Procuradoria Geral do Município

CEJUR Clipping 37ª edição

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LEGISLAÇÃO

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

  • LEI MUNICIPAL Nº 17.675 DE 8 DE OUTUBRO DE 2021
    Dispõe sobre normas e diretrizes gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, e dá outras providências.

  • LEI MUNICIPAL Nº 17.674 DE 7 DE OUTUBRO DE 2021
    Proíbe a venda de qualquer tipo de medicamento em mercados, supermercados, conveniências e estabelecimentos similares na Cidade de São Paulo, e dá outras providências.

  • LEI MUNICIPAL Nº 17.673 DE 7 DE OUTUBRO DE 2021
    Institui os Programas de Residência Jurídica e Residência em Gestão Pública na Administração Pública Direta do Município de São Paulo, e dá providências.

  • LEI MUNICIPAL Nº 17.660 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021
    Institui o uso da bengala branca e vermelha como meio adequado para identificar pessoas com surdo-cegueira na Cidade de São Paulo, e dá outras providências.

  • LEI MUNICIPAL Nº 17.661 DE 5 DE OUTUBRO DE 2021
    Institui no Município de São Paulo o Projeto Saber Direito, através de parcerias entre faculdades e universidades do ensino público e privado, para a realização de aulas expositivas sobre a Constituição Federal, direitos humanos, áreas de atuação do direito público e privado, aos alunos da rede pública municipal de ensino.

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

  • LEI FEDERAL Nº 14.217, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
    Dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e de insumos e para a contratação de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.

  • LEI FEDERAL Nº 14.215, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021
    Institui normas de caráter transitório aplicáveis a parcerias celebradas pela administração pública durante a vigência de medidas restritivas relacionadas ao combate à pandemia de covid-19, e dá outras providências.

  • LEI FEDERAL  Nº 14.216, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021
    Estabelece medidas excepcionais em razão da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) decorrente da infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2, para suspender o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, exclusivamente urbano, e a concessão de liminar em ação de despejo de que trata a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, e para estimular a celebração de acordos nas relações locatícias.

PARECERES

  • PARECER PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PGM Nº 12.298 DE 05 DE OUTUBRO DE 2021
    Os auxílios pecuniários pagos a beneficiários do Programa Bolsa Trabalho não representam compartilhamento de recurso patrimonial com as entidades “conveniadas ou parceiras” que ministrem as atividades previstas no art. 4º, I, da Lei municipal n. 13.841/2004. Desnecessidade de chamamento público para celebração de acordo de cooperação caso o custeio das atividades seja suportado exclusivamente pela organização da sociedade civil. Hipótese que não configura a ressalva prevista no art. 29, in fine, da Lei federal n. 13.019/2014.

NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO

Tribunal de Justiça de SP

 

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