Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos
Legislação
Dispõe sobre a criação do Núcleo de Articulação Intersetorial pela Prevenção e Enfrentamento às Violências contra Criança e Adolescente.
Dispõe sobre o Protocolo Integrado de Abordagem de Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua, voltado às equipes do Serviço Especializado de Abordagem Social - SEAS, do Consultório na Rua - eCR e da Guarda Civil Metropolitana - GCM.
Regulamenta, no âmbito do Município de São Paulo, a escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, prevista na Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, regulamentada pelo Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018.
Estabelece e detalha o Protocolo Integrado de Busca Ativa Escolar de Crianças e Adolescentes.
Institui e detalha o fluxo integrado de atenção à gravidez na adolescência, parte integrante do Protocolo Integrado de Atenção à Primeiríssima Infância.
Institui e detalha o Fluxo Integrado de Atenção à Criança e ao Adolescente Vítima de Violência parte integrante do Protocolo Integrado de Atenção à Primeiríssima Infância.
Constitui Comitê Gestor para implantação da Parceria Global Para o Fim da Violência Contra Crianças e Adolescentes e Comissão Técnica para o Fim da Violência Contra Crianças e Adolescentes da cidade de São Paulo.
Regulamenta a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017.
Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
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Decreto nº 57.992 de 23 de novembro de 2017, que altera os artigos 5º e 7º do Decreto nº 48.358, de 17 de maio de 2007, que regulamenta a Lei nº 14.247, de 8 de dezembro de 2006:
Instituiu a Comissão Municipal de Enfrentamento à Violência, Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes (CMESCA); estabelece regras específicas para a constituição de nova Comissão.
Institui a Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil.
Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem por finalidade garantir a efetivação dos direitos da criança e do adolescente referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, a profissionalização, à dignidade, ao respeito, a liberdade e a convivência familiar e comunitária.
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
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