Subprefeitura São Miguel Paulista

Ações e Programas

Esta seção traz informações sobre os instrumentos de planejamento e acompanhamento da execução das políticas públicas.

A Execução Orçamentária consiste no cumprimento das regras para a realização da despesa tributária, conforme a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Dessa forma, a execução orçamentária pode ser entendida como a trajetória da despesa pública, com identificação das condições de seu início e seu término. 

O Plano Plurianual (PPA), previsto no art. 165, I da Constituição Federal, é o principal instrumento de planejamento público para orientação estratégica e para o estabelecimento de prioridades e metas. Materializado por meio de Programas e Ações da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), o PPA apresenta as despesas de capital e custeio decorrente de todas as áreas do governo, dando transparência à aplicação dos recursos e aos resultados obtidos.

O Projeto de Lei contendo o Plano Plurianual (PPA) deve ser enviado ao Poder Legislativo até 30 de setembro do primeiro ano de mandato e deve ser votado pela Câmara Municipal até o fim desse mesmo ano. Dessa maneira, o Plano Plurianual (PPA) tem validade para os três últimos anos da gestão e o primeiro ano da gestão seguinte.

A programação da execução orçamentária deverá seguir o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), prevista no art. 165, II da Constituição Federal, que é o instrumento, de iniciativa do Poder Executivo, para o estabelecimento de metas e prioridades do exercício financeiro da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), pelo período de um ano. Além disso, a execução orçamentária deverá atender as receitas vinculadas às finalidades específicas, independentemente do exercício de ingresso.

Nesse sentido, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) prevê a realização das despesas de capital para o exercício seguinte e confere a possibilidade de realização mais imediata do PPA. Além disso, tem como função a orientação da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que dispõe sobre as alterações na legislação tributária, o 20 estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento e a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas.

A LOA também institui critérios e formas de limitação de empenho, a determinação das normas relativas ao controle de custos, e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, estabelecendo condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

O Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, elaborado com apoio da Secretaria Municipal da Fazenda, deve ser enviado para o Poder Legislativo até 15 de abril de cada ano, para votação até 30 de junho desse mesmo ano. Ele deve ser submetido a duas audiências públicas até a data da votação.

Outras informações a respeito dos instrumentos de orçamento público podem ser encontradas site da Secretaria Municipal da Fazenda e na página de Receitas e Despesas do Portal de Transparência.

ORÇAMENTO - 2025**
 

Orçado Atualizado Empenhado Liquidado

R$ 63.268.862,00

R$ 76.795.091,30 R$ 54.073.582,91 R$ 39.275.470,07

 


 

*Atualizado em 01/12/2025

ORÇAMENTO - 2024**

Orçado Atualizado Empenhado Liquidado

R$ 69.390.775,00

R$ 79.478.537,48 R$ 70.532.764,23 R$ 57.844.031,15

 

 

 

**Informação atualizada em 20/12/2024

ORÇAMENTO - 2023**

Orçado Atualizado Empenhado Liquidado

R$ 48.610.453,00

R$ 107.342.340,63 R$ 61.809.922,93 R$ 48.862.151,79

 

 

 

**Informação atualizada em 19/12/2023

 

 

Passagens e Diárias
Para pesquisar as informações relativas às diárias e passagens aéreas dos servidores públicos municipais, acesse a página Diárias e Passagens no Portal da Transparência.

As informações são disponibilizadas de forma individualizada, de acordo com as seguintes legislações: Decreto Municipal n° 53.179/2012 (tabela de diárias para viagens internacionais); Portaria Secretaria da Fazenda nº 77/19 (dispõe sobre procedimentos para realização de despesas pelo adiantamento); Portaria Secretaria da Fazenda nº 74/19 (tabela de diárias para viagens nacionais), além do Manual do Regime de Adiantamento, elaborado pela Secretaria Municipal da Fazenda.


Programa de Metas
O Programa de Metas define as prioridades do governo, as ações estratégicas, os indicadores e as metas quantitativas para cada um dos setores da administração. É possível consultar o conteúdo do programa e acompanhar o desenvolvimento das metas através da página Programa de Metas 2025 – 2028.

Veja abaixo as metas ligadas diretamente à Subprefeitura São Miguel Paulista:

Meta 13
Entregar 8 piscinões e iniciar a construção de outros 6 para reduzir alagamentos e dar mais segurança à população. 
Órgão responsável: SIURB. 

Meta 23
Entregar 14 requalificações de terminais urbanos, para maior conforto, segurança e acessibilidade dos passageiros.
Órgãos responsáveis: SMT, SPTrans, SGM/SEDP. 

Meta 42
Iniciar o prolongamento da Avenida Imperador até a Avenida José Aristodemo Pinotti, promovendo requalificação urbana e garantindo melhor articulação da malha viária na Zona Leste.
Órgãos responsáveis: SIURB e SP Obras. 

Meta 63
Ampliar o acesso à saúde com a entrega de 48 novos equipamentos, entre os quais 15 UPAs e 25 UBSs.
Órgão responsável: SMS. 

Meta 65
Reformar 8 hospitais, viabilizar melhorias em outros 4 e entregar o novo Hospital Sorocabana, oferecendo ambientes mais modernos e adequados ao cuidado com a população.
Órgão responsável: SMS. 

Meta 76
Entregar um novo Hospital Veterinário, oferecer atendimento 24 horas em algumas das unidades existentes e ampliar o acesso à castração gratuita de cães e gatos, promovendo a saúde animal e facilitando o cuidado responsável.
Órgão responsável: SMS. 

Meta 93
Criar o Programa de Requalificação de Equipamentos Culturais "SP+Cultura – Requalifica".
Órgão responsável: SMC. 

 

 



Plano de Ação da Agenda 2030
A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) é adotada como uma diretriz de políticas públicas em âmbito municipal, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 16.817/2018. A Agenda está integrada a outros instrumentos de planejamento, orçamento e gestão, incluindo o Plano Plurianual (PPA), a Lei Orçamentária Anual (LOA), o Programa de Metas e os planos setoriais da cidade. Cada órgão municipal tem compromissos específicos definidos na Agenda Municipal 2030 e em seu respectivo Plano de Ação, que tem um período de quatro anos, alinhados às suas áreas de atuação. O monitoramento das ações vinculadas à Agenda 2030 é concentrado na Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias (SEPEP), integrante da Secretaria de Governo Municipal. Para consultar mais detalhes sobre o Plano de Ação da Agenda 2030 e entender como ele é implementado na cidade, acesse o documento Plano de Ação da Agenda 2030
 

A Subprefeitura São Miguel Paulista ainda possui plano setorial vinculado a Agenda 2030.

 

 

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