3.3. Realizar a divulgação ativa do programa e captar participantes para as atividades.
12. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CELEBRAÇÃO DA PARCERIA:
12.1. Poderão participar deste chamamento público as OSCs que preencham as condições estabelecidas no art. 2º, inc. I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei Federal nº 13.019/2014, e:
12.1.1. Que as normas de organização interna constem dentre os objetivos a promoção de atividades de relevância pública e social, o desenvolvimento de atividades esportivas, ou outro compatível com o objeto deste edital;
12.1.2. Atendam a todas as exigências do edital, inclusive quanto à documentação prevista neste instrumento e em seus anexos, bem como na Portaria n. 027/SEME/2017;
12.1.3. Não tenham fins lucrativos;
12.1.4. Tenham sido constituídas há, no mínimo, 01 (um) ano, contados a partir da data de publicação deste edital, comprovado por documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
12.1.5. Sejam diretamente responsáveis pela promoção e execução da atividade objeto da parceria, e respondam legalmente perante a Administração Pública pela fiel execução da parceria e pelas prestações de contas;
12.1.6. Comprovem possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou em atividade semelhante em sua natureza, características, quantidade e prazos, conforme estabelecido no item 10.6;
12.1.7. Comprovem possuir capacidade técnica e operacional específica para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas;
12.1.8. Que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
12.1.9. Que das normas de organização interna da entidade preveja expressamente que a escrituração ocorra de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
12.1.10. Ter sítio eletrônico próprio na internet no qual estarão disponíveis todos os documentos e informações r
e
s relacionados à gestão da entidade (CNPJ, estatuto social, relação de dirigentes).
12.2. Não participará deste processo seletivo a OSC que:
12.2.1. Não esteja regularmente constituída, ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
12.2.2. Tenha como dirigentes membros do Poder ou do Ministério Público, ou dirigentes de órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, compreendidos como sendo os titulares de unidades orçamentárias, os Prefeitos Regionais, os Secretários Adjuntos, os Chefes de Gabinete, os dirigentes de entes da Administração indireta e aqueles que detêm competência delegada para a celebração de parcerias, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
12.2.3. Tenha dentre seus dirigentes servidor ou empregado da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como ocupantes de cargo em comissão;
12.2.4. Tenha tido as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos cinco anos, exceto se: for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
12.2.5. Esteja inclusa no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, de acordo com a Lei Municipal n. 14.094/2005, regulamentada pelo Decreto Municipal n. 47.096/2006;
12.2.6. Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
12.2.7. Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração; suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora; ou declaração de inidoneidade para
participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
12.2.8. Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;
12.2.9. Tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício em cargo e comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei Federal n. 8.429/1992;
12.3. Para celebração das parcerias, as OSCs deverão comprovar sua regularidade quanto às exigências previstas nos arts. 33 e 34 da Lei Federal nº 13.019/2014, no art. 33 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria n. 27/SEME/2017.
12.4. Somente após a publicação da lista de classificação definitiva das OSCs no Diário Oficial da Cidade serão exigidos os documentos de habilitação previstos no item 15.2 deste edital.
13. SELEÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
13.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída na forma da Portaria nº 027/SEME/2017 e alterações posteriores.
13.2. Terminado o prazo de envio das propostas, SEME/CAF/PROTOCOLO enviará à Assessoria Técnica-Comunicação listagem contendo o nome de todas as OSCs proponentes, com respectivo CNPJ, para publicação no sítio oficial da SEME na internet.
13.3. A Comissão de Seleção terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 10 (dez) dias.
13.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
13.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
13.6. A Comissão de Seleção analisará as propostas de atividade com base nos critérios previstos no item 13.8, bem como nos princípios legais que regem as parcerias, de forma transparente e objetiva.
13.7. Compete à Comissão de Seleção conferir o atendimento rigoroso das exigências formais e documentais deste edital, verificando:
13.7.1. Se o proponente atende às condições exigidas para tal fim;
13.7.2. Se a proposta apresentou forma e objeto nos termos exigidos por este edital;
13.7.3. Se estão contemplados os critérios de economicidade e compatibilidade com valores de mercado, podendo para tanto se valer de tabelas referenciais oficiais, ou pesquisa.
13.8. Para critério de classificação e seleção serão as propostas avaliadas levando em consideração a pontuação abaixo:
Descrição Objeto Pontuação
13.8.1. Objeto 13.8.1.1. A proposta apresenta de forma adequada e coerente o planejamento da execução das competições previstas no plano de trabalho 00 a 30
13.8.2.
Economicidade 13.8.2.1. As propostas serão classificadas conforme o menor preço apresentado. A proposta de menor preço receberá nota 30. As demais propostas receberão nota conforme o cálculo abaixo: 00 a 30
13.8.3.
Experiências
prévias 13.8.3.1. A OSC apresenta experiência específica em projetos voltados ao esporte de alto rendimento, com histórico comprovado de realização/organização de projetos, no objeto deste edital. 00 a 15 16 a 30 13.8.3.2. A entidade que for filiada às federações estaduais do Estado de São Paulo receberá 2 pontos adicionais para cada filiação. Filiações: Federação Paulista de Atletismo Federação Paulista de Basquetebol Federação Paulista de Boxe Federação de Canoagem do Estado São Paulo Federação Paulista de Futebol Federação Paulista de Ginástica Artística Federação Paulista de Handebol Federação Paulista de Judô Federação Paulista de Levantamento de Peso Federação Aquática Paulista Federação Paulista de Skate Federação do Estado de São Paulo de Taekwondo Federação de Tênis de Mesa do Estado de São Paulo Federação de Vela do Estado de São Paulo Federação Paulista de Volleyball Federação de Wrestling do Estado de São Paulo 00 a 32
13.9. A pontuação máxima será de 122 pontos
13.10. A pontuação mínima para classificação será de 61 pontos.
13.10.1. A proposta não poderá obter nota zero em nenhum dos critérios, nem desrespeitar algum dos requisitos previstos neste Edital, caso contrário será desclassificada.
13.10.2. A proposta deve ser tecnicamente e financeiramente viável. Caso a Comissão de Seleção verifique que a proposta não é viável, poderá desclassificá-la.
13.10.3. Caso todas as propostas não estejam totalmente adequadas, a Comissão de Seleção poderá abrir prazo de 10 dias para que as proponentes façam o saneamento
de pendências indicadas e as demais interessadas possam apresentar novas propostas, de forma que não seja celebrado termo de colaboração contendo vícios ou inconsistências.
13.11. Será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos do julgamento de seleção das propostas, que, obrigatoriamente, deverá ser assinada pelos membros da Comissão de Seleção.
13.12. Será publicada, no Diário Oficial da Cidade, a lista de habilitação e de classificação prévia da(s) OSC(s) e o total de pontos de cada uma delas, a partir do que passará a contar o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de recurso. Apresentado recurso, as demais entidades interessadas terão igual prazo para apresentar contrarrazões.
14. RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
14.1. Após a publicação da lista de habilitação e de classificação prévia das OSCs e o total de pontos de cada uma delas, os interessados terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar recurso, e os demais interessados terão igual prazo, contado a partir de intimação no Diário Oficial e por meio de envio de e-mail ao endereço de e-mail cadastrado na proposta, para apresentar contrarrazões.
14.2. No mesmo prazo, a Comissão de Seleção poderá reformar a sua decisão.
14.2.1. Caso a Comissão de Seleção reforme a sua decisão, a partir da data de publicação da decisão reformada, passará a contar novo prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de recurso. Apresentado recurso, as demais entidades interessadas terão igual prazo para apresentar contrarrazões.
14.2.2. Caso a Comissão de Seleção não reforme a sua decisão, o recurso e as contrarrazões apresentados serão encaminhados a autoridade competente superior, que decidirá pelo acolhimento ou não do recurso apresentado.
14.3. Decorridos os prazos acima descritos, sem a interposição de recurso ou após o seu julgamento, será publicada lista de classificação definitiva e a OSC vencedora será considerada apta a celebrar o termo de colaboração.
14.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais e contrarrazões que não foram tempestivamente apresentadas.
14.5. Os recursos deverão ser interpostos através do endereço eletrônico: semegabinete@prefeitura.sp.gov.br.
14.5.1. Após interposição de recurso, a Comissão Gestora enviará e-mail para todas as participantes do certame, informando do recurso e abrindo prazo para contrarrazões. Serão enviados aos proponentes:
14.5.1.1. O recurso apresentado;
14.5.1.2. Todas as propostas apresentadas.
14.6. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório.
14.7. Na contagem dos prazos exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram, exclusivamente, em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.
14.8. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.9. À OSC que ingressar com recurso meramente protelatório, com intuito de retardar o processo seletivo, poderão ser aplicadas as sanções previstas na legislação.
15. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
15.1. Julgados eventuais recursos, na forma do item 14 deste Edital, será publicada a lista de classificação definitiva.
15.2. Após a publicação da lista de classificação definitiva das OSCs, a entidade melhor classificada deverá entregar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no Departamento de Gestão de Parcerias – DGPAR, da Secretaria de Esportes e Lazer – SEME, localizada na Rua Pedro de Toledo, nº 1.561, Vila Clementino, São Paulo – SP, de segunda a sexta-
feira, das 10:00 horas às 17:00 horas, os documentos de habilitação abaixo relacionados, todos com prazo de validade em vigor:
A) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, demonstrando sua existência jurídica há, no mínimo, 01 (um) ano;
B) Certidão Negativa de Tributos Mobiliários e Imobiliários, relativos ao Município sede, comprovando a regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo, salvo se não estiver cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo, devendo, neste caso, apresentar declaração, firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo;
C) Certidão Negativa de Tributos junto a Fazenda Pública Federal e Estadual, relativo ao Estado sede;
D) Certidão Negativa de Débito - CND/INSS para comprovar a regularidade perante a Seguridade Social;
E) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF para comprovar a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
F) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
G) Comprovante de inexistência de registros no Cadastro Informativo Municipal - CADIN Municipal;
H) Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial, nos termos do inciso III do artigo 34 da Lei Federal nº 13.019, de 2014;
I) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, nos termos do inciso V do artigo 34 da Lei Federal nº 13.019, de 2014;
J) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles, nos termos do inciso VI do artigo 34 da Lei Federal nº 13.019, de 2014;
K) A comprovação do regular funcionamento da organização da sociedade civil no endereço registrado no CNPJ, nos termos do inciso VII do artigo 34 da Lei Federal nº 13.019/2014, o que poderá ser feito por meio de contas de consumo de água, energia elétrica, serviços de telefonia e outras da espécie ou, ainda, por meio dos documentos necessários à comprovação da capacidade técnica e operacional da entidade, conforme previsto no artigo 25 do Decreto Municipal nº 57.575/2016;
L) Declaração, sob as penas da lei, de inexistência dos impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria, conforme previsto no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014;
M) Declaração, sob as penas da lei, para os efeitos do art. 7º do Decreto Municipal nº 53.177/2012, assinada pelos dirigentes da OSC, atestando que não incidem nas vedações constantes do art. 1º do referido decreto;
N) Declaração, sob as penas da lei, de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
O) Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS ou, no caso de entidades não cadastradas, formulário de solicitação de inscrição no CENTS, disponível na página eletrônica da Secretaria Municipal de Gestão, nos termos do Decreto Municipal nº 52.830/2011;
P) Certidão negativa de contas julgadas irregulares emitidas pelo Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Tribunal de Contas do Município de São Paulo para a entidade e para seus dirigentes;
Q) Certidão negativa de condenação cível por ato de improbidade administrativa emitida pelo Conselho Nacional de Justiça em seu Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade para a entidade e para seus dirigentes;
R) Declaração de que para a execução do objeto da parceria, não fará a contratação de empresas pertencentes a dirigentes da entidade, agentes políticos, membros do Ministério Público, dirigentes de órgão ou entidade da Administração
Pública, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;
S) Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante e de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da Administração Pública, organismos internacionais, empresas ou outras OSCs;
T) Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela;
U) Currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
V) Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, OSCs, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas;
W) Comprovante do sítio eletrônico próprio na internet.
X) Comprovação, na forma da Resolução 12/2019 e Instrução 02/2019 e anexo do TCM/SP, de inexistência de restrição para licitar e/ou contratar com a Administração Pública no âmbito do Município de São Paulo, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, do Estado de São Paulo e da União, sendo este último pelos sistemas: SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores), CADICON (Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos) – Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União, CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) e CNIA (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade).
15.3. Na hipótese da OSC melhor classificada não atender aos requisitos exigidos neste edital e/ou não apresentar a documentação exigida para formalização da Parceria, em decisão fundamentada e publicada no DOC, aquela imediatamente mais bem
classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria, nos termos da proposta por ela apresentada.
15.4. Caso a OSC deixe de apresentar ou apresente com irregularidades qualquer um dos documentos exigidos nos itens 15.2, desde que as irregularidades não contrariem a essência deste edital, conceder-se-á, o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos para regularização.
15.5. Da decisão que considerar inabilitada a entidade convocada a apresentar a documentação, conforme item 15.2 deste Edital, caberá recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
15.6. Caso a OSC imediatamente mais bem classificada aceite celebrar a parceria, proceder-se-á à verificação dos documentos de habilitação previstos no item 15.2 deste Edital.
15.7. Se a proposta selecionada não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, será obrigatoriamente justificada pela Administração Pública.
15.8. Os documentos das OSCs consideradas inabilitadas não serão devolvidos, pois serão juntados ao processo administrativo que trata do presente certame.
16. HOMOLOGAÇÃO:
16.1. Após a seleção e o julgamento das propostas, o órgão técnico da Pasta (Departamento de Gestão de Parcerias – DGPAR) emitirá parecer técnico, conforme art. 35, inc. V, da Lei Federal nº 13.019/2014 que, se favorável ao conteúdo da proposta e aos documentos de habilitação apresentados, permitirá a homologação e celebração da parceria e do consequente Termo de Colaboração indicado no Anexo I.
16.2. Caso o conteúdo não esteja totalmente apto à continuidade do processo (atendidos parcialmente, com ressalvas), o órgão técnico emitirá relatório apontando o(s) item(ns) com falha(s) e, contatará, por meio eletrônico, o proponente, notificando para regularização do(s) item(ns) apontados no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de inabilitação em caso d
e não atendi
to dos requisitos exigidos neste edital, bem como da não regularização do(s) item(ns) apontados para acerto(s) e/ou complemento(s), a OSC será reprovada pelo órgão técnico e consequentemente inabilitada, por não atendimento às exigências aqui previstas.
16.4. Da decisão que considerar inabilitada, conforme item 15.3 deste edital, caberá recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
16.5. Após parecer técnico, haverá emissão de parecer jurídico, conforme art. 35, inc. VI, da Lei Federal n. 13.019/2014, acerca da possibilidade de homologação e celebração da parceria.
16.6. Caso o parecer técnico ou o parecer jurídico de que tratam os itens 16.1 e 16.5 concluam pela possibilidade de celebração da parceria com ressalvas, deverá o administrador público sanar os aspectos ressalvados ou, mediante ato formal, justificar a preservação desses aspectos ou sua exclusão.
16.7. A autoridade competente homologará e divulgará o resultado do chamamento com a lista de classificação definitiva das organizações participantes em página do sítio oficial da Administração Pública na internet e no Diário Oficial da Cidade.
16.8. A homologação do chamamento público não obriga a Administração a firmar a parceria com o respectivo proponente, especialmente por razões orçamentárias e de atendimento às políticas públicas.
17. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
17.1. Para a consecução dos objetivos constantes deste Edital, o Município procederá à transferência de recursos, em observância ao cronograma de desembolso apresentado na Proposta da OSC selecionada e, especialmente, no Plano de Trabalho aprovado.
17.2. Caso a parceria seja firmada em exercício financeiro seguinte ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias será indicada no orçamento do exercício seguinte. O exato valor a ser repassado será definido no termo de colaboração, observada a proposta apresentada pela OSC selecionada.
17.3. Para as despesas do orçamento de 2026 serão utilizados recursos provenientes da dotação orçamentária 19.10.27.812 4011.4570.33503900.00.1.500.9001.0
17.4. As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:
17.4.1. Quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
17.4.2. Quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da OSC em relação às obrigações estabelecidas no Termo de Colaboração;
17.4.3. Quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
17.5. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas:
17.5.1. Remuneração da equipe encarregada da execução do Projeto, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
17.5.2. Despesas referentes a deslocamento e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
17.5.3. Custos indiretos necessários à execução do objeto, limitados a 20% do valor global da parceria.
17.5.4. Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto.
17.6. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou
função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de São Paulo.
17.7. Toda movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
17.8. Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária.
17.9. O atraso na disponibilidade dos recursos da parceria autoriza a compensação das despesas despendidas e devidamente comprovadas pela entidade, no cumprimento das obrigações assumidas por meio do Plano de Trabalho, com os valores dos recursos públicos repassados assim que disponibilizados.
17.10. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica em instituição financeira pública, nos moldes do art. 51 da Lei n. 13.019/2014, seguindo o tratamento excepcional as regras do Decreto Municipal n. 51.197/2010.
17.11. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
17.12. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei Federal n. 13.019/2014.
18. FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO:
18.1. Com a homologação do processo de seleção a OSC vencedora poderá ser convidada a assinar o Termo de Colaboração correspondente, conforme previsão do item 16.8 deste Edital.
18.2. O prazo para assinatura do Termo de Colaboração será de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da notificação de DGPAR, realizada por meio de envio de email ao endereço cadastrado na proposta, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções descritas no item 20.1.
18.3. A vigência poderá ser prorrogada a critério das partes e de acordo com a legislação em vigor.
18.4. A prorrogação de ofício da vigência do termo de colaboração deve ser feita pela Administração Pública quando ela der causa ao atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
18.5. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou metas mediante aditivo ao plano de trabalho original, nos termos da lei.
19. DAS PRESTAÇÃO DE CONTAS:
19.1. A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão em plataforma eletrônica, permitindo a visualização por qualquer interessado.
19.2. A prestação de contas apresentada pela OSC deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a adequada descrição das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados.
19.3. Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes, bem como a conciliação das despesas com a movimentação bancária demonstrada no extrato.
19.4. Serão glosados os valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
19.5. A prestação de contas deverá ser feita em observância ao disposto no Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 27/SEME/2017, combinado com a Lei Federal nº. 13.019/2014, competindo unicamente à Administração Pública decidir sobre a regularidade, ou não, da aplicação dos recursos transferidos a OSC proponente.
19.6. A Administração Pública realizará manifestação conclusiva sobre a prestação final de contas, dispondo sobre:
19.6.1. Aprovação da prestação de contas;
19.6.2. Aprovação da prestação de contas com ressalvas, mesmo que cumpridos os objetos e as metas da parceria, se estiver evidenciada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte danos ao erário;
19.6.3. Rejeição da prestação de contas, com a imediata determinação das providências administrativas e judiciais cabíveis para devolução dos valores aos cofres públicos, inclusive a determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.
19.7. São consideradas falhas formais sem prejuízo de outras:
19.7.1. Nos casos em que o plano de trabalho preveja que as despesas deverão ocorrer conforme os valores definidos para cada elemento de despesa, a extrapolação, sem prévia autorização, dos valores aprovados para cada despesa, respeitados o valor global da parceria;
19.7.2. A inadequação ou a imperfeição a respeito de exigência, forma ou procedimento a ser adotado desde que o objetivo ou resultado final pretendido pela execução da parceria seja alcançado.
19.8. As contas serão rejeitadas quando:
19.8.1. Houver omissão no dever de prestar contas;
19.8.2. Houver descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
19.8.3. Ocorrer danos ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
19.8.4. Houver desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
19.8.5. Não for executado o objeto da parceria;
19.8.6. Os recursos forem aplicados em finalidades diversas das previstas na parceria.
19.9. Da decisão que rejeitar as contas prestadas caberá um único recurso ao Secretário Municipal da Pasta que deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação da decisão.
19.10. Exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a OSC deverá ressarcir o erário de forma integral dos recursos.
19.11. A rejeição da prestação de contas, quando definitiva, deverá ser registrada em plataforma eletrônica de acesso ao público, cabendo à autoridade administrativa, sob pena de responsabilidade solidária, adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento.
19.11.1. O dano ao erário será previamente delimitado para embasar a rejeição das contas prestadas.
19.11.2. Os valores apurados serão acrescidos de correção monetária e juros, bem como inscritos no CADIN Municipal, por meio de despacho da autoridade administrativa competente.
19.12. As OSCs, para fins de prestação de contas, deverão apresentar os seguintes documentos:
19.12.1. Relatório de execução do objeto, elaborado pela OSC, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado;
19.12.2. Na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da OSC;
19.12.3. Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria, se necessário acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas;
19.12.4. Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver, no caso de prestação de contas final;
19.12.5. Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes, quando couber;
19.12.6. Relação de eventuais bens adquiridos;
19.12.7. A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso, indicando o valor integral da despesa e detalhando a divisão de custos, bem como especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.
19.13. Em caso de descumprimento parcial de metas ou resultados fixados no plano de trabalho, poderá ser apresentado relatório de execução financeira parcial concernente a referidas metas ou resultados, desde que existam condições de segregar referidos itens de despesa.
19.14. A OSC está obrigada a prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos em caráter final até 90 (noventa) dias, contados do término de sua vigência.
19.14.1. O prazo poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, a critério do titular do Órgão ou daquele a quem tiver sido delegada a competência, desde que devidamente justificado.
19.14.1.1. Na hipótese de devolução de recursos, a guia de recolhimento deverá ser apresentada juntamente com a prestação de contas;
19.14.1.2. Se constatada pela Administração irregularidades financeiras, o valor respectivo deverá ser restituído aos cofres públicos, com correção monetária e juros, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
19.15. A Administração Pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
20. DAS SANÇÕES:
20.1. A execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e da Portaria nº 27/SEME/2017, poderá acarretar, garantida a defesa prévia, na aplicação à OSC das seguintes sanções:
20.1.1. Advertência por escrito;
20.1.2. Suspensão temporária de participar em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera do governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
20.1.3. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a OSC ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
20.2. O prazo para apresentação de defesa é de 05 (cinco) dias úteis para a sanção prevista na alínea “a” e 10 (dez) dias úteis para as sanções previstas nas alíneas “b” e “c”.
20.3. Compete ao gestor da parceria decidir pela aplicação de penalidade no caso de advertência.
20.4. Compete ao Secretário da Pasta decidir pela aplicação de penalidade nos casos de suspensão do direito de participar de chamamento público e de declaração de inidoneidade.
20.5. A OSC terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para interpor recurso contra a penalidade aplicada.
20.6. As notificações e intimações serão encaminhadas à OSC preferencialmente via correspondência eletrônica, sem prejuízo de outras formas de comunicação, assegurando-se a ciência do interessado para fins de exercício do direito ao contraditório e a ampla defesa.
20.7. A imposição das sanções previstas será proporcional à gravidade do fato que a motivar, consideradas as circunstâncias objetivas do caso, e dela será notificada a proponente.
20.8. As sanções poderão ser cumuladas, podendo incidir também outras sanções acaso previstas na legislação em vigor.
21. ANTICORRUPÇÃO E PROTEÇÃO GERAL DE DADOS:
21.1. A OSC obriga-se a tratar como “segredos comerciais e confidenciais”, e não fazer uso comercial de quaisquer informações relativas aos serviços ora ajustados, utilizando-os apenas para as finalidades previstas, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros.
21.2. As obrigações de confidencialidade previstas acima estendem-se aos funcionários, prestadores de serviços, prepostos e/ou representantes da OSC.
21.3. A obrigação anexa de manter confidencialidade permanecerá após o término da vigência deste ajuste e sua violação ensejará aplicação à parte infratora de multa, sem prejuízo de correspondente imputação de responsabilidade civil e criminal.
21.4. Quaisquer tratamentos de dados pessoais realizados no bojo do presente ajuste, ou em razão dele, deverão observar as disposições da Lei nº 13.709/2018, e de normas complementares expedidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e pela SEME.
21.5. Havendo necessidade de compartilhamento de dados pessoais no contexto deste ajuste, serão transferidos somente os dados estritamente necessários para a perfeita execução do objeto acordado, os quais deverão ser utilizadas estritamente para tal fim.
21.5.1. O compartilhamento de dados, quando necessário, dar-se-á sempre em caráter sigiloso, sendo vedado à OSC transferir, ou de qualquer forma disponibilizar, as informações e os dados recebidos da SEME a terceiros, sem expressa autorização da SEME.
21.6. No caso de transferência de dados a terceiros, previamente autorizada pela SEME, a OSC deverá submeter terceiros às mesmas exigências estipuladas neste instrumento, no que se refere à segurança e privacidade de dados.
21.7. A OSC deverá eliminar quaisquer dados pessoais recebidos em decorrência deste acordo, sempre que determinado pela SEME, e com expressa anuência da SEME, nas seguintes hipóteses:
21.7.1. Caso os dados se tornem desnecessários;
21.7.2. Se houver o término de procedimento de tratamento específico para o qual os dados se faziam necessários;
21.7.3. Ocorrendo o fim da vigência do ajuste.
21.8. A OSC deverá adotar e manter mecanismos técnicos e administrativos de segurança e de prevenção, aptos a proteger os dados pessoais compartilhados contra acessos não autorizados e contra situações acidentais ou ilícitas que envolvam destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, obrigando-se a proceder às adequações demandadas pela SEME, com o fim de resguardar a segurança e o sigilo dos dados.
21.9. A OSC e a SEME deverão registrar todas as atividades de tratamento de dados pessoais realizadas em razão deste ajuste.
21.10. A OSC deverá comunicar à SEME, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da ciência do fato, a ocorrência de qualquer situação que possa acarretar potencial ou efetivo risco ou danos aos titulares dos dados pessoais, e/ou que não esteja de acordo com os protocolos e com as normas de proteção de dados pessoais estabelecidos por lei e por normas complementares emitidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
21.11. A OSC deverá disponibilizar à SEME todas as informações e documentos necessários para demonstrar o cumprimento das obrigações estabelecidas nesta seção, permitindo e contribuindo, conforme conveniência e oportunidade da SEME, com eventuais auditorias conduzidas pela SEME ou por quem estiver por ela autorizado.
21.12. Para a execução do Termo de Colaboração, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, d
evendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS:
este edital serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as participantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
22.2. Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a SEME não será, em qualquer hipótese, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do chamamento público.
22.3. A participação neste processo seletivo implicará aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis.
22.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
22.5. A Administração Pública se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar a presente seleção, sem que isso represente motivo para que as OSCs proponentes pleiteiem qualquer tipo de indenização.
22.6. As retificações do presente edital, por iniciativa da Administração Pública ou provocada por eventuais impugnações, serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
22.7. Caso as alterações interfiram na elaboração das Propostas, deverão importar na reabertura do prazo para entrega dos mesmos.
22.8. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para apresentação das propostas, de forma eletrônica, pelo endereço eletrônico semegabinete@prefeitura.sp.gov.br.
22.9. A resposta às impugnações caberá ao Chefe de Gabinete e deverá ser publicada até a data fixada para apresentação das propostas.
22.10. A impugnação não impedirá a OSC impugnante de participar do chamamento público.
22.11. O Chefe de Gabinete resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a Administração Pública.
22.12. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo endereço eletrônico semegabinete@prefeitura.sp.gov.br.
22.13. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados no processo de chamamento público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
22.14. Fica eleito o foro do Município de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame.
22.15. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização da seleção na data marcada, a sessão de seleção e julgamento será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários e locais anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário da Administração.
São Paulo – SP, __de ______ de 20__.
Chefe de Gabinete
SEME/GAB
ANEXO I
MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº XX/SEME/2026
Pelo presente instrumento, a Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx, Diretor de SEME/DGPAR, ora denominada PMSP/SEME e a Organização da Sociedade Civil (OSC) _________________, CNPJ nº ___________, situada na ____________________ (endereço completo), neste ato representado pelo seu Presidente (ou representante legal), _______________, portador da cédula de identidade RG nº_______ e CPF nº ____________, denominada simplesmente PROPONENTE, com fundamento no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 027/SEME/2017, em face do despacho exarado no doc. ____ do processo SEI nº __________________, publicado no DOC de ___/___/2023, celebram a presente parceria, nos termos e cláusulas que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1. Através do presente, a PMSP/SEME e a PROPONENTE registram interesse para o desenvolvimento de parceria com a finalidade de executar o projeto denominado “________________”, visando a ________________ (descrição do objeto).
1.2. A PROPONENTE desenvolverá o projeto, conforme Plano de Trabalho constante do Processo SEI nº ________________, que é parte integrante do presente termo.
CLÁUSULA SEGUNDA – LOCAL:
2.1. O Programa será executado nos seguintes locais: ________________
2.2. A eventual alteração dos locais pela SEME para execução do programa não poderá implicar em qualquer aumento de custo para a entidade proponente em relação à proposta de repasses a serem recebidos de SEME para execução das atividades.
CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS FINANCEIROS:
3.1. A presente parceria importa no repasse, pela PMSP/SEME, do valor total de R$ ________________ (________________), conforme Nota de Empenho nº ____, onerando a dotação nº ________________ do orçamento vigente.
3.2. O pagamento será realizado nos termos do cronograma de desembolso aprovado no Plano de Trabalho, dentro dos parâmetros apresentado no edital.
3.3. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica em instituição financeira pública nos moldes previstos no artigo 51 da Lei nº 13.019/14, seguindo o tratamento excepcional das regras do Decreto Municipal nº 51.197/10.
3.3.1. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
3.3.2. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019/2014.
3.4. É vedada a utilização dos recursos repassados pela PMSP/SEME em finalidade diversa da estabelecida na atividade a que se refere este instrumento, bem como no pagamento de despesas efetuadas anterior ou posteriormente ao período acordado para a execução do objeto desta parceria.
3.5. Toda movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
3.5.1. Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie desde que comprovada a impossibilidade de pagamento mediante transferência bancária.
3.6. É permitida a aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e a contratação de serviços para adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.
3.7. Poderá ser paga com recursos da parceria a remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, observadas as disposições do art. 40 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e do art. 46 da Lei Federal nº 13.019/2014.
3.7.1. Fica vedada à Administração Pública Municipal a prática de atos de ingerência direta na seleção e na contratação de pessoal pela OSC ou que direcione o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização.
3.8. Quando for o caso de rateio, a memória de cálculo dos custos indiretos, previstos no plano de trabalho, deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento quantitativo da divisão que compõe o custo global, especificando a fonte de custeio de cada fração, com a identificação do número e o órgão da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.
3.9. O atraso na disponibilidade dos recursos da parceria autoriza a compensação de despesas despendidas e devidamente comprovadas pela entidade, no cumprimento das obrigações assumidas por meio do plano de trabalho, com os valores dos recursos públicos repassados assim que disponibilizados.
3.10. A OSC poderá solicitar a inclusão de novos itens orçamentários desde que não altere o orçamento total aprovado.
3.11. Os recursos da parceria geridos pela OSC não caracterizam receita própria, mantendo a natureza de verbas públicas.
3.11.1. Não é cabível a exigência de emissão de nota fiscal de prestação de serviços tendo a Municipalidade como tomadora nas parcerias celebradas com OSC. Para as demais despesas relativas a compras e prestações de serviços é obrigatória a emissão de nota fiscal,
CLÁUSULA QUARTA - PRESTAÇÃO DE CONTAS:
4.1. A prestação de contas deverá conter adequada descrição das atividades realizadas, bem como a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados até o período de que trata a prestação de contas.
4.1.1. A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar trimestralmente prestações de contas parciais até 30 dias após o fim do trimestre a que se refere.
4.1.2. A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar prestações de contas anuais em até 90 dias do término da execução do plano de trabalho anual a que se refere.
4.1.3. Ao fim da parceria, a entidade deverá apresentar a prestação de contas final, em até 90 dias do término da vigência da parceria.
4.1.4. Os dados financeiros são analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento
das normas pertinentes, bem como a conciliação das despesas com a movimentação bancária demonstrada no extrato.
4.1.5. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
4.2. A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão em plataforma eletrônica, permitindo a visualização por qualquer interessado.
4.3. A OSC deverá apresentar os seguintes documentos para fins de prestações de contas:
A) Relatório de execução do objeto, elaborado pela OSC, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado;
B) Relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, emitidos em nome da OSC;
C) Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria, incluindo extrato de eventual conta investimento ou conta poupança vinculada à conta corrente;
D) Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica em favor da administração pública municipal, quando houver, no caso de prestação de contas final;
E) Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes, quando couber;
F) Relação de bens adquiridos;
G) A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso;
4.3.1. A memória de cálculo de que trata a alínea “g” do item 4.3. deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento da divisão de custos, especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.
4.3.2. Em caso de descumprimento parcial de metas ou resultados fixados no plano de trabalho, poderá ser apresentado relatório de execução financeira parcial concernente às referidas metas ou resultados, desde que existam condições de segregar referidos itens de despesa.
4.4. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será a OSC notificada para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período.
4.4.1. Transcorrido o prazo, não havendo saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento.
4.5. Cabe ao Gestor da Parceria analisar a prestação de contas apresentada, para fins de avaliação do cumprimento das metas do objeto, no prazo legal.
4.6. A análise da prestação de contas final constitui-se das seguintes etapas:
4.6.1. Análise de execução do objeto: quanto ao cumprimento do objeto e atingimento dos resultados pactuados no plano de trabalho aprovado pela Administração Pública, devendo o eventual cumprimento parcial ser devidamente justificado;
4.6.2. Análise financeira: verificação da conformidade entre o total de recursos repassados, inclusive rendimentos financeiros, e os valores máximos das categorias ou metas orçamentárias, executados pela OSC, de acordo com o plano de trabalho aprovado e seus eventuais aditamentos, bem como conciliação das despesas com extrato bancário de apresentação obrigatória.
4.6.3. Nos casos em que a OSC houver comprovado atendimento dos valores aprovados, bem como efetiva conciliação das despesas efetuadas com a movimentação bancária demonstrada no extrato, a prestação de contas será considerada aprovada, sem a necessidade de verificação, pelo gestor público, dos recebidos, documentos contábeis e relativos a pagamentos e outros relacionados às compras e contratações.
4.7. A análise da prestação de contas final levará em conta os documentos do item 4.3. e os pareceres e relatórios dos itens 4.5 e 8.3.
4.8. Havendo indícios de irregularidade durante a análise da execução do objeto da parceria, o gestor público poderá, mediante justificativa, rever o ato de aprovação e proceder à análise integral dos documentos fiscais da prestação de contas.
4.9. A OSC está obrigada a prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos ao término da vigência da parceria.
4.9.1. O prazo poderá ser prorrogado por até 30 dias, a critério do titular do órgão, ou ente da Administração parceiro, ou daquele a quem tiver sido delegada a competência, desde que devidamente justificado.
4.9.2. Na hipótese de devolução de recursos, a guia de recolhimento deverá ser apresentada juntamente com a prestação de contas.
4.10. A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela Administração Pública deverá dispor sobre:
A) Aprovação da prestação de contas;
B) Aprovação da prestação de contas com ressalvas, mesmo que cumpridos o objeto e as metas da parceria, estiver evidenciada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte danos ao erário; ou
C) Rejeição da prestação de contas, quando houver omissão no dever de prestar contas, descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho, desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos e danos ao erário, com a imediata determinação das providências administrativas e judiciais cabíveis para devolução dos valores aos cofres públicos.
4.10.1. São consideradas falhas formais, para fins de aprovação da prestação de contas com ressalvas, sem prejuízo de outras:
A) Nos casos em que o plano de trabalho preveja que as despesas deverão ocorrer conforme os valores definidos para cada elemento de despesa, a extrapolação, sem prévia autorização, dos valores aprovados para cada despesa, respeitado o valor global da parceria.
B) A inadequação ou a imperfeição a respeito de exigência, forma ou procedimento a ser adotado desde que o objetivo ou resultado final pretendido pela execução da parceria seja alcançado.
4.11. As contas serão rejeitadas quando:
A) Houver omissão no dever de prestar contas;
B) Houver descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
C) Ocorrer danos ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
D) Houver desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
E) Não for executado o objeto da parceria;
F) Os recursos forem aplicados em finalidades diversas das previstas na parceria.
4.12. A Administração Pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
4.12.1. O transcurso do prazo estabelecido no item anterior sem que as contas tenham sido apreciadas não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos.
4.12.2. Nos casos em que não for constatado dolo da OSC ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido no item 4.12. e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.
4.13. Caberá um único recurso à autoridade competente da decisão que rejeitar as contas prestadas, a ser interposto no prazo de 10 dias úteis a contar da notificação da decisão.
4.13.1. A rejeição da prestação de contas, quando definitiva, deverá ser registrada em plataforma eletrônica de acesso público, cabendo à autoridade administrativa, sob pena de responsabilidade solidária, adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento.
A) O dano ao erário será previamente delimitado para embasar a rejeição das contas prestadas.
B) Os valores apurados serão acrescidos de correção monetária e juros.
C) O débito decorrente da ausência ou rejeição da prestação de contas, quando definitiva, será inscrito no CADIN Municipal, por meio de despacho da autoridade competente.
4.14. Após a prestação de contas final, sendo apuradas pela Administração irregularidades financeiras, o valor respectivo deverá ser restituído ao Tesouro Municipal ou ao Fundo Municipal competente, no prazo improrrogável de 30 dias.
CLÁUSULA QUINTA – EXECUÇÃO:
5.1. A execução do objeto da presente parceria se dará conforme o estabelecido no Plano de Trabalho, constante do processo administrativo.
5.2. As aquisições e contratações realizadas com recursos da parceria deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, bem como deverá a PROPONENTE certificar-se e responsabilizar-se pela regularidade jurídica e fiscal das contratadas.
5.2.1. Em conformidade com o art. 58 da Lei Municipal nº 17.273/2020, a pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos parâmetros pertinentes dentre os seguintes:
I - Banco de preços de referência mantido pela Prefeitura;
II - bancos de preços de referência no âmbito da Administração Pública;
III - contratações e atas de registro de preços similares, no âmbito da Prefeitura ou de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 dias anteriores à data da pesquisa de preços;
IV- pesquisa publicada em mídia especializada, listas de instituições privadas renomadas na formação de preços, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso; e
V - De múltiplas consultas diretas ao mercado.
5.2.1.1. No caso de múltiplas consultas ao mercado, será exigida pesquisa ao mercado prévia à contratação, que deverá conter, no mínimo, orçamentos de 03 (três) fornecedores.
5.2.1.2. A Organização da Sociedade Civil deve demonstrar que escolheu a opção mais vantajosa, devendo qualquer impossibilidade de consulta ser justificada.
5.2.1.3. Visando garantir a devida transparência e a redução dos riscos inerentes à pesquisa, cabe à entidade da sociedade civil:
I - A identificação da pessoa responsável pela cotação, a caracterização completa das empresas consultadas (nome dos responsáveis pela cotação, endereço completo da empresa, telefones existentes);
II - As respostas de todas as empresas consultadas, ainda que negativa a solicitação de orçamento, e a indicação dos valores
praticados, de maneira fundamentada e detalhada.
e Civil deverá promover análise preliminar quanto à qualificação das empresas consultadas, devendo se certificar de que são do ramo pertinente à contratação desejada.
5.2.1.3.2. Excecionalmente, mediante justificativa, será admitida a pesquisa com menos de três preços ou fornecedores.
5.2.1.3.3. Não serão admitidas estimativas de preços obtidas em sítios de leilão ou de intermediação de vendas.
5.2.2. Os bens permanentes adquiridos com recursos públicos deverão ser incorporados ao patrimônio público ao término da parceria ou no caso de extinção da OSC parceira.
5.2.3. Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parceria, serão:
5.2.3.1. Mantidos na titularidade do órgão ou entidade pública municipal quando necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado, para celebração de novo termo com outra OSC após a consecução do objeto, ou para execução direta do objeto pela administração pública municipal, devendo os bens remanescentes estar disponíveis para retirada pela administração após a apresentação final de contas.
5.2.3.2. A OSC poderá pedir, justificadamente, alteração da destinação dos bens remanescentes prevista no termo, que será analisada pelo gestor público, sob juízo de conveniência e oportunidade, permanecendo a custódia dos bens sob responsabilidade da organização até a decisão final do pedido de alteração.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE:
6.1. A PROPONENTE, em atendimento a presente parceria se obriga a:
A) Executar satisfatória e regularmente o objeto deste ajuste;
B) Responder perante a PMSP/SEME pela fiel e integral realização dos serviços contratados com terceiros, na forma da legislação em vigor;
C) Responsabilizar-se pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
D) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscais, comerciais e tributária, decorrentes da execução do objeto desta parceria, bem como por todos os ônus ordinários ou extraordinários eventualmente incidentes, não
implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
E) Facilitar a supervisão e fiscalização da PMSP/SEME, permitindo-lhe efetuar o acompanhamento in loco e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e documentos relacionados com a execução do objeto deste instrumento, bem como apresentar relatório de atividades, contendo o desenvolvimento do cronograma do projeto;
F) Elaborar a prestação de contas, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 57.575/2016;
G) Divulgar, em seu sítio na internet, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, as parcerias celebradas com o poder público, contendo as informações dispostas no artigo 6º do Decreto Municipal nº 57.575/2016, bem como as previstas no art. 68 da Lei Municipal nº 17.273/2020, quais sejam:
I - objeto da parceria;
II - valor total previsto na parceria e valores efetivamente liberados;
III - nome completo do representante legal da organização da sociedade civil parceira;
IV - data de início e término da parceria, incluindo eventuais prorrogações;
V - situação da prestação de contas final da parceria, informando a data limite para sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para sua análise e o resultado conclusivo;
VI - “link” ou anexo com a íntegra do termo de colaboração, respectivo plano de trabalho e eventuais termos aditivos;
VII - quando vinculado à execução do objeto e pago com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício;
VIII - quando a parceria tratar de serviços continuados vinculados a direitos do cidadão, a especificação dos padrões de atenção a serem prestados.
H) Contratar profissionais com experiência comprovada na área de atuação, apresentando Curriculum Vitae e respectivos certificados da atividade na contratação;
I) Registrar a presença dos munícipes por meio de lista de presença conforme padrão de preenchimento definido pela SEME e, se a atividade exigir, um termo de responsabilidade e autorização dos pais e/ou responsáveis, caso seja menor, bem como termo de uso da imagem;
J) Participar de reuniões junto à SEME quando solicitado;
K) Utilizar e entregar a Unidade nas condições físicas em que se encontram no início das atividades previstas;
L) Encaminhar para análise e autorização prévia de SEME possíveis alterações no Plano de Trabalho, quando necessárias;
M) Promover a guarda e o zelo dos materiais usados pela entidade e, após o evento, entregar para o Departamento responsável os materiais comprados para a realização do evento, devendo fazer a reposição em casos de avaria;
N) Divulgar informações sobre a programação anterior e durante o evento;
O) Adquirir ou locar apenas o material necessário para que o objeto do projeto seja realizado;
P) Abrir conta bancária específica vinculada à execução da parceria, com a finalidade de manter e movimentar os recursos repassados;
Q) Cumprir as metas quantitativas e qualitativas estipuladas;
R) Obedecer ao Plano de Comunicação Visual - A inserção de nomes e logos de organizadores, patrocinadores e apoiadores na comunicação visual de eventos realizados em espaços públicos ou privados visíveis de logradouro público deverá atender o disposto na resolução SMDU. CPPU/020/2015, além de utilizar os layouts e design determinado pela assessoria de comunicação da SEME;
S) Se for o caso, comprovar, a partir da indicação por SEME, a reserva do local de execução do evento.
T) Aplicar pesquisa de monitoramento e avaliação conforme orientação da SEME. Em caso de impossibilidade de aplicação da referida pesquisa, deverá disponibilizar a SEME banco de dados com, no mínimo, nome e e-mail dos participantes das atividades no prazo de 10 dias após o término a última ação da execução do Programa.
U) Entregar mensalmente ao gestor da parceria relatório resumido de ações e atendimentos realizados.
V) Prestar toda e qualquer informação solicitada pelo gestor da parceria ou pela comissão de monitoramento e avaliação.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA PMSP/SEME:
7.1. A PMSP/SEME, em atendimento a presente parceria se obriga a:
A) Manter o empenho para os recursos necessários ao desenvolvimento deste ajuste;
B) Repassar à PROPONENTE os recursos decorrentes do presente;
C) Fornecer dados, relatórios e demais informações necessárias à execução da parceria;
D) Decidir e indicar soluções aos assuntos que lhe forem submetidos;
E) Manter, em sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 dias após o respectivo encerramento, contendo as informações dispostas no artigo 6º do Decreto Municipal nº 57.575/2016;
F) Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do projeto por meio do Gestor da Parceria designado;
G) Repassar os valores de acordo com o plano de trabalho e Portaria nº 027/SEME/2017;
H) Garantir o cumprimento das metas previstas no presente;
I) Se for o caso, indicar de acordo com o interesse de SEME, respeitando a infraestrutura e as especificações técnicas das atividades, em até 10 dias antes do evento, de acordo com o cronograma de item 2.1, os locais e ambientes específicos para execução das atividades.
CLÁUSULA OITAVA – ACOMPANHAMENTO:
8.1. Compete à comissão de avaliação e monitoramento o aprimoramento dos procedimentos, unificação dos entendimentos, a solução de controvérsias, a padronização de objetos, custos e indicadores, fomento do controle de resultados e avaliação dos relatórios técnicos de monitoramento.
8.2. Poderá ser efetuada visita in loco para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto.
8.3. A Administração Pública deverá emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação.
8.4. O relatório técnico de monitoramento e avaliação será homologado pela comissão de monitoramento e avaliação, independente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela OSC.
8.4.1. O grau de satisfação do público-alvo será levado em consideração tendo em vista o processo de escuta ao cidadão usuário acerca do padrão de qualidade do atendimento objeto da parceria, nos moldes pré-definidos pelas áreas responsáveis às políticas sociais.
8.5. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria deverá conter:
A) Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
B) Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
C) Valores efetivamente transferidos pela administração pública;
D) Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste termo;
E) Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
8.6. Da decisão da comissão de monitoramento e avaliação caberá a interposição de um único recurso, no prazo de 5 dias úteis, contado da intimação da decisão.
8.6.1. A comissão de monitoramento e avaliação poderá reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informados, a autoridade competente para decidir.
CLÁUSULA NONA – GESTOR:
9.1. A gestão da parceria será exercida por intermédio do servidor ________________, RF: __________, a quem competirá:
A) Dar a ordem de início do ajuste;
B) Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
C) Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades
na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
D) Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final no prazo de 30 (trinta) dias, levando em consideração os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação de que trata o item 8.3.
E) Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
F) Atestar a regularidade financeira e de execução do objeto da prestação de contas.
9.2. O gestor da parceria deverá dar ciência:
A) Aos resultados das análises de cada prestação de contas apresentada.
B) Aos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, independentemente de sua homologação pela comissão de monitoramento e avaliação.
9.3. Os pareceres técnicos conclusivos deverão, obrigatoriamente, mencionar:
A) Os resultados já alcançados e seus benefícios;
B) Os impactos econômicos ou sociais;
C) O grau de satisfação do público-alvo, considerado o processo de escuta ao cidadão usuário acerca do padrão de qualidade do atendimento do objeto da parceria, nos moldes do plano de trabalho;
D) A possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DA PARCERIA:
10.1. O prazo de vigência desta Parceria será de 60 meses, a contar da sua assinatura, e contemplará os atos preparatórios e a efetiva implementação do objeto. Após o término da vigência, a entidade terá o prazo de 90 dias para apresentação da prestação de contas.
10.1.1. Serão considerados como atos preparatórios todos aqueles atos necessários, previamente à efetiva implementação do objeto da parceria, tais como, contratação de equipe administrativa, contratação de profissionais, compra/aluguel de materiais, dentre outros.
10.1.2. Por efetiva implementação do objeto entende-se a realização do escopo finalístico da parceria, tais como a realização do evento propriamente dito ou o fornecimento de aulas.
10.1.3. Os atos preparatórios e a efetiva implementação do objeto integram o plano de trabalho.
10.1.3. A data de início da execução do plano de trabalho será aquela prevista na ordem de início.
10.2. Este termo poderá ser prorrogado, desde que o objeto mantenha a natureza continuada e a prorrogação esteja tecnicamente justificada.
10.3. A vigência da parceria poderá ser alterada, desde que devidamente formalizada e justificada.
10.3.1. A prorrogação de ofício da vigência deste termo deve ser feita pela Administração Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÃO, DENÚNCIA E RESCISÃO:
11.1. A critério da Administração, admite-se a alteração da parceria, nos termos da lei, devendo a proposta ser acompanhada de revisão do plano de trabalho, desde que não seja transfigurado o objeto da parceria.
11.1.1. Poderá haver redução ou majoração dos valores inicialmente pactuados para redução ou ampliação de metas ou capacidade do serviço, ou para qualificação do objeto da parceria, desde que devidamente justificados.
11.1.2. Faculta-se à SEME o repasse de eventual verba adicional, não prevista no valor total da parceria, para a melhor execução de seu objeto e aperfeiçoamento dos serviços, nos moldes definidos em portaria específica, desde que observada a disponibilidade financeiro-orçamentária.
11.2. Para aprovação da alteração, os setores técnicos competentes devem se manifestar acerca de:
A) Interesse público na alteração proposta;
B) A proporcionalidade das contrapartidas, tendo em vista o inicialmente pactuado, se o caso;
C) A capacidade técnica-operacional da OSC para cumprir a proposta;
D) A existência de dotação orçamentária para execução da proposta.
11.2.1. Após a manifestação dos setores técnicos a proposta de alteração poderá ser encaminhada para a análise jurídica e posterior deliberação da autoridade competente.
11.3. Para prorrogação de vigência das parcerias celebradas é necessário parecer da área técnica competente atestando que a parceria foi executada a contento ou justificando o atraso no início da execução.
11.4. Este termo poderá ser denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações em que participaram voluntariamente da avença, não sendo admissível cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes.
11.5. Constitui motivo para rescisão da parceria o inadimplemento injustificado das cláusulas pactuadas, e também quando constatada:
A) A utilização dos recursos em desacordo com o plano de trabalho;
B) A falta de apresentação das prestações de contas;
11.6. Em caso de denúncia unilateral não enquadrada nas hipóteses do item anterior, deverá a parte comunicar à outra com antecedência mínima de 60 dias.
11.7. As alterações de local e as alterações de data (desde que dentro do período de vigência) poderão ser feitas por apostilamento, mediante aprovação do gestor da parceria e da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES:
12.1. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas legais, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC parceira as seguintes sanções:
12.1.1. Advertência;
12.1.2. Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
12.1.3. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja movida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a OSC ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
12.2. As sanções estabelecidas nos itens 12.1.2. e 12.1.3. são de competência exclusiva do Secretário da Pasta, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de aplicação da penalidade.
12.2.1. Prescreve em 05 (cinco) anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
12.2.2. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
12.3. A sanção estabelecida no item 12.1.1. é de competência exclusiva do gestor da parceria, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da abertura de vista.
12.4. Os órgãos técnicos deverão se manifestar sobre a defesa apresentada, em qualquer caso, e a área jurídica quando se tratar de possibilidade de aplicação das sanções previstas nos itens 12.1.2.
12.5. A OSC deverá ser intimada acerca da penalidade aplicada.
12.6. A OSC terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para interpor recurso a penalidade aplicada.
12.7. As notificações e intimações de que trata este artigo serão encaminhadas à OSC, preferencialmente, via correspondência eletrônica, sem prejuízo de outras formas de comunicação, assegurando-se a ciência do interessado para fins de exercício do direito de contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ANTICORRUPÇÃO:
13.1. Para a execução deste Termo de Colaboração, nenhuma das partes poderá: oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática
ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - SIGILO DAS INFORMAÇÕES E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS RELACIONADOS À FORMALIZAÇÃO E À EXECUÇÃO DESTE AJUSTE:
14.1. A OSC obriga-se a tratar como “segredos comerciais e confidenciais”, e não fazer uso comercial de quaisquer informações relativas aos serviços ora ajustados, utilizando-os apenas para as finalidades previstas, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros.
14.2. As obrigações de confidencialidade previstas acima estendem-se aos funcionários, prestadores de serviços, prepostos e/ou representantes da OSC.
14.3. A obrigação anexa de manter confidencialidade permanecerá após o término da vigência deste ajuste e sua violação ensejará aplicação à parte infratora de multa, sem prejuízo de correspondente imputação de responsabilidade civil e criminal.
14.4. Quaisquer tratamentos de dados pessoais realizados no bojo do presente ajuste, ou em razão dele, deverão observar as disposições da Lei nº 13.709/2018, e de normas complementares expedidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e pela SEME.
14.5. Havendo necessidade de compartilhamento de dados pessoais no contexto deste ajuste, serão transferidos somente os dados estritamente necessários para a perfeita execução do objeto acordado, os quais deverão ser utilizadas estritamente para tal fim.
14.5.1. O compartilhamento de dados, quando necessário, dar-se-á sempre em caráter sigiloso, sendo vedado à OSC transferir, ou de qualquer forma disponibilizar, as informações e os dados recebidos da SEME a terceiros, sem expressa autorização da SEME.
14.6. No caso de transferência de dados a terceiros, previamente autorizada pela SEME, a OSC deverá submeter terceiros às mesmas exigências estipuladas neste instrumento, no que se refere à segurança e privacidade de dados.
14.7. A OSC deverá eliminar quaisquer dados pessoais recebidos em decorrência deste acordo, sempre que determinado p
ela SEME, e com expressa anuência da SEME, nas seguintes hipóteses:
cessários;
B) Se houver o término de procedimento de tratamento específico para o qual os dados se faziam necessários;
C) Ocorrendo o fim da vigência do ajuste.
14.8. A OSC deverá adotar e manter mecanismos técnicos e administrativos de segurança e de prevenção, aptos a proteger os dados pessoais compartilhados contra acessos não autorizados e contra situações acidentais ou ilícitas que envolvam destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, obrigando-se a proceder às adequações demandadas pela SEME, com o fim de resguardar a segurança e o sigilo dos dados.
14.9. A OSC e a SEME deverão registrar todas as atividades de tratamento de dados pessoais realizadas em razão deste ajuste.
14.10. A OSC deverá comunicar à SEME, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da ciência do fato, a ocorrência de qualquer situação que possa acarretar potencial ou efetivo risco ou danos aos titulares dos dados pessoais, e/ou que não esteja de acordo com os protocolos e com as normas de proteção de dados pessoais estabelecidos por lei e por normas complementares emitidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
14.11. A OSC deverá disponibilizar à SEME todas as informações e documentos necessários para demonstrar o cumprimento das obrigações estabelecidas nesta seção, permitindo e contribuindo, conforme conveniência e oportunidade da SEME, com eventuais auditorias conduzidas pela SEME ou por quem estiver por ela autorizado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:
15.1. No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pelo Edital.
15.2. A PMSP/SEME não será responsável por quaisquer compromissos assumidos pela PROPONENTE, com terceiros, ainda que vinculados à execução desta parceria, nem por danos que venham a serem causados em decorrência de atos dos seus propostos ou associados.
15.3. A PMSP/SEME não se responsabiliza por quaisquer danos, prejuízos causados, ônus, direitos ou obrigações decorrentes da legislação tributária, trabalhista,
previdenciária ou securitária, nem aqueles derivados da execução da presente parceria, ainda com seus empregados, prepostos ou subordinados, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente à PROPONENTE.
15.4. O pagamento de remuneração da equipe contratada pela OSC com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público.
15.5. Os agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas têm livre acesso aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a este termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.
15.6. A Administração poderá assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar a sua descontinuidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO:
16.1. Fica eleito o foro do Município de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente ajuste.
E, por estarem assim justas e contratadas, foi lavrado este instrumento que, após lido, conferido e condições ajustadas conforme vai assinado e rubricado em 3 (três) vias de igual teor, pelas partes e 2 (duas) testemunhas abaixo identificadas.
ANEXO II – MODELO PLANO DE TRABALHO
21/05/2026
PROCESSO 6019.2026/0001380-3
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Número do Edital
04/SEME/2026
Critério de julgamento
Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação
Objeto
Projeto Esportes na Rua
Descrição detalhada do objeto
O presente Edital visa selecionar projetos para realizar ações relacionadas ao Esportes na Rua, buscando atingir o desenvolvimento de atividades esportivas culturalmente fomentadas na rua, garantindo o fomento esportivo regular formal e não-formal integrada ao lazer, bem como a forma de promoção social e inclusiva.
Data da abertura da sessão
23/06/2026
Hora da sessão
12:00
Local da sessão
SEME-R. Pedro de Toledo, 1561-V.Clementino
Local de execução
São Paulo/SP
Conteúdo do despacho
Processo nº 6019.2026/0001380-3 INTERESSADO: SEME ASSUNTO: Chamamento Público que visa selecionar Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para a implementação do "Projeto Esportes na Rua" através da celebração de Termos de Fomento. DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes do presente, APROVO o Edital de Chamamento Público nº 04/SEME/2026 para tornar público que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME) receberá propostas de Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar Termo de Fomento para a celebração de parceria para execução do "Projeto Esportes na Rua", na cidade de São Paulo, cujo objeto consiste no desenvolvimento de atividades esportivas culturalmente fomentadas na rua, garantindo o fomento esportivo regular formal e não-formal integrada ao lazer, bem como a forma de promoção social e inclusiva, além de providências correlatas, adotando-se os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, com o Decreto Municipal nº 57.575/2016 e com a Portaria nº 197/SEME/2023. II - Publique-se no DOC e insira-se na página da SEME na internet. III - Encaminhe-se à SEME/DGPAR onde deverá ficar custodiado durante o período de apresentação de propostas e providências subsequentes.
Anexo I (Número do Documento SEI)
15/05/2026
PROCESSO: 6019.2026/0000450-2
DOC: 15/05/2026 – PÁG. 466
Principal
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Número do edital
001/SEME/2026
Objeto da parceria
SP FIGHT - III EDIÇÃO
Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação
Processo nº 6019.2026/0000450-2 Interessada: SEME Assunto: Edital de Chamamento Público nº 001/SEME/2026 - SP FIGHT - III EDIÇÃO I - DESPACHO 1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a Nota de Reserva nº 16.609/2026 (150931523), Aprovação do Edital (151305153) e Publicação no DOC em 19 de fevereiro de 2026 (151343999), Ata da Comissão de Seleção (154586752), Pareceres Técnicos LOTE 01 (155073631) e LOTE 02 (155535348), Pareceres Jurídicos (155234946 e 156949554), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 197/SEME-G/2023, HOMOLOGO o resultado do Chamamento Público nº 01/SEME/2026, com a seguinte classificação: Lote 01 - Associação Paulista de Desportos - APD - CNPJ nº 12.499.480/0001-66, 87 pontos. Lote 02 - Federação dos Desportos no Estado de São Paulo - CNPJ nº 19.785.101/0001-43, 83 pontos. 2. Considerando, ainda, os documentos constantes dos autos, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 01/SEME/2026 (154586752) que classifica a entidade, os Pareceres Técnicos LOTE 01 (155073631) e LOTE 02 (155535348), o qual habilitam técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como os pareceres jurídicos da Assessoria Jurídica desta Pasta (155234946 e 156949554), com fundamento no Edital de Chamamento nº 01/SEME/2026 (151297168), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de Termo de Fomento entre esta Pasta e: Lote 01 - Associação Paulista de Desportos - APD - CNPJ nº 12.499.480/0001-66, conforme plano de trabalho (157349294), que implicará o repasse público de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), valor total da parceria, com prazo de vigência por 12 (doze) meses e período de execução conforme plano de trabalho. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) à entidade supra citada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 16.609/2026 (150931523). Designo como gestor da parceria o servidor SERGIO AUGUSTO, RF:573.344-8. Lote 02 - Federação dos Desportos no Estado de São Paulo - CNPJ nº 19.785.101/0001-43, conforme plano de trabalho (157349294), que implicará o repasse público de R$ 942.944,00 (novecentos e quarenta e dois mil novecentos e quarenta e quatro reais) e R$ 130.140,00 (cento e trinta mil cento e quarenta reais) advindos do proponente, alcançando valor total da parceria de R$ 1.073.084,00 (um milhão e setenta e três mil e oitenta e quatro reais), com prazo de vigência por 12 (doze) meses e período de execução conforme plano de trabalho. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 942.944,00 (novecentos e quarenta e dois mil novecentos e quarenta e quatro reais) à entidade supra citada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 16.609/2026 (150931523). Designo como gestor da parceria o servidor SERGIO AUGUSTO, RF:573.344-8. 2.1. O gestor estará incumbido de, conforme termo de fomento veiculado pelo Edital de Chamamento Público nº 01/SEME/2026: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria n. 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria n. 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.3. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME-G/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 197/SEME/2023. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se no DOC e insira-se na página da SEME na internet a lista de classificação definitiva das OSCs participantes. 2. Após, encaminhe-se à SEME/DGPAR para providências quanto aos outros lotes e autuação do processos administrativos destinados à formalização e execução dos termos de parceria. 3. Na sequência, remeta-se à SEME/CAF/DEOF para as providências financeiras e orçamentárias cabíveis.
15/05/2026
PROCESSO: 6019.2026/0000450-2
ATA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO CHAMAMENTOPÚBLICO001/SEME/2026 SP FIGHT - III Edição
ResultadoDefinitivo
Em atendimento ao item 13.3 do Edital de Chamamento Público nº 001/SEME/2026, a ComissãodeSeleção,designadapelaPortarianº80/SEME/2026(153417089),reuniu- se no dia 8 de abril de 2026.
Conformeprotocolo154333521, realizou a abertura dos envelopes, e portanto a análise e o julgamento das propostas apresentada. Após avaliação conforme os critérios e pontuações estabelecidos nas tabelas constantes nos documentos SEI nº 151297168, a Comissão decidiu pela CLASSIFICAÇÃO/HABILITAÇÃO propostas relacionadas abaixo.
LOTE1
CLASSIFICAÇÃOFINAL:
|
LOTE |
PROJETO |
OSC |
PONTUAÇÃO |
|
2 |
SPFIGHT-IIIEdição |
Associação Paulista de Desportos - APD |
87 |
Doc:154347483
LOTE2
|
LOTE |
PROJETO |
OSC |
PONTUAÇÃO |
|
2 |
SPFIGHT-IIIEdição |
FederaçãodosDesportosno Estado de São Paulo |
83 |
CLASSIFICAÇÃOFINAL:
Doc:154347622
Asexigências/solicitaçõesdeverãoserverificadasnoDepartamentodeGestãode Parcerias(DGPAR),DivisãoTécnicasdeAnálisesdeProjetos,quandodeeventual apresentação da documentação e Plano de Trabalho ajustado, caso aplicável:
OSCQUEAPRESENTOUPROPOSTAPARAOLOTE1:
Exigências:
01.AssociaçãoPaulistadeDesportos-APD- 12.499.480/0001-66 - 87PONTOS
OBSERVAMOSQUEOCAMPO5(CAPACIDADETÉCNICA,PAG9DOPLANODETRABALHO) NÃO FOI PREENCHIDO.
RECOMENDAMOSUMAJUSTENOCRONOGRAMADEEXECUÇÃO,POISPREVÊAEXECUÇÃO DOS LABORATÓRIOS NO MESMO DIA. SUGERIMOS QUE SEJA COLOCADO NO PLANO DE TRABALHO PELA OSC, QUE EXECUTARÁ OS LABORATÓRIOS NO MESMO DIA PORÉM EM LOCAISDISTINTOS,OUQUEREDUZAAQUANTIDADEDEDIÁRIAS,POISNÃOSEJUSTIFICA PAGAR A QUANTIDADE DE DIÁRIAS PARA OS PROFISSIONAIS E ITENS APRESENTADAS NO PLANODETRABALHO,JÁQUESERÃO2EVENTOSEMUMMESMODIA.PORTANTOAOSC ESCOLHE, OU FAZ DOIS EVENTOS EM LOCAIS DISTINTOS NO MESMO DIA, OU REDUZ A QUANTIDADE DE DIÁRIAS.
CONSIDERANDO O CRONOGRAMA 8 ( CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA) DO PLANODETRABALHO,EMANÁLISEPRÉVIA,NÃOFOICONSTATOEQUIVOCOSQUANTOAS MEMÓRIASDECÁCULOSAPRESENTADAS,POREMRECOMENDA-SEAANÁLISEMINUCIOSA DOS ITENS APRESENTADOS.
SUGERIMOS A DESCRIÇÃO COMPLETA DO ITEM 7 (PAG 11) COM QUANTITATIVO POR ITEM. TAMBÉMSUGERIMOSACOMPRAENÃOALOCAÇÃODESSEITEM.
ITEM33,PÓRTICOINTERNO4X3M,VERIFICAMOSQUEOITEM,NAPROPOSTADAOSC FEDERAÇÃODOSDEPORTOSNOESTADODESÃOPAULOPOSSUIUMTAMANHOMAIOR (4X5M)EUMCUSTOMENOR(R$2.100,00),AQUIESTÁR$2.310,00.
SUGERIMOSAREVISÃODOVALORDESTEITEM.
ITENS55E56,GERADORDEENERGIA,VERIFICAMOSQUEOITEM,NAPROPOSTADAOSC FEDERAÇÃO DOS DEPORTOS NO ESTADO DE SÃO PAULO E UM CUSTO MENOR (R$ 2.000,00), AQUI ESTÁ R$ 2.800,00.
SUGERIMOSAREVISÃODOVALORDESTEITEM.
CONSIDERANDO O CRONOGRAMA 11 ( GRADE COMPARATIVA DE PREÇOS), RECOMENDAMOS A REVISÃO REFERENTE AOS ORÇAMENTOS APRESENTADOS E A GRADE COMPARATIVA DE PREÇO, BEM COMO EM SUAS DESCRIÇÕES.
ENDOÇAMOS AS RECOMENDAÇÕES PONTUADAS, PARA QUE SEJAM OBSERVADOS, NA INTEGRA E SE NECESSARIO REALIZAR OS DEVIDOS AJUSTES PELO SETOR COMPETENTE DGPAREMCONJUNTOCOMAOSC,CONSIDERANDOAPRÉANÁLISEREALIZADAPORESTE APOIO.SALIENTAMOSQUETAISAJUSTESDEVERAMRESPEITARASCONDIÇOESEREGRAS GERAIS IMPOSTAS NO EDITAL.
CHAMOUATENÇÃODACOMISSÃOORELATÓRIODEEXPERIÊNCIAPRÉVIADAOSC,POIS APARENTEMENTEAOSCAPRESENTOUFOTOSDEALGUNSEVENTOSQUEAPRINCIPIO, FORAM EXECUTADOS PELA FEDERAÇÃO DOS DEPORTOS NO ESTADO DE SÃO PAULO. PODESERQUEOSEVENTOSFORAMFEITOSEMPARCERIAMASNÃOFOIAPRESENTADO NENHUMPAPELQUECOMPROVEISTO,OUQUEASDUASOSCSSEJAMADMINISTRADAS PELAS MESMAS PESSOAS.
AANÁLISETÉCNICADESTACOMISSÃO,CONCLUIQUEOPROJETOAPRESENTADOCUMPRE OSREQUISITOSBÁSICOSPARAPARTICIPAÇÃONOCERTAMEEATENDEASEXPECITATIVAS DOOBJETOPROPOSTONOCHAMAMENTOPÚBLICOMUNICIPAL001/SEME/2026.
OSCQUEAPRESENTOUPROPOSTAPARAOLOTE2:
Exigências:
01.FEDERAÇÃODOSDESPORTOSNOESTADODESÃOPAULO-19.785.101/0001-43–83PONTOS
CONSIDERANDO O CRONOGRAMA 8 ( CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA) DO PLANODETRABALHO,EMANÁLISEPRÉVIA,FOICONSTATOEQUIVOCOSQUANTOASOMA DAS RUBRICAS (COMO NO ITEM 18 - VIDEO 11X CÂMERA SONY HXC-100 ERRO NA SOMA OU NA DIGITAÇÃO DO ITEM). PORTANTO DEVEM SER OBSERVADAS AS MEMÓRIAS DE CÁCULOS APRESENTADAS NA DESCRIÇÃO DOS ITENS.
DESTACAMOS A AUSÊNCIA DA DESCRIÇÃO MEMÓRIA DE CÁLCULO POR UNIDADE EM ALGUMAS RUBRICAS. RECOMENDA-SE A ANÁLISE MINUCIOSA QUANTO AS DESCRIÇÕES DOS ITENS APRESENTADOS, POIS ALGUMAS DESCRIÇÕES ESTÃO BEM SIMPLES, E NECESSITAMSERMAISELABORADAS.PODEMOSCITAROITEM17LOCAÇÃOMÓVELQUE CITADE5A11CAMERAS(TEMQUESERAQUANTIDADECERTAEQUANTOECADAITEM NÃO O PACOTE.
CONSIDERANDO O CRONOGRAMA 8 ( CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA) DO PLANO DE TRABALHO, EM ANÁLISE PRÉVIA, FORAM OBSERVADOS VALORES ACIMA DA MÉDIAPARAALGUNSITENS,COMPARADOSAOSVALORESREFERENCIAISPRATICADOSEM PROCESSOS SIMILARES, INCLUSIVE MESMOS ITENS QUE A OSC DO LOTE 1 ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE DESPORTOS - APD COM VALORES BEM MAIS BARATOS. DENTRE OS ITENS, DESTACAMOS:
6 CAIXAS DE SOM AMPLIFICADAS 1000W (ITEM 1) VALOR UNITÁRIO r$ 380,00, VERIFICAMOSQUEOITEM,NAPROPOSTADAOSCAPDESTACUSTANDOMENOSR$ 220,00. SUGERIMOS A REVISÃO DO VALOR DESTE ITEM.
4CAIXASDESUB-GRAV1000W(ITEM2)VALORUNITÁRIOr$450,00, VERIFICAMOSQUE O ITEM, NA PROPOSTA DA OSC APD ESTA CUSTANDO MENOS R$ 330,00. SUGERIMOS A REVISÃO DO VALOR DESTE ITEM.
1MESADESOM(ITEM3)VALORUNITÁRIOr$800,00, VERIFICAMOSQUEOITEM,NA PROPOSTADAOSCAPDESTACUSTANDOMENOSR$750,00.SUGERIMOSAREVISÃODO VALOR DESTE ITEM.
6MICROFONESSEMFIO(ITEM4)VALORUNITÁRIOr$200,00, VERIFICAMOSQUEOITEM, NA PROPOSTA DA OSC APD ESTA CUSTANDO MENOS R$ 160,00. SUGERIMOS A REVISÃO DO VALOR DESTE ITEM.
1MESACONTROLADORAILUMINAÇÃO(ITEM8)VALORUNITÁRIOr$600,00,
VERIFICAMOSQUEOITEM,NAPROPOSTADAOSCAPDESTACUSTANDOMENOSR$ 410,00. SUGERIMOS A REVISÃO DO VALOR DESTE ITEM.
40PARESLED(ITEM9)VALORUNITÁRIOr$95,00, VERIFICAMOSQUEOITEM,NA PROPOSTADAOSCAPDESTACUSTANDOMENOSR$65,00.SUGERIMOSAREVISÃODO VALOR DESTE ITEM.
2MAQUINASDEFUMAÇAHAZECOMLIQUIDO(ITEM10)VALORUNITÁRIOr$500,00, VERIFICAMOS QUE O ITEM, NA PROPOSTA DA OSC APD ESTA CUSTANDO MENOS R$ 320,00. SUGERIMOS A REVISÃO DO VALOR DESTE ITEM.
25 UNIDADES DE MOVING HEAD LED (ITEM 11) VALOR UNITÁRIO r$ 550,00, VERIFICAMOSQUEOITEM,NAPROPOSTADAOSCAPDESTACUSTANDOMENOSR$ 380,00. SUGERIMOS A REVISÃO DO VALOR DESTE ITEM.
50 UNIDADES DE REFLETORES DE 1000W (ITEM 12) VALOR UNITÁRIO r$ 280,00, VERIFICAMOSQUEOITEM,NAPROPOSTADAOSCAPDESTACUSTANDOMENOSR$ 100,00. SUGERIMOS A REVISÃO DO VALOR DESTE ITEM.
3RACKDIMMER(ITEM15)VALORUNITÁRIOr$150,00, VERIFICAMOSQUEOITEM,NA PROPOSTADAOSCAPDESTACUSTANDOMENOSR$1300,00.SUGERIMOSAREVISÃODO VALOR DESTE ITEM.
110CABOSDESINALDE2MTS(ITEM16)VALORUNITÁRIOPORMETROr$7,27, VERIFICAMOSQUEOITEM,NAPROPOSTADAOSCAPDESTACUSTANDOMENOSR$5,75. SUGERIMOS A REVISÃO DO VALOR DESTE ITEM.
RINGUEPARALABORATÓRIOS6X6(ITEM20)VALORUNITÁRIOr$10.000,00, VERIFICAMOSQUEOITEM,NAPROPOSTADAOSCAPDOITEMIGUALPORÉMDE TAMANHOMAIOR(10X10)EESTACUSTANDOMENOSR$6.000,00.SUGERIMOSA REVISÃO DO VALOR DESTE ITEM.
BANNERCOMIMPRESSÃO(ITEM21)VALORUNITÁRIOPORMETROr$143,00, VERIFICAMOSQUEOITEM,NAPROPOSTADAOSCAPDESTACUSTANDOMENOSR$ 123,00. SUGERIMOS A REVISÃO DO VALOR DESTE ITEM.
BOXTRUSSQ30(ITEM12)VALORUNITÁRIOPORMETROr$89,81,VERIFICAMOSQUEO ITEM, NA PROPOSTA DA OSC APD ESTA CUSTANDO MENOS R$ 65,00. SUGERIMOS A REVISÃO DO VALOR DESTE ITEM.
CARPETE500MT(ITEM33)r$4.500,00,VERIFICAMOSQUEOITEM,NAPROPOSTADA OSCAPDESTACUSTANDOMENOSR$4.050,00.SUGERIMOSAREVISÃODOVALORDESTE ITEM.
PLATAFORMA32METROS(ITEM34)VALORUNITÁRIOr$708,00,VERIFICAMOSQUEO ITEM, NA PROPOSTA DA OSC APD ESTA CUSTANDO MENOS R$ 5,75. SUGERIMOS A REVISÃO DO VALOR DESTE ITEM.
ALUGUELDE450CADEIRASPVCCORPRETA(ITEM36)VALORUNITÁRIOr$5,10, VERIFICAMOSQUEOITEM,NAPROPOSTADAOSCAPDESTACUSTANDOMENOSR$4,90. SUGERIMOS A REVISÃO DO VALOR DESTE ITEM.
ALUGUELDE10MESASPVCDECORBRANCA(ITEM37)VALORUNITÁRIOr$25,00, VERIFICAMOSQUEOITEM,NAPROPOSTADAOSCAPDESTACUSTANDOMENOSR$14,70. SUGERIMOS A TROCA DA COR DO ITEM, SENÃO FICARA CADEIRA BRANCA E MESA PRETA BEM COMO A REVISÃO DO VALOR DESTE ITEM.
REFERENTE AOS ITENS REFERENTES AOS RECURSOS HUMANOS (ITENS 41 A 53) IDENTIFICAMOS VALORES MUITO ACIMA DO MERCADO E TAMBÉM QUANTITATIVO ACIMA DONECESSÁRIOPARAODESENVOLVIMENTODASATIVIDADESDOEDITAL.SUGERIMOSA REVISÃO NA DESCRIÇÃO (FUNÇÕES QUE SE SOBREPOEM UMAS AS OUTRAS E PROFISSINAIS CONTRATADOS SÓ PARA "TESTAR" OS ITENS CONTRATADOS).DENTRE OS ITENS, DESTACAMOS:
12 CARREGADORES PARA MONTAGEM E DESMONTAGEM DO SOM E AUDIO (TUDO ISTO DEGENTEPARASÓESTAFUNÇÃO)(ITEM41)VALORDIÁRIAr$350,00,VERIFICAMOSQUE O ITEM, NA PROPOSTA DA OSC APD ESTA CUSTANDO MENOS R$ 200,00. SUGERIMOS A TROCA DA COR DO ITEM, SENÃO FICARA CADEIRA BRANCA E MESA PRETA BEM COMO A REVISÃO DO VALOR DESTE ITEM.
4SUPERVISORES(FARÃOEXATAMENTEOQUE?TUDOISTODEGENTEPARASÓESTA FUNÇÃO)(ITEM42)VALORMENSALr$4.200,00.SUGERIMOSACONTRATAÇÃODE2 SUPERVISORES.
DIREÇÃOEXECUTIVA(ITEM43)VALORMESALr$5.000,00.SUGERIMOSMELHORARA DESCRIÇÃO E A FUNÇÃO EXATA DE CADA UM DOS 3 FUNCIONÁRIOS DESTE ITEM.
1 OPERADOR DE SOM PARA TESTES, REGULAGENS E ETC (ITEM 44) VALOR DIÁRIA r$ 1.100,00,VERIFICAMOSQUEOITEM,NAPROPOSTADAOSCAPDESTACUSTANDOMENOS R$ 400,00. SUGERIMOS A REVISÃO DO VALOR DESTE ITEM.
1EDITORDEVIDEO(ITEM44)VALORDIÁRIAr$7.000,00,VERIFICAMOSQUEOITEM,NA PROPOSTA DA OSC APD ESTA CUSTANDO MENOS R$ 4.000,00. SUGERIMOS A REVISÃO DO VALOR DESTE ITEM.
1 OPERADOR DE SOM PARA TESTES, REGULAGENS E ETC (ITEM 44) VALOR DIÁRIA r$ 1.100,00,VERIFICAMOSQUEOITEM,NAPROPOSTADAOSCAPDESTACUSTANDOMENOS R$ 400,00. SUGERIMOS A REVISÃO DO VALOR DESTE ITEM.
40 MONTADORES (ITEM 52), COMO TEM OS CARREGADORES NÃO VEMOS A NECESSIDADE DE TER 4O PESSOAS. SUGERIMOS A REDUÇÃO PARA NO MÁXIMO 15. ESTE NÚMERODEPESSOASÉPARAEVENTOSEGRANDEPORTENÃOTEMNECESSIDADETANTA GENTE.
PORTANTO,RECOMENDA-SEAREVISÃO(ALTERAÇÃO)REFERENTEAOSORÇAMENTOS APRESENTADOS E A GRADE COMPARATIVA DE PREÇO.
DE ACORDO COM A MANIFESTAÇÃO DO GRUPO DE APOIO, ENDOÇAMOS AS RECOMENDAÇÕES PONTUADAS, PARA QUE SEJAM OBSERVADOS, NA INTEGRA E SE NECESSARIO REALIZAR OS DEVIDOS AJUSTES PELO SETOR COMPETENTE DGPAR EM CONJUNTOCOMAOSC,CONSIDERANDOAPRÉANÁLISEREALIZADAPORESTEAPOIO. SALIENTAMOSQUETAISAJUSTESDEVERAMRESPEITARASCONDIÇOESEREGRASGERAIS IMPOSTAS NO EDITAL.
ACOMISSÃOINFORMAQUERECEBEUTODADOCUMENTAÇÃOEXIGIDIANOCHAMAMENTO PÚBLICOMUNICIPAL001/SEME/2026.
AANÁLISETÉCNICADESTACOMISSÃO,INFORMAQUERECEBEUTODADOCUMENTAÇÃO CONCLUIQUEOPROJETOAPRESENTADOCUMPREOSREQUISITOSBÁSICOSPARA PARTICIPAÇÃONOCERTAMEEATENDEASEXPECITATIVASDOOBJETOPROPOSTONO CHAMAMENTOPÚBLICOMUNICIPAL001/SEME/2026.
POR NÃO HAVER MAIS DE UMA PROPOSTA PARA CADA LOTE, TORNA-SE ESTA ATA DEFINITIVA.
SegueaclassificaçãoDefinitivadosLotes.
LOTE01:
01.AssociaçãoPaulista deDesportos -APD-12.499.480/0001-66
LOTE02:
01.FederaçãodosDesportosnoEstadodeSãoPaulo-19.785.101/0001-43
ComoDescritonoItem15.2doEditalnº001/SEME/2026,apósapublicaçãodalista declassificaçãodefinitivadasOSCsclassificadas,seguindoasregrasestabelecidas em edital e disponibilidade orçamentária, as mesmas deverão entregar, no prazo de05(cinco)diasúteis,noDepartamentodeGestãodeParcerias-DGPAR,da Secretaria de Esportes e Lazer - SEME, localizada na Alameda Iraé, 35, Vila Clementino, São Paulo - SP, de segunda a sexta-feira, das 10h horas às 17h horas, os documentos,todoscomprazodevalidadeemvigor,paraanálisedadocumentação de habilitação e eventuais ajustes seguindo os critérios estabelecidos em Ata.
13/05/2026
PROCESSO 6019.2026/0000547-9
CHAMAMENTO PÚBLICO 002/SEME/2026
VIRADA ESPORTIVA -2026
Considerando a publicação do Resultado Preliminar Parcial referente ao lote 02, SEI 157087600 e de acordo com os subitens 12,13 e o item 14 do Edital nº 002/SEME/2026, os interessados terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso, por meio de ofício eletrônico, enviado ao e-mail semegabinete@prefeitura.sp.gov.br, endereçado à Comissão de Seleção. Os demais interessados terão o mesmo prazo, contado a partir da publicação no Diário Oficial, para apresentar suas contrarrazões. Dentro desse mesmo período, a Comissão de Seleção poderá, se for o caso, reformar sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente instruído, ao Chefe de Gabinete para deliberação final. Não havendo interposições de recursos, torna - se a Ata em SEI 157087600, vigente para classificação final.
13/05/2026
PROCESSO: 6019.2026/0000547-9
ATA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO 002/SEME/2026 VIRADA ESPORTIVA -2026
RESULTADOPRELIMINAR PARCIAL
SãoPaulo,08demaiode2026.
Ematendimentoaoitem13.3doEditaldeChamamentoPúbliconº002/SEME/2026,aComissãodeSeleção,designadapelaPortaria nº114/SEME/2026,reuniu-senosdiasúteiscompreendidosentre24deabrilde2026e08demaiode2026.Duranteesseperíodo, realizou-se a análise e o julgamento das propostas apresentadas tempestivamente com auxílio do Grupo de Apoio. Após avaliação conforme os critérios e pontuações estabelecidos na tabela constante no documento SEI nº157086738, a Comissão decidiu pela CLASSIFICAÇÃO/HABILITAÇÃOeDESCLASSIFICAÇÃOdaspropostasrelacionadasabaixo.
LOTE02-(20Propostas)
CLASSIFICADAS:
|
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO |
PROJETO |
ARENA |
OSC |
LOTE |
CNPJ |
DATA DO PROTOCOLO |
PONTUAÇÃO |
|
1 |
VIRADAESPORTIVA2026 |
ARENALONGIVIDADE |
INSTITUTOPARCEIROSDA CIDADANIA |
2 |
10.746.504/0001-09 |
23/04/2026 |
130 |
|
2 |
VIRADAESPORTIVA2026 |
ARENAFIGTH/ARTESMARCIAIS |
LIGAVALE PARAIBANADE ARTESMARCIAIS |
2 |
14.357.855/0001-89 |
23/04/2026 |
129 |
|
3 |
VIRADAESPORTIVA2026 |
ARENADOSESPORTES |
ASSOCIAÇÃOESPORTIVAE CULTURAL-CNB |
2 |
23.056.131/0001-96 |
23/04/2026 |
126 |
|
4 |
VIRADAESPORTIVA2026 |
ARENA DANÇA E ATIVIDADESFISICAS |
ASSOCIAÇÃOMOVIMENTOELITE PARATODOS |
2 |
54.631.580/0001-44 |
23/04/2026 |
125 |
|
5 |
VIRADAESPORTIVA2026 |
ARENADOSESPORTES |
INSTITUTO NACIONALDE DESENVOLVIMENTOECONÔMICO,EDUCACIONAL,CULTURAL, ESPORTIVOE SOCIAL |
2 |
27.632.631/0001-80 |
23/04/2026 |
117 |
|
6 |
VIRADAESPORTIVA2026 |
ARENADOSESPORTES |
SOCIEDADEESPORTIVARECREATIVACULTURALSANTA MARIA |
2 |
44.399.327/0001-53 |
23/04/2026 |
114 |
|
7 |
VIRADAESPORTIVA2026 |
ARENAFIGHT/ARTESMARCIAIS |
LIGADEKARATEDEOSASCO |
2 |
10.881.334/0001-75 |
23/04/2026 |
112 |
|
8 |
VIRADAESPORTIVA2026 |
ARENADOSESPORTES |
INSTITUTODEDIVERSIDADE, ESPORTEE CULTURABRASIL |
2 |
08.761.008/0001-82 |
23/04/2026 |
112 |
|
9 |
VIRADAESPORTIVA2026 |
ARENAFIGHT/ARTESMARCIAIS |
INSTITUTOCULTURALNIPO-BRASILEIRODE OKINAWAKOBUDO |
2 |
96.522.669/0001-12 |
23/04/2026 |
112 |
|
10 |
VIRADAESPORTIVA2026 |
ARENADOSESPORTES |
ASSOCIAÇÃOFILANTRÓPICAECULTURAL VEREDAS |
2 |
33.393.205/0001-33 |
22/04/2026 |
100 |
|
11 |
VIRADAESPORTIVA2026 |
ARENASEMEURBANOS |
ASSOCIAÇÃONACIONALDE BASQUETE DE3 |
2 |
08.874.444/0001-68 |
22/04/2026 |
99 |
|
12 |
VIRADAESPORTIVA2026 |
ARENADOSESPORTES |
FEDERAÇÃODO DESPORTO ESCOLARDO ESTADODESP |
2 |
04.159.264/0001-43 |
23/04/2026 |
97 |
|
13 |
VIRADAESPORTIVA2026 |
ARENA KIDS E DA FAMÍLIA/ARENAPRAIA |
INSTITUTOFUTUROSCRAQUES |
2 |
08.584.691/0001-20 |
23/04/2026 |
91 |
|
14 |
VIRADAESPORTIVA2026 |
ARENAPARALÍMPICA |
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRADE DESPORTOSPARADEFICIENTE FISICOS |
2 |
04.018.142/0001-37 |
23/04/2026 |
89 |
|
15 |
VIRADAESPORTIVA2026 |
ARENAFIGHT/ARTESMARCIAIS |
LIGANACIONALDETAEKWONDO |
2 |
04.705.050/0001-25 |
23/04/2026 |
89 |
|
16 |
VIRADAESPORTIVA2026 |
ARENAKIDSEDAFAMILIA |
FEDERAÇÃOPROGRAMA CIDADÃO |
2 |
09.381.540/0001-37 |
23/04/2026 |
84 |
|
17 |
VIRADAESPORTIVA2026 |
ARENADOSESPORTES |
ASSOCIAÇÃOUNIDOSDOJARDIM IPORANGA |
2 |
18.547.618/0001-31 |
23/04/2026 |
80 |
|
18 |
VIRADAESPORTIVA2026 |
ARENAKIDSEDAFAMILIA |
INSTITUTOPANGEA DEAÇÃO CULTURALE ESPORTIVA - IPACE |
2 |
07.761.030/0001-60 |
23/04/2026 |
77 |
Conformedescritonoitem3.6.3doLote2,aimplementaçãoprevistacontemplaaexecuçãode15(quinze)projetos,seguindoa ordemdeclassificação,emconformidadecomasdiretrizesestabelecidasnoeditalecomapropostaapresentada.
DESCLASSIFICADAS:
|
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO |
PROJETO |
ARENA |
OSC |
LOTE |
CNPJ |
DATA DO PROTOCOLO |
PONTUAÇÃO |
|
19 |
VIRADAESPORTIVA2026 |
ARENASEMEURBANOS |
ASSOCIAÇÃOACEZOS DESCLASSIFICADO |
2 |
10.473.504/0001-82 |
23/04/2026 |
0 |
|
20 |
VIRADAESPORTIVA2026 |
ARENAFIGHT/ARTESMARCIAIS |
INSTITUTOLIGA MAISESPORTE DESCLASSIFICADO |
2 |
27.717.401/0001-13 |
23/04/2026 |
0 |
As exigências/solicitações deverão ser verificadas no Departamento de Gestão de Parcerias (DGPAR), DivisãoTécnicas de Análises de Projetos, quando de eventual apresentação da documentação e Plano de Trabalho ajustado, caso aplicável:
OSCSQUEAPRESENTARAMPROPOSTASPARAOLOTE2:
Exigências:
130PONTOS/LOTE2–INSTITUTOPARCEIROSDACIDADANIA–10.746.504/0001-09
No que se refere à análise econômico-financeira, observa-se que o projeto apresenta valor global de R$ 249.685,52 para um atendimento direto estimado em 1.200 beneficiários, o que resulta em um custo per capita aproximado deR$ 208,07 por participante.Destaca-sequeaavaliaçãodocustopercapitadeveconsideraroelevadoimpactoeaamplitudedaViradaEsportiva, programa de grande porte, de ampla capilaridade e reconhecida popularidade junto à população, fatores que influenciam diretamente a estrutura de custos e a complexidade operacional. Entretanto, diante da divergência identificada no cálculo apresentado,recomenda-searevisãodoitem6doPlanodeTrabalho,demodoaasseguraracorretaapuraçãodocustopercapita, bemcomoaconsistênciadosvaloresapresentadoseaadequadacorrelaçãoentreosdadosfinanceiroseasmetasdeatendimento previstas.
Verifica-se que, no Cronograma 8, especificamente na coluna “Total”, os valores apresentados não correspondem aos resultados exatos da multiplicação entre valores unitários e quantitativos, não contemplando os centavos decorrentes dos cálculos e evidenciando arredondamentos indevidos e incoerentes ao longo das linhas. Dessa forma, recomenda-se a revisão integral dos cálculos,comadevidaapuraçãodosvalorestotaisconsiderandoascasasdecimaiscorretas,afimdeassegurarafidedignidadedas informaçõesfinanceirasearastreabilidadedoscálculosapresentados.Ressalta-seque,apósarealizaçãodasdevidasadequações,é imprescindível que o montante final do projeto permaneça dentro do limite máximo estabelecido no edital, em observância aos princípios da economicidade e da conformidade orçamentária.
Verifica-se que, no item 11 da grade comparativa de preços, o valor apresentado na planilha não contém o total consolidado, impossibilitando a adequada verificação da composição do custo. Dessa forma, recomenda-se a inclusão do valor total correspondente,devidamenteapuradoapartirdosvaloresunitáriosequantitativosinformados,afimdegarantiratransparência,a rastreabilidade dos cálculos e a consistência das informações financeiras apresentadas.
Recomenda-searevisãodosorçamentosapresentados,bemcomodosdocumentosqueosacompanham,especialmentenoscasos demúltiplaofertanomercado,observando-seosCNAEsdasempresascompatíveiscomosserviçoscontratados.Deverão,ainda,ser verificadas as certidões pertinentes aos orçamentos (CNPJ, CADIN e TCU), as atas de pesquisa de preços, a grade comparativa de valores, bem como a adequação e consistência das respectivas descrições.
EmconsonânciacomamanifestaçãodoGrupodeApoio,endossamosasrecomendaçõespontuadas,paraquesejamintegralmenteobservadase,senecessário,promovidasasdevidasadequaçõespelosetorcompetente—DGPAR—emconjuntocomaOSC,àluzdapré-análiserealizadaporestaequipedeapoio.Ressalta-sequetaisadequaçõesdeverãorespeitar,estritamente,ascondiçõeseregras gerais estabelecidas no edital.
✔️Atendimento Integral:
Paraalémdasobservaçõesacima,oPlanodeTrabalhoapresentadocontemplaasmetasestabelecidasdeformaadequada
13/05/2026
PROCESSO: 6019.2026/0000547-9
ATA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO 002/SEME/2026 VIRADA ESPORTIVA -2026
RESULTADOPRELIMINARPARCIAL
SãoPaulo,05demaiode 2026.
Em atendimento ao item 13.3 do Edital de Chamamento Público nº 002/SEME/2026, a Comissão de Seleção, designada pela Portaria nº 114/SEME/2026, reuniu-se nos dias úteis compreendidos entre 24 de abril de 2026 e 05 de maio de 2026. Duranteesse período, realizou-se a análise e o julgamento das propostas apresentadas tempestivamente com auxílio do Grupo de Apoio. Após avaliação conforme os critérios e pontuações estabelecidos nas tabelas constantes nos documentos SEI nº 156808333 e 156808367, a Comissão decidiu pela CLASSIFICAÇÃO/HABILITAÇÃO e DESCLASSIFICAÇÃO das propostas relacionadas abaixo.
LOTE01-(1Proposta)
CLASSIFICADAS:
|
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO |
PROJETO |
ARENA |
OSC |
LOTE |
CNPJ |
DATA DO PROTOCOLO |
PONTUAÇÃO |
|
1 |
VIRADAESPORTIVA2026 |
ARENADOSESPORTES |
FEDERAÇÃOUNIVERSITÁRIAPAULISTADE ESPORTES |
1 |
43.280.254/0001-13 |
23/04/2026 |
117 |
DESCLASSIFICADAS:
Nãohouvepropostasdesclassificadasnopresentecertame.
LOTE03-(09Propostas)
CLASSIFICADAS:
|
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO |
PROJETO |
ARENA |
OSC |
LOTE |
CNPJ |
DATA DO PROTOCOLO |
PONTUAÇÃO |
|
1 |
VIRADAESPORTIVA2026 |
ARENAKIDSEDAFAMILIA |
INSTITUTOMOVIMENTOAOESPORTELAZERE CULTURA |
3 |
10.711.726/0001-96 |
23/04/2026 |
133 |
|
2 |
VIRADAESPORTIVA2026 |
ARENA LONGIVIDADE |
INSTITUTOPARCEIROSDA CIDADANIA |
3 |
10.746.504/0001-09 |
23/04/2026 |
125 |
|
3 |
ADAESPORTIVA2026 |
ARENA PRAIA |
ASSOCIAÇÃOCAMINHODOESPORTE- ACE |
3 |
20.816.608/0001-04 |
23/04/2026 |
123 |
|
4 |
VIRADAESPORTIVA2026 |
ARENAFITNESS/BEMESTAR |
INSTITUTOSOUMAIS JOVEM |
3 |
22.862.380/0001-06 |
23/04/2026 |
120 |
|
5 |
VIRADAESPORTIVA2026 |
ARENAFITNESS/BEM-ESTAR |
FEDERAÇÃONACIONALDASENTIDADESDOTERCEIRO SETOR |
3 |
26.752.597/0001-14 |
23/04/2026 |
118 |
|
7 |
VIRADAESPORTIVA2026 |
ARENADOSESPORTES |
ASSOCIAÇÃOESPORTIVAECULTURAL-CNB |
3 |
23.056.131/0001-96 |
23/04/2026 |
116 |
|
6 |
VIRADAESPORTIVA2026 |
ARENA PRAIA |
SOCIEDADEESPORTIVARECREATIVACULTURALSANTA MARIA |
3 |
44.399.327/0001-53 |
23/04/2026 |
114 |
|
8 |
VIRADAESPORTIVA2026 |
ARENA RADICAL |
INSTITUTOPANGEADEAÇÃOCULTURALEESPORTIVA- IPACE |
3 |
07.761.030/0001-60 |
23/04/2026 |
108 |
|
9 |
VIRADAESPORTIVA2026 |
ARENADELAS/ARENAFITNESS/BEMESTAR |
INSTITUTOFUTUROS CRAQUES |
3 |
08.584.691/0001-20 |
23/04/2026 |
94 |
Conforme descrito no item 3.6.3 do Lote 3, a implementação prevista contempla a execução de 07 (sete) projetos, seguindoa ordem de classificação, em conformidade com as diretrizes estabelecidas no edital e com a proposta apresentada.
DESCLASSIFICADAS:
Nãohouvepropostasdesclassificadasnopresentecertame.
Asexigências/solicitaçõesdeverãoserverificadasnoDepartamentodeGestãodeParcerias(DGPAR),Divisão TécnicasdeAnálisesdeProjetos,quandodeeventualapresentaçãodadocumentaçãoePlanodeTrabalho ajustado, caso aplicável:
OSCSQUEAPRESENTARAMPROPOSTASPARAOLOTE1:
Exigências:
117PONTOS/LOTE1–FEDERAÇÃOUNIVERSITARIAPAULISTADEESPORTES–43.280.254/0001-13
Notocanteàsdiretrizesdecomunicaçãoemobilização,cumpredestacarqueoANEXOXXI–DiretrizesTécnicasparaElaboração dasPropostasTécnicasestabelece,expressamente,queopercentualdestinadoàdivulgaçãopréviadoseventosdeverásituar-seentre5%e10%dovalorglobaldoprojeto,comafinalidadedepotencializaraparticipaçãodosmunícipes.Considerandoo valor total do projeto de R$ 44.996,00, o intervalo mínimo e máximo previsto para investimento em divulgação prévia corresponde,respectivamente,aR$2.249,80(5%)eR$4.499,60(10%).Entretanto,verifica-sequeaOSCnãodestinourecursos para essa finalidade (R$ 0,00), valor inferior ao percentual mínimo exigido pelo edital, representando 0% do valor global do projeto. Tal inconsistência evidencia o não atendimento às diretrizes estabelecidas, ensejando impacto na avaliação técnica, especialmentenoscritériosrelacionadosàestratégiademobilização,alcancedepúblicoecoerênciadaproposta.
Recomenda-searevisãodosorçamentosapresentados,bemcomodosdocumentosqueosacompanham,especialmentenos casosdemúltiplaofertanomercado,observando-seosCNAEsdasempresascompatíveiscomosserviçoscontratados.Deverão, ainda, ser verificadas as certidões pertinentes aos orçamentos (CNPJ, CADIN e TCU), as atas de pesquisa de preços, a grade comparativadevalores,bemcomoaadequaçãoeconsistênciadasrespectivasdescrições.
Em consonância com a manifestação do Grupo de Apoio, endossamos as recomendações pontuadas, para que sejamintegralmente observadas e, se necessário, promovidas as devidas adequações pelo setor competente — DGPAR — em conjuntocom a OSC, à luz da pré-análise realizada por esta equipe de apoio. Ressalta-se que tais adequações deverão respeitar,estritamente, as condições e regras gerais estabelecidas no edital.
✔️AtendimentoIntegral:
Para além das observações acima, o Plano de Trabalho apresentado contempla as metas estabelecidas de forma adequada, evidenciando coerência entre os objetivos propostos e os resultados esperados. A descrição do projeto foi elaborada de maneira clara, objetiva e devidamente estruturada, permitindo a compreensão das atividades a serem executadas. Adicionalmente,verifica-se que os cronogramas apresentados demonstram adequada sincronia entre os itens 8, 9 e 10 do Plano de Trabalho, refletindo alinhamento entre planejamento, execução e monitoramento das ações. Tal organização evidencia a capacidade operacional da proponente e atende à amplitude e complexidade inerentes à execução de um evento de grande porte.
A análise técnica desta Comissão conclui que o projeto apresentado atende aos requisitos essenciais para participação nocertame, estando em conformidade com as diretrizes do objeto proposto no Chamamento Público Municipal nº 002/SEME/2026 e alinhado às expectativas estabelecidas.
Ressalta-se,ainda, que tais verificações deverão ser realizadas de forma isonômica para todos os proponentesclassificados porordemdepontuação,assegurandoaobservânciadosprincípiosdalegalidade,impessoalidade,moralidade,publicidadee eficiência no processo de seleção.
OSCSQUEAPRESENTARAMPROPOSTASPARAOLOTE3:
Exigências:
133 PONTOS / LOTE 3 – INSTITUTOMOVIMENTO AO ESPORTE LAZER E CULTURA– CNPJ 10.711.726/0001-96
Recomenda-se a revisão dos orçamentos apresentados, bem como dos documentos que os acompanham, especialmente nos casos de múltipla oferta no mercado, observando-se os CNAEs das empresas compatíveis com os serviços contratados. Deverão, ainda,serverificadasascertidõespertinentesaosorçamentos(CNPJ,CADINeTCU),asatasdepesquisadepreços,agrade
13/05/2026
PROCESSO: 6019.2026/0000547-9
São Paulo, 29 de abril de 2026.
Considerando que foram apresentadas 30 propostas para o Edital de chamamento Público nº 002/SEME/2026;
Considerando a necessidade de apoio técnico da Pasta para a análise das propostas;
Considerando a complexidade e o volume de trabalho decorrente das propostas apresentadas;
Por fim, considerando a possibilidade de prorrogação do prazo de julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar por até 10 dias;
A Comissão de Seleção designada pela Portaria nº 114/SEME/2026 informa a todos os interessados que prorrogará o período de análise e julgamento das propostas por mais 10 dias úteis, a contar a partir da data da publicação, conforme autorizado pelo item 13.3 do Edital de Chamamento Público nº 002/SEME/2026.
Publique-se.
28/04/2026
PROCESSO: 6019.2026/0000547-9
DOC: 27/04/2026 – PÁG. 129
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/SEME/2026
Em 24/04/2026, foi realizada a reunião de recebimento das propostas inscritas no Edital de Chamamento Público nº 002/SEME/2026. A reunião foi conduzida pela Comissão de Seleção designada para o processo seletivo, conforme previsto no edital.
1. PROPOSTAS RECEBIDAS DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO
LOTE 1:
|
PROJETO |
ARENA |
OSC |
LOTE |
CNPJ |
DATA DO PROTOCOLO |
|
VIRADA ESPORTIVA 2026 |
ARENA DOS ESPORTES |
FEDERAÇÃO UNIVERSITÁRIA PAULISTA DE ESPORTES |
1 |
43.280.254/0001-13 |
23/04/2026 |
LOTE 2:
|
PROJETO |
ARENA |
OSC |
LOTE |
CNPJ |
DATA DO PROTOCOLO |
|
VIRADA ESPORTIVA 2026 |
ARENA SEME URBANOS |
ASSOCIAÇÃO ACEZOS |
2 |
10.473.504/0001-82 |
23/04/2026 |
|
VIRADA ESPORTIVA 2026 |
ARENA DOS ESPORTES |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL - CNB |
2 |
23.056.131/0001-96 |
23/04/2026 |
|
VIRADA ESPORTIVA 2026 |
ARENA DOS ESPORTES |
ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA E CULTURAL VEREDAS |
2 |
33.393.205/0001-33 |
22/04/2026 |
|
VIRADA ESPORTIVA 2026 |
ARENA DANÇA E ATIVIDADES FISICAS |
ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO ELITE PARA TODOS |
2 |
54.631.580/0001-44 |
23/04/2026 |
|
VIRADA ESPORTIVA 2026 |
ARENA SEME URBANOS |
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE BASQUETE DE 3 |
2 |
08.874.444/0001-68 |
22/04/2026 |
|
VIRADA ESPORTIVA 2026 |
ARENA DOS ESPORTES |
ASSOCIAÇÃO UNIDOS DO JARDIM IPORANGA |
2 |
18.547.618/0001-31 |
23/04/2026 |
|
VIRADA ESPORTIVA 2026 |
ARENA PARALÍMPICA |
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE DESPORTOS PARA DEFICIENTE FISICOS |
2 |
04.018.142/0001-37 |
23/04/2026 |
|
VIRADA ESPORTIVA 2026 |
ARENA FIGHT/ARTES MARCIAIS |
INSTITUTO LIGA MAIS ESPORTE |
2 |
27.717.401/0001-13 |
23/04/2026 |
|
VIRADA ESPORTIVA 2026 |
ARENA DOS ESPORTES |
FEDERAÇÃO DO DESPORTO ESCOLAR DO ESTADO DE SP |
2 |
04.159.264/0001-43 |
23/04/2026 |
|
VIRADA ESPORTIVA 2026 |
ARENA KIDS E DA FAMILIA |
FEDERAÇÃO PROGRAMA CIDADÃO |
2 |
09.381.540/0001-37 |
23/04/2026 |
|
VIRADA ESPORTIVA 2026 |
ARENA FIGHT/ARTES MARCIAIS |
INSTITUTO CULTURAL NIPO-BRASILEIRO DE OKINAWA KOBUDO |
2 |
96.522.669/0001-12 |
23/04/2026 |
|
VIRADA ESPORTIVA 2026 |
ARENA DOS ESPORTES |
INSTITUTO DE DIVERSIDADE, ESPORTE E CULTURA BRASIL |
2 |
08.761.008/0001-82 |
23/04/2026 |
|
VIRADA ESPORTIVA 2026 |
ARENA KIDS E DA FAMÍLIA/ARENA PRAIA |
INSTITUTO FUTUROS CRAQUES |
2 |
08.584.691/0001-20 |
23/04/2026 |
|
VIRADA ESPORTIVA 2026 |
ARENA DOS ESPORTES |
INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EDUCACIONAL, CULTURAL, ESPORTIVO E SOCIAL |
2 |
27.632.631/0001-80 |
23/04/2026 |
|
VIRADA ESPORTIVA 2026 |
ARENA FIGHT/ARTES MARCIAIS |
LIGA DE KARATE DE OSASCO |
2 |
10.881.334/0001-75 |
23/04/2026 |
|
VIRADA ESPORTIVA 2026 |
ARENA FIGHT/ARTES MARCIAIS |
LIGA NACIONAL DE TAEKWONDO |
2 |
04.705.050/0001-25 |
23/04/2026 |
|
VIRADA ESPORTIVA 2026 |
ARENA FIGTH/ARTES MARCIAIS |
LIGA VALE PARAIBANA DE ARTES MARCIAIS |
2 |
14.357.855/0001-89 |
23/04/2026 |
|
VIRADA ESPORTIVA 2026 |
ARENA DOS ESPORTES |
SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA CULTURAL SANTA MARIA |
2 |
44.399.327/0001-53 |
23/04/2026 |
|
VIRADA ESPORTIVA 2026 |
ARENA LONGIVIDADE |
INSTITUTO PARCEIROS DA CIDADANIA |
2 |
10.746.504/0001-09 |
23/04/2026 |
|
VIRADA ESPORTIVA 2026 |
ARENA KIDS E DA FAMILIA |
INSTITUTO PANGEA DE AÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA |
2 |
07.761.030/0001-60 |
23/04/2026 |
LOTE 3:
|
PROJETO |
ARENA |
OSC |
LOTE |
CNPJ |
DATA DO PROTOCOLO |
|
VIRADA ESPORTIVA 2026 |
ARENA PRAIA |
ASSOCIAÇÃO CAMINHO DO ESPORTE - ACE |
3 |
20.816.608/0001-04 |
23/04/2026 |
|
VIRADA ESPORTIVA 2026 |
ARENA DOS ESPORTES |
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL - CNB |
3 |
23.056.131/0001-96 |
23/04/2026 |
|
VIRADA ESPORTIVA 2026 |
ARENA FITNESS/BEM-ESTAR |
FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR |
3 |
26.752.597/0001-14 |
23/04/2026 |
|
VIRADA ESPORTIVA 2026 |
ARENA DELAS/FITNESS/BEM ESTAR |
INSTITUTO FUTUROS CRAQUES |
3 |
08.584.691/0001-20 |
23/04/2026 |
|
VIRADA ESPORTIVA 2026 |
ARENA KIDS E DA FAMILIA |
INSTITUTO MOVIMENTO AO ESPORTE LAZER E CULTURA |
3 |
10.711.726/0001-96 |
23/04/2026 |
|
VIRADA ESPORTIVA 2026 |
ARENA FITNESS/BEM ESTAR |
INSTITUTO SOU MAIS JOVEM |
3 |
22.862.380/0001-06 |
23/04/2026 |
|
VIRADA ESPORTIVA 2026 |
ARENA PRAIA |
SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA CULTURAL SANTA MARIA |
3 |
44.399.327/0001-53 |
23/04/2026 |
|
VIRADA ESPORTIVA 2026 |
ARENA LONGIVIDADE |
INSTITUTO PARCEIROS DA CIDADANIA |
3 |
10.746.504/0001-09 |
23/04/2026 |
|
VIRADA ESPORTIVA 2026 |
ARENA RADICAL |
INSTITUTO PANGEA DE AÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA |
3 |
07.761.030/0001-60 |
23/04/2026 |
*A tabela reflete os dados apresentados no envelope protocolado.
Em conformidade com o disposto no artigo 13.4 do Edital, a Comissão de Seleção solicitou apoio de equipe técnica para a realização de uma análise preliminar dos cálculos constantes nas planilhas das propostas recebidas, a qual será realizada pela Coordenação de Administração e Finanças.
Após a análise preliminar que será realizada pela equipe de apoio, a Comissão de Seleção avaliará as propostas conforme os critérios estabelecidos no edital, com o objetivo de dar prosseguimento ao processo seletivo.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião e lavrada a presente ata, que foi assinada pelos membros da Comissão de Seleção.
Publique-se.
I - Priscilla Marassi - RF 814.457-5;
II - Lais Gabriele Weber - RF 930.627-7;
III – Andrea Ferreira de Lima - RF 950.483-4;
IV – Alexandre Augusto Vilardi - RF 928.235-1;
V – Ana Lucia Emina - RF 576.108-5;
14/04/2026
PROCESSO: 6019.2026/0000450-2
DOC: 14/04/2026 – PÁG. 116
ATA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO 001/SEME/2026
SP FIGHT - III Edição
Resultado Definitivo
Em atendimento ao item 13.3 do Edital de Chamamento Público nº 001/SEME/2026, a Comissão de Seleção, designada pela Portaria nº 80/SEME/2026 (153417089), reuniu-se no dia 8 de abril de 2026.
Conforme protocolo 154333521, realizou a abertura dos envelopes, e portanto a análise e o julgamento das propostas apresentada. Após avaliação conforme os critérios e pontuações estabelecidos nas tabelas constantes nos documentos SEI nº 151297168, a Comissão decidiu pela CLASSIFICAÇÃO/HABILITAÇÃO propostas relacionadas abaixo.
LOTE 1
CLASSIFICAÇÃO FINAL:
|
LOTE |
PROJETO |
OSC |
PONTUAÇÃO |
|
2 |
SP FIGHT - III Edição |
Associação Paulista de Desportos - APD |
87 |
|
LOTE |
PROJETO |
OSC |
PONTUAÇÃO |
|
2 |
SP FIGHT - III Edição |
Federação dos Desportos no Estado de São Paulo |
83 |
Doc: 154347622
As exigências/solicitações deverão ser verificadas no Departamento de Gestão de Parcerias (DGPAR), Divisão Técnicas de Análises de Projetos, quando de eventual apresentação da documentação e Plano de Trabalho ajustado, caso aplicável:
OSC QUE APRESENTOU PROPOSTA PARA O LOTE 1:
Exigências:
01. Associação Paulista de Desportos - APD - 12.499.480/0001-66 - 87 PONTOS
OBSERVAMOS QUE O CAMPO 5 (CAPACIDADE TÉCNICA, PAG 9 DO PLANO DE TRABALHO) NÃO FOI PREENCHIDO.
RECOMENDAMOS UM AJUSTE NO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO, POIS PREVÊ A EXECUÇÃO DOS LABORATÓRIOS NO MESMO DIA. SUGERIMOS QUE SEJA COLOCADO NO PLANO DE TRABALHO PELA OSC, QUE EXECUTARÁ OS LABORATÓRIOS NO MESMO DIA PORÉM EM LOCAIS DISTINTOS, OU QUE REDUZA A QUANTIDADE DE DIÁRIAS, POIS NÃO SE JUSTIFICA PAGAR A QUANTIDADE DE DIÁRIAS PARA OS PROFISSIONAIS E ITENS APRESENTADAS NO PLANO DE TRABALHO, JÁ QUE SERÃO 2 EVENTOS EM UM MESMO DIA. PORTANTO A OSC ESCOLHE, OU FAZ DOIS EVENTOS EM LOCAIS DISTINTOS NO MESMO DIA, OU REDUZ A QUANTIDADE DE DIÁRIAS.
CONSIDERANDO O CRONOGRAMA 8 ( CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA) DO PLANO DE TRABALHO, EM ANÁLISE PRÉVIA, NÃO FOI CONSTATO EQUIVOCOS QUANTO AS MEMÓRIAS DE CÁCULOS APRESENTADAS, POREM RECOMENDA-SE A ANÁLISE MINUCIOSA DOS ITENS APRESENTADOS.
SUGERIMOS A DESCRIÇÃO COMPLETA DO ITEM 7 (PAG 11) COM QUANTITATIVO POR ITEM. TAMBÉM SUGERIMOS A COMPRA E NÃO A LOCAÇÃO DESSE ITEM.
ITEM 33, PÓRTICO INTERNO 4X3 M, VERIFICAMOS QUE O ITEM, NA PROPOSTA DA OSC FEDERAÇÃO DOS DEPORTOS NO ESTADO DE SÃO PAULO POSSUI UM TAMANHO MAIOR (4X5 M) E UM CUSTO MENOR (R$ 2.100,00), AQUI ESTÁ R$ 2.310,00.
SUGERIMOS A REVISÃO DO VALOR DESTE ITEM.
ITENS 55 E 56, GERADOR DE ENERGIA, VERIFICAMOS QUE O ITEM, NA PROPOSTA DA OSC FEDERAÇÃO DOS DEPORTOS NO ESTADO DE SÃO PAULO E UM CUSTO MENOR (R$ 2.000,00), AQUI ESTÁ R$ 2.800,00.
SUGERIMOS A REVISÃO DO VALOR DESTE ITEM.
CONSIDERANDO O CRONOGRAMA 11 ( GRADE COMPARATIVA DE PREÇOS), RECOMENDAMOS A REVISÃO REFERENTE AOS ORÇAMENTOS APRESENTADOS E A GRADE COMPARATIVA DE PREÇO, BEM COMO EM SUAS DESCRIÇÕES.
ENDOÇAMOS AS RECOMENDAÇÕES PONTUADAS, PARA QUE SEJAM OBSERVADOS, NA INTEGRA E SE NECESSARIO REALIZAR OS DEVIDOS AJUSTES PELO SETOR COMPETENTE DGPAR EM CONJUNTO COM A OSC, CONSIDERANDO A PRÉ ANÁLISE REALIZADA POR ESTE APOIO. SALIENTAMOS QUE TAIS AJUSTES DEVERAM RESPEITAR AS CONDIÇOES E REGRAS GERAIS IMPOSTAS NO EDITAL.
CHAMOU ATENÇÃO DA COMISSÃO O RELATÓRIO DE EXPERIÊNCIA PRÉVIA DA OSC, POIS APARENTEMENTE A OSC APRESENTOU FOTOS DE ALGUNS EVENTOS QUE A PRINCIPIO, FORAM EXECUTADOS PELA FEDERAÇÃO DOS DEPORTOS NO ESTADO DE SÃO PAULO. PODE SER QUE OS EVENTOS FORAM FEITOS EM PARCERIA MAS NÃO FOI APRESENTADO NENHUM PAPEL QUE COMPROVE ISTO, OU QUE AS DUAS OSCS SEJAM ADMINISTRADAS PELAS MESMAS PESSOAS.
A ANÁLISE TÉCNICA DESTA COMISSÃO, CONCLUI QUE O PROJETO APRESENTADO CUMPRE OS REQUISITOS BÁSICOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME E ATENDE AS EXPECITATIVAS DO OBJETO PROPOSTO NO CHAMAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL 001/SEME/2026.
OSC QUE APRESENTOU PROPOSTA PARA O LOTE 2:
Exigências:
01. FEDERAÇÃO DOS DESPORTOS NO ESTADO DE SÃO PAULO- 19.785.101/0001-43 – 83 PONTOS
CONSIDERANDO O CRONOGRAMA 8 ( CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA) DO PLANO DE TRABALHO, EM ANÁLISE PRÉVIA, FOI CONSTATO EQUIVOCOS QUANTO A SOMA DAS RUBRICAS (COMO NO ITEM 18 - VIDEO 11X CÂMERA SONY HXC-100 ERRO NA SOMA OU NA DIGITAÇÃO DO ITEM). PORTANTO DEVEM SER OBSERVADAS AS MEMÓRIAS DE CÁCULOS APRESENTADAS NA DESCRIÇÃO DOS ITENS.
DESTACAMOS A AUSÊNCIA DA DESCRIÇÃO MEMÓRIA DE CÁLCULO POR UNIDADE EM ALGUMAS RUBRICAS. RECOMENDA-SE A ANÁLISE MINUCIOSA QUANTO AS DESCRIÇÕES DOS ITENS APRESENTADOS, POIS ALGUMAS DESCRIÇÕES ESTÃO BEM SIMPLES, E NECESSITAM SER MAIS ELABORADAS. PODEMOS CITAR O ITEM 17 LOCAÇÃO MÓVEL QUE CITA DE 5 A 11 CAMERAS (TEM QUE SER A QUANTIDADE CERTA E QUANTO E CADA ITEM NÃO O PACOTE.
CONSIDERANDO O CRONOGRAMA 8 ( CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA) DO PLANO DE TRABALHO, EM ANÁLISE PRÉVIA, FORAM OBSERVADOS VALORES ACIMA DA MÉDIA PARA ALGUNS ITENS, COMPARADOS AOS VALORES REFERENCIAIS PRATICADOS EM PROCESSOS SIMILARES, INCLUSIVE MESMOS ITENS QUE A OSC DO LOTE 1 ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE DESPORTOS - APD COM VALORES BEM MAIS BARATOS. DENTRE OS ITENS, DESTACAMOS:
- 6 CAIXAS DE SOM AMPLIFICADAS 1000W (ITEM 1) VALOR UNITÁRIO r$ 380,00, VERIFICAMOS QUE O ITEM, NA PROPOSTA DA OSC APD ESTA CUSTANDO MENOS R$ 220,00. SUGERIMOS A REVISÃO DO VALOR DESTE ITEM.
- 4 CAIXAS DE SUB-GRAV 1000W (ITEM 2) VALOR UNITÁRIO r$ 450,00, VERIFICAMOS QUE O ITEM, NA PROPOSTA DA OSC APD ESTA CUSTANDO MENOS R$ 330,00. SUGERIMOS A REVISÃO DO VALOR DESTE ITEM.
- 1 MESA DE SOM (ITEM 3) VALOR UNITÁRIO r$ 800,00, VERIFICAMOS QUE O ITEM, NA PROPOSTA DA OSC APD ESTA CUSTANDO MENOS R$ 750,00. SUGERIMOS A REVISÃO DO VALOR DESTE ITEM.
- 6 MICROFONES SEM FIO (ITEM 4) VALOR UNITÁRIO r$ 200,00, VERIFICAMOS QUE O ITEM, NA PROPOSTA DA OSC APD ESTA CUSTANDO MENOS R$ 160,00. SUGERIMOS A REVISÃO DO VALOR DESTE ITEM.
- 1 MESA CONTROLADORA ILUMINAÇÃO (ITEM 8) VALOR UNITÁRIO r$ 600,00, VERIFICAMOS QUE O ITEM, NA PROPOSTA DA OSC APD ESTA CUSTANDO MENOS R$ 410,00. SUGERIMOS A REVISÃO DO VALOR DESTE ITEM.
- 40 PARES LED (ITEM 9) VALOR UNITÁRIO r$ 95,00, VERIFICAMOS QUE O ITEM, NA PROPOSTA DA OSC APD ESTA CUSTANDO MENOS R$ 65,00. SUGERIMOS A REVISÃO DO VALOR DESTE ITEM.
- 2 MAQUINAS DE FUMAÇA HAZE COM LIQUIDO (ITEM 10) VALOR UNITÁRIO r$ 500,00, VERIFICAMOS QUE O ITEM, NA PROPOSTA DA OSC APD ESTA CUSTANDO MENOS R$ 320,00. SUGERIMOS A REVISÃO DO VALOR DESTE ITEM.
- 25 UNIDADES DE MOVING HEAD LED (ITEM 11) VALOR UNITÁRIO r$ 550,00, VERIFICAMOS QUE O ITEM, NA PROPOSTA DA OSC APD ESTA CUSTANDO MENOS R$ 380,00. SUGERIMOS A REVISÃO DO VALOR DESTE ITEM.
- 50 UNIDADES DE REFLETORES DE 1000W (ITEM 12) VALOR UNITÁRIO r$ 280,00, VERIFICAMOS QUE O ITEM, NA PROPOSTA DA OSC APD ESTA CUSTANDO MENOS R$ 100,00. SUGERIMOS A REVISÃO DO VALOR DESTE ITEM.
- 3 RACK DIMMER (ITEM 15) VALOR UNITÁRIO r$ 150,00, VERIFICAMOS QUE O ITEM, NA PROPOSTA DA OSC APD ESTA CUSTANDO MENOS R$ 1300,00. SUGERIMOS A REVISÃO DO VALOR DESTE ITEM.
- 110 CABOS DE SINAL DE 2 MTS (ITEM 16) VALOR UNITÁRIO POR METRO r$ 7,27, VERIFICAMOS QUE O ITEM, NA PROPOSTA DA OSC APD ESTA CUSTANDO MENOS R$ 5,75. SUGERIMOS A REVISÃO DO VALOR DESTE ITEM.
- RINGUE PARA LABORATÓRIOS 6X6 (ITEM 20) VALOR UNITÁRIO r$ 10.000,00, VERIFICAMOS QUE O ITEM, NA PROPOSTA DA OSC APD O ITEM IGUAL PORÉM DE TAMANHO MAIOR (10X10) E ESTA CUSTANDO MENOS R$ 6.000,00. SUGERIMOS A REVISÃO DO VALOR DESTE ITEM.
- BANNER COM IMPRESSÃO (ITEM 21) VALOR UNITÁRIO POR METRO r$ 143,00, VERIFICAMOS QUE O ITEM, NA PROPOSTA DA OSC APD ESTA CUSTANDO MENOS R$ 123,00. SUGERIMOS A REVISÃO DO VALOR DESTE ITEM.
- BOX TRUSS Q30 (ITEM 12) VALOR UNITÁRIO POR METRO r$ 89,81, VERIFICAMOS QUE O ITEM, NA PROPOSTA DA OSC APD ESTA CUSTANDO MENOS R$ 65,00. SUGERIMOS A REVISÃO DO VALOR DESTE ITEM.
- CARPETE 500 MT (ITEM 33) r$ 4.500,00, VERIFICAMOS QUE O ITEM, NA PROPOSTA DA OSC APD ESTA CUSTANDO MENOS R$ 4.050,00. SUGERIMOS A REVISÃO DO VALOR DESTE ITEM.
- PLATAFORMA 32 METROS (ITEM 34) VALOR UNITÁRIO r$ 708,00, VERIFICAMOS QUE O ITEM, NA PROPOSTA DA OSC APD ESTA CUSTANDO MENOS R$ 5,75. SUGERIMOS A REVISÃO DO VALOR DESTE ITEM.
- ALUGUEL DE 450 CADEIRAS PVC COR PRETA (ITEM 36) VALOR UNITÁRIO r$ 5,10, VERIFICAMOS QUE O ITEM, NA PROPOSTA DA OSC APD ESTA CUSTANDO MENOS R$ 4,90. SUGERIMOS A REVISÃO DO VALOR DESTE ITEM.
- ALUGUEL DE 10 MESAS PVC DE COR BRANCA (ITEM 37) VALOR UNITÁRIO r$ 25,00, VERIFICAMOS QUE O ITEM, NA PROPOSTA DA OSC APD ESTA CUSTANDO MENOS R$ 14,70. SUGERIMOS A TROCA DA COR DO ITEM, SENÃO FICARA CADEIRA BRANCA E MESA PRETA BEM COMO A REVISÃO DO VALOR DESTE ITEM.
REFERENTE AOS ITENS REFERENTES AOS RECURSOS HUMANOS (ITENS 41 A 53) IDENTIFICAMOS VALORES MUITO ACIMA DO MERCADO E TAMBÉM QUANTITATIVO ACIMA DO NECESSÁRIO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO EDITAL. SUGERIMOS A REVISÃO NA DESCRIÇÃO (FUNÇÕES QUE SE SOBREPOEM UMAS AS OUTRAS E PROFISSINAIS CONTRATADOS SÓ PARA "TESTAR" OS ITENS CONTRATADOS). DENTRE OS ITENS, DESTACAMOS:
- 12 CARREGADORES PARA MONTAGEM E DESMONTAGEM DO SOM E AUDIO (TUDO ISTO DE GENTE PARA SÓ ESTA FUNÇÃO) (ITEM 41) VALOR DIÁRIA r$ 350,00, VERIFICAMOS QUE O ITEM, NA PROPOSTA DA OSC APD ESTA CUSTANDO MENOS R$ 200,00. SUGERIMOS A TROCA DA COR DO ITEM, SENÃO FICARA CADEIRA BRANCA E MESA PRETA BEM COMO A REVISÃO DO VALOR DESTE ITEM.
- 4 SUPERVISORES (FARÃO EXATAMENTE O QUE? TUDO ISTO DE GENTE PARA SÓ ESTA FUNÇÃO) (ITEM 42) VALOR MENSAL r$ 4.200,00. SUGERIMOS A CONTRATAÇÃO DE 2 SUPERVISORES.
- DIREÇÃO EXECUTIVA (ITEM 43) VALOR MESAL r$ 5.000,00. SUGERIMOS MELHORAR A DESCRIÇÃO E A FUNÇÃO EXATA DE CADA UM DOS 3 FUNCIONÁRIOS DESTE ITEM.
- 1 OPERADOR DE SOM PARA TESTES, REGULAGENS E ETC (ITEM 44) VALOR DIÁRIA r$ 1.100,00, VERIFICAMOS QUE O ITEM, NA PROPOSTA DA OSC APD ESTA CUSTANDO MENOS R$ 400,00. SUGERIMOS A REVISÃO DO VALOR DESTE ITEM.
- 1 EDITOR DE VIDEO (ITEM 44) VALOR DIÁRIA r$ 7.000,00, VERIFICAMOS QUE O ITEM, NA PROPOSTA DA OSC APD ESTA CUSTANDO MENOS R$ 4.000,00. SUGERIMOS A REVISÃO DO VALOR DESTE ITEM.
- 1 OPERADOR DE SOM PARA TESTES, REGULAGENS E ETC (ITEM 44) VALOR DIÁRIA r$ 1.100,00, VERIFICAMOS QUE O ITEM, NA PROPOSTA DA OSC APD ESTA CUSTANDO MENOS R$ 400,00. SUGERIMOS A REVISÃO DO VALOR DESTE ITEM.
- 40 MONTADORES (ITEM 52), COMO TEM OS CARREGADORES NÃO VEMOS A NECESSIDADE DE TER 4O PESSOAS. SUGERIMOS A REDUÇÃO PARA NO MÁXIMO 15. ESTE NÚMERO DE PESSOAS É PARA EVENTOS E GRANDE PORTE NÃO TEM NECESSIDADE TANTA GENTE.
PORTANTO, RECOMENDA-SE A REVISÃO (ALTERAÇÃO) REFERENTE AOS ORÇAMENTOS APRESENTADOS E A GRADE COMPARATIVA DE PREÇO.
DE ACORDO COM A MANIFESTAÇÃO DO GRUPO DE APOIO, ENDOÇAMOS AS RECOMENDAÇÕES PONTUADAS, PARA QUE SEJAM OBSERVADOS, NA INTEGRA E SE NECESSARIO REALIZAR OS DEVIDOS AJUSTES PELO SETOR COMPETENTE DGPAR EM CONJUNTO COM A OSC, CONSIDERANDO A PRÉ ANÁLISE REALIZADA POR ESTE APOIO. SALIENTAMOS QUE TAIS AJUSTES DEVERAM RESPEITAR AS CONDIÇOES E REGRAS GERAIS IMPOSTAS NO EDITAL.
A COMISSÃO INFORMA QUE RECEBEU TODA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDIA NO CHAMAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL 001/SEME/2026.
A ANÁLISE TÉCNICA DESTA COMISSÃO, INFORMA QUE RECEBEU TODA DOCUMENTAÇÃO CONCLUI QUE O PROJETO APRESENTADO CUMPRE OS REQUISITOS BÁSICOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME E ATENDE AS EXPECITATIVAS DO OBJETO PROPOSTO NO CHAMAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL 001/SEME/2026.
POR NÃO HAVER MAIS DE UMA PROPOSTA PARA CADA LOTE, TORNA-SE ESTA ATA DEFINITIVA.
Segue a classificação Definitiva dos Lotes.
LOTE 01:
01. Associação Paulista de Desportos - APD - 12.499.480/0001-66
LOTE 02:
01. Federação dos Desportos no Estado de São Paulo - 19.785.101/0001-43
Como Descrito no Item 15.2 do Edital nº 001/SEME/2026, após a publicação da lista de classificação definitiva das OSCs classificadas, seguindo as regras estabelecidas em edital e disponibilidade orçamentária, as mesmas deverão entregar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no Departamento de Gestão de Parcerias - DGPAR, da Secretaria de Esportes e Lazer - SEME, localizada na Alameda Iraé, 35, Vila Clementino, São Paulo - SP, de segunda a sexta-feira, das 10h horas às 17h horas, os documentos, todos com prazo de validade em vigor, para análise da documentação de habilitação e eventuais ajustes seguindo os critérios estabelecidos em Ata.
24/03/2026
PROCESSO: 6019.2026/0000547-9
DOC: 24/03/2026 – PÁG. 538
Principal
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Número do Edital
002/SEME/2026
Critério de julgamento
Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação
Objeto
Programa "Virada Esportiva 2026"
Descrição detalhada do objeto
O objeto consiste em oferecer atividades esportivas e de lazer nas 05 (cinco) regiões da cidade de São Paulo (norte, sul, leste, oeste e centro) nos dias 19 e 20 de setembro de 2026, conforme a divisão por Arena.
Data da abertura da sessão
24/04/2026
Hora da sessão
14:00
Local da sessão
SEME-R. Pedro de Toledo, 1561-V.Clementino
Local de execução
São Paulo/SP
Conteúdo do despacho
Processo nº 6019.2026/0000547-9 Interessada: SEME Assunto: Chamamento Público que visa selecionar projetos para realizar ações relacionadas ao Programa "Virada Esportiva 2026" DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes do presente, APROVO o Edital de Chamamento Público nº 002/SEME/2026 (152713142) para tornar público que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME) receberá propostas de Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar Termo de Fomento para a celebração de parceria para execução do Programa "Virada Esportiva 2026", na cidade de São Paulo, cujo objeto consiste em oferecer atividades esportivas e de lazer nas 05 (cinco) regiões da cidade de São Paulo (norte, sul, leste, oeste e centro) nos dias 19 e 20 de setembro de 2026, conforme a divisão por Arenas, além de providências correlatas, adotando-se os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, com o Decreto Municipal nº 57.575/2016 e com a Portaria SEME nº 197/2023. II - Publique-se no DOC e insira-se na página da SEME na internet. III - Encaminhe-se à SEME/DGPAR onde deverá ficar custodiado durante o período de apresentação de propostas e providências subsequentes.
Anexo I (Número do Documento SEI)
152713142
24/03/2026
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER (SEME), abre procedimento de Chamamento Público com o objetivo de selecionar Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para a implementação do programa “Virada Esportiva 2026” através da celebração de Termos de Fomento. Deverão ser observadas as regras deste Edital, da Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC), do Decreto Municipal nº 57.575/2016, da Portaria nº 197/SEME/2023, Lei Municipal 17.273/2020 e demais legislações aplicáveis à matéria, no que couber.
1. DO OBJETIVO DO EDITAL:
1.1. O presente Edital visa selecionar projetos para realizar ações relacionadas ao Programa “Virada Esportiva 2026”.
1.1.1. O objetivo consiste em oferecer atividades esportivas e de lazer nas 05 (cinco) regiões da cidade de São Paulo (norte, sul, leste, oeste e centro) nos dias 19 e 20 de setembro de 2026, conforme a divisão por Arenas.
1.1.2. A proposta deste Programa apresenta 03 (três) lotes, que visa diversificar as atividades ofertadas:
1.1.2.1. Lote 1: projetos de pequeno porte, consistindo na implementação de até 12 projetos;
1.1.2.2. Lote 2: projetos de médio porte, consistindo na implementação de até 15 projetos;
1.1.2.3. Lote 3: projetos de grande porte, consistindo na implementação de até 7 projetos;
1.2. O detalhamento do objeto consta do Anexo XXI – Diretrizes Programáticas Para Elaboração do Plano de Trabalho.
1.3. Os Termos de Fomento a serem celebrados deverão contemplar os itens que são essenciais ao programa previstos detalhadamente no Anexo XXI – Diretrizes Programáticas Para Elaboração do Plano de Trabalho.
1.3.1. A proponente poderá apresentar projetos para qualquer das Arenas descritas neste edital, em qualquer dos lotes.
1.3.2. Não serão aceitas propostas que não se enquadrem em alguma das Arenas descritas.
1.3.3. O projeto deverá definir as atividades, obrigatoriamente terá que ser apresentado no projeto mais de uma ativação, contemplando uma arena definida por lote e uma atividade lúdica e/ou recreativa nos lotes 2 e 3.
2. DA JUSTIFICATIVA:
a. Aspectos legais que embasam o projeto
A Constituição Federal de 1988 reconheceu o esporte e o lazer como direitos sociais, estabelecendo assim um dever de agir do Poder Público para garanti-los. Na mesma linha, o artigo 217 da Constituição reforça a necessidade de o Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais bem como a necessidade de incentivar o lazer como forma de promoção social.
Em consonância com a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município traz no Capítulo V do Título VI as disposições relacionadas ao Esporte, ao Lazer e à Recreação, em especial o dever do Município em apoiar e incentivar, com base nos fundamentos da educação física, o esporte, a recreação, o lazer e a expressão corporal como formas de educação e promoção social e como prática sociocultural e de preservação da saúde física e mental.
Ademais, o artigo 233 da Lei Orgânica e seus incisos apontam como dever do Município destinar recursos orçamentários para incentivar o esporte de participação, o lazer comunitário e a prática da educação física como premissa educacional.
A Lei Municipal nº 17.568 de 2021 veio a reconhecer a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população no Município de São Paulo. Destaca-se que esse reconhecimento se deu durante a pandemia de Covid-19 e em sintonia com a produção científica nacional, a qual indicou que a prática regular de atividade física e de exercício físico durante a pandemia mostrou-se essencial à manutenção da saúde.
19/02/2026
PROCESSO: 6019.2026/0000450-2
DOC: 19/02/2026 – PÁG. 219
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Número do Edital
01/SEME/2026
Critério de julgamento
Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação
Objeto
Programa "SP Fight - III Edição".
Descrição detalhada do objeto
Consiste no desenvolvimento de atividades esportivas culturalmente fomentadas através da combinação de diferentes disciplinas e modalidades de combate e seus aspectos técnicos sob uma única regra de competição, garantindo o fomento esportivo regular formal e não-formal integrada ao lazer, que relaciona os esportes de combate, com o intuito de promover a promoção social e inclusiva da modalidade.
Data da abertura da sessão
24/03/2026
Hora da sessão
12:00
Local da sessão
SEME-R. Pedro de Toledo, 1561-V.Clementino
Local de execução
São Paulo/SP
Conteúdo do despacho
Processo nº 6019.2026/0000450-2 Interessada: SEME Assunto: Chamamento Público que visa selecionar Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para a implementação do programa "SP Fight - III Edição" através da celebração de Termos de Fomento DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes do presente, APROVO o Edital de Chamamento Público nº 01/SEME/2026 para tornar público que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME) receberá propostas de Organizações da Sociedade Civil interessadas em celebrar Termo de Fomento para a celebração de parceria para execução do "SP Fight - III Edição", na cidade de São Paulo, cujo objeto consiste no desenvolvimento de atividades esportivas culturalmente fomentadas através da combinação de diferentes disciplinas e modalidades de combate e seus aspectos técnicos sob uma única regra de competição, garantindo o fomento esportivo regular formal e não-formal integrada ao lazer, que relaciona os esportes de combate, com o intuito de promover a promoção social e inclusiva da modalidade, além de providências correlatas, adotando-se os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, com o Decreto Municipal nº 57.575/2016 e com a Portaria SEME nº 197/2023. II - Publique-se no DOC e insira-se na página da SEME na internet. III - Encaminhe-se à SEME/DGPAR onde deverá ficar custodiado durante o período de apresentação de propostas e providências subsequentes.
Anexo I (Número do Documento SEI)
