Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Portarias
23/02/2026
PROCESSO: 6019.2026/0000228-3
DOC: 20/02/2026 – PÁG. 150
PORTARIA nº 038/SEME/2026
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Luiz Martinez Tiquatira para a realização do evento “Feira Arte & Amor” nos dias 21 de fevereiro, 21 de março, 25 de abril, 23 de maio e 27 de junho de 2026 das 10h00 às 18h00, organizado pelo INSTITUTO CULTURAL ATITUDE NOBRE - ICAN, CNPJ 08.692.272/0001-01, tendo como responsável a Sra. Elaine Cristina Pereira.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica o INSTITUTO CULTURAL ATITUDE NOBRE - ICAN responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica CONDICIONADO ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte.
Art. 5º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-120 responsável em entregar ao INSTITUTO CULTURAL ATITUDE NOBRE - ICAN o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
23/02/2026
PROCESSO: 6019.2026/0000537-1
DOC: 20/02/2026 – PÁG. 150
PORTARIA nº 039/SEME/2026
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização das vias internas do equipamento público Parque das Bicicletas para a realização do evento “ASICS House na Pista” no dia 21 de fevereiro de 2026 das 04h00 às 9h00, organizado pela VEGA ASSESSORIA, CONSULTORIA E GESTAO NO ESPORTE LTDA, CNPJ 33.591.994/0001-17, tendo como responsável o Sr. Marcos Chiguequi Yano.
Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pela Divisão de Suporte Interno em SEI! (151276110), nos termos do Decreto Municipal nº 64.877/2025.
Art. 3º. Fica a VEGA ASSESSORIA, CONSULTORIA E GESTAO NO ESPORTE LTDA responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/CAF/DSI responsável em entregar VEGA ASSESSORIA, CONSULTORIA E GESTAO NO ESPORTE LTDA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
23/02/2026
PROCESSO: 6019.2026/0000472-3
DOC: 20/02/2026 – PÁG. 150
PORTARIA nº 036/SEME/2026
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da AREA EXTERNA – CICLO PARK do equipamento público Centro Esportivo CERET para a realização do “Evento Gastronômico do Morango” nos dias 21 e 22 de fevereiro das 11h00 às 19h00 (com demais datas de montagem e desmontagem), organizado pela ANESP-ASSOCIACAO DOS NORDESTINOS DO ESTADO DE SAO PAULO, CNPJ 07.413.570/0001-52, tendo como responsável a Sra. FRANCISCA CHAVES RODRIGUES.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica a ANESP-ASSOCIACAO DOS NORDESTINOS DO ESTADO DE SAO PAULO responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica CONDICIONADO ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte.
Art. 5º. Fica SEME/DGEE/CERET responsável em entregar ANESP-ASSOCIACAO DOS NORDESTINOS DO ESTADO DE SAO PAULO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
23/02/2026
PROCESSO: 6019.2026/0000058-2
DOC: 20/02/2026 – PÁG. 149
PORTARIA nº 034/SEME/2026
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do ginásio esportivo do equipamento público Centro Esportivo Vicente Ítalo Feola - Vila Manchester para a realização do evento “Torneio Regional da Copa CASA de Futebol” nos dias 23, 25 e 27 de fevereiro e 02, 04 e 06 de março de 2026, das 8h30 às 14h00, organizado pela Divisão Regional Metropolitana da Capital (DRCAP) – Fundação CASA/SP.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. I, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica a Divisão Regional Metropolitana da Capital (DRCAP) – Fundação CASA/SP responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-106 responsável em entregar à Divisão Regional Metropolitana da Capital (DRCAP) – Fundação CASA/SP o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
19/02/2026
PROCESSO: 6019.2026/0000400-6
DOC: 13/02/2026 – PÁG. 103
PORTARIA nº 020/SEME/2026
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Auditório para os dias, 21 de fevereiro e 07 de março, das 9h às 17h e quadra de vôlei, para o doa 21 de março, das 9h às 17h, do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP para realização de Treinamento , organizado pela Federação Nacional das Entidades do Terceiro Setor(Fenats), CNPJ 26.752.597/0001-14 .
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. III, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica a Fenats responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEA responsável em entregar à Fenats o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
19/02/2026
PROCESSO: 6019.2026/0000145-7
DOC: 18/02/2026 – PÁG. 77
Portaria 012 SEME/DGEA 2026
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Pista de Atletismo), para a realização do evento, II Circuito Paulista Open de Atletismo, dia 28 de março de 2026, das 7h às 19h , organizado pela Federação Paulista de Atletismo(FPA) , inscrita no CNPJ sob n 62.894.803/0001-94, tendo por responsável o Sr. Presidente Joel Lucas Vieira de Oliveira CPF 296.370.018-08.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável a Federação Paulista de Atletismo ( FPA) em entregar a o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
19/02/2026
PROCESSO: 6019.2026/0000394-8
DOC: 11/02/2026 – PÁG. 113
PORTARIA nº 016/SEME/2026
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da Piscina e Sala de Musculação do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP para realização de Treinamento, organizado pela Associação Paradesportiva de Integração Naurú, CNPJ 12.537.037/0001-32 , para os Atletas, Bruno Brambilla, CPF 457.649.048-62 e Evellyn Garrido Ramos,RG 50.614.840-3
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. III, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica a Associação Paradesportiva de Integração Naurú responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEA responsável em entregar à Associação Paradesportiva de Integração Naurú o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
19/02/2026
PROCESSO: 6019.2025/0005164-9
DOC: 11/02/2026 – PÁG. 113
PORTARIA nº 018/SEME/2026
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Tietê para realização do evento "Festival Pagode no Grau", no dia 29 de março de 2026, das 10h00 às 22h00 (com demais datas para montagem e desmontagem), conforme requerimento e especificações contidas no ofício SEI 148738879, organizado pela ASSOCIAÇÃO CONSCIENCIA CULTURAL, CNPJ 60.309.300/0001-89, tendo por responsável o Sr. MATHEUS INÁCIO DO NASCIMENTO.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo o evento ser inserido no calendário da SEME.
Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO CONSCIENCIA CULTURAL responsável por zelar pela conservação do espaço público, por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros, e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica CONDICIONADO também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte.
Art. 5º. Fica SEME/ DGEE/DEED/CE-TIETE responsável em entregar a ASSOCIAÇÃO CONSCIENCIA CULTURAL o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
19/02/2026
PROCESSO: 6019.2025/0005098-7
DOC: 11/02/2026 – PÁG. 112
PORTARIA nº 014/SEME/2026
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Mané Garrincha (C.E Ibirapuera) para realização do evento gratuito "Gincanas Esportivas", no dia 17 de fevereiro de 2026, das 08h00 às 20h00, organizado pela IGREJA DE CRISTO INTERNACIONAL DE SAO PAULO, CNPJ 56.950.488/0001-72, tendo por responsável a Sra. Magali Barros.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica a IGREJA DE CRISTO INTERNACIONAL DE SAO PAULO responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica CONDICIONADO também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte.
Art. 5º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar a IGREJA DE CRISTO INTERNACIONAL DE SAO PAULO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
19/02/2026
PROCESSO: 6019.2025/0004278-0
DOC: 11/02/2026 – PÁG. 113
PORTARIA nº 019/SEME/2026
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Municipal Tietê para realização do evento "Carnaval na Cidade 2026", nos dias 14, 15, 16 e 17 de fevereiro de 2026, das 13h00 às 22h00 (com início da montagem no dia 9 de fevereiro e final da desmontagem no dia 19 de fevereiro), organizado pela CARNAVAL NA CIDADE EVENTOS SPE LTDA (CNPJ 35.946.104/0001-78), tendo como responsável o Sr. Guilherme Pettan Teixeira.
Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público ao pagamento do preço público, conforme cálculo apresentado pela Coordenação do Centro Esportivo em SEI! 150968276, nos termos do Decreto Municipal nº 63.076/2023.
Art. 3º. Fica a CARNAVAL NA CIDADE EVENTOS SPE LTDA responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica CONDICIONADO também ao requerente a obrigação em obter todas as licenças necessárias para a realização do evento, tal como o Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários, previsto no Decreto Municipal n. 49.969/08, AVCB, assistência médica, segurança e demais exigências previstas em lei para realização de eventos de grande porte.
Art. 5º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-TIETE responsável em entregar à CARNAVAL NA CIDADE EVENTOS SPE LTDA o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
11/02/2026
PROCESSO: 6019.2026/0000363-8
DOC: 10/02/2026 – PÁG. 123
PORTARIA nº 017/SEME/2026
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da Piscina e Sala de Ginática Artística do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP para realização de Treinamento da Piscina e Sala de Ginástica Artística, organizado pela Associação Paradesportiva JR, CNPJ 04.594.796/0001-09.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. III, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica a Associação Paradesportiva JR responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEA responsável em entregar à Associação Paradesportiva JR o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
11/02/2026
PROCESSO: 6045.2025/0002631-0
DOC: 10/02/2026 – PÁG. 123
PORTARIA Nº 015/SEME/2026
ROGÉRIO LINS WANDERLEY, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento do Decreto Municipal nº. 55.684/2014 e na Lei Municipal nº. 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6045.2025/0002631-0.
R E S O L V E
I – Autorizar a Implantação da “Rua de Lazer” na Rua Américo Turine, no trecho entre a Av. dos Funcionários Públicos e a Rua Nazira Lopes, pertencente à Subprefeitura do M' Boi Mirim.
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
III - Publique-se
09/02/2026
PROCESSO: 6019.2026/0000368-9
DOC: 06/02/2026 – PÁG. 119
PORTARIA nº 013/SEME/2026
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização das quadras de basquetebol do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP para realização do evento "Seminário Brasileiro de Arbitragem", no dia 08 de fevereiro de 2026, organizado pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KENDO, CNPJ 02.709.198/00001-02.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KENDO responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEA responsável em entregar à CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KENDO o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
29/01/2026
PROCESSO: 6019.2025/0005087-1
DOC: 29/01/2026 – PÁG. 157
PORTARIA nº 011/SEME/2026
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Salão de Judô e sala de preparação física do equipamento público Centro Esportivo Móoca para realização de treinamento, por 90 dias a contar da publicação, nos dias e horários indicados no documento de SEI! 147867035, organizado pela Confederação Brasileira de Desportos de Deficientes Visuais – CBDV, CNPJ nº 11.030.666/0001-09, tendo por responsável o Sr. Helder Maciel Araújo (Presidente da CBDV).
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. III, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica a CBDV responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-101 responsável em entregar à CBDV o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Em caso de interesse da administração pública para uso do equipamento indicado no art. 1º, poderá a autorização de uso da presente portaria ser suspensa.
Art.6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
29/01/2026
PROCESSO: 6019.2025/0005233-5
DOC: 29/01/2026 – PÁG. 157
PORTARIA nº 010/SEME/2026
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Municipal Santo Amaro (C.E Joerg Bruder) para realização de projeto de escolinha gratuita de basquete 3x3, por 90 dias a contar da publicação, nos dias e horários indicados no documento de SEI! 148550940, organizado pelo Instituto Futuros Craques IFC (CNPJ 08.584.691/0001-20), tendo por responsável Sr. Gustavo Bracco.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. III, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica o Instituto Futuros Craques IFC responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-103 responsável em entregar ao Instituto Futuros Craques IFC o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Em caso de interesse da administração pública para uso do equipamento indicado no art. 1º, poderá a autorização de uso da presente portaria ser suspensa.
Art.6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
29/01/2026
PROCESSO: 6019.2026/0000030-2
DOC: 29/01/2026 – PÁG. 156
PORTARIA nº 009/SEME/2026
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo de Esportes Radicais para realização do evento "GHOST BULLET / Exposição de Carros Modificados", no dia 31/01/2026, organizado pelo GREMIO DRAMATICO E RECREATIVO VASCO DA GAMA F C (CNPJ 46.529.723/0001-83), tendo por responsável o Sr Felipe Luis David.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo o evento ser inserido no calendário de eventos da SEME.
Art. 3º. Fica o GREMIO DRAMATICO E RECREATIVO VASCO DA GAMA F C responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/ESPRAD responsável em entregar ao GREMIO DRAMATICO E RECREATIVO VASCO DA GAMA F C o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
29/01/2026
PROCESSO: 6019.2026/0000239-0
DOC: 29/01/2026 – PÁG. 156
PORTARIA nº 008/SEME/2026
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Campo de Futebol do equipamento público Estádio Municipal Jack Marin/ Centro Esportivo Aclimação para realização de para atividades esportivas, por 90 dias a contar da publicação, nos dias e horários indicados no documento de SEI! 149947347, organizado pelo Prata da Casa Sociedade Anônima do Futebol (CNPJ 54.508.298/0001-74), tendo por responsável o Sr. Eduardo Lopes.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. III, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica o Prata da Casa Sociedade Anônima do Futebol responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/JACK responsável em entregar ao Prata da Casa Sociedade Anônima do Futebol o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Em caso de interesse da administração pública para uso do equipamento indicado no art. 1º, poderá a autorização de uso da presente portaria ser suspensa.
Art.6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
26/01/2026
PROCESSO: 6019.2026/0000121-0
DOC: 23/01/2026 – PÁG. 259
PORTARIA nº 003/SEME/2026
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Municipal Tiquatira (C.E Luiz Martinez) para realização do evento "Corrida de Aniversário de São Paulo no CE Tiquatira", no dia 25 de janeiro de 2026, organizado pelo Instituito Cultural Atitude Nobre (ICAN) (CNPJ 08.692.272/0001-01), tendo por responsável a Sra. Elaine Cristina.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo o evento ser inserido no calendário de eventos da SEME.
Art. 3º. Fica o Instituito Cultural Atitude Nobre responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-120 responsável em entregar ao Instituito Cultural Atitude Nobre o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
23/01/2026
PROCESSO: 6019.2021/0003545-0
DOC: 22/01/2026 – PÁG. 127
PORTARIA Nº 002/SEME/2026
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir a Comissão Especial de Seleção – CESBA do Programa Bolsa Atleta, nos termos do art. 8º, § 2º, do Decreto nº 62.908, de 10 de novembro de 2023, composta pelos seguintes membros, titulares e respectivos suplentes, designados originalmente pela Portaria nº 001/SEME/2025:
I – 03 (três) servidores da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer: a) Titular: Luan Ferraz Chaves – RF nº 835.886, a quem caberá a coordenação da CESBA; b) Titular: Julia Riverete Souza e Silva – RF nº 890.870; c) Titular: Edson de Barros Oliveira – RF nº 941.203; d) Suplente: Ana Lucia Emina – RF nº 576.108.
II – 01 (um) representante indicado pela Mesa da Câmara Municipal de São Paulo: a) Titular: Tomaz Levy Fregne – RG nº 42.521.958-6; b) Suplente: Cecília de Arruda – RG nº 16.632.843-1.
III – 01 (um) representante indicado pelo Sindicato das Entidades de Administração do Desporto – SEADESP: a) Titular: José Jorge Farah Neto – RG nº 8.614.411-X; b) Suplente: Sergio Eduardo Valencia – RG nº 14.135.159-9.
IV – 01 (um) representante indicado pelo Sindicato dos Clubes Desportivos – SINDICLUBE: a) Titular: Luiz Eduardo do Amaral Cardia – RG nº 27.905.566; b) Suplente: André Corsi Rodrigues – RG nº 27.178.342-4.
V – 01 (um) representante indicado pelo Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Estado de São Paulo – SINPEFESP: a) Titular: Mauzler Paulinetti – RG nº 8.769.998-9; b) Suplente: José Antônio Martins Fernandes – CPF nº 012.074.478-38.
VI – 01 (um) ex-atleta de alto rendimento, designado pelo Secretário Municipal de Esportes e Lazer: a) Titular: Douglas Eduardo de Brito Vieira – RG nº 8.357.881-X; b) Suplente: Marcos Dagnino – RG nº 8.399.999.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
05/01/2026
PROCESSO: 6019.2025/0004666-1
DOC: 30/12/2025 – PÁG. 104
PORTARIA nº 588/SEME/2025
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Ginásio do Centro Esportivo Mané Garrincha (C.E Ibirapuera) para realização do evento " CAMPEONATO SÃO PAULO DE KUNG-FU", nos dias 16 E 17 de maio de 2026, das 10h00 às 21h00 (com demais datas de montagem e desmontagem), conforme ofício e especificações em SEI (145552956), organizado pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS – KUNG FU, CNPJ 11.417.606/0001-43, tendo por responsável o Sr. Edilson José de Moraes.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS – KUNG FU responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS – KUNG FU o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
05/01/2026
PROCESSO: 6019.2025/0004600-9
DOC: 30/12/2025
PORTARIA nº 585/SEME/2025
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Ginásio do Centro Esportivo Mané Garrincha (C.E Ibirapuera) para realização do evento "CIRCUITO KIDS DE KUNG FU ", no dia 1 de março de 2026, das 10h00 às 15h00 (com demais datas de montagem e desmontagem), conforme ofício e especificações em SEI (145378822), organizado pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS – KUNG FU, CNPJ 1.417.606/0001-43, tendo por responsável o Sr. Edilson José de Moraes.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS – KUNG FU responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS – KUNG FU o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
05/01/2026
PROCESSO: 6019.2025/0002487-0
DOC: 30/12/2025 – PÁG. 103
PORTARIA nº 586 /SEME/2025
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Freguesia do Ó para realização do evento " I ETAPA PAULISTA DE FUTEBOL DE MESA ", nos dias 07 e 08 de março de 2026, (com demais dias de montagem e desmontagem), conforme requerimento / ofício inaugural em SEI 127036726, organizado pela Federação Paulista de Futebol de Mesa - FPFM, CNPJ 52.801.131/0001-71, tendo como responsável o Sr. José Jorge Farah Neto.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica a Federação Paulista de Futebol de Mesa - FPFM responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-114 responsável em entregar a Federação Paulista de Futebol de Mesa - FPFM o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
05/01/2026
PROCESSO: 6019.2025/0004734-0
DOC: 30/12/2025 – PÁG. 103
PORTARIA nº 587/SEME/2025
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Campo de Futebol 2 do Centro Esportivo CERET para a realização de partidas de futebol, por 90 dias a contar da publicação, nos dias e horários indicados no documento de SEI! (145912224), organizado pela ASSOCIAÇÃO DAS PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – ASPRAPM/SP (CNPJ 19.917.981/0001-64), tendo por responsável o Sargento PM Luciano Galesco (presidente).
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO DAS PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – ASPRAPM/SP responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/CERET responsável em entregar a ASSOCIAÇÃO DAS PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – ASPRAPM/SP o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Em caso de interesse da administração pública para uso do equipamento indicado no art. 1º, poderá a autorização de uso da presente portaria ser suspensa.
Art.6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
05/01/2026
PROCESSO: 6019.2025/0004117-1
DOC: 30/12/2025 – PÁG. 103
PORTARIA nº 584/SEME/2025
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Ginásio do Centro Esportivo Mané Garrincha (C.E Ibirapuera) para realização do evento " COPA OPEN DE ARTES MARCIAIS CHINESAS – 2ª ETAРА", nos dias 21 e 22 de março de 2026, das 10h00 às 15h00 (com demais datas de montagem e desmontagem), conforme ofício e especificações em SEI (143785379), organizado pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS – KUNG FU, CNPJ 1.417.606/0001-43, tendo por responsável o Sr. Edilson José de Moraes.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS – KUNG FU responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS – KUNG FU o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
