Secretaria Municipal da Fazenda

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Terça-feira, 9 de Dezembro de 2025 | Horário: 14:21
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Redução de despesas com contratos e instrumentos jurídicos congêneres, e substituição do índice de reajustamento de preço contratual

Alterações via Decreto nº 64.775/2025.

A Secretaria Municipal da Fazenda Informa que foi publicado recentemente o Decreto nº 64.775/2025, que introduz alterações no artigo 7º do Decreto nº 57.580, de 19 de janeiro de 2017

Com isso, fica estabelecido que o índice de reajuste a ser utilizado em todos os editais de licitação, contratos e instrumentos jurídicos congêneres vigentes será o Índice de Preços ao Consumidor – IPC, na categoria geral, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, que substituirá qualquer outro índice que esteja sendo adotado no âmbito municipal, observadas as exceções e diretrizes já previstas no próprio Decreto nº 57.580/2017.

Clique aqui para ver a versão atualizada do Decreto nº 57.580/2017, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 64.775/2025.
 

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