sexta, 07 de junho de 2024
-
Proibição do produto: SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA LIFT DETOX BLACK (FALSIFICADO)
A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 2.174, de 6 de junho de 2024, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do produto: SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA LIFT DETOX BLACK (FALSIFICADO), de empresa desconhecida.
-
Proibição do produto: DIETARY SUPPLEMENT PROBIOTIC 30 BILLION CFUS DA MARCA HEALTHY ORIGINS
A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 2.174, de 6 de junho de 2024, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso do produto: DIETARY SUPPLEMENT PROBIOTIC 30 BILLION CFUS DA MARCA HEALTHY ORIGINS, de empresa desconhecida
-
Recolhimento do produto: SUPLEMENTO ALIMENTAR SLM THERMO MARCA RR FARMA
A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 2.166, DE 6 DE JUNHO DE 2024, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do SUPLEMENTO ALIMENTAR SLM THERMO MARCA RR FARMA, da empresa RAFAEL SILVA ROSARIO (RR FARMA) - CNPJ: 28.774.163/0001-40
-
Recolhimento voluntário dos produtos: RINS MIUDOS CONGELADOS DE BOVINO MARCA BEST BEEF (lote 14/05/2024) e RINS MIUDOS RESFRIADO DE BOVINO MARCA BEST BEEF (lote 14/05/2024)
A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 2.150, de 5 de junho de 2024, a qual proíbe a comercialização, distribuição e uso dos produtos: RINS MIUDOS CONGELADOS DE BOVINO MARCA BEST BEEF (lote 14/05/2024) e RINS MIUDOS RESFRIADO DE BOVINO MARCA BEST BEEF (lote 14/05/2024), da empresa FRIGORIFICO SILVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 88.728.027/0001-46
quarta, 29 de maio de 2024
-
Recolhimento dos produtos: SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA DEMONS LAB/HELL SINNER;SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA DEMONS LAB/DEMONDRENE;SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA DEMONS LAB/PSICHO KILLER;SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA DEMONS LAB/EFEDRAX PEPTIDE;SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA DEMONS LAB/DIABOLIK;SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA DEMONS LAB/PUMP VEINS;SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA DEMONS LAB/CRAZY CLOWN;SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA DEMONS LAB/BLACK AQUA;SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA DEMONS LAB/BLACK DRAGON;SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA DEMONS LAB/INSANE CLOWN;SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA DEMONS LAB/PSICHOTIC DRAGON;SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA DEMONS LAB/ANDERINE DRAGON;SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA DEMONS LAB/YELLOW DEMONS
A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 2.053, de 28 de maio de 2024, a qual suspende a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso dos produtos: SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA DEMONS LAB/HELL SINNER;SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA DEMONS LAB/DEMONDRENE;SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA DEMONS LAB/PSICHO KILLER;SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA DEMONS LAB/EFEDRAX PEPTIDE;SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA DEMONS LAB/DIABOLIK;SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA DEMONS LAB/PUMP VEINS;SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA DEMONS LAB/CRAZY CLOWN;SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA DEMONS LAB/BLACK AQUA;SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA DEMONS LAB/BLACK DRAGON;SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA DEMONS LAB/INSANE CLOWN;SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA DEMONS LAB/PSICHOTIC DRAGON;SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA DEMONS LAB/ANDERINE DRAGON;SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA DEMONS LAB/YELLOW DEMONS, da empresa ABG DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 08.734.278/0001-02
-
Recolhimento do produto LIMPEZA VITAL - PREMIUM, MARCA RUBENS MARQUES - 240ML
A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 2.053, de 28 de maio de 2024, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do produto LIMPEZA VITAL - PREMIUM, MARCA RUBENS MARQUES - 240ML, da empresa SUPRA ERVAS BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA e LOJA VITAL NUTRE LTDA. - CNPJ: 20.050.136/0001-13
sexta, 24 de maio de 2024
-
Proibição do produto falsificado suplemento alimentar em cápsulas da marca HIPERDRIN
A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 1.976, de 23 de maio de 2024, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do produto falsificado suplemento alimentar em cápsulas da marca HIPERDRIN, de empresa desconhecida
-
Proibição do produto falsificado maca peruana em cápsulas da marca Tem Vida
A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 1.976, de 23 de maio de 2024, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do produto falsificado maca peruana em cápsulas da marca Tem Vida, da empresa JULIANO COUTO DA SILVA - CNPJ: 48.513.579/0001-12