Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Exibindo 1 para 1 de 1

Regimento Interno

O Comitê de Monitoramento e Avaliação da Política Institucional de Enfrentamento ao Assédio Sexual (COASSED) é um órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa da Administração Pública Municipal de São Paulo. Sua fundamentação jurídica e existência institucional estruturam-se a partir dos seguintes dispositivos:

  • Lei Municipal nº 16.488, de 13 julho de 2016: Dispõe sobre as diretrizes da Política Municipal de Enfrentamento ao Assédio Sexual na Administração Pública.
  • Decreto Municipal nº 57.444, de 11 de novembro de 2016: Regulamenta os mecanismos de aplicação da lei, detalhando os fluxos institucionais, canais de denúncia, e instituindo o COASSED sob a égide da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC).

O comitê atua no planejamento estratégico, normatização interna, produção e avaliação de dados e monitoramento de políticas públicas voltadas a erradicar o assédio sexual no ambiente institucional e civil do município de São Paulo.

Atribuições do Comitê

Competem ao COASSED as seguintes atribuições:

  • Fomento e capacitação: Propor, articular e executar ações continuadas de conscientização, formação teórica e capacitação técnica dos agentes públicos municipais sobre as dinâmicas de gênero e o enfrentamento ao assédio;
  • Articulação intersetorial: Propor e formalizar parcerias e acordos de cooperação técnica entre órgãos da administração pública direta/indireta e atores externos (públicos ou privados) para otimização da rede de proteção;
  • Ordenamento interno: Elaborar, aprovar e fiscalizar o cumprimento de seu Regimento Interno, bem como deliberar sobre a rotina de seus trabalhos;
  • Ações de divulgação: Desenvolver cartilhas técnicas orientativas (tais como "Assédio Sexual na Administração Municipal: Como Denunciar?") e campanhas institucionais permanentes de caráter preventivo e informativo

Composição

A governança do COASSED opera por representação paritária e multissetorial. Cada pasta possui assento garantido por meio de 2 (dois) membros indicados, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente. Os núcleos fundamentais de composição permanente compreendem:

  • Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC);
  • Secretaria do Governo Municipal (SGM);
  • Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS);
  • Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SMDET);
  • Secretaria Municipal de Gestão (SEGES);
  • Controladoria Geral do Município (CGM);
  • Procuradoria Geral do Município (PGM).

Pastas convidadas

Com o objetivo de atribuir às ações maior capilaridade e alcance territorial, o Comitê estendeu convite para a composição técnica de novas pastas em 2026. A inserção destas Secretarias altera qualitativamente a execução da política institucional, considerando as possibilidades de contribuição a partir da atuação das Pastas.  As Secretarias convidadas foram: Secretaria Municipal de Segurança Urbana, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal das Subprefeituras.

A convergência destas frentes técnico-administrativas assegura que o monitoramento e a avaliação da política de enfrentamento ultrapassem a instância burocrática e se tornem uma rede intersetorial dinâmica, capaz de salvaguardar as garantias constitucionais de dignidade humana e ambientes de trabalho éticos e seguros.

collections
Galeria de imagens