Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Portarias
29/01/2026
PROCESSO: 6019.2025/0005087-1
DOC: 29/01/2026 – PÁG. 157
PORTARIA nº 011/SEME/2026
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Salão de Judô e sala de preparação física do equipamento público Centro Esportivo Móoca para realização de treinamento, por 90 dias a contar da publicação, nos dias e horários indicados no documento de SEI! 147867035, organizado pela Confederação Brasileira de Desportos de Deficientes Visuais – CBDV, CNPJ nº 11.030.666/0001-09, tendo por responsável o Sr. Helder Maciel Araújo (Presidente da CBDV).
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. III, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica a CBDV responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-101 responsável em entregar à CBDV o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Em caso de interesse da administração pública para uso do equipamento indicado no art. 1º, poderá a autorização de uso da presente portaria ser suspensa.
Art.6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
29/01/2026
PROCESSO: 6019.2025/0005233-5
DOC: 29/01/2026 – PÁG. 157
PORTARIA nº 010/SEME/2026
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Municipal Santo Amaro (C.E Joerg Bruder) para realização de projeto de escolinha gratuita de basquete 3x3, por 90 dias a contar da publicação, nos dias e horários indicados no documento de SEI! 148550940, organizado pelo Instituto Futuros Craques IFC (CNPJ 08.584.691/0001-20), tendo por responsável Sr. Gustavo Bracco.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. III, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica o Instituto Futuros Craques IFC responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-103 responsável em entregar ao Instituto Futuros Craques IFC o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Em caso de interesse da administração pública para uso do equipamento indicado no art. 1º, poderá a autorização de uso da presente portaria ser suspensa.
Art.6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
29/01/2026
PROCESSO: 6019.2026/0000030-2
DOC: 29/01/2026 – PÁG. 156
PORTARIA nº 009/SEME/2026
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo de Esportes Radicais para realização do evento "GHOST BULLET / Exposição de Carros Modificados", no dia 31/01/2026, organizado pelo GREMIO DRAMATICO E RECREATIVO VASCO DA GAMA F C (CNPJ 46.529.723/0001-83), tendo por responsável o Sr Felipe Luis David.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo o evento ser inserido no calendário de eventos da SEME.
Art. 3º. Fica o GREMIO DRAMATICO E RECREATIVO VASCO DA GAMA F C responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/ESPRAD responsável em entregar ao GREMIO DRAMATICO E RECREATIVO VASCO DA GAMA F C o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
29/01/2026
PROCESSO: 6019.2026/0000239-0
DOC: 29/01/2026 – PÁG. 156
PORTARIA nº 008/SEME/2026
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Campo de Futebol do equipamento público Estádio Municipal Jack Marin/ Centro Esportivo Aclimação para realização de para atividades esportivas, por 90 dias a contar da publicação, nos dias e horários indicados no documento de SEI! 149947347, organizado pelo Prata da Casa Sociedade Anônima do Futebol (CNPJ 54.508.298/0001-74), tendo por responsável o Sr. Eduardo Lopes.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. III, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica o Prata da Casa Sociedade Anônima do Futebol responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/JACK responsável em entregar ao Prata da Casa Sociedade Anônima do Futebol o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Em caso de interesse da administração pública para uso do equipamento indicado no art. 1º, poderá a autorização de uso da presente portaria ser suspensa.
Art.6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
26/01/2026
PROCESSO: 6019.2026/0000121-0
DOC: 23/01/2026 – PÁG. 259
PORTARIA nº 003/SEME/2026
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Municipal Tiquatira (C.E Luiz Martinez) para realização do evento "Corrida de Aniversário de São Paulo no CE Tiquatira", no dia 25 de janeiro de 2026, organizado pelo Instituito Cultural Atitude Nobre (ICAN) (CNPJ 08.692.272/0001-01), tendo por responsável a Sra. Elaine Cristina.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo o evento ser inserido no calendário de eventos da SEME.
Art. 3º. Fica o Instituito Cultural Atitude Nobre responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-120 responsável em entregar ao Instituito Cultural Atitude Nobre o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
23/01/2026
PROCESSO: 6019.2021/0003545-0
DOC: 22/01/2026 – PÁG. 127
PORTARIA Nº 002/SEME/2026
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir a Comissão Especial de Seleção – CESBA do Programa Bolsa Atleta, nos termos do art. 8º, § 2º, do Decreto nº 62.908, de 10 de novembro de 2023, composta pelos seguintes membros, titulares e respectivos suplentes, designados originalmente pela Portaria nº 001/SEME/2025:
I – 03 (três) servidores da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer: a) Titular: Luan Ferraz Chaves – RF nº 835.886, a quem caberá a coordenação da CESBA; b) Titular: Julia Riverete Souza e Silva – RF nº 890.870; c) Titular: Edson de Barros Oliveira – RF nº 941.203; d) Suplente: Ana Lucia Emina – RF nº 576.108.
II – 01 (um) representante indicado pela Mesa da Câmara Municipal de São Paulo: a) Titular: Tomaz Levy Fregne – RG nº 42.521.958-6; b) Suplente: Cecília de Arruda – RG nº 16.632.843-1.
III – 01 (um) representante indicado pelo Sindicato das Entidades de Administração do Desporto – SEADESP: a) Titular: José Jorge Farah Neto – RG nº 8.614.411-X; b) Suplente: Sergio Eduardo Valencia – RG nº 14.135.159-9.
IV – 01 (um) representante indicado pelo Sindicato dos Clubes Desportivos – SINDICLUBE: a) Titular: Luiz Eduardo do Amaral Cardia – RG nº 27.905.566; b) Suplente: André Corsi Rodrigues – RG nº 27.178.342-4.
V – 01 (um) representante indicado pelo Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Estado de São Paulo – SINPEFESP: a) Titular: Mauzler Paulinetti – RG nº 8.769.998-9; b) Suplente: José Antônio Martins Fernandes – CPF nº 012.074.478-38.
VI – 01 (um) ex-atleta de alto rendimento, designado pelo Secretário Municipal de Esportes e Lazer: a) Titular: Douglas Eduardo de Brito Vieira – RG nº 8.357.881-X; b) Suplente: Marcos Dagnino – RG nº 8.399.999.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
05/01/2026
PROCESSO: 6019.2025/0004666-1
DOC: 30/12/2025 – PÁG. 104
PORTARIA nº 588/SEME/2025
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Ginásio do Centro Esportivo Mané Garrincha (C.E Ibirapuera) para realização do evento " CAMPEONATO SÃO PAULO DE KUNG-FU", nos dias 16 E 17 de maio de 2026, das 10h00 às 21h00 (com demais datas de montagem e desmontagem), conforme ofício e especificações em SEI (145552956), organizado pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS – KUNG FU, CNPJ 11.417.606/0001-43, tendo por responsável o Sr. Edilson José de Moraes.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS – KUNG FU responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS – KUNG FU o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
05/01/2026
PROCESSO: 6019.2025/0004600-9
DOC: 30/12/2025
PORTARIA nº 585/SEME/2025
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Ginásio do Centro Esportivo Mané Garrincha (C.E Ibirapuera) para realização do evento "CIRCUITO KIDS DE KUNG FU ", no dia 1 de março de 2026, das 10h00 às 15h00 (com demais datas de montagem e desmontagem), conforme ofício e especificações em SEI (145378822), organizado pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS – KUNG FU, CNPJ 1.417.606/0001-43, tendo por responsável o Sr. Edilson José de Moraes.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS – KUNG FU responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS – KUNG FU o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
05/01/2026
PROCESSO: 6019.2025/0002487-0
DOC: 30/12/2025 – PÁG. 103
PORTARIA nº 586 /SEME/2025
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Freguesia do Ó para realização do evento " I ETAPA PAULISTA DE FUTEBOL DE MESA ", nos dias 07 e 08 de março de 2026, (com demais dias de montagem e desmontagem), conforme requerimento / ofício inaugural em SEI 127036726, organizado pela Federação Paulista de Futebol de Mesa - FPFM, CNPJ 52.801.131/0001-71, tendo como responsável o Sr. José Jorge Farah Neto.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica a Federação Paulista de Futebol de Mesa - FPFM responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-114 responsável em entregar a Federação Paulista de Futebol de Mesa - FPFM o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
05/01/2026
PROCESSO: 6019.2025/0004734-0
DOC: 30/12/2025 – PÁG. 103
PORTARIA nº 587/SEME/2025
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do Campo de Futebol 2 do Centro Esportivo CERET para a realização de partidas de futebol, por 90 dias a contar da publicação, nos dias e horários indicados no documento de SEI! (145912224), organizado pela ASSOCIAÇÃO DAS PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – ASPRAPM/SP (CNPJ 19.917.981/0001-64), tendo por responsável o Sargento PM Luciano Galesco (presidente).
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica a ASSOCIAÇÃO DAS PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – ASPRAPM/SP responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/CERET responsável em entregar a ASSOCIAÇÃO DAS PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – ASPRAPM/SP o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Em caso de interesse da administração pública para uso do equipamento indicado no art. 1º, poderá a autorização de uso da presente portaria ser suspensa.
Art.6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
05/01/2026
PROCESSO: 6019.2025/0004117-1
DOC: 30/12/2025 – PÁG. 103
PORTARIA nº 584/SEME/2025
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Ginásio do Centro Esportivo Mané Garrincha (C.E Ibirapuera) para realização do evento " COPA OPEN DE ARTES MARCIAIS CHINESAS – 2ª ETAРА", nos dias 21 e 22 de março de 2026, das 10h00 às 15h00 (com demais datas de montagem e desmontagem), conforme ofício e especificações em SEI (143785379), organizado pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS – KUNG FU, CNPJ 1.417.606/0001-43, tendo por responsável o Sr. Edilson José de Moraes.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art. 3º. Fica a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS – KUNG FU responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-102 responsável em entregar a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTES MARCIAIS CHINESAS – KUNG FU o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
