Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Junho Violeta: conheça os serviços de enfrentamento e prevenção à violência contra a pessoa idosa na assistência social

O mês de junho é marcado pela campanha em combate à violência contra a pessoa idosa. O dia 15 de junho é a data de conscientização da causa, instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência contra a Pessoa Idosa.
A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) promove a proteção da população idosa por meio de serviços de convivência e acolhimento, respeitando as necessidades apresentadas por cada indivíduo. Atualmente, são ofertados 161 serviços exclusivos para esse público, que somam 18.143 vagas.
A prevenção da violência contra a pessoa idosa tem início na proteção básica, com serviços de convivência e fortalecimento de vínculos. Nesse âmbito, a rede conta com o Centro de Referência ao Idoso (CRECI), os Núcleos de Convivência de Idosos (NCIs) e o Serviço de Alimentação Domiciliar para Pessoa Idosa (SADPI).
Esses equipamentos pertencem ao grupo da proteção básica da rede socioassistencial, atuando na prevenção do agravamento das vulnerabilidades e dos riscos sociais.
“O serviço promove experiências inovadoras, fortalecimento da cidadania e defesa de direitos para a pessoa idosa. Também oferecemos acolhimento, escuta qualificada e oportunidades de convivência, sempre pensando no desenvolvimento da autoestima, da autonomia, da sociabilidade, das potencialidades e do protagonismo social”, explica Reginaldo Tadeu, gestor do Centro de Referência ao Idoso (CRECI).
As atividades diárias reforçam o cuidado com a pessoa idosa. "A gente promove debates intergeracionais aqui no nosso espaço e trabalha o fortalecimento de vínculos e redes de apoio. Além desses concursos que nós acabamos de ter como a da ‘Beleza Não tem Idade’”, acrescenta.
Evento “Beleza não tem idade”, realizado no CRECI em promoção a autoestima dos usuários.
Nos casos em que os direitos da pessoa idosa já foram violados, essa população pode contar com as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), os Centros de Acolhida Especial para Idosos (CAEs) e os Centros Dia para Idosos (CDIs). Esses serviços integram a proteção especial da rede socioassistencial e realizam atendimento especializado a indivíduos em situação de risco pessoal ou violação de direitos, com o objetivo de promover a segurança e acolhimento.
“Tenho certeza de que esses trabalhos são de extrema importância na prevenção da violência e na garantia de direitos da pessoa idosa, porque tira a pessoa de dentro do isolamento social e trabalha melhor a autonomia. Então ela consegue verificar que além dos 60 anos, tem muita coisa boa para continuar vivendo dentro das possibilidades”, finaliza.
O que a lei garante
A garantia de proteção à pessoa idosa começa pelo conhecimento de seus direitos. O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) assegura proteção, dignidade, saúde, educação e lazer para pessoas com 60 anos ou mais.
Direito à previdência e à assistência social: Art. 34. A assistência social às pessoas idosas será prestada de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante um auxílio às pessoas idosas com 65 anos ou mais, em situação de baixa renda e inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).
Direito ao Acolhimento: O Art. 37 da Lei nº 10.741/2003 garante o direito ao acolhimento digno.
O Estatuto proíbe o abandono e garante moradia digna. A SMADS oferece acolhimento por meio das Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI).
Quem deve proteger: O Art. 3º do Estatuto da Pessoa Idosa afirma que é dever de todos proteger a dignidade, a saúde, a liberdade e a cidadania da pessoa idosa.
O envelhecimento ativo é um direito coletivo. Os NCIs e o CRECI oferecem espaços de convivência, lazer e atividades que promovem autonomia, participação social e qualidade de vida.
Fotos: Acervo/SMADS
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