Subprefeitura Jaçanã Tremembé
Composição do CADES - JAÇANA/TREMEMBÉ
Os Conselhos Regionais de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz foram criados pela portaria 005/2007 (que foi substituída pela Lei nº 14.887 de 15 de janeiro de 2009, art. 51 a 55), objetivando inserir temáticas pertinentes ao meio ambiente, desenvolvimento sustentável e cultura de paz, no âmbito de cada Subprefeitura.
O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz das Subprefeituras é um órgão de natureza participativa e consultiva que têm o importante papel de propor e colaborar com a formulação de políticas públicas relacionadas à proteção ambiental, à implantação de programas que fomentem a cultura de paz e à implementação da Agenda 21 Local, sempre promovendo e incentivando a participação social.
Constituído de forma bipartite, seus componentes são 50% eleitos pela sociedade civil e 50% por representantes do poder público. O mandato dos conselheiros é de dois anos, cabendo duas reconduções, por igual período. O trabalho dos conselheiros não pode ser remunerado e é considerado serviço público relevante.
As funções dos membros do Conselho são consideradas serviço público relevante e suas atribuições são:
I - colaborar na formulação da Política Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, por meio de recomendações e proposições de planos, programas e projetos ao Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, às Prefeituras, à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e demais órgãos interessados;
II - apoiar a implementação, no âmbito de cada Prefeitura Regional, da Agenda 21 Local e do Programa A3P – Agenda Ambiental na Administração Pública;
III – apoiar a implementação do Plano Diretor Estratégico e dos Planos Diretores Regionais em questões relacionadas à proteção do meio ambiente, à promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz;
IV – fomentar a cultura e os ideais de sustentabilidade, apoiando ações públicas ou privadas de conservação do meio ambiente, de promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz;
V – promover a participação social em todas as atividades da Prefeitura Regional relacionadas à proteção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz;
VI – receber propostas, denúncias e críticas relacionadas à proteção do meio ambiente, à promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz, encaminhadas por qualquer pessoa ou organização, responsabilizando-se pelos encaminhamentos e encaminhamentos necessários;
VII – promover ações conjuntas com outros Conselhos que atuem na região das Subprefeituras correspondentes.
O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz Jaçanã/Tremembé, fica instalado na Subprefeitura Jaçanã/Tremembé, situado à Avenida Luis Stamatis, 300 - Jaçanã e deverá atuar nos limites de seu respectivo território administrativo.
- TITULARES
1 - Fabiana Lima de Oliveira
2 - Claudio Joaquim De Toledo Ferreira
3 - Gisele de Lima
4 - Joyce Juliana de Almeida
5 - Silvana Aparecida Evangelista
6 - Hélio Claudio de Carvalho Moreira
7 - Edson Novoa
8 - Carlos José Marques
- SUPLENTES
1 - Guilherme Silva do Nascimento
2 - Conceição Aparecida Alves
3 - Janete Maria Correia Santana
4 - Cristiane Vaz de Oliveira
5 - Fernando Tadeu de Souza
6 - Bruno Abílio Fernandes da Mota
7 - Adilson Aparecido Amorim do Nascimento
Email para contato: cadesjt@smsub.prefeitura.sp.gov.br
- LEGITIMIDADE DOS CONSELHOS
A instituição dos Conselhos foi aprovada pela PMSP em iniciativa das secretarias municipais do Verde e do Meio Ambiente; da Habitação; dos Esportes, Lazer e Recreação; de Participação e Parceria; e de Governo/Comissão de Direitos Humanos. A participação popular tem espaço garantido por legislações municipais, estaduais e nacionais:
Lei Orgânica do Município de São Paulo (artigos 182, 183, 189 e 190)
Portaria Intersecretarial nº 05/2007 - SVMA/SMSP/2007
Lei nº 14.887, de 15 de janeiro de 2009 (CAPÍTULO V - Seção IV)
Regimento Interno do CADES Jaçanã/Tremembé; de 06 de julho de 2022
Regimento interno do CADES Jaçanã/Tremembé maio/2018.
- COMO PARTICIPAR?
O CADES é um espaço coletivo e plural onde a ética, a transparência e os laços de confiança através do diálogo são valores primordiais
Com o intuito de proteger o meio ambiente para as gerações atuais e futuras, o CADES junto com a Quinta Ambiental foi implantado em nossa região para a construção coletiva de um espaço democrático para a sociedade discutir os problemas ambientais junto ao poder público.
Todo munícipe que trabalhe ou resida nos bairros que estão no subdistrito do Jaçanã Tremembé podem acompanhar os trabalhos do Conselho.
As reuniões serão realizadas, às 19:30 horas, na Subprefeitura Jaçanã/Tremembé - Avenida Luis Stamatis, 300 - Jaçanã.
- CALENDÁRIO DE REUNIÕES 2025
- 22 de janeiro (quarta-feira)
- 19 de fevereiro (quarta-feira)
- 19 de março (quarta-feira)
- 23 de abril (quarta-feira)
- 21 de maio (quarta-feira)
- 18 de junho (quarta-feira)
- 23 de julho (quarta-feira)
- 20 de agosto (quarta-feira)
- 17 de setembro (quarta-feira)
- 22 de outubro (quarta-feira)
- 19 de novembro (quarta-feira)
- 17 de dezembro (quarta-feira)
- Email para contato: cadesjt@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Coordenador Edson Novoa
- ATAS DO CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ - BIÊNIO 2024-2026
| Reunião Ordinária 2024 |
| Maio |
| Junho |
| Julho |
| Agosto |
| Setembro |
| Outubro |
| Novembro |
| Dezembro |
| Reunião Ordinária 2025 |
| Janeiro |
| Fevereiro |
| Março |
| Abril |
| Maio |
| Junho |
| Julho |
| Agosto |
| Setembro |
| Outubro |
| Novembro |
| Dezembro |

- O Conselho tomou posse em maio de 2024.
- Observação: A ATA de novembro de 2024 e Maio, Julho, Setembro e Outubro de 2025 estão sendo formulada.
- Para contatar o Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da região do Jaçanã/Tremembé (CADES) segue o E-mail oficial: cadesjt@smsub.prefeitura.sp.gov.br.
- DECISÕES FORMALIZADAS DO CONSELHO
As decisões são formalizadas em Ata.