Secretaria Municipal de Gestão

Readaptação Funcional Informações e Novos Procedimentos

Informe COGESS - 003/COGESS/2025

A Readaptação Funcional está prevista no Artigo 39 da Lei Municipal nº 8.989 de 1979 e consiste na atribuição de encargos mais compatíveis com a capacidade física ou psíquica do servidor e dependerá de avaliação médica por parte da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS.

O Decreto Municipal Nº. 64.014 de 24 de janeiro de 2025 regulamentou a concessão de Readaptação Funcional no âmbito municipal e, dentre outras disposições, instituiu as Comissões de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional.

Visando o aprimoramento constante dos processos de trabalho e a comunicação clara e objetiva, e considerando o disposto no referido Decreto, estão disponíveis os seguintes documentos:

 

No Sistema Eletrônico de Informação (SEI), estão disponíveis:

  • Formulário de Requerimento de Recurso para Readaptação Funcional;
  • Formulários de Requerimento para pedidos de Revisão de laudo de Readaptação Funcional Cessação e Complementação;
  • Formulário de Requerimento de Solicitação de Compatibilidade de Função, em segunda instância/recurso, COGESS-COGEP.

Considerando as atribuições previstas no Decreto Municipal Nº 64.014/2025, das Comissões de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional, o Requerimento de Cota de Acessibilidade foi excluído do Sistema Eletrônico de Informação (SEI). 

A título de sugestão está disponível o “Formulário de Registro de Atividades Atribuídas ao Servidor Readaptado Funcional Pela Chefia” que poderá ser utilizado como referência para a formalização das novas funções pactuadas entre o servidor, chefia e Interlocução da Readaptação Funcional.  

Para quaisquer dúvidas, enviar e-mail para seges-cogess-coap@prefeitura.sp.gov.br