Secretaria Municipal da Fazenda
Outros Serviços e Orientações – Restituição de Valores
A restituição de um tributo pode ser automática ou a pedido do munícipe
1) RESTITUIÇÕES AUTOMÁTICAS
Não é necessária nenhuma ação do munícipe, pois o valor ficará automaticamente disponível para pagamento no sistema DAT (Devolução Automática de Tributos) - DAT - Serviço de Devolução da Fazenda Municipal (prefeitura.sp.gov.br), em até 20 dias do pagamento indevido.
Acesse o sistema DAT e informe a conta corrente da pessoa indicada no sistema para a transferência do valor já liberado.
Saiba como acessar os sistemas e serviços - clique aqui
- Clique aqui para acessar o Manual do DAT, se necessário.
 
Casos de restituições automáticas
IPTU
- Pagamentos de IPTU em duplicidade, pagamento a maior ou pagamento indevido de qualquer valor;
 - Alterações cadastrais (capa do carnê do IPTU) que resultem em restituições até o valor R$ 50.000,00;
 - Alterações de lançamento de IPTU decorrente de imunidade tributária, isenção, desconto ou incentivo fiscal, que resultem restituições até R$ 5.000,00.
 
2) RESTITUIÇÕES A PEDIDO
As restituições a pedido devem ser solicitadas pelo sistema SAV – Solução de Atendimento Virtual, SAV.
Casos de restituições a pedido
IPTU
- Alterações cadastrais (capa do carnê do IPTU) que resultem em restituições acima de R$ 50.000,00;
 - Alterações de lançamento decorrente de imunidade tributária, isenção, desconto ou incentivo fiscal, que resultem restituições acima de R$ 5.000,00.
 
ITBI, ISS e taxas (qualquer valor)
- Por pagamento a maior ou em duplicidade;
 - Por reconhecimento de imunidade ou isenção;
 - Por pagamento maior que o devido;
 - Decisão Administrativa;
 - Decisão Judicial.
 
ISS e taxas (qualquer valor)
- Inscrição cancelada (CCM);
 - Alteração Cadastral;
 - Pedido simultâneo ao cancelamento da NFS-e, Nota Fiscal de Serviços eletrônica (ISS);
 - Pedido simultâneo ao cancelamento da NFTS, Nota Fiscal do Tomador de Serviços (ISS).
 
3) PARA OBTER A ORIENTAÇÃO DESEJADA, CLIQUE SOBRE O TEMA DE SEU INTERESSE NA RELAÇÃO ABAIXO: 
Tributos Municipais - Clique sobre o tema de seu interesse
- IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano
 - ISS - Imposto sobre Serviços
 - ITBI - Imposto sobre Transmissão de Bens imóveis
 - TFE -Taxa de Fiscalização de Estabelecimento
 - TRSS -Taxa de Resíduos Sólidos
 - TFA - Taxa de Fiscalização de Anúncio (extinta em 31/12/2022)
 
Débitos inscritos na Dívida Ativa (tributário ou não-tributário)
Itens de natureza não-tributária - Clique sobre o tema de seu interesse
- Multa de Trânsito lavrada pela CET ou DSV
 - Taxa de Remoção de Veículos lançada pela CET
 - Multa lavrada por uma das Subprefeituras municipais
 - Preço e ocupação de área (Feiras e Mercados)
 - Taxa RDA- Recepção de Documentos para Autuação e Preços Públicos
 - Taxa de Elevador lançada pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
 - Taxa FISLURB – Fiscalização de serviços de Limpeza Urbana lançada pela AMLURB
 
Legislação pertinente à restituição – clique aqui
Canal de Atendimento
Em caso de dúvidas, acesse o Portal SP156, Serviço Devolução e Restituição - Fale com a Fazenda.
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