Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, estabelece regras para o tratamento de dados pessoais no Brasil, garantindo a proteção da privacidade e dos direitos fundamentais dos cidadãos.
Princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
A LGPD é fundamentada nos seguintes princípios:
- Finalidade: Dados pessoais devem ser coletados para finalidades legítimas e explícitas.
- Adequação: O tratamento de dados deve ser compatível com a finalidade informada.
- Necessidade: Somente dados essenciais para a finalidade devem ser coletados.
- Livre Acesso: Garantia de acesso facilitado aos dados pessoais do titular.
- Qualidade dos Dados: Dados devem ser precisos, claros e atualizados.
- Transparência: As organizações devem fornecer informações claras sobre o tratamento dos dados.
- Segurança: Medidas de segurança devem ser adotadas para proteger os dados pessoais.
- Prevenção: Adoção de práticas preventivas para evitar danos aos titulares.
- Não Discriminação: Não se deve discriminar o titular com base no tratamento de dados pessoais.
- Responsabilização: As organizações devem ser responsabilizadas pelo cumprimento da LGPD.
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da PMSP
O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) é o Dr. Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis. Conforme estabelecido no art. 5º do Decreto Municipal nº 59.767/2020, o Controlador Geral do Município foi designado como o responsável pela gestão dos dados pessoais da Administração Pública Municipal Direta.
Contato: encarregadolgpd@prefeitura.sp.gov.br.
Denúncias e Incidentes de Segurança
Para o registro de denúncias e incidentes de segurança relacionados ao tratamento de dados pessoais, acesse o canal exclusivo:
ROBÔ E A TURMA DA LGPD no controle dos seus dados pessoais
Para mais informações, acesse os links relacionados:
