Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência

Programa de Metas na Bonificação por Resultados

Exercício 2026

A Bonificação por Resultados (BR), instituída pela Lei Municipal 17.224/2019 e atualizada pela Lei 17.722/2021, é um instrumento de valorização do desempenho institucional que considera o cumprimento de metas estabelecidas para os órgãos e entidades da Administração Municipal. A Bonificação por Resultados relativa ao exercício de 2026 considera, entre seus componentes, os resultados alcançados no âmbito do Programa de Metas (PdM) 2025-2028. Nos termos do art. 2º da Resolução CGBR nº 01/2026, a apuração da BR observará:

I - o Índice de Governança e de Integridade (IGI);

II - o Programa de Metas (PdM) 2025-2028; e

III - projetos e atividades identificados como Metas Específicas.

A Resolução CGBR nº 01/2026 estabelece os indicadores do Programa de Metas utilizados na Bonificação por Resultados, bem como os respectivos valores-base, metas, critérios de apuração, meios de verificação e metodologia de cálculo. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência (SEPLAN) avaliar e informar os resultados desses indicadores.

Importante: As informações apresentadas nesta página tratam exclusivamente dos indicadores vinculados ao Programa de Metas (PdM) e aos indicadores PdM-Derivado. Não estão incluídos aqui os indicadores do Índice de Governança e de Integridade (IGI) nem as Metas Específicas, que devem ser consultados nos respectivos canais da Controladoria Geral do Município (CGM) e da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES).

Mais informações sobre a Bonificação por Resultados, incluindo regras, critérios de apuração e perguntas frequentes, estão disponíveis no portal CLIC – Bonificação por Resultados.

O que são os indicadores do Programa de Metas?

Os indicadores do Programa de Metas correspondem às metas e iniciativas previstas no Programa de Metas 2025-2028 cuja execução é atribuída a órgãos e entidades da Administração Municipal. Nos termos da Resolução CGBR nº 01/2026, os indicadores utilizados para a Bonificação por Resultados podem ser classificados como:

Indicadores PdM

Correspondem às metas constantes do Programa de Metas 2025-2028, mantendo a mesma numeração adotada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência (SEPLAN).

Indicadores PdM-Derivado

Correspondem a iniciativas específicas do Programa de Metas ou ao desmembramento de metas originalmente previstas, consideradas as responsabilidades e entregas esperadas de cada órgão ou entidade. Os indicadores PdM-Derivado são identificados pelo número da meta de origem acrescido de numeração sequencial própria.

Consulte os indicadores

A relação oficial dos indicadores PdM e PdM-Derivado considerados para a Bonificação por Resultados de 2026 está disponível nos anexos da Resolução CGBR nº 01/2026. Para cada indicador podem ser consultadas informações como:

  • identificação da meta;
  • descrição do indicador;
  • órgão ou entidade responsável;
  • valor-base, quando aplicável;
  • meta fixada para 2026;
  • meios de verificação;
  • critérios de apuração e avaliação.
Como os indicadores do Programa de Metas são utilizados no cálculo da Bonificação por Resultados?

O desempenho dos indicadores do Programa de Metas compõe o cálculo do Índice de Cumprimento de Meta Geral (IACM-G). A forma de cálculo varia conforme a configuração de metas atribuídas a cada órgão ou entidade.

Órgãos que possuem apenas indicadores do Programa de Metas

Quando o órgão possui apenas indicadores do Programa de Metas, sem Metas Específicas, aplica-se a seguinte fórmula:

IACM-G = (ICM-PdM Agregado × 0,9) + (ICM-IGI × 0,1)

Nesse caso:

  • ICM-PdM Agregado corresponde a 90% do resultado;
  • ICM-IGI corresponde a 10% do resultado.

Órgãos com mais de nove indicadores do Programa de Metas

Para os órgãos que não possuem Metas Específicas e possuem mais de nove indicadores sob sua responsabilidade, o ICM-IGI passa a ser considerado como mais um indicador no cálculo da média geral. A fórmula aplicável é:

IACM-G = (Soma de todos os ICM-PdMs + ICM-IGI) / (n + 1)

Onde:

  • n = número total de indicadores PdM e PdM-Derivado considerados;
  • o número 1 corresponde ao ICM-IGI.

Nessa situação, cada ICM-PdM e o ICM-IGI possuem o mesmo peso na composição do resultado.

Como é calculado o cumprimento de cada indicador do Programa de Metas?

Cada indicador é avaliado por meio do Índice de Cumprimento de Meta (ICM-PdM), que representa o percentual de cumprimento da meta pactuada em relação ao valor efetivamente alcançado:

ICM-PdM = [(Valor Alcançado - Valor-Base) / (Meta - Valor-Base)] × 100

O que significa cada elemento da fórmula?

  • Valor alcançado: resultado efetivamente obtido pelo órgão ou entidade no período de avaliação.
  • Valor-base: valor de referência utilizado quando a meta representa incremento ou redução em relação a uma situação previamente existente. Nos demais casos, o valor-base será igual a zero.
  • Meta: resultado que deverá ser alcançado em 2026, conforme definido para cada indicador constante dos anexos da Resolução.
  • ICM-PdM: corresponde ao percentual de cumprimento do indicador.

Para fins de cálculo:

  • resultados negativos serão considerados iguais a 0%;
  • resultados superiores a 100% serão limitados a 100%.

Assim, ainda que o resultado alcançado ultrapasse a meta prevista, o percentual considerado para a Bonificação por Resultados não poderá exceder 100%.

Exemplo meramente explicativo da fórmula

O exemplo abaixo tem finalidade exclusivamente didática e não corresponde a indicador previsto na Resolução. Considere:

  • valor-base: 200;
  • meta: 300;
  • valor alcançado: 260.

Aplicando-se a fórmula:

ICM-PdM = [(260 - 200) / (300 - 200)] × 100 = 60

Nesse exemplo, o indicador teria atingido 60% de cumprimento.

Como é calculado o resultado agregado dos indicadores do Programa de Metas?

O resultado agregado corresponde ao Índice de Cumprimento de Meta do Programa de Metas Agregado (ICM-PdM Agregado). Esse índice é obtido pela média aritmética simples de todos os ICM-PdMs atribuídos ao órgão ou entidade, sem diferenciação de pesos. A fórmula é:

ICM-PdM Agregado = Soma de todos os ICM-PdMs / Número total de ICM-PdMs

Cada indicador possui o mesmo peso no cálculo final.

Exemplo meramente explicativo

Considere que determinado órgão possua três indicadores:

  • Indicador 1: 80%;
  • Indicador 2: 100%;
  • Indicador 3: 70%.

O cálculo será: (80 + 100 + 70) / 3

Resultado: ICM-PdM Agregado = 83,33%

Indicadores compartilhados

Determinados indicadores podem envolver a atuação conjunta de dois ou mais órgãos ou entidades. Nesses casos:

  • o indicador poderá compor o cálculo de mais de um órgão;
  • a apuração será conduzida pelo órgão responsável definido nos anexos da Resolução;
  • caberá ao titular do órgão atestar os resultados utilizados no cálculo.

Os casos aplicáveis encontram-se detalhados nos anexos da Resolução CGBR nº 01/2026.

Como os resultados serão apurados?

A avaliação deverá observar os critérios específicos definidos para cada indicador, os meios de verificação estabelecidos nos anexos da Resolução e
os procedimentos de apuração previstos para a Bonificação por Resultados. De forma geral, o processo compreende:

  • levantamento dos dados relativos ao indicador;
  • consolidação das evidências exigidas;
  • identificação do valor efetivamente alcançado;
  • cálculo do ICM-PdM;
  • cálculo do ICM-PdM Agregado;
  • aplicação dos limites mínimo de 0% e máximo de 100%;
  • análise técnica pela SEPLAN;
  • emissão de parecer técnico;
  • deliberação da CGBR, conforme as regras da Resolução.

Em situações excepcionais, o órgão ou entidade poderá requerer a exclusão de indicadores comprometidos por causas externas ou situações adversas. O pedido será analisado pela SEPLAN ou SEGES, conforme o caso, e submetido à deliberação da CGBR, observados os critérios do art. 23 da Resolução CGBR nº 01/2026.

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