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RESOLUÇÃO N° 1 / CMDCA / 1993

Quinta-feira, 1 de Outubro de 2009 | Horário: 15:49

Publicada em 22.10.1993

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, considerando o disposto no De. 31319, de 17 de março de 1992, em especial os arts. 34, 35, 36 e 37, e seus respectivos Parágrafos, RESOLVE estabelecer as seguintes normas que regulamentam a posse e a renúncia dos membros eleitos para os Conselhos Tutelares do Município de São Paulo.

I. Após o processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o resultado será divulgado através de publicação no DOM.

II. O Cidadão eleito para membro do Conselho Tutelar deverá comparecer perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em reunião previamente marcada e com pauta específica para a posse.

III. Para a posse, o cidadão eleito deverá exibir documento de identidade, que será conferido pelos Conselheiros.

IV. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente registrará a posse na respectiva Ata.

V. O cidadão eleito assinará o termo de posse na presença dos Conselheiros membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

VI. Para a renúncia de um membro do Conselho Tutelar deverá ser obedecido o seguinte procedimento: a) O renunciante deverá dirigir-se por escrito ao presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, manifestando sua vontade em documento no qual aporá sua assinatura com firma reconhecida. b) Encaminhará uma cópia do documento acima do Conselho Tutelar do qual é membro.

VII. A Presidência do Conselho, após tomar ciência do desejo de renúncia de um membro do Conselho, Tutelar, dará ciência aos demais integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente pelo recebimento deste documento.

VIII. Declarada pelo conselho a vacância do cargo do conselheiro renunciante, a Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente convocará por Ofício o respectivo suplente, utilizando-se, ainda, de aviso publicado no DOM.

IX. A Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente marcará data de posse, que obedecerá ao ritual prescrito nos itens IV e V.

São Paulo, 21 de outubro de 1993.

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