Notícia na íntegra
Medida Provisória altera data da entrada em vigor do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil
Foi publicada hoje (30) no Diário Oficial da União, a Medida Provisória (MP) assinada pela presidenta Dilma Rousseff que altera o início da entrada em vigor da lei 13.019/2014, que regulamenta as parcerias entre o poder público e as organizações da sociedade civil. A MP estabelece que a nova regra será aplicada daqui a 360 dias, contados a partir do dia 31 de julho de 2014 – data em que a lei foi publicada.
A medida visa dar mais tempo para que entidades e poder público estabeleçam um diálogo mais aprofundado e possam se adaptar às novas regras.
A prefeitura de São Paulo já havia realizado na semana passada um seminário sobre a nova lei, reunindo cerca de 300 representantes de entidades e organizações não-governamentais. Com o novo prazo, a prefeitura pretende estabelecer uma agenda consistente de interlocução com as entidades para discutir as novas regras e sua regulamentação municipal.
“A lei do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil vem para trazer regras claras às parcerias entre o poder público e as entidades da sociedade civil. Esse novo prazo fará com que a transição ocorra da melhor maneira possível, inclusive evitando descontinuidade ou problemas com os convênios e parcerias já existentes”, declarou Rogério Sottili, secretário municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
SECOM - Prefeitura da Cidade de São Paulo
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