Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

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Formas de Doação ao Fundo Municipal do Idoso (FMID)

Faça uma doação para o Fundo Municipal do Idoso (FMID) com seu Imposto de Renda (IR). 

Pessoa Física: Pode doar sem custo extra.

Parte do seu imposto de renda pode ir para o FMID e apoiar a longevidade.

Sem custo adicional;
Incentivo fiscal garantido.

Até 3% do imposto devido.

Como doar na declaração do IR?

  1. Use o modelo completo do imposto de renda;
  2. Acesse o campo “Doações” na declaração;
  3. Escolha “Idoso - Fundo Municipal”;
  4. Gere e pague o DARF.
     

Empresas também podem doar.

Empresas no Lucro Real podem destinar parte do IRPJ ao FMID, até o prazo final do dia 29 de dezembro.

Até 1% do imposto devido;
Sem custo adicional.

Como funciona para empresas?

Depósito ao fundo até 29 de dezembro;
Ou na Declaração do IRPJ.

Importante:
Para emitir o comprovante de doação, envie CPF/CNPJ, endereço e comprovante de pagamento:
Sede: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - Rua Líbero Badaró – 119 - 1º andar – Centro.
E-mail: fmid@prefeitura.sp.gov.br
Em caso de dúvidas você pode entrar em contato com:
CMI-SP -Telefone: (11) 2833-4218 / 4359

 

Também dá para doar durante o ano:

  • Por DARF

Doações para o FMID podem ser realizadas diretamente no programa de declaração de imposto da Receita Federal.

Vale destacar que nesta modalidade de doação:

I - A Pessoa Física (PF) poderá deduzir até 3% (três por cento) pela doação diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual (Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012);

II - O prazo para realizar a doação se estende até o final do mês de maio do exercício em questão, quando se encerra o prazo de declaração de imposto; Por exemplo, para o Exercício 2026 (Ano-Base 2025), o doador pode doar via DARF até o dia 29 de maio de 2026.

III - Essas doações podem ser direcionadas para projetos específicos, desde que o projeto esteja em período de captação de recursos. Para isso, basta encaminhar um e-mail para o endereço fmid@prefeitura.sp.gov.br, juntamente com as versões originais da DARF e do comprovante de pagamento.

Parágrafo Único: Os documentos pertinentes ao direcionamento do montante doado, devem ser encaminhados a equipe administrativa do FMID no prazo de 30 dias corridos da data da doação, conforme o §1º do artigo 4º da RESOLUÇÃO nº 009/COAT/2023.

 

•          Por Transferência Eletrônica Disponível (TED)

Nestes casos, basta fazer a transferência no valor desejado para a conta corrente:

Razão Social: Fundo Municipal do Idoso – FMID
CNPJ: 26.214.195/0001-66
Banco do Brasil
Conta Corrente: 18.770-4
Agência: 1897-X

 

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