Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Portarias - 2026
05/01/2026
PROCESSO: 6019.2025/0004666-1
DOC: 30/12/2025 – PÁG. 104
PORTARIA nº 588/SEME/2025
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Ginásio do Centro Esportivo Mané Garrincha (C.E Ibirapuera) para realização do evento " CAMPEONATO SÃO PAULO DE KUNG-FU", nos dias 16 E 17 de maio de 2026, das 10h00 às 21h00 (com demais datas de montagem e desmontagem), conforme ofício e especificações em SEI (145552956), organizado pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS – KUNG FU, CNPJ 11.417.606/0001-43, tendo por responsável o Sr. Edilson José de Moraes.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS – KUNG FU responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS – KUNG FU o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
05/01/2026
PROCESSO: 6019.2025/0004600-9
DOC: 30/12/2025
PORTARIA nº 585/SEME/2025
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Ginásio do Centro Esportivo Mané Garrincha (C.E Ibirapuera) para realização do evento "CIRCUITO KIDS DE KUNG FU ", no dia 1 de março de 2026, das 10h00 às 15h00 (com demais datas de montagem e desmontagem), conforme ofício e especificações em SEI (145378822), organizado pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS – KUNG FU, CNPJ 1.417.606/0001-43, tendo por responsável o Sr. Edilson José de Moraes.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS – KUNG FU responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS – KUNG FU o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
05/01/2026
PROCESSO: 6019.2025/0002487-0
DOC: 30/12/2025 – PÁG. 103
PORTARIA nº 586 /SEME/2025
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Freguesia do Ó para realização do evento " I ETAPA PAULISTA DE FUTEBOL DE MESA ", nos dias 07 e 08 de março de 2026, (com demais dias de montagem e desmontagem), conforme requerimento / ofício inaugural em SEI 127036726, organizado pela Federação Paulista de Futebol de Mesa - FPFM, CNPJ 52.801.131/0001-71, tendo como responsável o Sr. José Jorge Farah Neto.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica a Federação Paulista de Futebol de Mesa - FPFM responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-114 responsável em entregar a Federação Paulista de Futebol de Mesa - FPFM o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
05/01/2026
PROCESSO: 6019.2025/0004734-0
DOC: 30/12/2025 – PÁG. 103
PORTARIA nº 587/SEME/2025
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Campo de Futebol 2 do Centro Esportivo CERET para a realização de partidas de futebol, por 90 dias a contar da publicação, nos dias e horários indicados no documento de SEI! (145912224), organizado pela ASSOCIAÇÃO DAS PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – ASPRAPM/SP (CNPJ 19.917.981/0001-64), tendo por responsável o Sargento PM Luciano Galesco (presidente).
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO DAS PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – ASPRAPM/SP responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/CERET responsável em entregar a ASSOCIAÇÃO DAS PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – ASPRAPM/SP o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Em caso de interesse da administração pública para uso do equipamento indicado no art. 1º, poderá a autorização de uso da presente portaria ser suspensa.
Art.6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
05/01/2026
PROCESSO: 6019.2025/0004117-1
DOC: 30/12/2025 – PÁG. 103
PORTARIA nº 584/SEME/2025
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Ginásio do Centro Esportivo Mané Garrincha (C.E Ibirapuera) para realização do evento " COPA OPEN DE ARTES MARCIAIS CHINESAS – 2ª ETAРА", nos dias 21 e 22 de março de 2026, das 10h00 às 15h00 (com demais datas de montagem e desmontagem), conforme ofício e especificações em SEI (143785379), organizado pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS – KUNG FU, CNPJ 1.417.606/0001-43, tendo por responsável o Sr. Edilson José de Moraes.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS – KUNG FU responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS – KUNG FU o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
