Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência
Competências e Atribuições
A Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, instituída pelo Decreto 64.341/2025, tem por finalidade coordenar o planejamento governamental e orçamentário municipal, elaborar, monitorar e avaliar a execução do Plano Plurianual (PPA), do Programa de Metas (PdM), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), garantir a integração das políticas públicas, programas e planos municipais aos instrumentos de planejamento, atuar como órgão central dos sistemas de planejamento e orçamento municipais e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.
A Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência tem as seguintes atribuições:
I – orientar a definição das estratégias que nortearão as políticas, programas e planos governamentais;
II – estabelecer as normas necessárias à implementação do orçamento municipal;
III – estabelecer as diretrizes para a elaboração do planejamento municipal, coordenando a coesão entre os planos setoriais existentes, inclusive no que tange à definição de investimentos e melhor alocação de recursos;
IV – indicar os objetivos e metas do Plano Plurianual – PPA, garantindo a vinculação estratégica aos demais instrumentos do planejamento municipal;
V – estabelecer estrutura de governança intersecretarial, coordenando as instâncias de monitoramento das secretarias a respeito dos avanços das políticas, dos programas e dos planos governamentais monitorados;
VI – dotar o Prefeito e o núcleo central do governo de informações gerenciais a respeito da carteira de entregas prioritárias, do conjunto de obras públicas, dos fundos municipais e das operações urbanas consorciadas, de modo a subsidiar decisões com base em evidências;
VII – coordenar as atividades administrativas e técnicas relacionadas aos colegiados e demais representações institucionais da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, observadas as legislações específicas;
VIII – disseminar nos demais órgãos da Prefeitura as diretrizes para elaboração do planejamento municipal, promovendo a integração dos instrumentos integrantes do Sistema Municipal de Planejamento;
IX – articular-se com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com ou sem fins lucrativos, visando a celebração de parcerias voltadas ao financiamento e desenvolvimento de projetos;
X – realizar as funções de assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação, em nível central, dos sistemas de planejamento e orçamento;
XI – coordenar o processo de planejamento orçamentário do Município;
XII – realizar, em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda, a gestão orçamentária do Município, observando a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA;
XIII – articular as áreas de planejamento e orçamento dos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
XIV – avaliar os orçamentos e acompanhar a execução orçamentária dos órgãos da Administração Pública Municipal;
XV – emitir diretrizes para a elaboração da proposta do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, da Lei Orçamentária Anual – LOA e o acompanhamento da sua execução;
XVI – promover a realização de diagnósticos e estudos socioeconômicos de interesse para o planejamento municipal;
XVII – exercer outras atribuições correlatas e complementares à sua área de atuação.
Todas as normas jurídicas aplicáveis às competências e atribuições da Secretaria do Governo Municipal (SGM) podem ser acessadas na página Legislação do site da PMSP.