Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Faça uma doação para o Fundo Municipal do Idoso (FMID) com seu Imposto de Renda (IR)
A Prefeitura de São Paulo (PMSP) conta em sua gestão com a ferramenta dos fundos municipais especiais, previstos na Lei Federal nº 4.320/1964, e que reúnem recursos destinados a projetos sociais e ações específicas. Eles fortalecem a gestão descentralizada e ampliam a autonomia financeira do município na implementação de políticas públicas.
Para viabilizar essas iniciativas, a Prefeitura pode vincular receitas aos fundos, mediante autorização legal, garantindo fluxo contínuo de recursos. A transparência e o controle social são essenciais: a sociedade pode acompanhar a aplicação desses recursos por meio das reuniões de seus Conselhos Municipais e das informações divulgadas nos sites oficiais.
O Fundo Municipal do Idoso (FMID) é uma dessas ferramentas que são fundamentais no auxílio da construção de políticas públicas no âmbito da pessoa idosa. Vinculado ao Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, que tem papel fundamental na elaboração de ações práticas, juntamente com a Coordenação de Políticas para Idosos da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
Até o dia 29 de maio de 2026, que é a data final para realização da Declaração do Imposto de Renda de pessoa física, o contribuinte pode, sem custo adicional, direcionar até 3% do IR para o FMID e apoiar projetos de longevidade.
Empresas também podem doar destinando parte do IRPJ ao FMID, até o prazo final do dia 29 de dezembro.
Por meio do FMID, são financiados projetos que fortalecem a educação e a saúde, ampliam a assistência social, melhoram a mobilidade e garantem os direitos humanos da pessoa idosa. Sua doação faz toda a diferença para promover a longevidade com dignidade.
Doe. Transforme. Cuide.
Veja o passo a passo para doação de pessoa física e empresas aqui.
Material Gráfico para Campanha
O que é o Fundo Municipal do Idoso (FMID)
O Fundo Municipal do Idoso (FMID) da cidade de São Paulo foi criado pela Lei Municipal nº 15.679, de 21 de dezembro de 2012, e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 57.906, de 1º de outubro de 2017.
Trata-se de um fundo especial, regido pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a qual determina que este tipo de fundo esteja vinculado à realização de objetivos ou serviços específicos. A criação do fundo especial com destinação específica à população idosa está prevista no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), e na Lei Federal nº 22.213 de 20 de janeiro de 2010, a qual instituiu o Fundo Nacional do Idoso.
O FMID destina-se a financiar projetos que assegurarem os direitos da pessoa idosa, fortalecendo a autonomia, a integração e a participação efetiva da população idosa na sociedade.
Os recursos para o financiamento são provenientes do orçamento público, de doações incentivadas (dedução do imposto de renda devido) de pessoas físicas e jurídicas, de doações de bens de pessoas físicas e jurídicas, de fundos nacionais e estaduais, de multas aplicadas pelo município, entre outras fontes de receita que compõem o fundo.
Conheça os projetos financiados pelo FMID
O que é o Conselho?
O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMI/SP é integrado por representantes do poder público e da sociedade civil organizada, eleitos por votação popular para o exercício de mandatos bienais, em consonância com os princípios da gestão participativa e do controle social das políticas voltadas à população idosa.
O CMI/SP também representa uma oportunidade para que pessoas idosas atuem de forma direta na gestão pública. Sua principal função é assegurar que as políticas públicas direcionadas à população idosa sejam debatidas e implementadas com base nas reais necessidades desse grupo, valorizando a escuta ativa e o protagonismo da pessoa idosa.
Outras formas de doar para o Fundo Municipal do Idoso (FMID)?
- Por DARF
Doações para o FMID podem ser realizadas diretamente no programa de declaração de imposto da Receita Federal.
Vale destacar que nesta modalidade de doação:
I - A Pessoa Física (PF) poderá deduzir até 3% (três por cento) pela doação diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual (Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012);
II - O prazo para realizar a doação se estende até o final do mês de maio do exercício em questão, quando se encerra o prazo de declaração de imposto; Por exemplo, para o Exercício 2026 (Ano-Base 2025), o doador pode doar via DARF até o dia 29 de maio de 2026.
III - Essas doações podem ser direcionadas para projetos específicos, desde que o projeto esteja em período de captação de recursos. Para isso, basta encaminhar um e-mail para o endereço fmid@prefeitura.sp.gov.br, juntamente com as versões originais da DARF e do comprovante de pagamento.
Parágrafo Único: Os documentos pertinentes ao direcionamento do montante doado, devem ser encaminhados a equipe administrativa do FMID no prazo de 30 dias corridos da data da doação, conforme o §1º do artigo 4º da RESOLUÇÃO nº 009/COAT/2023.
• Por Transferência Eletrônica Disponível (TED)
Nestes casos, basta fazer a transferência no valor desejado para a conta corrente:
Razão Social: Fundo Municipal do Idoso – FMID
CNPJ: 26.214.195/0001-66
Banco do Brasil
Conta Corrente: 18.770-4
Agência: 1897-X
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