quinta, 13 de junho de 2024
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Proibição do do suplemento alimentar ARTROX
A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 2.235, de 12 de junho de 2024, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do suplemento alimentar ARTROX, de empresa desconhecida
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Proibição do suplemento alimentar FIGNAR GOTAS
A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 2.235, de 12 de junho de 2024, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do suplemento alimentar FIGNAR GOTAS, da empresa LOPES INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 43.869.041/0001-21
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Proibição do produto: SHOT INTIMO
A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 2.235, de 12 de junho de 2024, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do produto: SHOT INTIMO, de empresa desconhecida
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Proibição dos produtos: RAW PROBIOTIC SUPPLEMENT DA MARCA DR. FORMULATED PROBIOTICS URINARY TRACT + 50 BI; WHOLE FOOD SUPPLEMENT DA MARCA RAW PROBIOTICS ULTIMATE CARE GARDEN OF LIFE 100 BI; RAW PROBIOTIC SUPPLEMENT DA MARCA DR. FORMULATED PROBIOTICS ONCE DAILY MENS- GARDEN OF LIFE 50 BI; RAW PROBIOTIC SUPPLEMENT DA MARCA DR. FORMULATED PROBIOTICS ONCE DAILY WOMENS GARDEN OF LIFE 50 BI
A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 2.234, de 12 de junho de 2024, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso dos produtos: RAW PROBIOTIC SUPPLEMENT DA MARCA DR. FORMULATED PROBIOTICS URINARY TRACT + 50 BI; WHOLE FOOD SUPPLEMENT DA MARCA RAW PROBIOTICS ULTIMATE CARE GARDEN OF LIFE 100 BI; RAW PROBIOTIC SUPPLEMENT DA MARCA DR. FORMULATED PROBIOTICS ONCE DAILY MENS- GARDEN OF LIFE 50 BI; RAW PROBIOTIC SUPPLEMENT DA MARCA DR. FORMULATED PROBIOTICS ONCE DAILY WOMENS GARDEN OF LIFE 50 BI, de empresa desconhecida
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Recolhimento voluntário do SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DE ÔMEGA 3 1.000MG 120CPS DA MARCA AIRELA (lote: 23C0185)
A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 2.234, de 12 de junho de 2024, a qual suspende a comercialização, distribuição e uso do SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DE ÔMEGA 3 1.000MG 120CPS DA MARCA AIRELA (lote: 23C0185), da empresa AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA - CNPJ: 01.858.973/0001-29
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Proibição dos produtos: DIETARY SUPPLEMENT PROBIOTIC-10 100 BILLION EM CÁPSULAS DA MARCA NOW; DIETARY SUPPLEMENT PROBIOTIC-10 50 BILLION EM CÁPSULAS DA MARCA NOW; PROBIOTIC-10 50 BILLION EM PÓ DA MARCA NOW
A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 2.234, de 12 de junho de 2024, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso dos produtos: DIETARY SUPPLEMENT PROBIOTIC-10 100 BILLION EM CÁPSULAS DA MARCA NOW; DIETARY SUPPLEMENT PROBIOTIC-10 50 BILLION EM CÁPSULAS DA MARCA NOW; PROBIOTIC-10 50 BILLION EM PÓ DA MARCA NOW, de empresa desconhecida
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Proibição do suplemento alimentar em cápsulas SUPERGLICO
A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 2.234, de 12 de junho de 2024, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do suplemento alimentar em cápsulas SUPERGLICO, de empresa desconhecida
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Proibição do suplemento alimentar VISTAFENOL
A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 2.227, de 11 de junho de 2024, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do suplemento alimentar VISTAFENOL, de empresa desconhecida